| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de veiculação de mensagem contra o uso de drogas nos sites que menciona e determina outras providências. |
| native_id | 989 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.806, DE 30 DE MARÇO DE 2000. Dispõe sobre a obrigatoriedade de veiculação de mensagem contra o uso de drogas nos sites que menciona e determina outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os sites de informação dos órgãos públicos do Município de Unaí na internet, veicularão obrigatoriamente mensagem contra o uso de drogas. § 1º A mensagem de que trata este artigo deverá ser veiculada na primeira página dos sites. § 2º Para atender o disposto neste artigo, a mensagem será estipulada por cada órgão público, sem uniformidade de conteúdo, devendo, contudo, incluir no seu teor, expresso repúdio ao uso das drogas, além de texto educativo. Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 30 de março de 2000. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete