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norma nº 1810/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1810 / 2000
Date 2000-04-14
EmentaDispõe sobre a denominação de vias públicas que especifica e dá outras providências.
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LEI N.º 1.810, DE 14 DE ABRIL DE 2000.
Dispõe sobre a denominação de vias públicas que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As vias públicas abaixo identificadas, localizadas no Bairro Água Branca,
passam a ter a seguinte denominação:
I - Rua Miguel Pereira Campos a atual Rua “A”;
II - Rua Cassimiro Pires Maciel a atual Rua “B”;
III - Rua José Batista da Silva a atual Rua “C”; e
IV - Rua Jakson Inácio de Sousa a atual Rua “D”.
Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de
identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes,
especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 14 de abril de 2000.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete

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