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norma nº 1812/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1812 / 2000
Date 2000-04-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial em favor do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Administração e dá Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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LEI N.º 1.812, DE 14 DE ABRIL DE 2000.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial em
favor do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria
Municipal de Administração e dá Secretaria
Municipal da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerias, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 326.000,00 (Trezentos e vinte e seis mil reais), em favor do Fundo Municipal de Saúde, da
Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento observadas as seguintes classificações funcionais programáticas:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção da Assistência Médica à Comunidade - recursos PAB
2201.13754282.008-3120.07 - Produtos alimentícios.................................................R$ 5.000,00
Transferência para o Fundo Estadual de Saúde - Farmácia Básica
2201.13754282.026-3222.00 - Recursos do Município..............................................R$ 36.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Manutenção do Programa de Modernização Administrativa
2004.03090432.136-3132.34 - Serviços de Informática..............................................R$ 10.000,00
2004.03090432.136-3132.14 - Recursos SOMMA.....................................................R$ 72.000,00
2004.03090432.136-3132.14 - Recursos Município...................................................R$ 8.000,00
Equipamentos para Modernização Administrativa
2004.03090431.150-4120.01 - Recursos SOMMA.....................................................R$ 49.000,00
2004.03090431.150-4120.01 - Recursos Município...................................................R$ 21.000,00
Licenciamento de Softwares
2004.03070242.137-3132.14 - Recursos SOMMA.....................................................R$ 106.000,00
2004.03070242.137-3132.34 - Recursos Município...................................................R$ 12.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Manutenção de Convênio com Ruralminas
2008.04070212.138-3132.13 R$ 5.000,00
2008.04070212.138-3120.20 R$ 1.000,00
2008.04070212.138-3132.19 R$ 1.000,00
Art. 2º Para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior, são anulados, parcialmente,
os seguintes elementos de despesas: 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2201.13754282.007-3120.07 - Produtos alimentícios R$ 5.000,00
2201.13754312.021-3120.11 - Recursos do Município R$ 36.000,00
GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
2001.0307021.1.010-4332.00 R$ 45.000,00
2001.0307021.1.008-4110.04 R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2008.09512691.067-4110.04 R$ 90.000,00
2008.09512691.073-4410.04 R$ 60.000,00
2008.09512691.076-4410.04 R$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 14 de abril de 2000.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete

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