| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 2000 |
| Date | 2000-03-27 |
| Ementa | Autoriza doação de bem público que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 984 |
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LEI N.º 1.803, DE 27 DE MARÇO DE 2000. Autoriza doação de bem público que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a doar à União Federal, com destinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, CGC: 01.298.583/0001-41, com sede na Avenida Getulio Vargas n.º 225, Bairro Funcionários, Belo Horizonte (MG), para instalação da sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Unaí, o imóvel constituído por edificação com área de 324,93 m² e seu terreno com área de 499,79 m², com os seguintes limites e confrontações: I - frente para a Rua Prefeito João Costa, com 19,70 metros; II - fundos com terreno do patrimônio público, com 13,90 metros; III - lateral direita com José Wilson do Crato, com 29,50 metros; e IV - lateral esquerda com o Fórum da Comarca, com 30,00 metros. § 2º A doação do imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se, exclusivamente, ao funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Unaí. Art. 2º A doação a que se refere esta Lei é resolúvel, se o donatário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no § 2º do artigo anterior ou se o Tribunal vier a encerrar as atividades da Junta de Conciliação e Julgamento de Unaí. § 1º Constitui cláusula resolutória do ajuste, entre outras, a obrigatoriedade, pelo donatário, de implantar a infra-estrutura para a qual se destina a doação, no prazo de 03 (três) anos, contados da assinatura do termo administrativo ou do registro da escritura pública. § 2º Ocorrendo, em qualquer tempo, o encerramento das atividades a que se refere o artigo 2º, reverterão ao patrimônio público municipal toda a infra-estrutura implantada na área objeto da concessão. Art. 3º A doação de que trata esta Lei é intransferível por ato inter vivos sem prévia autorização legislativa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 27 de março de 2000. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete