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norma nº 1807/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1807 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 1.488, de 14.10.1993, e dá outras providências.
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LEI N.º 1.807, DE 30 DE MARÇO DE 2000. 
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 1.488, 
de 14.10.1993, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.488, de 14.10.1993, passa a vigorar acrescida do 
seguinte Art. 4º-A: 
“Art. 4º - A Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos e entidades citados 
no artigo primeiro organizar-se-ão de forma que: (AC) 
I - a preferência estabelecida não prejudique o rápido atendimento do público em 
geral; (AC) 
 
II - sejam afixados informativos dessa preferência, deles fazendo constar os 
beneficiários, número e a data do presente diploma legal.”(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 30 de março de 2000. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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