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norma nº 1806/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1806 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de veiculação de mensagem contra o uso de drogas nos sites que menciona e determina outras providências.
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 LEI N.º 1.806, DE 30 DE MARÇO DE 2000. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de veiculação de 
mensagem contra o uso de drogas nos sites que 
menciona e determina outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º Os sites de informação dos órgãos públicos do Município de Unaí na internet, 
veicularão obrigatoriamente mensagem contra o uso de drogas. 
 § 1º A mensagem de que trata este artigo deverá ser veiculada na primeira página dos 
sites. 
 § 2º Para atender o disposto neste artigo, a mensagem será estipulada por cada órgão 
público, sem uniformidade de conteúdo, devendo, contudo, incluir no seu teor, expresso repúdio ao 
uso das drogas, além de texto educativo. 
 Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados de sua publicação. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 Unaí, 30 de março de 2000. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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