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norma nº 1804/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1804 / 2000
Date 2000-03-27
EmentaDá denominação à praça que menciona e dá outras providências.
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 LEI N.º 1.804, DE 27 DE MARÇO DE 2000. 
Dá denominação à praça que menciona e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º A praça pública situada entre a Rua Juvêncio Correio e Rua José Gonzaga, no 
Bairro Jacilândia, passa a denominar-se “Praça Homero Alves de Sousa”. 
 Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias a substituição de placas 
de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, 
especialmente para fins previstos no art. 167, inciso II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 
31/12/1973. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 Unaí, 27 de março de 2000. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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