| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.808, DE 30 DE MARÇO DE 2000. Institui o Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei Institui o Dia de Combate à Violência contra a Mulher no Município de Unaí (MG), a ser comemorado anualmente no dia 8 (oito) de março. Art. 2º O Município focalizará a data, prestando atividades incisivas e ações dinâmicas com vistas ao combate à violência contra a mulher e provendo incentivos direcionados à harmonia entre a família, especialmente entre os casais. Art. 3º Constituem fitos fundamentais do evento de que trata esta Lei: I - realização de estudos acerca do fenômeno da violência familiar; II - ministração de palestras com referência aos caminhos viáveis para bons relacionamentos entre cônjuges e entre pais e filhas; III - esclarecimento às mulheres, vítimas de violências diversas, sobre os procedimentos legais que poderão ser impetrados pelas mesmas; IV - distribuição de cartilhas ilustrativas contendo todos os direitos da mulher; V - realização de debates sobre o tema, envolvendo a população, mormente as mulheres vítimas de violências ou agressões diversas; e VI - diligenciar ações preventivas e de conscientização, destinadas à população. Art. 4º Incumbe ao Poder Público Municipal, promover e assegurar a participação comunitária e envolvimento dos segmentos sociais no evento a que se refere esta Lei. Art. 5º Para a execução desta Lei, é o Poder Público Municipal autorizado a celebrar convênios e parcerias com entidades representativas de classe, inclusive com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para a implementação dos dispositivos inclusos nesta Lei. Art. 6º Além da disponibilização das palestras e ações alusivas ao tema, o Município promoverá atividades de recreação e lazer, especialmente através de shows artísticos e atividades desportivas. Art. 7º Para dar maior realce ao dia de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal, providenciará ampla divulgação desta Lei, visando à integração e cientização da mulher acerca deste evento. Art. 8º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 30 de março de 2000. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete