| Tipo | Reunião Especial |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2023-05-17 |
| native_id | 1036 |
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1 ATA DA 2ª REUNIÃO ESPECIAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, REALIZADA EM 17 DE MAIO DE 2023. .................. Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, de Nosso Senhor Jesus Cristo, no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede do Poder Legislativo do Município de Unaí (MG), situado na Avenida Governador Valadares, n.º 594, Centro, desta cidade, foi realizada a 2ª Reunião Especial da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Unaí (MG), Reunião convocada para oportunizar a discussão sobre alternativas e soluções relacionadas a problemas do trânsito e da mobilidade urbana de Unaí (MG). Presidência: Vereador Edimilton Andrade (União Brasil) Registrado que, embora o senhor Presidente Edimilton Andrade (União Brasil) tenha aberto a Reunião, logo passou a direção dos trabalhos ao Vereador Cleber Canoa (CIDADANIA), por ser ele (Cleber) o autor do Requerimento que deu origem à esta Reunião. Horário de Início: 14h35min. Presentes os demais Vereadores: Dorinha Melgaço (União Brasil), Diácono Gê (PSDB), Paulo Arara (PSD), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade), Tião do Rodo (PSDB). Também estava presente no recinto o ExVereador e atual Secretário Geral desta Casa, senhor Thiago Martins Rodrigues. Logo de início, o Cerimonial desta Casa, por intermédio do Servidor Daniel Salgado, fez a acolhida do público e informou que esta 2ª Reunião Especial da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Unaí (MG), estava sendo gravada e transmitida, ao vivo, pelos canais de comunicação da Casa. Informou, ainda, que esta Reunião estava sendo realizada em atendimento ao disposto no Requerimento n.º 244/2023, de autoria do Vereador Cleber Canoa (Cidadania), aprovado em Plenário dia 17 de abril de 2023 pela unanimidade dos Vereadores presentes e que solicitou convocação desta audiência pública. Comporam a Mesa de Trabalho: a) o Exmo. Presidente desta Câmara Municipal de Unaí (MG), Vereador Edimilton Andrade (União Brasil); b) o autor do Requerimento que deu origem à esta Reunião, Vereador Cleber Canoa (CIDADANIA); c) o Presidente do Conselho Municipal de Trânsito de Unaí (MG), senhor Elvis Cerley Soares; d) o Delegado de Trânsito da Polícia Civil de Minas Gerais em Unaí (MG), senhor Thiago Mendes Avenive. e) o Subcomandante do 28º Batalhão de Polícia Militar (MG) em Unaí (MG), Major PM (MG) Ricardo Dolinski; f) o representante do Corpo de Bombeiro (MG) em Unaí, nesta ocasião, o Sargento BM (MG) Igor Gonçalves Mourão; g) o representante do Observatório Nacional de Trânsito, senhor José Vanilson de Abreu. Ao convite os demais Vereadores presentes assentaram-se junto às respectivas bancadas no recinto do Plenário. No recinto do Plenário o Comandante da Guarda Municipal do Município de Cristalina (GO) e Superintendente Municipal de Trânsito, senhor Roberto dos Santos Alves, além de comerciante, lideranças e populares de Unaí (MG). O senhor Presidente, Vereador Edimilton Andrade (União Brasil), deu as boas vindas a todos, cumprimentou os demais Vereadores presentes. Cumprimentou os componentes da Mesa de Trabalho e, nomimalmente, cumprimentou várias das pessoas que estavam presentes no recinto do Plenário. Em breves palavras disse da importância da realização desta audiência para a busca de soluções para o trânsito na cidade de Unaí (MG). Parabenizou o Vereador Cleber Canoa (CIDADANIA) pela iniciativa. Enalteceu os palestrantes do dia e agradeceu a presença de todos. Abertura: o senhor Presidente, Vereador Edimilton Andrade (União Brasil), declarou aberta esta 2ª Reunião Especial e em nome de Deus e do Povo Unaiense deu início aos trabalhos. Logo, de imediato Edimilton Andrade (União Brasil) passou a condução dos trabalhos ao Vereador Cleber Canoa (Cidadania). Em seguida, em manifestação inicial, usou da palavra o Presidente ad hoc, Vereador Cleber Canoa (CIDADANIA), quando, também, cumprimentando a todos e agradecendo aos demais Vereadores desta Casa, ao Secretário Geral desta Casa, senhor Thiago Martins Rodrigues e ao senhor Presidente, Vereador Edimilton Andrade (União Brasil), pelo apoio e empenho na realização desta audiência pública. Também exaltou as pessoas dos palestrantes. Agradeceu a todos pela presença. Ao convite do Cerimonial, assentou-se junto à 2 Mesa de Trabalho o Presidente da 27ª Seção OAB/MG em Unaí, o advogado Gustavo Valadão Valadares. O Cerimonial procedeu à leitura de texto bíblico retirado do Livro dos Salmos, Capítulo 91, Versículos 1 a 10. O Cerimonial procedeu, ainda, à leitura do Edital n.º 20, de 25 de abril de 2023, que convocou os membros da Câmara Municipal de Unaí para esta Reunião Especial de audiência pública. Ao convite do Presidente, Vereador Cleber Canoa (Cidadania), houve o desfazimento da mesa de trabalho para que todos pudessem acompanhar, visualizando de melhor forma, do Plenário e de frente para o telão datashow, a apresentação que seria feita pelos palestrantes do dia. O cerimonial convidou ao uso da palavra o palestrante Sérgio Augusto de Carvalho, instante em que leu um breve resumo de seu currículo. Registrado que o senhor Sérgio Augusto de Carvalho é Conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/MG –, Professor de Pós-Graduação e Gestão, Educação e Sinalização de Trânsito e Coordenador Geral da Controladoria Regional do Trânsito sediada na Cidade de Pouso Alegre (MG). Registrado que o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN – é o órgão máximo do trânsito no Estado, cuja função é a de acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema nos Estados, além de julgar os recursos contra as infrações de trânsito em último grau nas multas de responsabilidade dos municípios e do Estado. O CETRAN também é um órgão consultivo e normativo. Em sua manifestação, logo de início, o senhor Sérgio Augusto de Carvalho cumprimentou a todos. Afirmou ser a segunda vez que vem à Unaí (MG). Parabenizou o Vereador Cleber Canoa (Cidadania) pelo empenho relacionado ao tema em discussão. Afirmou que o Vereador esteve no CETRAN, em Belo Horizonte (MG) buscando informações sobre para estar a par da legislação relacionada à municipalização de trânsito. Parabenizou o Vereador Cleber Canoa (Cidadania) pela iniciativa da realização desta audiência pública. Continuando o senhor Sérgio Augusto asseverou a afirmação da necessidade de todos compreenderem, ainda que de forma tardia, que a violência não faz parte do trânsito; que a violência é uma consequência de erros de projetos; que a violência é consequência de omissões e de ilegalidades, entre outros. Asseverou ser o primeiro ponto a ser compreendido a partir deste momento. No telão já era apresentada a mensagem: Municipalização do Trânsito: Obrigação Jurídica: Integração no Sistema Nacional de Trânsito. Também havia a menção de dez anos da Campanha Maio Amarelo e a mensagem: “No Trânsito, Escolha a Vida”. Registrado que o atual Código de Trânsito Brasileiro – CTB – foi instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, conta com 341 artigos e está em vigor desde 22 de janeiro de 1998. Registrado que, em sendo um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Sistema Nacional de Trânsito – SNT – tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. Registrado que são objetivos do Sistema Nacional de Trânsito – SNT –: 1) estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento; 2) fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; 3) estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema. Registrado que o artigo 7º do Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, em vigor, lista como componentes do Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: I – o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN –, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; II – os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN – e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE –, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; 3 III – os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IV – os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; V – a Polícia Rodoviária Federal; VI – as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII – as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI. Conforme a Lei nº 12.058/2009, a autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito. Registrado que o artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – lista como competência dos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRANs – e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE: I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; II – elaborar normas no âmbito das respectivas competências; III – responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; IV – estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito; V – julgar os recursos interpostos contra decisões: a) das JARIs; b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica; VI – indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores; VII – (VETADO); VIII – acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN; IX – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e; X – informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333; XI – designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores (inciso XI incluído pela Lei nº 9.602, de 1998). Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa. Registrado que o artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – determina que a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs –, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas, sendo que as JARIs têm regimento próprio e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem. O artigo 17 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – delega como competência às JARIs: I – julgar os recursos interpostos pelos infratores; II – solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida e; III – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. Registrado que o inciso VI do artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – delega ao CONTRAN a competência de estabelecer as diretrizes do regimento das JARIs. Registrado que a Política Nacional de Trânsito tem o cidadão brasileiro como seu maior beneficiário. Traça rumos e cria condições para a abordagem do trânsito de forma integrada ao uso do solo, ao desenvolvimento urbano e regional, ao transporte em suas diferentes modalidades, à educação, à saúde e ao meio ambiente. Ao dar prosseguimento em sua palestra multimídia, o senhor Sérgio Augusto de Carvalho afirmou que, já há 25 anos, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – determinou responsabilidades aos municípios junto ao Sistema Nacional de Trânsito. Afirmou que quanto ao acidente, atualmente, não é mais considerado acidente e sim sinistro de trânsito. Prosseguindo o senhor Sérgio Augusto passou à apresentação multimídia relacionada à municipalização do trânsito, quando, então, de início, citou os incisos I, II, III, V e VIII do artigo 30 da Constituição federal do Brasil em vigor, onde são 4 estabelecidas e delegadas como competência aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local e; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial e; VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Neste instante o senhor Sérgio Augusto passou a abordar sobre princípios da administração pública, insculpidos no artigo 37 da Constituição federal em vigor, momento em que asseverou que os municípios dever observar e cumprir, especialmente, o princípio de legalidade, o de impessoalidade, o princípio da moralidade, o da publicidade e o princípio da eficiência. Registrado que a Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, instituiu o atual Código Civil – CC. Registrado que o artigo 927 do Código Civil determina que aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, sendo que que o seu parágrafo único (do art. 927) prevê que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Ao abordar sobre a teoria do risco administrativo o senhor Sérgio Augusto citou o artigo 927 do Código Civil Brasileiro em vigor e ressaltou a questão da possibilidade da responsabilidade civil e a obrigação de indenizar do Estado. Ao contextualizar a Constituição Federal, o Código Civil, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – e a teoria do risco administrativo, o senhor Sérgio Augusto mencionou o artigo 1º, § 2º e § 3º do CTB e, novamente, asseverou a afirmação de possível responsabilidade civil e criminal dos responsáveis pelo trânsito sob sua jurisdição. Na oportunidade, novamente, o senhor Sérgio Augusto apresentou notícia passada no jornal impresso Folha da Manhã, onde afirmava que diretor e servidor haviam sido indiciados por acidente ocorrido no trânsito em via de sua responsabilidade. Também citou, novamente, outro caso em que a Polícia Civil havia indiciado responsável pelo trânsito em via de sua responsabilidade por morte ocorrida em rotatória. O senhor Sérgio Augusto explanou sobre o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, que trata das competências determinadas aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição. Na oportunidade foi reiterada a afirmação de que a municipalização é competência de iniciativa do Poder Executivo. Ao abordar sobre direitos do cidadão relacionados ao trânsito e contextualizar com a realização desta Reunião de Audiênci Pública, o senhor Sérgio Augusto argumentou citando o artigo 72 do CTB, de onde é extraído o seguinte texto: “Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes ao Código de Trânsito.”. Ao abordar sobre princípios da sinalização de trânsito, o senhor Sérgio Augusto asseverou as disposições do artigo 88 e seu parágrafo único do CTB, de onde é extraído o seguinte texto: “Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação. Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.”. O senhor Sérgio Augusto apresentou como princípios de sinalização de trânsito: a legalidade, a padronização, a suficiência, a clareza, a precisão e confiabilidade, a visibilidade e legibilidade, a manutenção e conservação. Ao abordar sobre o assunto o senhor Sérgio Augusto demonstrou que a Política Nacional de Trânsito tem por objetivos: I – promover a melhoria da segurança viária; II – aprimorar a educação para a cidadania no trânsito; III – garantir a melhoria das condições de mobilidade urbana e viária, a acessibilidade e a qualidade ambiental; IV – fortalecer o 5 Sistema Nacional de Trânsito – SNT – e; V – incrementar o planejamento e a gestão do trânsito, conforme a Resolução n.º 514, de 18 de dezembro de 2014, expedida pelo CONTRAN, que dispõe sobre a Política Nacional de Trânsito, seus fins e aplicação, e dá outras providências. Ao afirmar que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, o senhor Sérgio Augusto citou o § 2º do artigo 1º do CTB. Ao ressaltar a afirmação de que a cada órgão e entidade componentes do Sistema Nacional de Trânsito cabe, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito, o senhor Sérgio Augusto citou o disposto no §3º do artigo 1º do CTB, de onde é extraído o seguinte texto: “§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. O senhor Sérgio Augusto lembrou que, em suas ações, os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm de dar prioridade à defesa da vida, à preservação da saúde e ao meio-ambiente, conforme disposto no §5º do artigo 1º do CTB. Ao dizer da questão da gestão arrecadatória e sobre partilha de recursos, apontou afirmou haver muitos dispositivos no CTB, dispositivos em outras leis e até resoluções tratando do assunto. Ao abordar sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana o senhor Sérgio Augusto afirmou que o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. O senhor Sérgio Augusto informou que a Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos: I – reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; II – promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; III – proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere a Acessibilidade e a mobilidade; IV – p romover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioambientais dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades e; V – consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da política urbana. Continuando, ao abordar sobre custos de acidentes de trânsito o senhor Sérgio Augusto informou que tratandose de acidente sem vítima custa, atualmente, ao Município R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais); o sinistro com vítima custa R$90.000,00 (noventa mil reais) e; o sinistro com vítima fatal custa R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais). O senhor Sérgio Augusto abordou sobre a Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urban. Na ocasião ressaltou que, na execução da política urbana esta Lei (10.257/2001) deve ser observada, sendo que ela estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. O senhor Sérgio Augusto lembrou que, em relação à política urbana, a Lei Brasileira tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e; que, entre outras, são diretrizes gerais: a) a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações e; b) a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. Registrado que municipalização perminte que as cidades tenham avanços significativos relacionados ao trânsito local. O senhor Sérgio Augusto asseverou a afirmação de que o município faz parte do Sistema Nacional de Trânsito e para isto precisa estar formalmente integrado e; que municipalizar significa assumir as responsabilidades preconizadas pela lei, criando condições favoráveis à locomoção no espaço público, assegurando o direito de ir e vir. 6 Ao abordar sobre o tema da municipalização do trânsito o senhor Sérgio Augusto explanou e esclareceu a respeito, informando que, entre outros, são objetivos da municipalização do trânsito: 1) oferecer maior segurança à sua população; 2) planejar executar ações que promovam o exercício da cidadania no espaço urbano, de modo que todas as pessoas usufruam o seu direito de ir e vir; 3) registrar e licenciar veículos de propulsão humana e de tração animal(na forma da legislação); conceder autorização para condução de veículos de propulsão humana e de tração animal e etc. O senhor Sérgio Augusto finalizou esta primeira manifestação reiterando agradecimento pelo convite e agradecimento pelo espaço para manifestação. Em seguida o senhor Francisco Vieira Garonce, membro titular da Câmara Temática de Educação para o Trânsito do Conselho Nacional do Trânsito – CONTRAN – e membro titular do Programa Internacional de Avaliação de Rodovia – IRAP – do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT – passou à sua apresentação multimídia. Na oportunidade o senhor Francisco Vieira Garonce abordou sobre: acidente de trânsito; demonstrou dados estatísticos; sobre causa de morte de pessoas entre 5 e 29 anos de idade (sendo a sua maioria por acidente de trânsito). Passou à apresentação multimídia vídeos sobre Percepção do Risco e; sobre Percepção do Problema. Na ocasião Francisco Vieira mostrou manchetes de notícias de acidentes de trânsito em Unaí. Novamente, demonstrou dados estatísticos relacionados afirmando que por anos morrem cerca de 34.000 pessoas no trânsito no Brasil e que, em comparação, morreram, até o momento, cerca de 8.000 pessoas civis na guerra atual entre Ucrânia e Rússia.Continuando afirmou que, segundo dados da polícia Rodoviária federal morreram 75 pessoas recentemente no trânsito em Unaí por ano, sendo que, no Brasil esses números dão conta de 15 mortes a cada 100.000 habitantes por ano. Comparou os dados com informações de outros países (...). Asseverou a necessidade de salvar vidas. Apresentou informações relacionadas a desafios e à perspectivas relacionados ao trânsito, a exemplo de: vias seguras; fiscalização (com videomonitoramento); educação, principalmente com crianças. Parabenizou o tema: no trânsito escolha a vida, trabalhado este ano pelo Movimento Maio Amarelo. Finalizou deixando o seu e-mail para contato,sendo: garonce@inprotran.org.br. Manifestou o senhor André Luiz Barbosa de Souza Júnior, Gerente do Departamento Técnico de Trânsito do Município de Pouso Alegre (MG), Instrutor de Trânsito, Examinador de Trânsito e Agente de Trânsito. Em sua apresentação multimídia, o senhor André Luiz Luiz Barbosa abordou sobre aspectos relevantes da municipalização do trânsito comparou dados estatístivos do Município de Porto Alegre (MG) e de Unaí (MG). O senhor André Luiz Barbosa explanou sobre o assunto e esclareceu do por quê e a importância de municipalizar o trânsito, instante em que apresentou a estrutura administrativa municipal mínima necessária para a municipalização do trânsito local, sendo apontada a necessidade de criação de infraestrutura administrativa com a criação de entidades e órgãos executivos municipais com a função de: 1) engenharia de tráfego e campo; 2) de fiscalização; 3) de educação para o trânsito; 4) de controle e análise de estatísticas; 5) de gestão da Junta Administrativa de Recursos – JARI. Na oportunidade o senhor André Luiz Barbosa enfatizou a questão da educação, da fiscalização e da realização de blitz educativa e ou repressiva. Citou o Movimento Maio Amarelo. Apresentou a realização de eventos educativos, de fiscalização e dados relacionados a esses eventos realizados no Município de Pouso Alegre (MG), ocasião em que, também apresentou tabela contendo menção de período e quantidade. Registrado que o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET – é um fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito criado pela Lei nº 9.602 de 21 de janeiro de 1998, regulamentado pelo Decreto nº 2.613, de 03 de junho de 1998. Registrado que em 16 de setembro de 2021, conforme o Decreto n.º 10.788, de 6 de setembro de 2021, o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN – passou a chamar-se Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN. Registrado que a SENATRAN é composta pelos Departamentos: de Gestão Política de Trânsito, de Segurança no Trânsito e de Regulação e Fiscalização. Subordinada à Secretaria Executiva do 7 Ministério da Infraestrutura (MCid) a SENATRAN é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito. Com sede em Brasília, a SENATRAN tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro. Registrado que a SENATRAN tem como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN –, além de possuir a atribuição de supervisionar e coordenar os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito. Alterações recentes na Lei nº 9.602/1998, no Decreto Federal nº 2.613/1998 e no Decreto Federal n.º 10.788/2021, estabeleceram a gestão do referido fundo (FUNSET) à SENATRAN. O senhor André Luiz Barbosa finalizou a sua manifestação ressaltando a importância do acesso ao FUNSET para que haja recursos para cobrirem as despesas com as obras, ações, atividades, serviços, campanhas, eventos e etc. relacionados ao trânsito. Intervio o senhor Sérgio Augusto e asseverou que o CTB estabelece que o percentual de 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito deve ser depositado mensalmente, na conta do FUNSET (§ 1º do artigo 320 do CTB, com Redação dada pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016). Afirmou que os recursos arrecadados com a cobrança das multas de trânsito deverão ser aplicados em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito (caput do artigo 320 do CTB, com Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022) e; afirmou, ainda, que os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito (artigo 320 – A do CTB, com Redação dada pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016). Manifestou o Delegado de Trânsito da Polícia Civil de Minas Gerais em Unaí (MG), senhor Thiago Mendes Avenive. Em suas palavras o Delegado Thiago Mendes abordou sobre possibilidade de arrecadação e gasto de recursos relacionados ao trânsito. Continuando o Delegado Thiago Mendes citou o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Citou a Resolução n.º 638, de 30 de novembro de 2016, expedida pelo CONTRAN. Registrado que a Resolução n.º 638/2016 do CONTRAN dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito, conforme previsto no caput do artigo 320 do CTB. Na ocasião o Delegado Thiago Mendes asseverou sobre a importância da instituição e do regular funcionamento de um Fundo Municipal de Trânsito – Fumtran – no Município de Unaí (MG). O Delegado Thiago Mendes questionou o Diretor do Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), senhor Isaías José de Freitas, sobre qual é a atual estrutura da Secretaria Municipal de trânsito; questionou sobre as suas atribuições e sobre as responsabilidades do gestor, diante de todo o exposto e considerando ser o secretário municipal da pasta o organizador de despesa da Secretaria Municipal de trânsito, conforme disse. O senhor André Luiz Barbosa informou que o Município de Pouso Alegre (MG) contratou empresa especializada em gestão de trânsito para auxiliar nos trabalhos relacionados, principalmente, quanto à engenharia com a respectiva sinalização do trânsito local. Em sendo a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI – órgão autônomo e colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade e; que, cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário deve ter, pelo menos, uma Junta constituída; observando a importância da JARI e; em sendo o Agente da Autoridade de Trânsito pessoa civil ou militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento; neste instante o senhor Sérgio Augusto explanou a respeito e deu esclarecimentos sobre infração de trânsito, sobre possível cometimento de infração de trânsito, sobre recurso, sobre funcionamento de JARI e, também sobre o funcionamento do CETRAN (MG). Ao abordar o assunto, o senhor André Luiz Barbosa afirmou que em Pouso Alegre (MG) o estacionamento rotativo pago (conhecido por zona azul) foi criado pela 8 Lei Ordinária Municipal local n.º 5.734, de 30 de setembro de 2016, originada com o objetivo de proporcionar rotatividade e para democratizar o uso do espaço destinado a estacionamento público de veículos. Finalizou enaltecendo o tema do Maio amarelo: “No Trânsito, Escolha a Vida”. Neste instante, ao convite do senhor Presidente, Vereador Cleber Canoa, foi recomposta a Mesa de Trabalho. Aberto o espaço para participações usaram da palavra: o senhor Enio do Carmo dias; senhor Zain El Abdine Sammour; o Diretor do Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), Subtenente PM, da reserva da PMMG), senhor Isaías José de Freitas; Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil); senhor Eurípedes Santana; senhora Sandra Maria Noronha de Oliverira; senhor José Vanilson Abreu e; Vereador Tião do Rodo (PSDB). Na ocasião, ao convite o senhor Isaías José de Freitas, também, assentou-se junto à Mesa de Trabalho. Em sua manifestação o senhor Enio do Carmo dias, membro da Loja Maçônica em Unaí, apresentou sugestões com possíveis soluções para alguns dos problemas relacionados ao trânsito em Unaí (MG), a exemplo do que citou a necessidade de: 1) criar estacionamento rotativo pago, conhecido por “zona azul” no centro da Cidade de Unaí (MG); 2) criar estacionamento para idosos com fiscalização na Avenida Governador Valadares e em frente às agências bancárias, hospitais e órgãos publicos; 3) liberação da faixa da direita de quem vai do centro para a Ponte Abdon Salgado sobre o Rio Preto, no semáforo da Avenida Governador Valadares, em frente à Igreja Matriz; 4) fiscalizar entregadores de aplicativos, principalmente, em relação às altas velocidades e quanto ao respeito aos sinais de trânsito; 5) incluir as bicicletas elétricas em códigos de trânsito e regulamentos, exigindo emplacamento, uso de capacetes e documento de habilitação dos condutores; 6) criar rotatórias na BR – 251 – do trevo do Colina Clube, saída de Unaí (MG) para Brasília (DF), até o Posto HP, saída de Unaí (MG) para Paracatu (MG); 7) construir mais uma ponte sobre o Rio Preto, urgente; 8) retirar quebra-molas que foram construídos sem necessidade; 9) fiscalizar a construção de calçadas desniveladas, desalinhadas, posto que prejudicam e podem causar acidentes; 10) incluir nas escolas uma matérias sobre educação de trânsito e leis de trânsito. Ao contextualizar e responder questões apresentadas o senhor Francisco Vieira afirmou, entre outras, a necessidade e a importância de que haja um plano diretor de trânsito. Reiterou, ainda, que há muito o que ser feito em Unaí relacionado ao trânsito. Em sua manifestação o senhor Zain El Abdine Sammour argumentou ressaltando que, em inovação legislativa, a Lei Federal n.º 14.071, de 13 de outubro de 2020 alterou o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, fazendo constar dele o §2º, donde é extraído o seguinte texto: “§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art. 333 deste Código (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020).”. Registrado que esta Lei entrou em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, que foi no Diário Oficial da União no dia 14 de outubro de 2020. Registrado que referido artigo 333 do CTB prevê que: “Art. 333. O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte dias após a nomeação de seus membros, as disposições previstas nos arts. 91 e 92, que terão de ser atendidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários para exercerem suas competências. § 1º Os órgãos e entidades de trânsito já existentes terão prazo de um ano, após a edição das normas, para se adequarem às novas disposições estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo. § 2º Os órgãos e entidades de trânsito a serem criados exercerão as competências previstas neste Código em cumprimento às exigências estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo, acompanhados pelo respectivo CETRAN, se órgão ou entidade municipal, ou CONTRAN, se órgão ou entidade estadual, do Distrito Federal ou da União, passando a integrar o Sistema Nacional de Trânsito.”. O senhor Zain Sammour asseverou tratar-se de obrigação legal e não de um ato discricionário do gestor do trânsito no âmbito municipal, conforme disse ao pedir esclarecimentos relacionados por parte do senhor Sérgio Augusto. Ao 9 responder o questionamento o senhor Sérgio Augusto reiterou ser, realmente, uma obrigação já prevista no Sistema Federativo e na Constituição Federal Brasileira de 1988 em vigor. Continuando lembrou que, em um primeiro momento, o Legislador esqueceu de colocar no CTB a questão processual quanto à obrigação e quanto à possibilidade de punição do agente público relacionada às questões do trânsito o que levou muitos municípios a não levarem tão a sério a obrigação de municipalizar o seu trânsito e passar a integrar o Sistema Nacional de Trânsito. O senhor Sérgio Augusto Lei ressaltou que a Federal n.º 14.071/2020 entrou em vigor em 12 de abril de 2021 e que ela prevê punição com responsabilização civil e criminal do gestor do trânsito. Afirmou ter sido inclusa na lei a punição pelo motivo de o responsável protelar, adiando a municipalização do trânsito. Afirmou haver, inclusive, acórdão do Supremo Tribunal Federal – STF – a respeito desta punição. Afirmou que o bojo, grande parte, do CTB prevê muitas prerrogativas de prefeito e que muitos deles não sabem. Ressaltou que no Município de Pouso Alegre (MG) o senhor André Luiz Barbosa recebe, entre outras fontes, recursos do Ministério da Saúde, recebe recursos do Ministério da Educação para realizar campanhas e dar solução à questões relacionadas ao trânsito. Argumentou afirmando que o prefeito pode e deve acionar o seu procurador geral e que, de acordo com a nova Lei de Responsabilidade Fiscal contratar um advogado de sua confiança, posta a necessidade de um estudo jurídico tem de ter e que isso é um problema, conforme disse. O senhor Sérgio Augusto asseverou a afirmação de que, ao contrário do que pensam muitos prefeitos, a municipalização do trânsito traz receitas para o município. Disse do direito de prefeitura municipal receber repasse de recursos vindos de cobrança de pedágio que é desconhecido por muitos prefeitos. Exposto tudo isso, o senhor Sérgio Augusto asseverou a afirmação de que, agora, com a nova lei, esse deconhecimento, essa ingenuidade por parte de prefeito municipal pode ser entendido como desrespeito, pode ser entendido como má fé de sua parte e que, assim sendo, que má fé é improbidade administrativa e que pode chegar a ser entendida como prevaricação e até peculato cometido pelo gestor e ou por parte do responsável pelo trânsito municipal. O senhor Sérgio Augusto finalizou reiterando sobre a teoria do risco e sobre a responsabilidade e afirmando que a demora do gestor em tomar conhecimento e providência gera risco e que a morosidade é crime. Ao apresentar resposta sobre questionamento feito o Vereador Cleber Canoa afirmou que em Unaí já existe lei que criou o estacionamento rotativo no centro desta Cidade, conhecido por zona azul. Em sua fala o Diretor do Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), senhor Isaías José de Freitas lembrou e informou que em Unaí há muitos problemas relacionados ao trânsito; que o trânsito é consequência de tudo; que conta com poucas pessoas no Departaemnto para fazer os trabalhos relacionados, mas, que, certamente, esta reunião é um início para a solução dos problemas do trânsito em Unaí. O Vereador Cleber Canoa afirmou saber Das dificuldades enfrentadas pelo Diretor do Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), senhor Isaías José de Freitas. O Vereador Cleber Canoa lembrou e agradeceu as sugestões apresentadas pelo senhor Enio do Carmo Dias e em seguida leu o conteúdo das sugestões apresentadas por escrito, pelo jornalista Eurípedes Santana, donde consta: a) proposta de transformar o Departamento de Trânsito de Unaí em Secretaria Municipal de Trânsito; b) proposta de municipalizar o trânsito de Unaí; c) proposta de criar a guarda municipal de Unaí e d) proposta de criar o estacionamento rotativo. O senhor Sérgio Augusto direcionou manifestação ao senhor Isaías José de Freitas, asseverando ser do conhecimento muitas das questões colocadas e afirmando serem, muitas delas, justamente, consequência da falta de municipalização do trânsito em Unaí (MG). Argumentou reiterando que, sem a municipalização do trânsito, não vem verba relacionada para Unaí. Citou, a exemplo, verbas que já poderiam estar vindo do FUNSET para a Prefeitura Municipal de Unaí (MG) e afirmou que em três meses, após a formalização, o Município já estará apto a receber verbas relacionadas ao trânsito. Citou o exemplo do Município de Andrada (MG). Na oportunidade ressaltou a necessidade da iniciativa, do ponta-pé inicial, para a 10 municipalização do trânsito em Unaí (MG). conforme disse. O senhor Sérgio Augusto afirmou ter feito isto da outra vez que veio à Cidade de Unaí (MG) e que, novamente, coloca o CETRAN à disposição do Prefeito Municipal. Afirmou que o CETRAN fornece toda a formalidade, check list, documentação e protocolo necessários para a municipalização do trânsito. Adiante lembrou que o CETRAN nomeia um Conselheiro/Relator para auxiliar o município. Reiterou não ser questão de criar uma indústria de multa, posto que isso é questão de polícia, que é questão de cadeia. Reiterou que, para fazer rotatória, viaduto e outras ações, conforme sugerido tem de haver a municipalização do trânsito, posto que, sem ela, não chega verba relacionada ao trânsito em Unaí. Afirmou ser uma condição básica e lembrou estar na Mesa de Trabalho desta Reunião representante de CONTRAN para confirmar essa condição, sendo o senhor Francisco Vieira Garonce. O senhor Sérgio Augusto afirmou ter deixado em Unaí (MG), no ano passado (em 2022), um exemplar do Manual (Regimento) do CETRAN, modelo do projeto de lei de municipalização do trânsito, modelo do decreto de regulamentação dessa lei e exemplar de documentação necessária para constituição de JARI. Novamente manifetou o Delegado de Trânsito da Polícia Civil (MG) em Unaí, Delegado Thiago Mendes, oportunidade em que, desta vez, questionou ao senhor Isaías José de Freitas sobre quais são as funções e que é feito pelo Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Unaí (MG). Citou a necessária expedição de licença para veículos de transporte de pessoas, a exemplo de ônibus e vans e asseverou que referido Departamento não faz. Ao responder o questionamento o senhor Isaías José de Freitas afirmou haver a parte administrativa do trânsito municipal; afirmou que haver a expedição de licenças e a prestação de vários serviços, a exemplo da organização, da licença e da transferência de “placas vermelhas” e expedição de carteiras para estacionamento privativo de pessoas deficientes ou idosas. Na ocasião o senhor Isaías José de Freitas afirmou não ser secretário e sim diretor e que, na hierarquia, está abaixo do secretário municipal. Sugeriu ao Delegado Thiago Mendes que procurasse o Secretário Municipal de Trânsito da Prefeitura Municipal de Unaí (MG) para melhores esclarecimentos sobre os seus questionamentos e sobre as demais atribuições da Secretaria Municipal de Trânsito de Unaí (MG). Registrado que a senhora Sandra Maria Noronha de Oliverira, também, apresentou sugestões por escrito, donde consta: 1) proposta de implantação de ciclovias do Posto HP até o Clube Colina Clube; 2) proposta de implantação de um local de treino de atletas relacionados e; 3) implantação de espaço para ciclista no centro de Unaí. Manifestou a Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil). Em sua fala Dorinha Melgaço reiterou a existência da lei do estacionamento rotativo pago conhecido por “zona azul” em Unaí e, também, citou a Lei Ordinária Municipal n.º 2.295, de 16 de maio de 2005. Afirmou faltar determinação política para a implementação da lei do estacionamento rotativo e, continuando asseverou a afirmação de que o atual Prefeito Municipal de Unaí (MG) não quer fazer a municipalização do trânsito local, mas, que esta reunião de audiência pública irá tornar-se ação civil pública. A Vereadora Dorinha Melgaço lembrou que, recentemente, o Conselho Municipal de Trânsito de Unaí (MG) teve eleição cancelada. Prosseguindo em sua manifestação a Vereadora Dorinha Melgaço interpelou o Diretor do Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), senhor Isaías José de Freitas, questionou-o sobre qual foi e qual é o planejamento e ações da sua Diretoria, bem como o planejamento e ações do Conselho Municipal de Trânsito nestes últimos 6 (seis) anos. A Vereadora Dorinha Melgaço questionou, ainda, sobre qual foi a contratação técnica feita por parte da Prefeitura Municipal de Unaí (MG) para auxiliar a Secretaria Municipal de Trânsito e o Departamento do senhor Isaías José de Freitas nas soluções dos problemas relacionados ao trânsito local de Unaí (MG). Ao contextualizar e responder à perguntas apresentadas, o senhor Isaías José de Freitas afirmou que, também, entende que deveria haver contratação de empresa especializada para trabalhar a questão do trânsito é em Unaí (MG). Argumentou e afirmou saber que há pouco tempo estava em estudo a municipalização do trânsito de Uraí (MG). Interveio o senhor Sérgio Augusto e ao contextualizar a 11 competência privativa e criticar a falta de iniciativa de muitos prefeitos asseverou a afirmação de haver o poder discricionário e o poder de execução delegados a prefeito municipal quanto à municipalização do trânsito. Interveio a Vereadora Dorinha Melgaço afirmando que em audiência publica e por intermédio dela há que ser falado em providência. Considerando todos o exposto, o Vereador Cleber Canoa asseverou querer ver “a coisa andar”, conforme disse. Manifestou o representante do Observatório Nacional de Trânsito, senhor José Vanilson de Abreu, instante em que lembrou haver a questão da cultura, da educação e do comportamento das pessoas no trânsito. Na ocasião José Vanilson afirmou que muitos dos pais ensinam às crianças comportamentos errados, a exemplo do que citou: a falta do uso do cinto de segurança e o transporte de crianças pequenas sentadas no banco da frente do veículo. Afirmou que a municipalização do trânsito ajudará a resolver muitas das questões aqui apresentadas. Reiterou a necessidade de ser trabalhada a questão da educação para o trânsito. Lembrou a existência do Movimento Maio Amarelo e de sua Campanha Anual e finalizou convidando todos para o evento: “Caminhada em Prol da Vida”, a ser realizada dia 20 de maio de 2023, sábado, em Unaí (MG), com saída às 8h da Praça São Cristovão para a Praça Juscelino Kubitschek – Praça da Prefeitura Municipal de Unaí (MG). O Vereador Cleber Canoa agradeceu a presença e participação do senhor José Vanilson de Abreu e reiterou o convite para a todos para o evento Caminhada em Prol da Vida. Manifestou o Vereador Tião do Rodo (PSDB). Na oportunidade Tião do Rodo (PSDB) afirmou que o objetivo desta Reunião de Audiência Pública é técnico. Reiterou informações relacionadas a dados estatísticos apresentados. Continuando afirmou que em Unaí (MG) deve haver cerca de 60.000 (sessenta mil) a 70.000 (setenta mil) veículos e que muitos deles têm placas de outros Estados do Brasil, a exemplo do que citou haver placas do Estado de Goiás e, principalmente, placas do Distrito Federal. Prosseguindo o Vereador Tião do Rodo (PSDB) afirmou que, com a implantação do estacionamento pago, o zona azul, o problema não será resolvido, mas, que passará das ruas do centro da cidade para as ruas laterais próximas. Ao abordar sobre a falta de consciência no trânsito em Unaí asseverou que só haverá consciência quando houver a aplicação de multas e isso doer no bolso das pessoas. O Vereador Tião do Rodo (PSDB) afirmou que o Prefeito do Município de Unaí, senhor José Gomes Branquinho, está fazendo financiamento para a construção da citada ponte sobre o Rio Preto e para a construção de ruas laterais à MG – 188. Lembrou todos que tramita nesta Casa projeto de lei, de autoria do Prefeito Municipal, onde busca a autorização para financiar junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG – R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para poder solucionar vários dos problemas do trânsito de Unaí, muitos deles apontados nesta Reunião. O senhor Sergio Augusto afirmou haver 853 (oitocentos e cinquenta e três) municípios em Minas Gerais, mas que não sabe dizer, ao certo, quantos têm o seu trânsito municipalizado. Na ocasião asseveou estar em andamento uma mobilização do CETRAN (MG) junto com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no sentido de serem realizadas audiência públicas regionais em todo o Estado (MG) com convocação dos municípios de cada região para participarem e se comprometerem com a municipalização do trânsito. Prosseguindo o senhor Sergio Augusto afirmou que, quanto à questão da engenharia de tráfego (em especial quanto à sinalização), não basta que exista, mas que há a necessidade da observância de questões como a fluidez do trânsito e que erro na engenharia acentua a negligência e a imprudência. Finalizou esclarecendo que existem muitos outros dispositivos auxiliares à sinalização e ordenamento do trânsito, sem ser somente a faixa de pedestre e sem ser o semáforo, a exemplo do que citou a utilização de agentes de trânsito atuando em locais específicos, caso necessário. Ao convite, cada componente da Mesa de Trabalho usou da palavra para as suas considerações finais, momento em que, todos, agradeceram o convite, o espaço lhes dado para manifestações relacionadas e a atenção de todos. Em manifestações finais: o Vereador Cleber Canoa reiterou a necessidade de haver mais educação e humanização no trânsito. O Vereador Cleber Canoa lembrou e agradeceu, nominalmente, a presença 12 do Comandante da Guarda Municipal do Município de Cristalina (GO) e Superintendente Municipal de Trânsito, senhor Roberto dos Santos Alves, bem como agradeceu a presença do Subcomandante do 28º Batalhão de Polícia Militar (MG) em Unaí (MG), Major PM (MG) Ricardo Dolinski. O Vereador Cleber Canoa enalteceu e reiterou o alcance e a importância dos trabalhos desenvolvidos no decorrer desta Reunião em Unaí. Reiterou agradecimentos, em nome desta Casa, à presença dos membros da Mesa de Trabalho. Agradeceu à sua Assessoria de Gabinete e a servidores desta Casa pelos esforços empenhados na realização desta solenidade. Colocou-se, colocou o seu gabinete e esta Casa à disposição de todos e partiu para a finalização. Encerramento: o senhor Presidente convidou a todos para a 16ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, a ser realizada dia 22 de maio de 2023, segunda-feira, às 14h (quatorze horas), no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede do Poder Legislativo do Município de Unaí (MG) e, às 17h59min, declarou encerrada esta Reunião. Ata aprovada em 29 de maio de 2023. Vereador Edimilton Andrade (União Brasil) (_____________________), Presidente. Vereadora Nair Dayana (PSDB) (_____________________), Primeira Secretária. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
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EDITAL N.º 20, DE 25 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a convocação dos membros da Câmara Municipal de Unaí (MG) para a Reunião Especial da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 16 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c a alínea “a” do inciso II do artigo 80, do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO o Requerimento n.º 244/2023, de autoria do Vereador Cleber Canoa (Cidadania), aprovado em Plenário dia 17 de abril de 2023 pela unanimidade dos Vereadores presentes; RESOLVE: I – convocar os membros da Câmara Municipal de Unaí para a Reunião Especial da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, a ser realizada, na forma de audiência pública, no dia 17 de maio de 2023, quarta-feira, às 14h (quatorze horas), no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos, sede deste Poder Legislativo para discutir alternativas e soluções relacionadas a problemas do trânsito e da mobilidade urbana de Unaí (MG). Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 25 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente