| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 1.488, de 14.10.1993, e dá outras providências. |
| native_id | 991 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.807, DE 30 DE MARÇO DE 2000. Acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 1.488, de 14.10.1993, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.488, de 14.10.1993, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 4º-A: “Art. 4º - A Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos e entidades citados no artigo primeiro organizar-se-ão de forma que: (AC) I - a preferência estabelecida não prejudique o rápido atendimento do público em geral; (AC) II - sejam afixados informativos dessa preferência, deles fazendo constar os beneficiários, número e a data do presente diploma legal.”(AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 30 de março de 2000. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete