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norma nº 1479/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1479 / 1993
Date 1993-08-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo assinar convênio com o Ministério da Integração Regional.
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LEI N.º1.479, DE 18 DE AGOSTO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo assinar convênio com o
Ministério da Integração Regional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que o povo de Unaí, por seus
representantes, a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, autorizado a
assinar Convênio com o Ministério da Integração Regional, objetivando as obras de canalização do
Córrego Canabrava, conforme projeto que passa a fazer parte desta Lei.
Art. 2º O Município poderá oferecer como contra partida a alocação de recursos
próprios   através   da  Dotação   02.08.12.60.4882­51   podendo   inclusive   suplementá­la  nos  índices
percentuais constantes do artigo 4º, item II, da Lei n.º 1.442, de 16 de dezembro de 1992.
Art.   3º   A   Receita   referente   à   transferência   financeira   objetivo   do   Convênio
mencionado no artigo 1º desta Lei, ingressará na receita municipal através da seguinte classificação:
2.000­00 – Receita de Capital
2.400­00 – Transferências de Capital
2.410­00 – Transferência Intergovernamental
2.411­00 – Transferências da União
2.212­01 ­ Convênios
Art. 4º Nos exercícios anteriores subsequentes o Município assegurará recursos para
o estabelecido no art. 2º desta Lei caso a execução da obra demande mais de um exercício.
Art. 5º Revogam­se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 18 de agosto de 1993.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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