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sessao nº 2

Tipo Reunião Especial
Número / Ano 2
Date 2023-05-17
native_id1036

Documents (2)

ata #

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ATA DA 2ª REUNIÃO ESPECIAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, REALIZADA EM 17 DE MAIO DE 2023. ..................
Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, de Nosso Senhor Jesus Cristo, 
no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede do Poder 
Legislativo do Município de Unaí (MG), situado na Avenida Governador Valadares, n.º 594, Centro, 
desta cidade, foi realizada a 2ª Reunião Especial da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura da 
Câmara Municipal de Unaí (MG), Reunião convocada para oportunizar a discussão sobre alternativas 
e soluções relacionadas a problemas do trânsito e da mobilidade urbana de Unaí (MG). Presidência:
Vereador Edimilton Andrade (União Brasil) Registrado que, embora o senhor Presidente Edimilton 
Andrade (União Brasil) tenha aberto a Reunião, logo passou a direção dos trabalhos ao Vereador 
Cleber Canoa (CIDADANIA), por ser ele (Cleber) o autor do Requerimento que deu origem à esta 
Reunião. Horário de Início: 14h35min. Presentes os demais Vereadores: Dorinha Melgaço (União 
Brasil), Diácono Gê (PSDB), Paulo Arara (PSD), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Ronei do 
Novo Horizonte (Solidariedade), Tião do Rodo (PSDB). Também estava presente no recinto o Ex￾Vereador e atual Secretário Geral desta Casa, senhor Thiago Martins Rodrigues. Logo de início, o 
Cerimonial desta Casa, por intermédio do Servidor Daniel Salgado, fez a acolhida do público e 
informou que esta 2ª Reunião Especial da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura da Câmara 
Municipal de Unaí (MG), estava sendo gravada e transmitida, ao vivo, pelos canais de comunicação 
da Casa. Informou, ainda, que esta Reunião estava sendo realizada em atendimento ao disposto no
Requerimento n.º 244/2023, de autoria do Vereador Cleber Canoa (Cidadania), aprovado em Plenário 
dia 17 de abril de 2023 pela unanimidade dos Vereadores presentes e que solicitou convocação desta 
audiência pública. Comporam a Mesa de Trabalho: a) o Exmo. Presidente desta Câmara Municipal 
de Unaí (MG), Vereador Edimilton Andrade (União Brasil); b) o autor do Requerimento que deu 
origem à esta Reunião, Vereador Cleber Canoa (CIDADANIA); c) o Presidente do Conselho 
Municipal de Trânsito de Unaí (MG), senhor Elvis Cerley Soares; d) o Delegado de Trânsito da 
Polícia Civil de Minas Gerais em Unaí (MG), senhor Thiago Mendes Avenive. e) o Subcomandante 
do 28º Batalhão de Polícia Militar (MG) em Unaí (MG), Major PM (MG) Ricardo Dolinski; f) o 
representante do Corpo de Bombeiro (MG) em Unaí, nesta ocasião, o Sargento BM (MG) Igor 
Gonçalves Mourão; g) o representante do Observatório Nacional de Trânsito, senhor José Vanilson 
de Abreu. Ao convite os demais Vereadores presentes assentaram-se junto às respectivas bancadas no 
recinto do Plenário. No recinto do Plenário o Comandante da Guarda Municipal do Município de 
Cristalina (GO) e Superintendente Municipal de Trânsito, senhor Roberto dos Santos Alves, além de 
comerciante, lideranças e populares de Unaí (MG). O senhor Presidente, Vereador Edimilton Andrade 
(União Brasil), deu as boas vindas a todos, cumprimentou os demais Vereadores presentes. 
Cumprimentou os componentes da Mesa de Trabalho e, nomimalmente, cumprimentou várias das 
pessoas que estavam presentes no recinto do Plenário. Em breves palavras disse da importância da 
realização desta audiência para a busca de soluções para o trânsito na cidade de Unaí (MG). 
Parabenizou o Vereador Cleber Canoa (CIDADANIA) pela iniciativa. Enalteceu os palestrantes do 
dia e agradeceu a presença de todos. Abertura: o senhor Presidente, Vereador Edimilton Andrade 
(União Brasil), declarou aberta esta 2ª Reunião Especial e em nome de Deus e do Povo Unaiense deu 
início aos trabalhos. Logo, de imediato Edimilton Andrade (União Brasil) passou a condução dos 
trabalhos ao Vereador Cleber Canoa (Cidadania). Em seguida, em manifestação inicial, usou da 
palavra o Presidente ad hoc, Vereador Cleber Canoa (CIDADANIA), quando, também, 
cumprimentando a todos e agradecendo aos demais Vereadores desta Casa, ao Secretário Geral desta 
Casa, senhor Thiago Martins Rodrigues e ao senhor Presidente, Vereador Edimilton Andrade (União 
Brasil), pelo apoio e empenho na realização desta audiência pública. Também exaltou as pessoas 
dos palestrantes. Agradeceu a todos pela presença. Ao convite do Cerimonial, assentou-se junto à 
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Mesa de Trabalho o Presidente da 27ª Seção OAB/MG em Unaí, o advogado Gustavo Valadão 
Valadares. O Cerimonial procedeu à leitura de texto bíblico retirado do Livro dos Salmos, Capítulo 
91, Versículos 1 a 10. O Cerimonial procedeu, ainda, à leitura do Edital n.º 20, de 25 de abril de 
2023, que convocou os membros da Câmara Municipal de Unaí para esta Reunião Especial de 
audiência pública. Ao convite do Presidente, Vereador Cleber Canoa (Cidadania), houve o 
desfazimento da mesa de trabalho para que todos pudessem acompanhar, visualizando de melhor 
forma, do Plenário e de frente para o telão datashow, a apresentação que seria feita pelos palestrantes 
do dia. O cerimonial convidou ao uso da palavra o palestrante Sérgio Augusto de Carvalho, instante 
em que leu um breve resumo de seu currículo. Registrado que o senhor Sérgio Augusto de Carvalho 
é Conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/MG –, Professor de Pós-Graduação e 
Gestão, Educação e Sinalização de Trânsito e Coordenador Geral da Controladoria Regional do 
Trânsito sediada na Cidade de Pouso Alegre (MG). Registrado que o Conselho Estadual de 
Trânsito – CETRAN – é o órgão máximo do trânsito no Estado, cuja função é a de acompanhar e 
coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo 
de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do 
Sistema nos Estados, além de julgar os recursos contra as infrações de trânsito em último grau nas 
multas de responsabilidade dos municípios e do Estado. O CETRAN também é um órgão consultivo 
e normativo. Em sua manifestação, logo de início, o senhor Sérgio Augusto de Carvalho
cumprimentou a todos. Afirmou ser a segunda vez que vem à Unaí (MG). Parabenizou o Vereador 
Cleber Canoa (Cidadania) pelo empenho relacionado ao tema em discussão. Afirmou que o Vereador 
esteve no CETRAN, em Belo Horizonte (MG) buscando informações sobre para estar a par da 
legislação relacionada à municipalização de trânsito. Parabenizou o Vereador Cleber Canoa 
(Cidadania) pela iniciativa da realização desta audiência pública. Continuando o senhor Sérgio 
Augusto asseverou a afirmação da necessidade de todos compreenderem, ainda que de forma tardia, 
que a violência não faz parte do trânsito; que a violência é uma consequência de erros de projetos; 
que a violência é consequência de omissões e de ilegalidades, entre outros. Asseverou ser o primeiro 
ponto a ser compreendido a partir deste momento. No telão já era apresentada a mensagem: 
Municipalização do Trânsito: Obrigação Jurídica: Integração no Sistema Nacional de Trânsito. 
Também havia a menção de dez anos da Campanha Maio Amarelo e a mensagem: “No Trânsito, 
Escolha a Vida”. Registrado que o atual Código de Trânsito Brasileiro – CTB – foi instituído 
pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, conta com 341 artigos e está em vigor desde 22 de 
janeiro de 1998. Registrado que, em sendo um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios, o Sistema Nacional de Trânsito – SNT – tem por finalidade
o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e 
licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, 
operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e 
aplicação de penalidades. Registrado que são objetivos do Sistema Nacional de Trânsito – SNT –: 
1) estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao 
conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento; 2) fixar, 
mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos 
para a execução das atividades de trânsito; 3) estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de 
informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a 
integração do Sistema. Registrado que o artigo 7º do Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, em 
vigor, lista como componentes do Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I – o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN –, coordenador do Sistema e órgão máximo 
normativo e consultivo; II – os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN – e o Conselho de 
Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE –, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; 
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III – os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios; IV – os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios; V – a Polícia Rodoviária Federal; VI – as Polícias Militares dos Estados e 
do Distrito Federal; e VII – as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI. Conforme a 
Lei nº 12.058/2009, a autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá 
celebrar convênios com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, com a interveniência dos 
Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por 
descumprimento da legislação de trânsito. Registrado que o artigo 14 do Código de Trânsito 
Brasileiro – CTB – lista como competência dos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRANs – e 
ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE: I – cumprir e fazer cumprir a 
legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; II – elaborar normas no 
âmbito das respectivas competências; III – responder a consultas relativas à aplicação da legislação 
e dos procedimentos normativos de trânsito; IV – estimular e orientar a execução de campanhas 
educativas de trânsito; V – julgar os recursos interpostos contra decisões: a) das JARIs; b) dos órgãos 
e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de 
aptidão física, mental ou psicológica; VI – indicar um representante para compor a comissão 
examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos 
automotores; VII – (VETADO); VIII – acompanhar e coordenar as atividades de administração, 
educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, 
registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao 
CONTRAN; IX – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos 
Municípios; e; X – informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º 
e 2º do art. 333; XI – designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos 
exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos 
automotores (inciso XI incluído pela Lei nº 9.602, de 1998). Parágrafo único. Dos casos previstos no 
inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa. Registrado que o artigo 16 
do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – determina que a cada órgão ou entidade executivos de 
trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs –, órgãos 
colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles 
impostas, sendo que as JARIs têm regimento próprio e apoio administrativo e financeiro do órgão ou 
entidade junto ao qual funcionem. O artigo 17 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – delega 
como competência às JARIs: I – julgar os recursos interpostos pelos infratores; II – solicitar aos 
órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares 
relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida e; III – encaminhar aos 
órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas 
observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. Registrado 
que o inciso VI do artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – delega ao CONTRAN a 
competência de estabelecer as diretrizes do regimento das JARIs. Registrado que a Política Nacional 
de Trânsito tem o cidadão brasileiro como seu maior beneficiário. Traça rumos e cria condições para 
a abordagem do trânsito de forma integrada ao uso do solo, ao desenvolvimento urbano e regional, 
ao transporte em suas diferentes modalidades, à educação, à saúde e ao meio ambiente. Ao dar 
prosseguimento em sua palestra multimídia, o senhor Sérgio Augusto de Carvalho afirmou que, já há 
25 anos, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – determinou responsabilidades aos municípios junto 
ao Sistema Nacional de Trânsito. Afirmou que quanto ao acidente, atualmente, não é mais 
considerado acidente e sim sinistro de trânsito. Prosseguindo o senhor Sérgio Augusto passou à 
apresentação multimídia relacionada à municipalização do trânsito, quando, então, de início, citou os 
incisos I, II, III, V e VIII do artigo 30 da Constituição federal do Brasil em vigor, onde são 
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estabelecidas e delegadas como competência aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse 
local e; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. III – instituir e arrecadar os 
tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de 
prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; V – organizar e prestar, diretamente 
ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de 
transporte coletivo, que tem caráter essencial e; VIII – promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do 
solo urbano. Neste instante o senhor Sérgio Augusto passou a abordar sobre princípios da 
administração pública, insculpidos no artigo 37 da Constituição federal em vigor, momento em que 
asseverou que os municípios dever observar e cumprir, especialmente, o princípio de legalidade, o de 
impessoalidade, o princípio da moralidade, o da publicidade e o princípio da eficiência. Registrado 
que a Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, instituiu o atual Código Civil – CC. Registrado 
que o artigo 927 do Código Civil determina que aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar 
dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, sendo que que o seu parágrafo único (do art. 927) prevê que 
haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou 
quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco 
para os direitos de outrem. Ao abordar sobre a teoria do risco administrativo o senhor Sérgio Augusto 
citou o artigo 927 do Código Civil Brasileiro em vigor e ressaltou a questão da possibilidade da 
responsabilidade civil e a obrigação de indenizar do Estado. Ao contextualizar a Constituição Federal, 
o Código Civil, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – e a teoria do risco administrativo, o senhor 
Sérgio Augusto mencionou o artigo 1º, § 2º e § 3º do CTB e, novamente, asseverou a afirmação de 
possível responsabilidade civil e criminal dos responsáveis pelo trânsito sob sua jurisdição. Na 
oportunidade, novamente, o senhor Sérgio Augusto apresentou notícia passada no jornal impresso 
Folha da Manhã, onde afirmava que diretor e servidor haviam sido indiciados por acidente ocorrido 
no trânsito em via de sua responsabilidade. Também citou, novamente, outro caso em que a Polícia 
Civil havia indiciado responsável pelo trânsito em via de sua responsabilidade por morte ocorrida em
rotatória. O senhor Sérgio Augusto explanou sobre o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro –
CTB –, que trata das competências determinadas aos órgãos e entidades executivos de trânsito 
dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição. Na oportunidade foi reiterada a afirmação de que 
a municipalização é competência de iniciativa do Poder Executivo. Ao abordar sobre direitos do 
cidadão relacionados ao trânsito e contextualizar com a realização desta Reunião de Audiênci Pública, 
o senhor Sérgio Augusto argumentou citando o artigo 72 do CTB, de onde é extraído o seguinte 
texto: “Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou 
entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos 
de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes ao 
Código de Trânsito.”. Ao abordar sobre princípios da sinalização de trânsito, o senhor Sérgio Augusto 
asseverou as disposições do artigo 88 e seu parágrafo único do CTB, de onde é extraído o seguinte 
texto: “Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao 
trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, 
vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação. 
Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e 
adequada.”. O senhor Sérgio Augusto apresentou como princípios de sinalização de trânsito: a 
legalidade, a padronização, a suficiência, a clareza, a precisão e confiabilidade, a visibilidade e 
legibilidade, a manutenção e conservação. Ao abordar sobre o assunto o senhor Sérgio Augusto 
demonstrou que a Política Nacional de Trânsito tem por objetivos: I – promover a melhoria da 
segurança viária; II – aprimorar a educação para a cidadania no trânsito; III – garantir a melhoria das 
condições de mobilidade urbana e viária, a acessibilidade e a qualidade ambiental; IV – fortalecer o 
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Sistema Nacional de Trânsito – SNT – e; V – incrementar o planejamento e a gestão do trânsito, 
conforme a Resolução n.º 514, de 18 de dezembro de 2014, expedida pelo CONTRAN, que dispõe 
sobre a Política Nacional de Trânsito, seus fins e aplicação, e dá outras providências. Ao afirmar que 
o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes 
do Sistema Nacional de Trânsito, o senhor Sérgio Augusto citou o § 2º do artigo 1º do CTB. Ao 
ressaltar a afirmação de que a cada órgão e entidade componentes do Sistema Nacional de Trânsito 
cabe, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito, 
o senhor Sérgio Augusto citou o disposto no §3º do artigo 1º do CTB, de onde é extraído o seguinte 
texto: “§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no 
âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de 
ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o 
exercício do direito do trânsito seguro. O senhor Sérgio Augusto lembrou que, em suas ações, os 
órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm de dar prioridade à 
defesa da vida, à preservação da saúde e ao meio-ambiente, conforme disposto no §5º do artigo 1º 
do CTB. Ao dizer da questão da gestão arrecadatória e sobre partilha de recursos, apontou afirmou 
haver muitos dispositivos no CTB, dispositivos em outras leis e até resoluções tratando do assunto. 
Ao abordar sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana o senhor Sérgio Augusto afirmou que 
o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de 
transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no 
território do Município. O senhor Sérgio Augusto informou que a Política Nacional de Mobilidade 
Urbana possui os seguintes objetivos: I – reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; II
– promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; III – proporcionar melhoria nas 
condições urbanas da população no que se refere a Acessibilidade e a mobilidade; IV – p romover o 
desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioambientais dos 
deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades e; V – consolidar a gestão democrática como 
instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da política urbana. Continuando, 
ao abordar sobre custos de acidentes de trânsito o senhor Sérgio Augusto informou que tratando￾se de acidente sem vítima custa, atualmente, ao Município R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais); o 
sinistro com vítima custa R$90.000,00 (noventa mil reais) e; o sinistro com vítima fatal custa 
R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais). O senhor Sérgio Augusto abordou sobre a Lei 
n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que regulamenta os arts. 182 e 183 da 
Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urban. Na ocasião ressaltou que, na 
execução da política urbana esta Lei (10.257/2001) deve ser observada, sendo que ela estabelece 
normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem 
coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. O senhor 
Sérgio Augusto lembrou que, em relação à política urbana, a Lei Brasileira tem por objetivo ordenar 
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e; que, entre outras, 
são diretrizes gerais: a) a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra 
urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos 
serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações e; b) a gestão 
democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários 
segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e 
projetos de desenvolvimento urbano. Registrado que municipalização perminte que as cidades 
tenham avanços significativos relacionados ao trânsito local. O senhor Sérgio Augusto asseverou a 
afirmação de que o município faz parte do Sistema Nacional de Trânsito e para isto precisa estar 
formalmente integrado e; que municipalizar significa assumir as responsabilidades preconizadas pela 
lei, criando condições favoráveis à locomoção no espaço público, assegurando o direito de ir e vir. 
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Ao abordar sobre o tema da municipalização do trânsito o senhor Sérgio Augusto explanou e 
esclareceu a respeito, informando que, entre outros, são objetivos da municipalização do trânsito: 
1) oferecer maior segurança à sua população; 2) planejar executar ações que promovam o exercício 
da cidadania no espaço urbano, de modo que todas as pessoas usufruam o seu direito de ir e vir; 3)
registrar e licenciar veículos de propulsão humana e de tração animal(na forma da legislação); 
conceder autorização para condução de veículos de propulsão humana e de tração animal e etc. O
senhor Sérgio Augusto finalizou esta primeira manifestação reiterando agradecimento pelo convite e 
agradecimento pelo espaço para manifestação. Em seguida o senhor Francisco Vieira Garonce, 
membro titular da Câmara Temática de Educação para o Trânsito do Conselho Nacional do Trânsito 
– CONTRAN – e membro titular do Programa Internacional de Avaliação de Rodovia – IRAP – do 
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT – passou à sua apresentação 
multimídia. Na oportunidade o senhor Francisco Vieira Garonce abordou sobre: acidente de trânsito; 
demonstrou dados estatísticos; sobre causa de morte de pessoas entre 5 e 29 anos de idade (sendo 
a sua maioria por acidente de trânsito). Passou à apresentação multimídia vídeos sobre Percepção 
do Risco e; sobre Percepção do Problema. Na ocasião Francisco Vieira mostrou manchetes de notícias 
de acidentes de trânsito em Unaí. Novamente, demonstrou dados estatísticos relacionados afirmando 
que por anos morrem cerca de 34.000 pessoas no trânsito no Brasil e que, em comparação, 
morreram, até o momento, cerca de 8.000 pessoas civis na guerra atual entre Ucrânia e 
Rússia.Continuando afirmou que, segundo dados da polícia Rodoviária federal morreram 75 
pessoas recentemente no trânsito em Unaí por ano, sendo que, no Brasil esses números dão conta 
de 15 mortes a cada 100.000 habitantes por ano. Comparou os dados com informações de outros 
países (...). Asseverou a necessidade de salvar vidas. Apresentou informações relacionadas a desafios 
e à perspectivas relacionados ao trânsito, a exemplo de: vias seguras; fiscalização (com 
videomonitoramento); educação, principalmente com crianças. Parabenizou o tema: no trânsito 
escolha a vida, trabalhado este ano pelo Movimento Maio Amarelo. Finalizou deixando o seu e-mail 
para contato,sendo: garonce@inprotran.org.br. Manifestou o senhor André Luiz Barbosa de Souza 
Júnior, Gerente do Departamento Técnico de Trânsito do Município de Pouso Alegre (MG), Instrutor 
de Trânsito, Examinador de Trânsito e Agente de Trânsito. Em sua apresentação multimídia, o senhor 
André Luiz Luiz Barbosa abordou sobre aspectos relevantes da municipalização do trânsito comparou 
dados estatístivos do Município de Porto Alegre (MG) e de Unaí (MG). O senhor André Luiz Barbosa 
explanou sobre o assunto e esclareceu do por quê e a importância de municipalizar o trânsito, instante 
em que apresentou a estrutura administrativa municipal mínima necessária para a municipalização do 
trânsito local, sendo apontada a necessidade de criação de infraestrutura administrativa com a criação 
de entidades e órgãos executivos municipais com a função de: 1) engenharia de tráfego e campo; 2)
de fiscalização; 3) de educação para o trânsito; 4) de controle e análise de estatísticas; 5) de gestão da 
Junta Administrativa de Recursos – JARI. Na oportunidade o senhor André Luiz Barbosa enfatizou a 
questão da educação, da fiscalização e da realização de blitz educativa e ou repressiva. Citou o 
Movimento Maio Amarelo. Apresentou a realização de eventos educativos, de fiscalização e dados 
relacionados a esses eventos realizados no Município de Pouso Alegre (MG), ocasião em que, 
também apresentou tabela contendo menção de período e quantidade. Registrado que o Fundo 
Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET – é um fundo de âmbito nacional 
destinado à segurança e educação de trânsito criado pela Lei nº 9.602 de 21 de janeiro de 1998, 
regulamentado pelo Decreto nº 2.613, de 03 de junho de 1998. Registrado que em 16 de setembro 
de 2021, conforme o Decreto n.º 10.788, de 6 de setembro de 2021, o Departamento Nacional de 
Trânsito – DENATRAN – passou a chamar-se Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN. 
Registrado que a SENATRAN é composta pelos Departamentos: de Gestão Política de Trânsito, de 
Segurança no Trânsito e de Regulação e Fiscalização. Subordinada à Secretaria Executiva do 
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Ministério da Infraestrutura (MCid) a SENATRAN é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional 
de Trânsito. Com sede em Brasília, a SENATRAN tem autonomia administrativa e técnica, e 
jurisdição sobre todo o território brasileiro. Registrado que a SENATRAN tem como objetivo 
principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes 
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN –, além de possuir a atribuição de 
supervisionar e coordenar os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização da execução da Política 
Nacional de Trânsito. Alterações recentes na Lei nº 9.602/1998, no Decreto Federal nº 2.613/1998 
e no Decreto Federal n.º 10.788/2021, estabeleceram a gestão do referido fundo (FUNSET) à 
SENATRAN. O senhor André Luiz Barbosa finalizou a sua manifestação ressaltando a importância 
do acesso ao FUNSET para que haja recursos para cobrirem as despesas com as obras, ações, 
atividades, serviços, campanhas, eventos e etc. relacionados ao trânsito. Intervio o senhor Sérgio 
Augusto e asseverou que o CTB estabelece que o percentual de 5% (cinco por cento) do valor das 
multas de trânsito deve ser depositado mensalmente, na conta do FUNSET (§ 1º do artigo 320 do 
CTB, com Redação dada pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016). Afirmou que os recursos 
arrecadados com a cobrança das multas de trânsito deverão ser aplicados em sinalização, em 
engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de 
frota circulante e em educação de trânsito (caput do artigo 320 do CTB, com Redação dada pela Lei 
nº 14.440, de 2 de setembro de 2022) e; afirmou, ainda, que os órgãos e as entidades do Sistema 
Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de 
trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas 
de trânsito (artigo 320 – A do CTB, com Redação dada pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016). 
Manifestou o Delegado de Trânsito da Polícia Civil de Minas Gerais em Unaí (MG), senhor 
Thiago Mendes Avenive. Em suas palavras o Delegado Thiago Mendes abordou sobre possibilidade 
de arrecadação e gasto de recursos relacionados ao trânsito. Continuando o Delegado Thiago Mendes 
citou o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Citou a Resolução n.º 638, de 30 de 
novembro de 2016, expedida pelo CONTRAN. Registrado que a Resolução n.º 638/2016 do 
CONTRAN dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança de multas de 
trânsito, conforme previsto no caput do artigo 320 do CTB. Na ocasião o Delegado Thiago Mendes 
asseverou sobre a importância da instituição e do regular funcionamento de um Fundo Municipal de 
Trânsito – Fumtran – no Município de Unaí (MG). O Delegado Thiago Mendes questionou o Diretor 
do Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), senhor Isaías José de Freitas, 
sobre qual é a atual estrutura da Secretaria Municipal de trânsito; questionou sobre as suas atribuições 
e sobre as responsabilidades do gestor, diante de todo o exposto e considerando ser o secretário 
municipal da pasta o organizador de despesa da Secretaria Municipal de trânsito, conforme disse. O 
senhor André Luiz Barbosa informou que o Município de Pouso Alegre (MG) contratou empresa 
especializada em gestão de trânsito para auxiliar nos trabalhos relacionados, principalmente, 
quanto à engenharia com a respectiva sinalização do trânsito local. Em sendo a Junta Administrativa 
de Recursos de Infração – JARI – órgão autônomo e colegiado responsável pelo julgamento dos 
recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade e; que, cada 
órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário deve ter, pelo menos, uma Junta constituída; 
observando a importância da JARI e; em sendo o Agente da Autoridade de Trânsito pessoa civil ou 
militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, 
operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento; neste instante o senhor Sérgio 
Augusto explanou a respeito e deu esclarecimentos sobre infração de trânsito, sobre possível 
cometimento de infração de trânsito, sobre recurso, sobre funcionamento de JARI e, também sobre o 
funcionamento do CETRAN (MG). Ao abordar o assunto, o senhor André Luiz Barbosa afirmou que 
em Pouso Alegre (MG) o estacionamento rotativo pago (conhecido por zona azul) foi criado pela 
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Lei Ordinária Municipal local n.º 5.734, de 30 de setembro de 2016, originada com o objetivo de 
proporcionar rotatividade e para democratizar o uso do espaço destinado a estacionamento público 
de veículos. Finalizou enaltecendo o tema do Maio amarelo: “No Trânsito, Escolha a Vida”. Neste 
instante, ao convite do senhor Presidente, Vereador Cleber Canoa, foi recomposta a Mesa de Trabalho. 
Aberto o espaço para participações usaram da palavra: o senhor Enio do Carmo dias; senhor Zain 
El Abdine Sammour; o Diretor do Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), 
Subtenente PM, da reserva da PMMG), senhor Isaías José de Freitas; Vereadora Dorinha Melgaço 
(União Brasil); senhor Eurípedes Santana; senhora Sandra Maria Noronha de Oliverira; senhor José 
Vanilson Abreu e; Vereador Tião do Rodo (PSDB). Na ocasião, ao convite o senhor Isaías José de 
Freitas, também, assentou-se junto à Mesa de Trabalho. Em sua manifestação o senhor Enio do 
Carmo dias, membro da Loja Maçônica em Unaí, apresentou sugestões com possíveis soluções 
para alguns dos problemas relacionados ao trânsito em Unaí (MG), a exemplo do que citou a 
necessidade de: 1) criar estacionamento rotativo pago, conhecido por “zona azul” no centro da Cidade 
de Unaí (MG); 2) criar estacionamento para idosos com fiscalização na Avenida Governador 
Valadares e em frente às agências bancárias, hospitais e órgãos publicos; 3) liberação da faixa da 
direita de quem vai do centro para a Ponte Abdon Salgado sobre o Rio Preto, no semáforo da Avenida 
Governador Valadares, em frente à Igreja Matriz; 4) fiscalizar entregadores de aplicativos, 
principalmente, em relação às altas velocidades e quanto ao respeito aos sinais de trânsito; 5) incluir 
as bicicletas elétricas em códigos de trânsito e regulamentos, exigindo emplacamento, uso de 
capacetes e documento de habilitação dos condutores; 6) criar rotatórias na BR – 251 – do trevo do 
Colina Clube, saída de Unaí (MG) para Brasília (DF), até o Posto HP, saída de Unaí (MG) para 
Paracatu (MG); 7) construir mais uma ponte sobre o Rio Preto, urgente; 8) retirar quebra-molas que 
foram construídos sem necessidade; 9) fiscalizar a construção de calçadas desniveladas, desalinhadas, 
posto que prejudicam e podem causar acidentes; 10) incluir nas escolas uma matérias sobre educação 
de trânsito e leis de trânsito. Ao contextualizar e responder questões apresentadas o senhor Francisco 
Vieira afirmou, entre outras, a necessidade e a importância de que haja um plano diretor de trânsito. 
Reiterou, ainda, que há muito o que ser feito em Unaí relacionado ao trânsito. Em sua manifestação 
o senhor Zain El Abdine Sammour argumentou ressaltando que, em inovação legislativa, a Lei 
Federal n.º 14.071, de 13 de outubro de 2020 alterou o artigo 24 do Código de Trânsito 
Brasileiro, fazendo constar dele o §2º, donde é extraído o seguinte texto: “§ 2º Para exercer as 
competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional 
de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da 
prefeitura municipal, conforme previsto no art. 333 deste Código (Redação dada pela Lei nº 14.071, 
de 2020).”. Registrado que esta Lei entrou em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua 
publicação oficial, que foi no Diário Oficial da União no dia 14 de outubro de 2020. Registrado que 
referido artigo 333 do CTB prevê que: “Art. 333. O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte 
dias após a nomeação de seus membros, as disposições previstas nos arts. 91 e 92, que terão de ser 
atendidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários para exercerem 
suas competências. § 1º Os órgãos e entidades de trânsito já existentes terão prazo de um ano, 
após a edição das normas, para se adequarem às novas disposições estabelecidas pelo 
CONTRAN, conforme disposto neste artigo. § 2º Os órgãos e entidades de trânsito a serem criados 
exercerão as competências previstas neste Código em cumprimento às exigências estabelecidas pelo 
CONTRAN, conforme disposto neste artigo, acompanhados pelo respectivo CETRAN, se órgão 
ou entidade municipal, ou CONTRAN, se órgão ou entidade estadual, do Distrito Federal ou da 
União, passando a integrar o Sistema Nacional de Trânsito.”. O senhor Zain Sammour asseverou 
tratar-se de obrigação legal e não de um ato discricionário do gestor do trânsito no âmbito municipal, 
conforme disse ao pedir esclarecimentos relacionados por parte do senhor Sérgio Augusto. Ao 
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responder o questionamento o senhor Sérgio Augusto reiterou ser, realmente, uma obrigação já 
prevista no Sistema Federativo e na Constituição Federal Brasileira de 1988 em vigor. Continuando 
lembrou que, em um primeiro momento, o Legislador esqueceu de colocar no CTB a questão 
processual quanto à obrigação e quanto à possibilidade de punição do agente público relacionada às 
questões do trânsito o que levou muitos municípios a não levarem tão a sério a obrigação de 
municipalizar o seu trânsito e passar a integrar o Sistema Nacional de Trânsito. O senhor Sérgio 
Augusto Lei ressaltou que a Federal n.º 14.071/2020 entrou em vigor em 12 de abril de 2021 e que 
ela prevê punição com responsabilização civil e criminal do gestor do trânsito. Afirmou ter sido 
inclusa na lei a punição pelo motivo de o responsável protelar, adiando a municipalização do trânsito. 
Afirmou haver, inclusive, acórdão do Supremo Tribunal Federal – STF – a respeito desta punição. 
Afirmou que o bojo, grande parte, do CTB prevê muitas prerrogativas de prefeito e que muitos deles 
não sabem. Ressaltou que no Município de Pouso Alegre (MG) o senhor André Luiz Barbosa recebe, 
entre outras fontes, recursos do Ministério da Saúde, recebe recursos do Ministério da Educação para 
realizar campanhas e dar solução à questões relacionadas ao trânsito. Argumentou afirmando que o 
prefeito pode e deve acionar o seu procurador geral e que, de acordo com a nova Lei de 
Responsabilidade Fiscal contratar um advogado de sua confiança, posta a necessidade de um estudo 
jurídico tem de ter e que isso é um problema, conforme disse. O senhor Sérgio Augusto asseverou a 
afirmação de que, ao contrário do que pensam muitos prefeitos, a municipalização do trânsito traz 
receitas para o município. Disse do direito de prefeitura municipal receber repasse de recursos vindos 
de cobrança de pedágio que é desconhecido por muitos prefeitos. Exposto tudo isso, o senhor Sérgio 
Augusto asseverou a afirmação de que, agora, com a nova lei, esse deconhecimento, essa ingenuidade 
por parte de prefeito municipal pode ser entendido como desrespeito, pode ser entendido como má fé 
de sua parte e que, assim sendo, que má fé é improbidade administrativa e que pode chegar a ser 
entendida como prevaricação e até peculato cometido pelo gestor e ou por parte do responsável pelo 
trânsito municipal. O senhor Sérgio Augusto finalizou reiterando sobre a teoria do risco e sobre a 
responsabilidade e afirmando que a demora do gestor em tomar conhecimento e providência gera 
risco e que a morosidade é crime. Ao apresentar resposta sobre questionamento feito o Vereador 
Cleber Canoa afirmou que em Unaí já existe lei que criou o estacionamento rotativo no centro 
desta Cidade, conhecido por zona azul. Em sua fala o Diretor do Departamento de Trânsito da 
Prefeitura Municipal de Unaí (MG), senhor Isaías José de Freitas lembrou e informou que em Unaí 
há muitos problemas relacionados ao trânsito; que o trânsito é consequência de tudo; que conta com 
poucas pessoas no Departaemnto para fazer os trabalhos relacionados, mas, que, certamente, esta 
reunião é um início para a solução dos problemas do trânsito em Unaí. O Vereador Cleber Canoa 
afirmou saber Das dificuldades enfrentadas pelo Diretor do Departamento de Trânsito da Prefeitura 
Municipal de Unaí (MG), senhor Isaías José de Freitas. O Vereador Cleber Canoa lembrou e 
agradeceu as sugestões apresentadas pelo senhor Enio do Carmo Dias e em seguida leu o conteúdo 
das sugestões apresentadas por escrito, pelo jornalista Eurípedes Santana, donde consta: a)
proposta de transformar o Departamento de Trânsito de Unaí em Secretaria Municipal de Trânsito; b)
proposta de municipalizar o trânsito de Unaí; c) proposta de criar a guarda municipal de Unaí e d)
proposta de criar o estacionamento rotativo. O senhor Sérgio Augusto direcionou manifestação ao 
senhor Isaías José de Freitas, asseverando ser do conhecimento muitas das questões colocadas e 
afirmando serem, muitas delas, justamente, consequência da falta de municipalização do trânsito em 
Unaí (MG). Argumentou reiterando que, sem a municipalização do trânsito, não vem verba 
relacionada para Unaí. Citou, a exemplo, verbas que já poderiam estar vindo do FUNSET para a 
Prefeitura Municipal de Unaí (MG) e afirmou que em três meses, após a formalização, o Município 
já estará apto a receber verbas relacionadas ao trânsito. Citou o exemplo do Município de Andrada 
(MG). Na oportunidade ressaltou a necessidade da iniciativa, do ponta-pé inicial, para a 
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municipalização do trânsito em Unaí (MG). conforme disse. O senhor Sérgio Augusto afirmou ter 
feito isto da outra vez que veio à Cidade de Unaí (MG) e que, novamente, coloca o CETRAN à 
disposição do Prefeito Municipal. Afirmou que o CETRAN fornece toda a formalidade, check list, 
documentação e protocolo necessários para a municipalização do trânsito. Adiante lembrou que o 
CETRAN nomeia um Conselheiro/Relator para auxiliar o município. Reiterou não ser questão de 
criar uma indústria de multa, posto que isso é questão de polícia, que é questão de cadeia. Reiterou 
que, para fazer rotatória, viaduto e outras ações, conforme sugerido tem de haver a municipalização 
do trânsito, posto que, sem ela, não chega verba relacionada ao trânsito em Unaí. Afirmou ser uma 
condição básica e lembrou estar na Mesa de Trabalho desta Reunião representante de CONTRAN 
para confirmar essa condição, sendo o senhor Francisco Vieira Garonce. O senhor Sérgio Augusto 
afirmou ter deixado em Unaí (MG), no ano passado (em 2022), um exemplar do Manual (Regimento) 
do CETRAN, modelo do projeto de lei de municipalização do trânsito, modelo do decreto de 
regulamentação dessa lei e exemplar de documentação necessária para constituição de JARI. 
Novamente manifetou o Delegado de Trânsito da Polícia Civil (MG) em Unaí, Delegado Thiago 
Mendes, oportunidade em que, desta vez, questionou ao senhor Isaías José de Freitas sobre quais são 
as funções e que é feito pelo Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Unaí (MG). Citou 
a necessária expedição de licença para veículos de transporte de pessoas, a exemplo de ônibus e vans 
e asseverou que referido Departamento não faz. Ao responder o questionamento o senhor Isaías José 
de Freitas afirmou haver a parte administrativa do trânsito municipal; afirmou que haver a expedição 
de licenças e a prestação de vários serviços, a exemplo da organização, da licença e da transferência 
de “placas vermelhas” e expedição de carteiras para estacionamento privativo de pessoas deficientes 
ou idosas. Na ocasião o senhor Isaías José de Freitas afirmou não ser secretário e sim diretor e que, 
na hierarquia, está abaixo do secretário municipal. Sugeriu ao Delegado Thiago Mendes que 
procurasse o Secretário Municipal de Trânsito da Prefeitura Municipal de Unaí (MG) para melhores 
esclarecimentos sobre os seus questionamentos e sobre as demais atribuições da Secretaria Municipal 
de Trânsito de Unaí (MG). Registrado que a senhora Sandra Maria Noronha de Oliverira, 
também, apresentou sugestões por escrito, donde consta: 1) proposta de implantação de ciclovias 
do Posto HP até o Clube Colina Clube; 2) proposta de implantação de um local de treino de atletas 
relacionados e; 3) implantação de espaço para ciclista no centro de Unaí. Manifestou a Vereadora 
Dorinha Melgaço (União Brasil). Em sua fala Dorinha Melgaço reiterou a existência da lei do 
estacionamento rotativo pago conhecido por “zona azul” em Unaí e, também, citou a Lei Ordinária 
Municipal n.º 2.295, de 16 de maio de 2005. Afirmou faltar determinação política para a 
implementação da lei do estacionamento rotativo e, continuando asseverou a afirmação de que o atual 
Prefeito Municipal de Unaí (MG) não quer fazer a municipalização do trânsito local, mas, que esta 
reunião de audiência pública irá tornar-se ação civil pública. A Vereadora Dorinha Melgaço lembrou 
que, recentemente, o Conselho Municipal de Trânsito de Unaí (MG) teve eleição cancelada. 
Prosseguindo em sua manifestação a Vereadora Dorinha Melgaço interpelou o Diretor do 
Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), senhor Isaías José de Freitas, 
questionou-o sobre qual foi e qual é o planejamento e ações da sua Diretoria, bem como o 
planejamento e ações do Conselho Municipal de Trânsito nestes últimos 6 (seis) anos. A Vereadora 
Dorinha Melgaço questionou, ainda, sobre qual foi a contratação técnica feita por parte da Prefeitura 
Municipal de Unaí (MG) para auxiliar a Secretaria Municipal de Trânsito e o Departamento do senhor 
Isaías José de Freitas nas soluções dos problemas relacionados ao trânsito local de Unaí (MG). Ao 
contextualizar e responder à perguntas apresentadas, o senhor Isaías José de Freitas afirmou que, 
também, entende que deveria haver contratação de empresa especializada para trabalhar a questão do 
trânsito é em Unaí (MG). Argumentou e afirmou saber que há pouco tempo estava em estudo a 
municipalização do trânsito de Uraí (MG). Interveio o senhor Sérgio Augusto e ao contextualizar a 
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competência privativa e criticar a falta de iniciativa de muitos prefeitos asseverou a afirmação de 
haver o poder discricionário e o poder de execução delegados a prefeito municipal quanto à 
municipalização do trânsito. Interveio a Vereadora Dorinha Melgaço afirmando que em audiência 
publica e por intermédio dela há que ser falado em providência. Considerando todos o exposto, o 
Vereador Cleber Canoa asseverou querer ver “a coisa andar”, conforme disse. Manifestou o 
representante do Observatório Nacional de Trânsito, senhor José Vanilson de Abreu, instante em 
que lembrou haver a questão da cultura, da educação e do comportamento das pessoas no trânsito. 
Na ocasião José Vanilson afirmou que muitos dos pais ensinam às crianças comportamentos errados, 
a exemplo do que citou: a falta do uso do cinto de segurança e o transporte de crianças pequenas 
sentadas no banco da frente do veículo. Afirmou que a municipalização do trânsito ajudará a resolver 
muitas das questões aqui apresentadas. Reiterou a necessidade de ser trabalhada a questão da 
educação para o trânsito. Lembrou a existência do Movimento Maio Amarelo e de sua Campanha 
Anual e finalizou convidando todos para o evento: “Caminhada em Prol da Vida”, a ser realizada dia 
20 de maio de 2023, sábado, em Unaí (MG), com saída às 8h da Praça São Cristovão para a Praça 
Juscelino Kubitschek – Praça da Prefeitura Municipal de Unaí (MG). O Vereador Cleber Canoa 
agradeceu a presença e participação do senhor José Vanilson de Abreu e reiterou o convite para a 
todos para o evento Caminhada em Prol da Vida. Manifestou o Vereador Tião do Rodo (PSDB). Na 
oportunidade Tião do Rodo (PSDB) afirmou que o objetivo desta Reunião de Audiência Pública é 
técnico. Reiterou informações relacionadas a dados estatísticos apresentados. Continuando afirmou 
que em Unaí (MG) deve haver cerca de 60.000 (sessenta mil) a 70.000 (setenta mil) veículos e que 
muitos deles têm placas de outros Estados do Brasil, a exemplo do que citou haver placas do Estado 
de Goiás e, principalmente, placas do Distrito Federal. Prosseguindo o Vereador Tião do Rodo 
(PSDB) afirmou que, com a implantação do estacionamento pago, o zona azul, o problema não será 
resolvido, mas, que passará das ruas do centro da cidade para as ruas laterais próximas. Ao abordar 
sobre a falta de consciência no trânsito em Unaí asseverou que só haverá consciência quando houver 
a aplicação de multas e isso doer no bolso das pessoas. O Vereador Tião do Rodo (PSDB) afirmou 
que o Prefeito do Município de Unaí, senhor José Gomes Branquinho, está fazendo financiamento 
para a construção da citada ponte sobre o Rio Preto e para a construção de ruas laterais à MG – 188. 
Lembrou todos que tramita nesta Casa projeto de lei, de autoria do Prefeito Municipal, onde busca a 
autorização para financiar junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG –
R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para poder solucionar vários dos problemas do trânsito 
de Unaí, muitos deles apontados nesta Reunião. O senhor Sergio Augusto afirmou haver 853 
(oitocentos e cinquenta e três) municípios em Minas Gerais, mas que não sabe dizer, ao certo, quantos 
têm o seu trânsito municipalizado. Na ocasião asseveou estar em andamento uma mobilização do 
CETRAN (MG) junto com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no sentido de serem 
realizadas audiência públicas regionais em todo o Estado (MG) com convocação dos municípios de 
cada região para participarem e se comprometerem com a municipalização do trânsito. Prosseguindo 
o senhor Sergio Augusto afirmou que, quanto à questão da engenharia de tráfego (em especial quanto 
à sinalização), não basta que exista, mas que há a necessidade da observância de questões como a 
fluidez do trânsito e que erro na engenharia acentua a negligência e a imprudência. Finalizou 
esclarecendo que existem muitos outros dispositivos auxiliares à sinalização e ordenamento do 
trânsito, sem ser somente a faixa de pedestre e sem ser o semáforo, a exemplo do que citou a utilização 
de agentes de trânsito atuando em locais específicos, caso necessário. Ao convite, cada componente 
da Mesa de Trabalho usou da palavra para as suas considerações finais, momento em que, todos, 
agradeceram o convite, o espaço lhes dado para manifestações relacionadas e a atenção de todos. Em 
manifestações finais: o Vereador Cleber Canoa reiterou a necessidade de haver mais educação e 
humanização no trânsito. O Vereador Cleber Canoa lembrou e agradeceu, nominalmente, a presença 
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do Comandante da Guarda Municipal do Município de Cristalina (GO) e Superintendente Municipal 
de Trânsito, senhor Roberto dos Santos Alves, bem como agradeceu a presença do Subcomandante 
do 28º Batalhão de Polícia Militar (MG) em Unaí (MG), Major PM (MG) Ricardo Dolinski. O 
Vereador Cleber Canoa enalteceu e reiterou o alcance e a importância dos trabalhos desenvolvidos 
no decorrer desta Reunião em Unaí. Reiterou agradecimentos, em nome desta Casa, à presença dos 
membros da Mesa de Trabalho. Agradeceu à sua Assessoria de Gabinete e a servidores desta Casa 
pelos esforços empenhados na realização desta solenidade. Colocou-se, colocou o seu gabinete e esta 
Casa à disposição de todos e partiu para a finalização. Encerramento: o senhor Presidente convidou 
a todos para a 16ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, a ser realizada dia 
22 de maio de 2023, segunda-feira, às 14h (quatorze horas), no Plenário Vereador Antônio Pereira 
dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede do Poder Legislativo do Município de Unaí (MG) 
e, às 17h59min, declarou encerrada esta Reunião. Ata aprovada em 29 de maio de 2023. Vereador 
Edimilton Andrade (União Brasil) (_____________________), Presidente. Vereadora Nair Dayana 
(PSDB) (_____________________), Primeira Secretária. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
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EDITAL N.º 20, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a convocação dos membros da Câmara 
Municipal de Unaí (MG) para a Reunião Especial da 
3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 16 da Resolução n.º 195, de 25 
de novembro de 1992, c/c a alínea “a” do inciso II do artigo 80, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO o Requerimento n.º 244/2023, de autoria do Vereador Cleber 
Canoa (Cidadania), aprovado em Plenário dia 17 de abril de 2023 pela unanimidade dos Vereadores 
presentes;
RESOLVE: 
I – convocar os membros da Câmara Municipal de Unaí para a Reunião Especial da 
3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, a ser realizada, na forma de audiência pública, no dia 17 de 
maio de 2023, quarta-feira, às 14h (quatorze horas), no Plenário Vereador Antônio Pereira dos 
Santos, sede deste Poder Legislativo para discutir alternativas e soluções relacionadas a problemas 
do trânsito e da mobilidade urbana de Unaí (MG).
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 25 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente

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