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norma nº 1805/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1805 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaInstitui o Dia da Semana para a Execução do Hino Nacional do Brasil nas escolas públicas municipais e dá outras providências.
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LEI N.º 1.805, DE 30 DE MARÇO DE 2000. 
Institui o Dia da Semana para a Execução do Hino 
Nacional do Brasil nas escolas públicas municipais e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei institui o dia de “quarta-feira”, para a execução do Hino Nacional 
Brasileiro, semanalmente, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino destinado à: 
I - motivar a evolução do sentimento patriótico; 
II - possibilitar aos estudantes, o conhecimento didático e musical do Hino Nacional 
do Brasil; e 
III - resgatar os valores pátrios e o espírito cívico. 
Art. 2º Incumbe à Direção de cada estabelecimento de ensino, determinar a execução 
por meio eletrônico ou oral e a devida observação do Hino Nacional Brasileiro, às quartas-feiras, 
semanalmente. 
§ 1º Para atender o disposto neste artigo, o horário de execução do Hino Nacional do 
Brasil, poderá ser antes dos estudos no respectivo dia, uniformemente. 
§ 2º Para dar efetividade ao disposto neste artigo, caberá à Direção de cada 
estabelecimento de ensino, a realização de campanhas educativas que abordem a importância do 
Hino Nacional Brasileiro. 
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, na Semana da Pátria, o Hino será executado 
diariamente, salvo nas hipóteses de interrupção das aulas. 
Art. 4º Esta Lei alcança as escolas públicas municipais com sede em vilas, povoados 
e distritos do Município. 
Art. 5º É a Secretaria Municipal da Educação, autorizada a divulgar no âmbito de sua 
competência o alcance desta Lei, viabilizar e incentivar o cumprimento do disposto na respectiva 
Lei. 
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados de sua publicação. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 30 de março de 2000. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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