| Tipo | Reunião Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 |
| Date | 2023-09-11 |
| native_id | 1070 |
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1 ATA DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2023. ........................................................................................................................ Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três de Nosso Senhor Jesus Cristo, no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede do Poder Legislativo do Município de Unaí (MG), situado na Avenida Governador Valadares, n.º 594, Centro desta cidade, foi realizada a 28ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Unaí (MG). PRESIDÊNCIA: Vereador Edimilton Andrade (União Brasil). Horário de Início: 14h12min. QUÓRUM DE ABERTURA: constatada a presença dos quatorze Vereadores a seguir: Edimilton Andrade (União Brasil), Valdmix Silva (PSDB), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Andréa Machado (PSD), Cleber Canoa (Cidadania), Diácono Gê (PSDB), Dorinha Melgaço (União Brasil), Eugênio Ferreira (PMN), Paulo Arara (PSD), Petrônio Nego Rocha (Avante), Professor Diego (Cidadania), Rafhael de Paulo (PL), Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade) e Tião do Rodo (PSDB), ausente a Vereadora Nair Dayana (PSDB). O senhor Presidente informou a todos o fato de que a Vereadora Nair Dayana (PSDB) solicitou que fosse deferida a ela a participação nesta Reunião de forma remota, por intermédio da internet para que pudesse acompanhar a realização do ambiente de sua casa. O senhor Presidente informou que os técnicos desta Casa estavam empenhados em fazer com que a comunicação e participação remota da Vereadora Nair Dayana (PSDB) ocorresse da melhor forma possível. ABERTURA. Verificado o quórum regimental o senhor Presidente declarou aberta esta reunião; sob a proteção de Deus e em nome do povo unaiense iniciou os trabalhos. PRIMEIRA PARTE: PEQUENO EXPEDIENTE: SUMÁRIO: a pedido do senhor Presidente, o Reverendo Lindemberg Sousa Costa, Representante titular da Segunda Igreja Presbiteriana de Unaí, procedeu à leitura de texto bíblico retirado do Livro dos Salmos, Capítulo 139. Na oportunidade o Reverendo Lindemberg Sousa conduziu o público a um momento de oração, momento em que falou a todos da importância de defender-se a vida desde a concepção. Ao abordar sobre datas o senhor Presidente informou que em 11 de setembro é comemorado o Dia Nacional do Cerrado e ressatou que em 16 de setembro é comemorado o Dia de Conservação e Preservação do Rio Preto, conforme disposto na Lei Municipal n.º 1.920, de 14 de setembro de 2001. Em seguida o senhor Presidente passou a palavra ao Vereador Valdmix Silva (PSDB) para leitura da Ata da 27ª Reunião Ordinária, desta 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, realizada em 4 de setembro de 2023. Submetido à deliberação Plenária o Requerimento verbal, de autoria do Vereador Diácono Gê (PSDB), que requer a suspensão da leitura da Ata anunciada foi aprovado, em turno único, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, uma ausência da Vereadora Nair Dayana (PSDB). Dispensada a leitura da Ata anunciada, nos termos regimentais, o senhor Presidente a considerou aprovada. Em Momento Cívico Legislativo, atendendo ao disposto no artigo 43 – B, V, houve a execução do Hino Nacional Brasileiro pela passagem do dia 7 de setembro. Em seguida, às 14h36min, o senhor Presidente declarou suspensa esta Reunião, pelo prazo de uma hora. Interveio a Vereadora Nair Dayana (PSDB), remotamente, às 15h02min, por intermédio de videoconferência, requerendo o registro de sua presença. O senhor Presidente lembrou e informou que, neste instante, a Reunião estava suspensa e que, logo adiante, com o retorno aos trabalhos haveria a recomposição do quórum e a oportunidade de registro da presença de todos os Vereadores novamente. A Vereadora Nair Dayana (PSDB) ressaltou a afirmação de que, desde o início estava acompanhando, remotamente, esta Reunião. O senhor Presidente concedeu uso da palavra e convidou ao uso da tribuna, respectivamente: a) o Presidente da 27ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil na Seção Minas Gerais, Subseção Unaí – OAB/MG em Unaí –, Advogado Gustavo Valadão Valadares; b) o Pastor Mateus Fernandes Gonçalves; c) o Representante do 2 Instituto Professar em Defesa da Família, Advogado João Alfredo Porto Goes e; d) o Advogado Cleumário da Silva Neiva. Na tribuna: 1º) manifestou o Presidente da 27ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil na Seção Minas Gerais, Subseção Unaí – OAB/MG em Unaí –, Advogado Gustavo Valadão Valadares. Em sua fala o Advogado Gustavo Valadares defendeu a aprovação do Projeto de Lei n.º 24/2023, de autoria da Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil), que dispõe sobre atendimento prioritario aos advogados, que estiverem representando os interesses de seus clientes nas instituições que especifica. Apesar de o PL n.º 24/2023 ter sido retirado da pauta devido à apresentação de uma emenda o Dr. Gustavo Valadares fez questão de falar aos presentes que o projeto não tem o intuito de beneficiar os advogados, mas, sim, as pessoas a quem representam. Sobre a emenda apresentada, o advogado lembrou a todos que, sejam pagos ou “pro bono” (quando os advogados trabalham sem receber) todos os serviços realizados pela classe geram o bem da sociedade, sobretudo daqueles mais desprovidos de recursos. Autor de uma emenda, de uma subemenda e, agora, de outra emenda, na oportunidade manifestou o Vereador Petrônio Nego Rocha (Avante) defendendo as suas proposições. Partilhou a Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil). Registrado que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma das ações que fazem parte do controle concentrado de constitucionalidade. É ação proposta ao Supremo Tribunal Federal – STF – com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. Registrado que a ADPF n.º 442, que tramita no STF, foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL. Consta que esta ação foi utilizada pelo PSOL em 8 de março de 2017, sob nº 442 (ADPF 442), após conhecimento de um caso envolvendo Jandira Magdalena dos Santos Cruz, de 27 anos, que desapareceu em 26 de agosto de 2014 após realizar um procedimento de aborto ilegal da gestação no quarto mês, em uma clínica clandestina do Rio de Janeiro, considerando e em face da alegada controvérsia constitucional relevante acerca da recepção dos artigos 124 e 126 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro – CPB), que instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez (aborto), pela ordem normativa constitucional vigente. Dos artigos124 e 126 do Código Penal Brasileiro são extraídos os seguinte textos: ‘Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento: Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque, pena - detenção, de um a três anos. Aborto provocado por terceiro: Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante, pena - reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.’; 2º) manifestou o Pastor Mateus Fernandes Gonçalves. Em sua fala, representando o Copediu, o Pastor Mateus Fernandes Gonçalves protestou contra a descriminalização do aborto. Na oportunidade o Pastor Mateus Fernandes, entre vários outros argumentos, afirmou que o povo brasileiro se manifesta majoritariamente cristão e que, portanto, é natural que a Palavra de Deus seja tomada como referência para a elaboração das Leis. O pastor citou passagens da Bíblia onde a vida é defendida no ventre materno, desde a fecundação e, usando também argumentos científicos, lembrou que a vida começa na concepção e não no nascimento. O Pastor Matheus Fernandes asseverou a indagação sobre ‘Se o assassinato for liberado quando a vítima está em estado gestacional o que virá depois’, conforme disse; 3º) manifestou o Representante do Instituto Professar em Defesa da Família, Advogado João Alfredo Porto Goes. Em sua fala o Advogado João Alfredo, também, protestou contra a descriminalização do aborto. Na ocasião, para defender a tese de que o direito à vida se sobressai perante todos os outros direitos, João Alfredo elencou princípios da Constituição Federal Brasileira em vigor, em especial citou o artigo 5º que afirma que ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:’. 3 Mencionou o disposto no artigo 2º do Código Civil Brasileiro, Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que afirma que ‘a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.’. O Advogado João Alfredo citou a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, conhecida como o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos – OEA – subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, em 22 de novembro de 1969, na cidadede San José da Costa Rica, atualmente uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos. Segundo o Advogado João Alfredo, falar de valores morais é sim, falar de Constituição Federal, pois o legislador, ao redigir a Constituição Federal, ouviu o povo e se orientou pelos seus valores mais caros. Entre vários outros argumentos, o Advogado João Alfredo afirmou ainda que ‘já no parágrafo único do primeiro artigo da Constituição Federal em vigor há o princípio fundamental de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.’. O Advogado João Alfredo argumentou sobre o princípio da separação dos Poderes, momento em que asseverou a afirmação de que o Supremo Tribunal Federal não deve legislar e que deve, sim, deixar o Congresso Nacional legislar sobre os assuntos a exemplo do tema do aborto, posto que os membros do STF não foram eleitos pelo povo e que legislar não está entre as suas funções, conforme disse. Em seguida partilharam das manifestações do Pastor Mateus Fernandes Gonçalves e do Advogado João Alfredo Porto Goes os Vereadores: Diácono Gê (PSDB), Rafhael de Paulo (PL),Valdmix Silva (PSDB), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Vereadora Andréa Machado (PSD), Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil), Paulo Arara (PSD), Eugênio Ferreira (PMN) e o senhor Presidente, Vereador Edimilton Andrade (União Brasil), todos defendendo a vida e posicionando contra o aborto. Registrado que, nesta data, 11 de setembro de 2023, o Vereador Rafhael de Paulo (PL) protocolizou nesta Casa o Requerimento n.º 609/2023, que requer ao senhor Presidente desta Câmara Municipal de Unaí (MG) que seja oficiado o Exmo. senhor Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, a fim de que adote as medidas necessárias para a garantia das prerrogativas constitucionais do Congresso Nacional frente à tentativa de descriminalização do aborto voluntário proposta pela ADPF 442.O Requerimento n.º 609/2023 foi aprovado adiante, ainda, no decorrer desta Reunião Ordinária pela unanimidade de quinze votos favoráveis dos quinze vereadores que compõem esta Casa, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência; 4º) manifestou o Advogado Cleumário da Silva Neiva, procurador/representante da Vereadora Nair Dayana Xavier (PSDB). Registrado que tramita nesta Casa a Representação n.º 1/2023, protocolizada na data de 4 de agosto de 2023 sob o número 002485 – 1/2, de autoria da Servidora Édina Aparecida Marques Ferreira, que traz denúncia em desfavor da Vereadora Nair Dayana (PSDB), aponta para a quebra de decoro parlamentar por parte da Parlamentar e contém, ainda, pedido de apuração dos fatos apontados e responsabilização em razão de perseguinção que estaria (Édina Marques) sofrendo no ambiente de trabalho. Em sua fala o Advotado Cleumário da Silva leu relatório relacionado à referida Representação n.º 1/2023. Argumentou sobre o direito do contraditório e o direito de recurso. Defendeu o conteúdo do Recurso n.º 2/2023 e os pedidos apresentados nesse Recurso pela Veredora Nair Dayana (PSDB) ao Plenário desta Casa. Registrado que o Recurso n.º 2/2023 ao Plenário foi apresentado pela Vereadora Nair Dayana (PSDB) em face e contra a decisão da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos de rejeitar o Parecer n.º 298/2023, de autoria do Relator, Vereador Petrônio Nego Rocha (Avante) e, por consequência, julgou pela admissibilidade da tramitação da Representação n.º 1/2023. Em sua manifetação, em resumo: o Advotado Cleumário da Silva argumentou asseverando que os atos da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos relacionados à Representação n.º 1/2023 sejam anulados, sustentando que a Vereadora Nair Dayana (PSDB) não 4 deveria ter sido afastada do direito de participar e de votar no âmbito daquela Comissão, posto ser ela membra titular daquele órgão que compõe a estrutura desta Casa. O Advotado Cleumário da Silva defendeu não ter sido demonstrado, com base na legislação pertinente, o motivo do afastamento da Vereadora dos trabalhos no âmbito daquela Comissão. Prosseguindo o Advogado Cleumário da Silva afirmou que não é vislumbrado nem no regimento e nem no código de ética desta Casa qualquer hipótese de afastamento de membro da Comissão em que a representação esteja sendo processada e que tão pouco há restrição ao seu voto. Sustentou, ainda, que, de igual forma, a Lei Orgânica do Município de Unaí (MG) é silente quanto a eventual impedimento de membro representado em participar da votação. O Advogado Cleumário da Silva citou o exemplo do impedimento observado para membro da comissão processante previsto no inciso I do artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, Decreto-Lei que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores e dá outras providências, momento em que ressaltou a afirmação de que a vedação prevista no referido Decreto-Lei só pode ser aceita quando se tratar da comissão processante, ou seja, quando já superada a admissibilidade. O Advogado Cleumário da Silva citou o exemplo do impedimento do juiz previsto no artigo 144 do Código de Processo Civil Brasileiro, Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, que lhe veda exercer suas funções no processo, o que não alcança a Vereadora Nair Dayana (PSDB), segundo disse. Prosseguindo o Advogado Cleumário da Silva citou: a Medida Liminar indeferida (STF - Medida Cautelar em Mandado de Segurança 34.037/DF - Relator: Ministro Roberto Barroso – DJE n° 39, divulgado em 01/03/2016) e citou Segurança Denegada (TJMG – Mandado de Segurança 1.0000.16.073536-1/000, Relator: Desembargador Jair Varão, 3ª Câmara Cível, julgamento em 18/05/2017, publicação da sumula em 04/07/2017). O Advogado Cleumário da Silva sustentou haver clara nulidade, também, do suplente da Vereadora, o Vereador Valdmix Silva, que figura como testemunha na representação oferecida pela servidora Édina Marques junto à Promotoria de Justiça e que oportunamente não foi arrolado na Representação feita à esta Casa, conforme disse. Diante das possíveis nulidades apontadas o Advogado Cleumário da Silva asseverou haver claro cerceamento do direito ao voto, devendo serem reputados nulos todos os atos desde a 26ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, que afastou a Vereadora Nair Dayana (PSDB) das suas funções na Comissão. O Advogado Cleumário da Silva requereu por intermédio do Recurso n.º 2/2023 ao Plenário que sejam suspensos todo e qualquer procedimento afeto à Representação 1/2023, inclusive os prazos processuais até o julgamento de mérito do presente Recurso. Requereu seja declarada a nulidade dos atos referentes à Representação nº 1/2023, desde a referida 26ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, que afastou a Vereadora Nair Dayana (PSDB) das suas funções na Comissão, ante o claro e manifesto cerceamento de voto, bem como a ausência de previsão legal para o afastamento da Vereadora. De volta aos trabalhos e ao registros desta Reunião Ordinária, constatado o quórum regimental, às 15h57min, o senhor Presidente declarou o retorno aos trabalhos e deu prosseguimento na Reunião. Apresentaram proposições os Vereadores: Paulo Arara (PSD), Valdmix Silva (PSDB), , Rafhael de Paulo (PL), Tião do Rodo (PSDB), Diácono Gê (PSDB), Eugênio Ferreira (PMN). Na oportunidade o Vereador Rafhael de Paulo (PL) requereu a inclusão do Requerimento n.º 609/2023 na ordem do dia desta Reunião. O Vereador Tião do Rodo (PSDB) requereu a inclusão do Projeto de Lei n.º 119/2023 na ordem do dia. SEGUNDA PARTE: ORDEM DO DIA: Horário: 16h13min: constatada a presença dos quatorze Vereadores a seguir para votação: Edimilton Andrade (União Brasil), Valdmix Silva (PSDB), Nair Dayana (PSDB), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Andréa Machado (PSD), Cleber Canoa (Cidadania), Diácono Gê (PSDB), Dorinha Melgaço (União Brasil), Eugênio Ferreira (PMN), Paulo Arara (PSD), Petrônio Nego Rocha (Avante), Professor Diego (Cidadania), Ronei do Novo Horizonte 5 (Solidariedade) e Tião do Rodo (PSDB), ausente o Vereador Rafhael de Paulo (PL). Registrado que a Vereadora Nair Dayana (PSDB) estava participando desta Reunião de forma remota, por intermédio da rede mundial de computadores, internet e que estava acompanhando esta Reunião de sua casa. Primeiro Grupo: ao ser anunciada a inclusão de matéria na ordem do dia adentrou no recinto e juntou-se aos demais no recinto do Plenário o Vereador Rafhael de Paulo (PL); a) submetida à votação, em turno único, a inclusão do Requerimento n.º 609/2023 na ordem do dia desta Reunião foi aprovada por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência; b) submetida à discussão e votação, em turno único, o Projeto de Lei n.º 115/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que autoriza as transposições de créditos que especifica no orçamento vigente, foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência; c) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 29/2023, de autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), que fica instituído, na forma estabelecida nesta Lei, o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio, voltado à prevenção e ao combate ao feminicídio, extremo da violência contra as mulheres e meninas, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria, especialmente, da Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência, na ocasião a Vereadora Andréa Machado (PSD) usou da palavra para discutir a matéria, encaminharam votação os Vereadores: Cleber Canoa (Cidadania), Eugênio Ferreira (PMN), Dorinha Melgaço (União Brasil) e Diácono Gê (PSDB); d) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 33/2023, devidamente emendado, de autoria do Vereador Cleber Canoa (Cidadania), que dispõe acerca da reserva de 2% (dois por cento) de casas populares para mulheres vítimas de violência domésticas e dá outras providências, foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência, na oportunidade o Vereador Cleber Canoa (Cidadania) usou da palavra para discutir a matéria; e) submetida à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 35/2023, de autoria da Vereadora Nair Dayana (PSDB), que dispõe sobre a instalação de vagas de estacionamento prioritário para as pessoas portadoras da fibromialgia em estabelecimentos públicos ou privados no Município de Unaí (MG), e dá outras providências, foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência; f) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 37/2023, de autoria do Vereador Cleber Canoa (Cidadania), que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral e dá outras providências, foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência, na ocasião o Vereador Cleber Canoa (Cidadania) usou da palavra para discutir a matéria; g) submetido à discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 39/2023, de autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), que institui o Programa Mães na Escola, foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência, na ocasião a Vereadora Andréa Machado (PSD) usou da palavra para discutir a matéria; h) submetido à discussão e votação, em turno único, a Emenda n.º 1, parte integrante do Parecer n.º 194/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, com relatoria da Vereadora Nair Dayana (PSDB), ao Projeto de Lei n.º 69/2023 foi rejeitada por dez votos contrários dos Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil), Valdmix Silva (PSDB), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Andréa Machado (PSD), Cleber Canoa (Cidadania), Diácono Gê (PSDB), Dorinha Melgaço (União Brasil), Eugênio Ferreira (PMN),Professor Diego (Cidadania) e Tião do Rodo (PSDB), quatro votos favoráveis dos Vereadores: Nair Dayana (PSDB), Paulo Arara (PSD), Rafhael de Paulo (PL), Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade), uma abstenção do Vereador Petrônio 6 Nego Rocha (Avante), nenhuma ausência, na ocasião a Vereadora Andréa Machado (PSD) usou da palavra para discutir a proposição. Há de constar desta Ata que submetida à votação, o Vereador Cleber Canoa (Cidadania) inseriu o registro do seu voto no painel eletrônico como sendo favorável à aprovação da Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 69/2023. Porém, antes que o senhor Presidente proclamasse o resultado da votação interveio o Vereador Cleber Canoa (Cidadania) argumentando sobre o seu equivoco e requerendo ao senhor Presidente que contabilizasse o seu voto junto aos votos contrários à referida Emenda e que determinasse o registro em Ata. O senhor Presidente deferiu o pedido, proclamou o resultado da votação, conforme registro logo acima e deu prosseguimento nos trabalhos: i) submetido à discussão e votação, em primeiro turno, o Projeto de Lei n.º 69/2023, de autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência, na oportunidade a Vereadora Andréa Machado (PSD) usou da palavra para discutir a matéria; j) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 85/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que desafeta o imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a respectiva concessão de direito real de uso em favor da Associação Black Dance Style e dá outras providências, foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência. O senhor Presidente informou que, neste instante, a Vereadora Nair Dayana (PSDB) havia perdido o sinal de conexão com a internet e, consequentemente o sinal de comunicação com esta Reunião; k) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 92/2023, de autoria do Vereador Diácono Gê (PSDB), que institui o Dia Municipal do Cursilhista, foi aprovado por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, uma ausência da Vereadora Nair Dayana (PSDB); l) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 119/2023, devidamente emendado, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que reconhece cumprimento de dispositivos legais e dá outras providências, foi aprovado por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, uma ausência da Vereadora Nair Dayana (PSDB); m) o senhor Presidente submeteu à votação, em turno único, a deliberação em bloco dos Pareceres que dão Redações Finais, respectivamente, aos Projeto de Leis de n.ºs: 9, 26, 27 e ao PL n.º 62/2023, que foi aprovada por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma ausência da Vereadora Nair Dayana (PSDB). Questionado pelo Vereador Petrônio Nego Rocha (Avante) a respeito o senhor Presidente informou que parecer de redação final não precisa ser anunciado e que, também, não há a exigência da votação de sua inclusão para que figure entre as matérias constantes da ordem do dia; n) submetidos à discussão e votação, em turno único e em bloco: I – o Parecer que dá Redação Final ao Projeto de Lei n.º 9/2023, de autoria da Vereadora Nair Dayana (PSDB), que dispõe sobre a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida em espaços públicos no município de Unaí-MG; II – o Parecer que dá Redação Final ao Projeto de Lei n.º 26/2023, de autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), que regula a convalidação de requisições de exames, por médicos da rede privada, para realização pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no Município de Unaí; III – o Parecer que dá Redação Final ao Projeto de Lei n.º 27/2023, de autoria do Vereador Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade), que dispõe sobre a validade do Laudo Médico Pericial que ateste deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível terá validade por tempo indeterminado’’ e; IV – o Parecer que dá Redação Final ao Projeto de Lei n.º 62/2023, de autoria do Vereador Tião do Rodo (PSDB), que institui a semana de conscientização da prevenção e combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada Provocada no Ambiente Escolar no Município de Unaí, e dá outras providências, foram todos aprovados por quatorze votos favoráveis, nenhum 7 voto contrário, nenhuma abstenção, uma ausência da Vereadora Nair Dayana (PSDB). Restabelecido o sinal de internet, com a possibilidade, neste instante interveio a Vereadora Nair Dayana (PSDB) requerendo ao senhor Presidente o registro de sua presença para continuar a participar, novamente desta Reunião. Segundo Grupo: Neste instante o senhor Presidente informou que: “com base no caput do artigo 79 combinado com o artigo 80, inciso I, alínea ‘r’, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Unaí (MG), cumpre esclarecer que o Recurso n.º 2/2023 ao Plenário desta Casa, de autoria da Vereadora Nair Dayana (PSDB), pugna pela nulidade das reuniões da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos em que foi anunciado e exercido o juízo de admissibilidade da Representação n.º 1/2023, de autoria da Servidora Édina Aparecida Marques Ferreira, em desfavor da Vereadora, sob o fundamento, de que a Vereadora não deveria ter sido afastada das votações nas ocasiões em que foram realizadas reuniões nas quais referida Representação foi objeto de deliberação. Prosseguindo o senhor Presidente informou que o artigo 176, inciso I do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Unaí (MG), se aplica subsidiariamente ao código de ética, sendo que referido artido determina que: ‘Art. 176. Não é permitido ao Vereador: I - apresentar ou despachar proposição de seu interesse particular, nem sobre ela emitir voto.’.” Na oportunidade o senhor Presidente esclareceu que a Representação n.º 01/2023 encontra-se, ainda, em fase preliminar de admissibilidade. O senhor Presidente deu esclarecimentos acerca do posicionamento e do efeito do voto favorável e sobre o posicionamento e efeito do voto contrário registrados quando da votação do Recurso n.º 2/2023 ao Plenário e deu prosseguimento nos trabalhos: a) submetido à discussão e votação, em turno único, o Recurso n.º 2/2023, de autoria da Vereadora Nair Dayana (PSDB), ao Plenário em face da decisão da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos de rejeitar o Parecer n.º 298/2023, de autoria do Relator, Vereador Petrônio Nego Rocha (Avante) e, por consequência, admitir a tramitação da Representação n.º 1/2023 foi rejeitado por onze votos contrários dos Vereadores: Andréa Machado (PSD), Cleber Canoa (Cidadania), Diácono Gê (PSDB), Dorinha Melgaço (União Brasil), Edimilton Andrade (União Brasil), Eugênio Ferreira (PMN), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Professor Diego (Cidadania), Rafhael de Paulo (PL), Tião do Rodo (PSDB) e Valdmix Silva (PSDB), dois votos favoráveis dos Vereadores: Paulo Arara (PSD) e Petrônio Nego Rocha (Avante), uma abstenção do Vereador Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade), um impedimento por parte da Vereadora Nair Dayana (PSDB), nos termos do artigo 176 do Regimento Interno desta Casa, na oportunidade usaram da palavra para discutir a matéria as Vereadoras: Dorinha Melgaço (União Brasil) e Nair Dayana (PSDB). É de constar nesta Ata que, anunciada a abertura da discussão do Recurso n.º 2/2023 ao Plenário, intervieram requerendo uso da palavra ao senhor Presidente, respectivamente, as Vereadoras: Dorinha Melgaço (União Brasil) e Nair Dayana (PSDB) para discutir a matéria. Registrado que, na oportunidade de sua manifestação, entre outros argumentos. a Vereadora Nair Dayana (PSDB), afirmou que: diante dos fatos apresentados contra a sua pessoa (referindo-se ao conteúdo da Representação n.º 1/2023, de autoria da Servidora Édina Aparecida Marques Ferreira, que deu origem ao seu Recurso n.º 2/2023 ao Plenário) ‘está sendo caluniada e sofrendo injúrias nas redes sociais eletrônicas e que, por isso, veio participar desta Reunião por intermédio da internet, na sua casa, mas que sua vontade era de estar no Plenário, olhando na cara de cada vereador em respeito aos vereadores e aos seus eleitores (Nair Dayana (PSDB) que nela acreditaram.’. Antes de abordar sobre a admissibilidade da denúncia que foi feita contra a sua pessoa a Vereador Nair Dayana (PSDB) passou a apresentar as suas razões pelas quais resolveu entrar para a política, conforme disse (...). Adiante a Vereadora Nair Dayana (PSDB) asseverou querer que os fatos sejam apurados. Afirmou ter pedido a anulação dos atos da Comissão de Constituiçao e Justiça por achar que estava sendo injustiçada, pelo fato de os atos terem sido feitos 8 de maneira errada. Asseverou não estar escrito em nenhum lugar que, como vereadora, não tinha direito à votação no âmbito da Comissão de Constituiçao e Justiça como membro titular que é. Afirmou que há a citação do nome do Vereador Valdmix Silva (PSDB) no conteúdo da Representação (referindo-se ao conteúdo da Representação n.º 1/2023). Afirmou que referida Representação veio a citar, antes do dela, o nome dele (Valdimix). Asseverou que se (ela) não tinha o direito à participar da votação ele (Valdimix) também não o tinha. Afirmou ter sentido-se injustiçada. Reiterou querer que seja aprovado (referindo-se ao Recurso em discussão) e que seja transparecida toda a verdade e que sejam apuradas todas as falácias, todas as injúrias que aquela servidora fazia dentro do Procon (referindo à Servidora Édina Marques). Asseverou ser vereadora e ser sua atribuição fiscalizar. Afirmou ser injúria, ser falácia da servidora afirmar que ela (Nair Dayana) a estava perseguindo. Afirmou ter dirigido a palavra à servidora (Édina Marques) somente uma única vez. A Vereadora Nair Dayana (PSDB prosseguiu apresentando argumentos que apontam para atribuições da vereança como o dever de fiscalizar, entre outros, os serviços públicos e os colocados à disposição da Comunidade que sejam do interesse público, sendo que tal é a razão que, agora, a coloca de frente aos demais Vereadores desta Casa, por fiscalizar e defender a eficiência dos serviços prestados ao público, conforme disse. É de ser registrado que, ao que parece, havia um ventilador funcionando bem próximo à Vereadora Nair Dayana o que dificultou a gravação, a transmissão e a transcrição do seu áudio para esta Reunião e para esta Ata. Continuando em sua fala a Vereadora Nair Dayana afirmou que a Servidora Édina Marques deve prestar um serviço com eficiência diante desta Casa e diante do público que ali chega (referindo-se ao recinto do Procon/Câmara). A Vereadora Nair Dayana afirmou ter chegado à sua pessoa (Nair) várias reclamações e denúncias contra a Servidora (Édina Marques) apontando para a falta de eficiência no serviço que ela (Édina Marques) prestava. A Vereadora Nair Dayana afirmou que a sua sobrinha (referindo-se à senhora Marina Xavier Mendes), então, estagiária no Procon/Câmara, à época dos fatos alegados no conteúdo da referida Representação n.º 1/2023, disse ter sentido na pele a ineficiência do serviço apresentado pela Servidora Édina Marques e não somente à ela (Marina) como, também, à outras estagiárias alcançadas pela atuação da Servidora Édina Marques, estagiárias que, segundo disse (Nair), afirmaram que no momento certo irão se apresentar testemunho comprovando esta fala. A Vereadora Nair Dayana afirmou ter tentado melhorar a prestação do serviço do Procon/Câmara à população e que, por isso, foi vítima de denúncia por parte da Servidora responsável pelo mesmo (Édina Marques). Asseverou que a Servidora (Édina Marques) não aceita ser fiscalizada. Neste instante interveio o senhor Presidente, Vereador Edimilton Andrade (União Brasil) e, ao afirmar entender que a Vereadora queira se explicar e apresentar as suas razões, asseverou que gostaria que a Veradora se atentasse ao mérito do Recurso em discussão e que as alegações em relação à Representação que tramita contra a sua pessoa (Nair Dayana) será em outro momento que não esse, posto que neste momento estava sendo tratado outro assunto (o Recurso n.º 2/2023 apresentado ao Plenário). De volta ao uso da palavra a Vereadora Nair Dayana afirmou que a sua ex-assessora (referindo-se à senhora Elislorrane da Silva Gomes) cometeu crimes graves contra a sua pessoa (Nair Dayana (PSDB) e que as pessoas não sabem o que ela (Nair Dayana) está passando dentro de sua casa. Visivelmente emocionada, a Vereadora afirmou ter que fazer justiça e que irá provar tudo. Afirmou que a sua ex-assessora (senhora Elislorrane da Silva Gomes) veio a fazer Representação contra a sua pessoa (Nair Dayana) depois de um ano e somente fez depois de ter sido demitida, mandada ir embora (referindo-se à Representação n.º 2/2023, de autoria de sua ex-assessora de gabinete, senhora Elislorrane da Silva Gomes), que, também, tramita nesta Casa em seu desfavor (Nair Dayana)). Prosseguindo a Vereadora afirmou querer que os nobres vereadores se conscientizassem e fizessem justiça, porque irá colocar todas as provas no momento certo para que volte a ser julgada justamente. Novamente interveio o senhor 9 Presidente, Vereador Edimilton Andrade (União Brasil) reiterando o pedido para que a Veradora se atentasse ao Recurso que estava em discussão. Asseverou não ser momento de abordar sobre o conteúdo das Representações. Prosseguindo a Vereadora Nair Dayana afirmou estar dirigindo-se aos Vereadores desta Casa por querer justiça, por querer ser apurada. Afirmou querer que toda a sociedade saiba de toda a verdade. Afirmou que todos vão saber por provas e por vídeos. Reiterou a afirmação de querer que os atos da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos sejam anulados. Afirmou querer ir à Comissão de Justiça e falar toda a verdade e apresentar todas a provas. Afirmou que, embora a Representação fale de depressão e assédio moral dirigiu a palavra à Servidora Édina Marques somente uma vez. Afirmou ser ela (Nair Dayana) quem está sofrendo assédio moral e estar vivendo um dos momentos mais difíceis de sua vida. Reiterou que há mais de um ano e que, somente, depois de ter sido demitida foi que a sua ex-assessora, também, veio a fazer Representação contra a sua pessoa (Nair Dayana). Registrado que neste instante disse a Vereadora Nair Dayana: ‘vocês vão pagar pelo que vocês estão fazendo comigo, porque vai ser tudo provado. Tem justiça. Se aí, dentro dessa Casa Legislativa, não tiver justiça, tem o Judiciário. Jamais eu iria mover uma ação, mas vocês não sabem o que vocês fizeram na minha vida. Vocês não sabem, mas vocês vão pagar pelos atos de vocês e eu vou provar na Justiça a minha inocência. Vocês vão pagar na Justiça.’. Interveio, novamente, o senhor Presidente, Vereador Edimilton Andrade (União Brasil) e afirmou à Vereadora que a mesma estava se confundindo cada vez mais e que pensa (Edimilton) que, neste momento, a Vereadora fez uma ameaça aos Vereadores desta Casa. Diante de protesto da Vereadora Nair Dayana contra a afirmação de ameaça aos Vereadores colocada, o senhor Presidente reiterou a afirmação de ter pedido à Vereadora para atentar-se ao Recurso que estava em discussão e que a Vereadora não só não estava obedecendo como estava ameaçando os Vereadores desta Casa afirmando que vão pagar pelos seus atos etc. De imediato, a Vereadora Nair Dayana asseverou a afirmação de que estava falando de quem agiu contra ela, que estava falando de quem a injutiçara. O senhor Presidente chamou todos a partir para a votação do Recurso em discussão. Neste momento interveio a Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil) alegando questão de ordem, ocasião em que requereu ao senhor Presidente que conste desta Ata a ameaça feita pela Vereadora Nair Dayana. A Vereadora Nair Dayana requereu uso da palavra, como direito à réplica, apontando que a Veradora Dorinha Melgaço (União Brasil) havia citado o seu nome. A Vereadora Nair Dayana reiterou a afirmação de que estava dizendo que vão responder na Justiça as pessoas que (palavra inaudível... por isso não transcrita, mas parece ter dito, novamente: ... que vão responder na Justiça as pessoas que a injustiçava) e que não estava falando de vereador. Prosseguindo com os trabalhos o senhor Presidente asseverou que, nos termos do artigo 176 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Unaí (MG), assim como foi feito no âmbito das Comissões desta Casa, não seria permitido à Vereadora Nair Dayana (PSDB) votar em Plenário no seu Recurso n.º 2/2023 ao Plenário. Registrado que do artigo 176 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Unaí (MG) é extraído o seguinte texto: ‘Não é permitido ao Vereador: I - apresentar ou despachar proposição de seu interesse particular, nem sobre ela emitir voto’. O senhor Presidente declarou aberto o encaminhamento de votação do Recurso n.º 2/2023 ao Plenário. Não havendo quem quisesse falar, de imediato, o senhor Presidente anunciou a abertura do painel eletrônico para registro da votação.”. De volta aos registros desta Reunião: b) submetidos à votação, em turno único e em bloco, os Requerimentos de n.ºs: 551, 552, 553, 555, 556, 558, 560, 561, 562, 563, 564, 565/2023, de autoria de Vereadores desta Casa, que solicitam providências que especificam, foram todos aprovados por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência, encaminharam votação os Vereadores: Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade), Edimilton Andrade (União Brasil) e Eugênio Ferreira (PMN); c) submetido à votação, em turno 10 único, o Requerimento n.º 554/2023, de autoria do Vereador Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade), que requer sejam solicitadas ao Prefeito do Município de Unaí, senhor José Gomes Branquinho, informações que especifica, foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência; d) submetido à votação, em turno único, o Requerimento n.º 557/2023, de autoria do Vereador Rafhael de Paulo (PL), que requer sejam solicitadas ao Prefeito do Município de Unaí, senhor José Gomes Branquinho, informações que especifica, foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência; e) submetido á votação, em turno único, o Requerimento n.º 559/2023, de autoria do Vereador Rafhael de Paulo (PL), que requer sejam solicitadas ao Prefeito do Município de Unaí, senhor José Gomes Branquinho, informações que especifica, foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência; f) submetido à votação, em turno único, o Requerimento n.º 609/2023, de autoria do Vereador Rafhael de Paulo (PL), que requer ao Presidente desta Casa que seja oficiado o Exmo. senhor Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, a fim de que adote as medidas necessárias para a garantia das prerrogativas constitucionais do Congresso Nacional frente à tentativa de descriminalização do aborto voluntário proposta pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF – 442, foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência; g) o senhor Presidente submeteu à votação, em turno único, a deliberação em bloco das Moções de Congratulação constantes da ordem do dia desta Reunião que foi aprovada por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma ausência; assim: h) submetidas à discussão e votação, em turno único e em bloco: I – a Moção de Congratulação n.º 65/2023, de autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), com o Rotary Club Unaí Centenário pela organização e realização, em 20 de agosto de 2023, do evento beneficente denominado 15º Leilão Arca de Noé, com a renda arrecadada revertida em doações para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae –, Abrigo Frei Anselmo, Associação Noroeste Mineiro de Estudo e Combate ao Câncer – Anmecc e outras entidades beneficentes do Município de Unaí; II – a Moção de Congratulação n.º 66/2023, de autoria do Vereador Diácono Gê (PSDB), com a senhora Maria Inês Cardoso Borges pelos relevantes serviços prestados ao longo dos seus 31 anos como Técnica de Enfermagem no Município de Unaí; III – a Moção de Congratulação n.º 67/2023, de autoria do Vereador Rafhael de Paulo (PL), com a senhora Lorena Carolina da Silva Vargas Franklin pelo destaque que vem apresentando no esporte por meio do ciclismo, desde 2016, em especial pela conquista do Título de Campeã Brasileira Master A de XCO 2023 e; IV – a Moção de Congratulação n.º 68/2023, de autoria do Vereador Valdmix Silva (PSDB), com o senhor Nivaldo Félix Vaz pelos relevantes serviços que vem prestando aos nossos munícipes, na qualidade de comentarista esportivo de futebol amador, desde o ano de 2010, foram todas aprovadas por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência. Neste instante, às 17h55min, o senhor Presidente declarou suspensa esta Reunião, pelo prazo de dez minutos, para aguardar deliberação acerca do parecer de redação final ao Projeto de Lei n.º 115/2023, bem como deliberação acerca do Parecer de redação final ao Projeto de Lei n.º 119/2023 no âmbito das Comissões Permanentes desta Casa, para que, em seguida, pudessem ser deliberados pelo Plenário. Adiante, constatado o quórum regimental, o senhor Presidente declarou o retorno aos trabalhos e deu prosseguimento na Reunião; i) submetido à discussão e votação, em turno único o parecer que dá redação final ao Projeto de Lei n.º 115/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que autoriza as transposições de créditos que especifica no orçamento vigente, foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência; j) submetido à discussão e votação, em turno único o Parecer que dá redação final ao Projeto de Lei n.º 119/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes 11 Branquinho, que reconhece cumprimento de dispositivos legais e dá outras providências, foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência. Registrado que no decorrer desta Reunião, com exceção do Recurso n.º 2/2023 ao Plenário, em todas as demais deliberações em que houve sinal de comunicação, via internet, adequado, a Vereadora Nair Dayana (PSDB) declarou e teve registrado e contabilizado o seu voto, sem prejuízo, assim como os demais vereadores, conforme resultados registrados nesta Ata. Manifestação de Pesar: a) a Câmara Municipal de Unaí, por intermédio do Requerimento n.º 608/2023, de autoria do Vereador Diácono Gê (PSDB), manifestou pesar aos familiares do senhor Gilson Gomes pelo seu falecimento, ocorrido no dia 9 de setembro de 2023. Nos termos do artigo 246, inciso XXV do Regimento Interno desta Casa, o senhor Presidente deferiu o Requerimento e determinou a inserção da manifestação de pesar em ata. TERCEIRA PARTE: GRANDE EXPEDIENTE: Horário de Início: 18h06min. Pronunciamento de lideranças e oradores inscritos: Assunto Urgente ou Relevante do Dia: a Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil) usou da palavra, como líder de bancada parlamentar, pelo prazo regimental de dez minutos, oportunidade em que cedeu aparte ao Vereador Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), seu correligionário partidário. O Vereador Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade) usou da palavra, como líder partidário, pelo prazo regimental de dez minutos. O Vereador Diácono Gê (PSDB) usou da palavra, como líder de governo nesta Casa, pelo prazo regimental de dez minutos. O Vereador Valdmix Silva (PSDB) usou da palavra, pelo prazo regimental de cinco minutos, como orador inscrito para o Grande Expediente. Não havendo interessados em usar da palavra o senhor Presidente passou para a próxima etapa e para o encerramento. QUARTA PARTE: I – anúncio da ordem do dia da reunião seguinte: Primeiro Grupo: a) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 39/2023, de autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), que institui o Programa Mãe na Escola; b) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 69/2023, de autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH; c) discussão e votação, em primeiro turno, do Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 84/2023, de autoria do Vereador Valdmix Silva (PSDB), que garante o direito ao transporte de mudança intramunicipal às famílias de baixa renda de Unaí e dá outras providências; d) discussão e votação, em turno único, do Projeto de Lei n.º 105/2023, de autoria do Vereador Rafhael de Paulo (PL), que reconhece de utilidade pública o Instituto Professar em Defesa da Família; e) discussão e votação, em turno único, do Projeto de Lei n.º 116/2023, de autoria do Vereador Rafhael de Paulo (PL), que altera a Lei n.º 1.069, de 28 de maio de 1985, que “considera de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Unaí e dá outras providências”; f) discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 7/2023, de autoria deste Presidente, Vereador Edimilton Andrade (União Brasil), que concede o Diploma de Mérito Empresarial à Fábio Mendes Materiais de Construção Ltda. Segundo Grupo: a) votação, em turno único e em bloco, dos Requerimentos de n.ºs: 566, 567, 568, 569, 570, 571, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 584 e 585/2023, de autoria dos Vereadores, que solicitam providências que especificam; b) votação, em turno único, do Requerimento n.º 572/2023, de autoria do Vereador Rafhael de Paulo (PL), que solicita ao Diretor do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – senhor Alino Pereira Coelho, informações que especifica; c) votação, em turno único, do Requerimento n.º 583/2023, de autoria do Vereador Rafhael de Paulo (PL), que solicita ao Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, informações que especifica; d) votação, em turno único, do Requerimento n.º 606/2023, de autoria do Vereador Petrônio Nego Rocha (Avante), que requer a retirada e o arquivamento da Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 24/2023. QUARTA PARTE: II – chamada final: constatada a presença dos quinze Vereadores a seguir para votação: Edimilton Andrade (União Brasil), Valdmix Silva (PSDB), 12 Nair Dayana (PSDB), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Andréa Machado (PSD), Cleber Canoa (Cidadania), Diácono Gê (PSDB), Dorinha Melgaço (União Brasil), Eugênio Ferreira (PMN), Paulo Arara (PSD), Petrônio Nego Rocha (Avante), Professor Diego (Cidadania), Rafhael de Paulo (PL), Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade) e Tião do Rodo (PSDB), nenhuma ausência. Encerramento: Em seguida o senhor Presidente convidou a todos para a 29ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, a ser realizada no dia 18 de setembro de 2023 (segunda-feira), às 14h (quatorze horas), neste Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede do Poder Legislativo do Município de Unaí (MG) e, às 18h49min, declarou encerrada esta Reunião. Ata aprovada em 18 de setembro de 2023. Vereador Edimilton Andrade (União Brasil) (_____________________), Presidente. Vereadora Nair Dayana (PSDB) (_____________________), Primeira Secretária. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- 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EDITAL N.º 54, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a ordem do dia da 28ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso II, alíneas “x” e “p”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992; RESOLVE: I - organizar a ordem do dia da 28ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, a ser realizada no dia 11 de setembro de 2023, segunda-feira, às 14:00 (quatorze) horas, no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos, sede deste Poder Legislativo, compreendendo: Primeiro Grupo: a) discussão e votação, em turno único, do Projeto de Lei n.º 115/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que autoriza as transposições de créditos que especifica no orçamento vigente; b) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 29/2023, de autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), que fica instituído, na forma estabelecida nesta Lei, o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio, voltado à prevenção e ao combate ao feminicídio, extremo da violência contra as mulheres e meninas, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria, especialmente, da Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; c) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 33/2023, devidamente emendado, de autoria do Vereador Cleber Canoa (Cidadania), que dispõe acerca da reserva de 2% (dois por cento) de casas populares para mulheres vítimas de violência domésticas e dá outras providências; d) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 35/2023, de autoria da Vereadora Nair Dayana (PSDB), que dispõe sobre a instalação de vagas de estacionamento prioritário para as pessoas portadoras da fibromialgia em estabelecimentos públicos ou privados no Município de Unaí (MG), e dá outras providências; e) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 37/2023, de autoria do Vereador Cleber Canoa (Cidadania), que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral e dá outras providências; f) discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 39/2023, de autoria da Vereadora (Fls 2 do Edital n.º 54, de 5/9/2023) Andréa Machado (PSD), que institui o Programa Mães na Escola; g) discussão e votação, em turno único, a Emenda n.º 1, parte integrante do Parecer n.º 194/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, com relatoria da Vereadora Nair Dayana (PSDB), ao Projeto de Lei n.º 69/2023; h) discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 69/2023, devidamente emendado, de autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH; i) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 85/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que desafeta o imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a respectiva concessão de direito real de uso em favor da Associação Black Dance Style e dá outras providências; j) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 92/2023, de autoria do Vereador Diácono Gê (PSDB), que institui o Dia Municipal do Cursilhista; e k) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 119/2023, devidamente emendado, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que reconhece cumprimento de dispositivos legais e dá outras providências. Segundo Grupo: a) discussão e votação, em turno único, do Recurso n.º 2/2023, de autoria da Vereadora Nair Dayana (PSDB), em face da decisão da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos de rejeitar o Parecer n.º 298/2023, de autoria do Relator, Vereador Petrônio Nego Rocha (Avante) e, por consequência admitir a tramitação da Representação n.º 1/2023; b) votação, em turno único e em bloco, dos Requerimentos de n.ºs: 551, 552, 553, 555, 556, 558, 560, 561, 562, 563, 564, 565/2023; c) votação, em turno único, do Requerimento n.º 554/2023, de autoria do Vereador Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade), solicita informações que especifica; d) votação, em turno único, do Requerimento n.º 557/2023, de autoria do Vereador Rafhael de Paulo (PL), solicita informações que especifica; e) votação, em turno único, do Requerimento n.º 559/2023, de autoria do Vereador Rafhael de Paulo (PL), solicita informações que especifica; f) discussão e votação, em turno único, da Moção de Congratulação n.º 65/2023, de autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), com o Rotary Club Unaí Centenário pela organização e (Fls 3 do Edital n.º 54, de 5/9/2023) realização, em 20 de agosto de 2023, do evento beneficente denominado 15º Leilão Arca de Noé, com a renda arrecadada revertida em doações para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae –, Abrigo Frei Anselmo, Associação Noroeste Mineiro de Estudo e Combate ao Câncer – Anmecc e outras entidades beneficentes do Município de Unaí; g) discussão e votação, em turno único, da Moção de Congratulação n.º 66/2023, de autoria do Vereador Diácono Gê (PSDB), com a senhora Maria Inês Cardoso Borges pelos relevantes serviços prestados ao longo dos seus 31 anos como Técnica de Enfermagem no Município de Unaí; h) discussão e votação, em turno único, da Moção de Congratulação n.º 67/2023, de autoria do Vereador Rafhael de Paulo (PL), com a senhora Lorena Carolina da Silva Vargas Franklin pelo destaque que vem apresentando no esporte por meio do ciclismo, desde 2016, em especial pela conquista do Título de Campeã Brasileira Master A de XCO 2023; e i) discussão e votação, em turno único, da Moção de Congratulação n.º 68/2023, de autoria do Vereador Valdmix Silva (PSDB), com o senhor Nivaldo Félix Vaz pelos relevantes serviços que vem prestando aos nossos munícipes, na qualidade de comentarista esportivo de futebol amador, desde o ano de 2010. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 5 setembro de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente