| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 1993 |
| Date | 1993-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo assinar convênio com o Ministério da Integração Regional. |
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LEI N.º1.479, DE 18 DE AGOSTO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo assinar convênio com o Ministério da Integração Regional. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que o povo de Unaí, por seus representantes, a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, autorizado a assinar Convênio com o Ministério da Integração Regional, objetivando as obras de canalização do Córrego Canabrava, conforme projeto que passa a fazer parte desta Lei. Art. 2º O Município poderá oferecer como contra partida a alocação de recursos próprios através da Dotação 02.08.12.60.488251 podendo inclusive suplementála nos índices percentuais constantes do artigo 4º, item II, da Lei n.º 1.442, de 16 de dezembro de 1992. Art. 3º A Receita referente à transferência financeira objetivo do Convênio mencionado no artigo 1º desta Lei, ingressará na receita municipal através da seguinte classificação: 2.00000 – Receita de Capital 2.40000 – Transferências de Capital 2.41000 – Transferência Intergovernamental 2.41100 – Transferências da União 2.21201 Convênios Art. 4º Nos exercícios anteriores subsequentes o Município assegurará recursos para o estabelecido no art. 2º desta Lei caso a execução da obra demande mais de um exercício. Art. 5º Revogamse as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 18 de agosto de 1993. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete