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norma nº 1803/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1803 / 2000
Date 2000-03-27
EmentaAutoriza doação de bem público que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 1.803, DE 27 DE MARÇO DE 2000. 
Autoriza doação de bem público que menciona 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a doar à União Federal, com destinação ao 
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, CGC: 01.298.583/0001-41, com sede na Avenida 
Getulio Vargas n.º 225, Bairro Funcionários, Belo Horizonte (MG), para instalação da sede da Junta 
de Conciliação e Julgamento de Unaí, o imóvel constituído por edificação com área de 324,93 m² e 
seu terreno com área de 499,79 m², com os seguintes limites e confrontações: 
I - frente para a Rua Prefeito João Costa, com 19,70 metros; 
II - fundos com terreno do patrimônio público, com 13,90 metros; 
III - lateral direita com José Wilson do Crato, com 29,50 metros; e 
IV - lateral esquerda com o Fórum da Comarca, com 30,00 metros. 
§ 2º A doação do imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se, exclusivamente, 
ao funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Unaí. 
Art. 2º A doação a que se refere esta Lei é resolúvel, se o donatário der ao imóvel 
destinação diversa da estabelecida no § 2º do artigo anterior ou se o Tribunal vier a encerrar as 
atividades da Junta de Conciliação e Julgamento de Unaí. 
§ 1º Constitui cláusula resolutória do ajuste, entre outras, a obrigatoriedade, pelo 
donatário, de implantar a infra-estrutura para a qual se destina a doação, no prazo de 03 (três) anos, 
contados da assinatura do termo administrativo ou do registro da escritura pública. 
§ 2º Ocorrendo, em qualquer tempo, o encerramento das atividades a que se refere o 
artigo 2º, reverterão ao patrimônio público municipal toda a infra-estrutura implantada na área 
objeto da concessão. 
Art. 3º A doação de que trata esta Lei é intransferível por ato inter vivos sem prévia 
autorização legislativa. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 27 de março de 2000. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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