br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

sessao nº 28

Tipo Reunião Ordinária
Número / Ano 28
Date 2023-09-11
native_id1070

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

1
ATA DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª 
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, REALIZADA EM 11 DE 
SETEMBRO DE 2023. ........................................................................................................................
Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três de Nosso Senhor Jesus Cristo, 
no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede do Poder 
Legislativo do Município de Unaí (MG), situado na Avenida Governador Valadares, n.º 594, Centro 
desta cidade, foi realizada a 28ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura da 
Câmara Municipal de Unaí (MG). PRESIDÊNCIA: Vereador Edimilton Andrade (União Brasil). 
Horário de Início: 14h12min. QUÓRUM DE ABERTURA: constatada a presença dos quatorze 
Vereadores a seguir: Edimilton Andrade (União Brasil), Valdmix Silva (PSDB), Paulo Cesar 
Rodrigues (União Brasil), Andréa Machado (PSD), Cleber Canoa (Cidadania), Diácono Gê (PSDB), 
Dorinha Melgaço (União Brasil), Eugênio Ferreira (PMN), Paulo Arara (PSD), Petrônio Nego 
Rocha (Avante), Professor Diego (Cidadania), Rafhael de Paulo (PL), Ronei do Novo Horizonte 
(Solidariedade) e Tião do Rodo (PSDB), ausente a Vereadora Nair Dayana (PSDB). O senhor 
Presidente informou a todos o fato de que a Vereadora Nair Dayana (PSDB) solicitou que fosse 
deferida a ela a participação nesta Reunião de forma remota, por intermédio da internet para que 
pudesse acompanhar a realização do ambiente de sua casa. O senhor Presidente informou que os 
técnicos desta Casa estavam empenhados em fazer com que a comunicação e participação remota 
da Vereadora Nair Dayana (PSDB) ocorresse da melhor forma possível. ABERTURA. Verificado o 
quórum regimental o senhor Presidente declarou aberta esta reunião; sob a proteção de Deus e em 
nome do povo unaiense iniciou os trabalhos. PRIMEIRA PARTE: PEQUENO EXPEDIENTE: 
SUMÁRIO: a pedido do senhor Presidente, o Reverendo Lindemberg Sousa Costa, Representante 
titular da Segunda Igreja Presbiteriana de Unaí, procedeu à leitura de texto bíblico retirado do 
Livro dos Salmos, Capítulo 139. Na oportunidade o Reverendo Lindemberg Sousa conduziu o 
público a um momento de oração, momento em que falou a todos da importância de defender-se a 
vida desde a concepção. Ao abordar sobre datas o senhor Presidente informou que em 11 de 
setembro é comemorado o Dia Nacional do Cerrado e ressatou que em 16 de setembro é 
comemorado o Dia de Conservação e Preservação do Rio Preto, conforme disposto na Lei 
Municipal n.º 1.920, de 14 de setembro de 2001. Em seguida o senhor Presidente passou a palavra 
ao Vereador Valdmix Silva (PSDB) para leitura da Ata da 27ª Reunião Ordinária, desta 3ª Sessão 
Legislativa da 19ª Legislatura, realizada em 4 de setembro de 2023. Submetido à deliberação 
Plenária o Requerimento verbal, de autoria do Vereador Diácono Gê (PSDB), que requer a 
suspensão da leitura da Ata anunciada foi aprovado, em turno único, por quatorze votos favoráveis, 
nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, uma ausência da Vereadora Nair Dayana (PSDB). 
Dispensada a leitura da Ata anunciada, nos termos regimentais, o senhor Presidente a considerou 
aprovada. Em Momento Cívico Legislativo, atendendo ao disposto no artigo 43 – B, V, houve a 
execução do Hino Nacional Brasileiro pela passagem do dia 7 de setembro. Em seguida, às 
14h36min, o senhor Presidente declarou suspensa esta Reunião, pelo prazo de uma hora. 
Interveio a Vereadora Nair Dayana (PSDB), remotamente, às 15h02min, por intermédio de 
videoconferência, requerendo o registro de sua presença. O senhor Presidente lembrou e informou 
que, neste instante, a Reunião estava suspensa e que, logo adiante, com o retorno aos trabalhos 
haveria a recomposição do quórum e a oportunidade de registro da presença de todos os Vereadores 
novamente. A Vereadora Nair Dayana (PSDB) ressaltou a afirmação de que, desde o início estava 
acompanhando, remotamente, esta Reunião. O senhor Presidente concedeu uso da palavra e 
convidou ao uso da tribuna, respectivamente: a) o Presidente da 27ª Subseção da Ordem dos 
Advogados do Brasil na Seção Minas Gerais, Subseção Unaí – OAB/MG em Unaí –, Advogado 
Gustavo Valadão Valadares; b) o Pastor Mateus Fernandes Gonçalves; c) o Representante do 
2
Instituto Professar em Defesa da Família, Advogado João Alfredo Porto Goes e; d) o Advogado 
Cleumário da Silva Neiva. Na tribuna: 1º) manifestou o Presidente da 27ª Subseção da Ordem dos 
Advogados do Brasil na Seção Minas Gerais, Subseção Unaí – OAB/MG em Unaí –, Advogado 
Gustavo Valadão Valadares. Em sua fala o Advogado Gustavo Valadares defendeu a aprovação do 
Projeto de Lei n.º 24/2023, de autoria da Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil), que dispõe 
sobre atendimento prioritario aos advogados, que estiverem representando os interesses de seus 
clientes nas instituições que especifica. Apesar de o PL n.º 24/2023 ter sido retirado da pauta devido 
à apresentação de uma emenda o Dr. Gustavo Valadares fez questão de falar aos presentes que o 
projeto não tem o intuito de beneficiar os advogados, mas, sim, as pessoas a quem representam. 
Sobre a emenda apresentada, o advogado lembrou a todos que, sejam pagos ou “pro bono” (quando 
os advogados trabalham sem receber) todos os serviços realizados pela classe geram o bem da 
sociedade, sobretudo daqueles mais desprovidos de recursos. Autor de uma emenda, de uma 
subemenda e, agora, de outra emenda, na oportunidade manifestou o Vereador Petrônio Nego 
Rocha (Avante) defendendo as suas proposições. Partilhou a Vereadora Dorinha Melgaço (União 
Brasil). Registrado que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é 
uma das ações que fazem parte do controle concentrado de constitucionalidade. É ação 
proposta ao Supremo Tribunal Federal – STF – com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito 
fundamental resultante de ato do poder público. Registrado que a ADPF n.º 442, que tramita no 
STF, foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL. Consta que esta ação foi utilizada 
pelo PSOL em 8 de março de 2017, sob nº 442 (ADPF 442), após conhecimento de um caso 
envolvendo Jandira Magdalena dos Santos Cruz, de 27 anos, que desapareceu em 26 de agosto de 
2014 após realizar um procedimento de aborto ilegal da gestação no quarto mês, em uma clínica 
clandestina do Rio de Janeiro, considerando e em face da alegada controvérsia constitucional 
relevante acerca da recepção dos artigos 124 e 126 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal 
Brasileiro – CPB), que instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez (aborto), 
pela ordem normativa constitucional vigente. Dos artigos124 e 126 do Código Penal Brasileiro são 
extraídos os seguinte textos: ‘Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento: Art. 124 -
Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque, pena - detenção, de um a três 
anos. Aborto provocado por terceiro: Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante, 
pena - reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a 
gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é 
obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.’; 2º) manifestou o Pastor Mateus Fernandes 
Gonçalves. Em sua fala, representando o Copediu, o Pastor Mateus Fernandes Gonçalves
protestou contra a descriminalização do aborto. Na oportunidade o Pastor Mateus Fernandes, entre 
vários outros argumentos, afirmou que o povo brasileiro se manifesta majoritariamente cristão e 
que, portanto, é natural que a Palavra de Deus seja tomada como referência para a elaboração das 
Leis. O pastor citou passagens da Bíblia onde a vida é defendida no ventre materno, desde a 
fecundação e, usando também argumentos científicos, lembrou que a vida começa na concepção e 
não no nascimento. O Pastor Matheus Fernandes asseverou a indagação sobre ‘Se o assassinato for 
liberado quando a vítima está em estado gestacional o que virá depois’, conforme disse; 3º)
manifestou o Representante do Instituto Professar em Defesa da Família, Advogado João Alfredo 
Porto Goes. Em sua fala o Advogado João Alfredo, também, protestou contra a descriminalização 
do aborto. Na ocasião, para defender a tese de que o direito à vida se sobressai perante todos os 
outros direitos, João Alfredo elencou princípios da Constituição Federal Brasileira em vigor, em 
especial citou o artigo 5º que afirma que ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer 
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do 
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:’. 
3
Mencionou o disposto no artigo 2º do Código Civil Brasileiro, Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro 
de 2002, que afirma que ‘a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas que 
a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.’. O Advogado João Alfredo citou a 
Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, conhecida como o Pacto de São José da Costa 
Rica, tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos –
OEA – subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, em 22 
de novembro de 1969, na cidadede San José da Costa Rica, atualmente uma das bases do sistema 
interamericano de proteção dos Direitos Humanos. Segundo o Advogado João Alfredo, falar de 
valores morais é sim, falar de Constituição Federal, pois o legislador, ao redigir a Constituição 
Federal, ouviu o povo e se orientou pelos seus valores mais caros. Entre vários outros argumentos, o 
Advogado João Alfredo afirmou ainda que ‘já no parágrafo único do primeiro artigo da 
Constituição Federal em vigor há o princípio fundamental de que todo o poder emana do povo, que 
o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.’. O 
Advogado João Alfredo argumentou sobre o princípio da separação dos Poderes, momento em que 
asseverou a afirmação de que o Supremo Tribunal Federal não deve legislar e que deve, sim, deixar 
o Congresso Nacional legislar sobre os assuntos a exemplo do tema do aborto, posto que os 
membros do STF não foram eleitos pelo povo e que legislar não está entre as suas funções, 
conforme disse. Em seguida partilharam das manifestações do Pastor Mateus Fernandes Gonçalves 
e do Advogado João Alfredo Porto Goes os Vereadores: Diácono Gê (PSDB), Rafhael de Paulo 
(PL),Valdmix Silva (PSDB), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Vereadora Andréa Machado 
(PSD), Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil), Paulo Arara (PSD), Eugênio Ferreira (PMN) e o 
senhor Presidente, Vereador Edimilton Andrade (União Brasil), todos defendendo a vida e 
posicionando contra o aborto. Registrado que, nesta data, 11 de setembro de 2023, o Vereador 
Rafhael de Paulo (PL) protocolizou nesta Casa o Requerimento n.º 609/2023, que requer ao senhor 
Presidente desta Câmara Municipal de Unaí (MG) que seja oficiado o Exmo. senhor Presidente do 
Senado Federal, Rodrigo Pacheco, a fim de que adote as medidas necessárias para a garantia das 
prerrogativas constitucionais do Congresso Nacional frente à tentativa de descriminalização do 
aborto voluntário proposta pela ADPF 442.O Requerimento n.º 609/2023 foi aprovado adiante, 
ainda, no decorrer desta Reunião Ordinária pela unanimidade de quinze votos favoráveis dos quinze 
vereadores que compõem esta Casa, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma 
ausência; 4º) manifestou o Advogado Cleumário da Silva Neiva, procurador/representante da 
Vereadora Nair Dayana Xavier (PSDB). Registrado que tramita nesta Casa a Representação n.º 
1/2023, protocolizada na data de 4 de agosto de 2023 sob o número 002485 – 1/2, de autoria da 
Servidora Édina Aparecida Marques Ferreira, que traz denúncia em desfavor da Vereadora Nair 
Dayana (PSDB), aponta para a quebra de decoro parlamentar por parte da Parlamentar e contém, 
ainda, pedido de apuração dos fatos apontados e responsabilização em razão de perseguinção que 
estaria (Édina Marques) sofrendo no ambiente de trabalho. Em sua fala o Advotado Cleumário da 
Silva leu relatório relacionado à referida Representação n.º 1/2023. Argumentou sobre o direito do 
contraditório e o direito de recurso. Defendeu o conteúdo do Recurso n.º 2/2023 e os pedidos 
apresentados nesse Recurso pela Veredora Nair Dayana (PSDB) ao Plenário desta Casa. Registrado 
que o Recurso n.º 2/2023 ao Plenário foi apresentado pela Vereadora Nair Dayana (PSDB) em face 
e contra a decisão da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos 
de rejeitar o Parecer n.º 298/2023, de autoria do Relator, Vereador Petrônio Nego Rocha (Avante) e, 
por consequência, julgou pela admissibilidade da tramitação da Representação n.º 1/2023. Em sua 
manifetação, em resumo: o Advotado Cleumário da Silva argumentou asseverando que os atos da 
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos relacionados à 
Representação n.º 1/2023 sejam anulados, sustentando que a Vereadora Nair Dayana (PSDB) não 
4
deveria ter sido afastada do direito de participar e de votar no âmbito daquela Comissão, posto ser 
ela membra titular daquele órgão que compõe a estrutura desta Casa. O Advotado Cleumário da 
Silva defendeu não ter sido demonstrado, com base na legislação pertinente, o motivo do 
afastamento da Vereadora dos trabalhos no âmbito daquela Comissão. Prosseguindo o Advogado 
Cleumário da Silva afirmou que não é vislumbrado nem no regimento e nem no código de ética 
desta Casa qualquer hipótese de afastamento de membro da Comissão em que a representação esteja 
sendo processada e que tão pouco há restrição ao seu voto. Sustentou, ainda, que, de igual forma, a 
Lei Orgânica do Município de Unaí (MG) é silente quanto a eventual impedimento de membro 
representado em participar da votação. O Advogado Cleumário da Silva citou o exemplo do 
impedimento observado para membro da comissão processante previsto no inciso I do artigo 5º do 
Decreto-Lei nº 201/1967, Decreto-Lei que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e 
Vereadores e dá outras providências, momento em que ressaltou a afirmação de que a vedação 
prevista no referido Decreto-Lei só pode ser aceita quando se tratar da comissão processante, ou 
seja, quando já superada a admissibilidade. O Advogado Cleumário da Silva citou o exemplo do 
impedimento do juiz previsto no artigo 144 do Código de Processo Civil Brasileiro, Lei n.º 13.105, 
de 16 de março de 2015, que lhe veda exercer suas funções no processo, o que não alcança a 
Vereadora Nair Dayana (PSDB), segundo disse. Prosseguindo o Advogado Cleumário da Silva 
citou: a Medida Liminar indeferida (STF - Medida Cautelar em Mandado de Segurança 34.037/DF -
Relator: Ministro Roberto Barroso – DJE n° 39, divulgado em 01/03/2016) e citou Segurança 
Denegada (TJMG – Mandado de Segurança 1.0000.16.073536-1/000, Relator: Desembargador Jair 
Varão, 3ª Câmara Cível, julgamento em 18/05/2017, publicação da sumula em 04/07/2017). O 
Advogado Cleumário da Silva sustentou haver clara nulidade, também, do suplente da Vereadora, o 
Vereador Valdmix Silva, que figura como testemunha na representação oferecida pela servidora 
Édina Marques junto à Promotoria de Justiça e que oportunamente não foi arrolado na 
Representação feita à esta Casa, conforme disse. Diante das possíveis nulidades apontadas o 
Advogado Cleumário da Silva asseverou haver claro cerceamento do direito ao voto, devendo 
serem reputados nulos todos os atos desde a 26ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, 
Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, que afastou a Vereadora Nair Dayana (PSDB) das 
suas funções na Comissão. O Advogado Cleumário da Silva requereu por intermédio do Recurso n.º 
2/2023 ao Plenário que sejam suspensos todo e qualquer procedimento afeto à Representação 
1/2023, inclusive os prazos processuais até o julgamento de mérito do presente Recurso. Requereu 
seja declarada a nulidade dos atos referentes à Representação nº 1/2023, desde a referida 26ª 
Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos,
que afastou a Vereadora Nair Dayana (PSDB) das suas funções na Comissão, ante o claro e 
manifesto cerceamento de voto, bem como a ausência de previsão legal para o afastamento da 
Vereadora. De volta aos trabalhos e ao registros desta Reunião Ordinária, constatado o quórum 
regimental, às 15h57min, o senhor Presidente declarou o retorno aos trabalhos e deu 
prosseguimento na Reunião. Apresentaram proposições os Vereadores: Paulo Arara (PSD), 
Valdmix Silva (PSDB), , Rafhael de Paulo (PL), Tião do Rodo (PSDB), Diácono Gê (PSDB), 
Eugênio Ferreira (PMN). Na oportunidade o Vereador Rafhael de Paulo (PL) requereu a inclusão do 
Requerimento n.º 609/2023 na ordem do dia desta Reunião. O Vereador Tião do Rodo (PSDB) 
requereu a inclusão do Projeto de Lei n.º 119/2023 na ordem do dia. SEGUNDA PARTE: 
ORDEM DO DIA: Horário: 16h13min: constatada a presença dos quatorze Vereadores a seguir 
para votação: Edimilton Andrade (União Brasil), Valdmix Silva (PSDB), Nair Dayana (PSDB), 
Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Andréa Machado (PSD), Cleber Canoa (Cidadania), Diácono 
Gê (PSDB), Dorinha Melgaço (União Brasil), Eugênio Ferreira (PMN), Paulo Arara (PSD), 
Petrônio Nego Rocha (Avante), Professor Diego (Cidadania), Ronei do Novo Horizonte 
5
(Solidariedade) e Tião do Rodo (PSDB), ausente o Vereador Rafhael de Paulo (PL). Registrado que 
a Vereadora Nair Dayana (PSDB) estava participando desta Reunião de forma remota, por 
intermédio da rede mundial de computadores, internet e que estava acompanhando esta Reunião de 
sua casa. Primeiro Grupo: ao ser anunciada a inclusão de matéria na ordem do dia adentrou no 
recinto e juntou-se aos demais no recinto do Plenário o Vereador Rafhael de Paulo (PL); a)
submetida à votação, em turno único, a inclusão do Requerimento n.º 609/2023 na ordem do dia 
desta Reunião foi aprovada por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma 
abstenção, nenhuma ausência; b) submetida à discussão e votação, em turno único, o Projeto de Lei 
n.º 115/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que autoriza as 
transposições de créditos que especifica no orçamento vigente, foi aprovado por quinze votos 
favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência; c) submetido à 
discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 29/2023, de autoria da Vereadora 
Andréa Machado (PSD), que fica instituído, na forma estabelecida nesta Lei, o Programa Municipal 
de Enfrentamento ao Feminicídio, voltado à prevenção e ao combate ao feminicídio, extremo da 
violência contra as mulheres e meninas, nos termos da legislação nacional vigente e das normas 
internacionais de direitos humanos sobre a matéria, especialmente, da Lei nº 13.104, de 9 de março 
de 2015, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, foi aprovado por quinze votos favoráveis, 
nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência, na ocasião a Vereadora Andréa 
Machado (PSD) usou da palavra para discutir a matéria, encaminharam votação os Vereadores: 
Cleber Canoa (Cidadania), Eugênio Ferreira (PMN), Dorinha Melgaço (União Brasil) e Diácono Gê 
(PSDB); d) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 33/2023, 
devidamente emendado, de autoria do Vereador Cleber Canoa (Cidadania), que dispõe acerca da 
reserva de 2% (dois por cento) de casas populares para mulheres vítimas de violência domésticas e 
dá outras providências, foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma 
abstenção, nenhuma ausência, na oportunidade o Vereador Cleber Canoa (Cidadania) usou da 
palavra para discutir a matéria; e) submetida à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de 
Lei n.º 35/2023, de autoria da Vereadora Nair Dayana (PSDB), que dispõe sobre a instalação de 
vagas de estacionamento prioritário para as pessoas portadoras da fibromialgia em estabelecimentos 
públicos ou privados no Município de Unaí (MG), e dá outras providências, foi aprovado por 
quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência; f)
submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 37/2023, de autoria do 
Vereador Cleber Canoa (Cidadania), que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio às Vítimas 
de Acidente Vascular Cerebral e dá outras providências, foi aprovado por quinze votos favoráveis, 
nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência, na ocasião o Vereador Cleber 
Canoa (Cidadania) usou da palavra para discutir a matéria; g) submetido à discussão e votação, em 
primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 39/2023, de autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), que 
institui o Programa Mães na Escola, foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto 
contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência, na ocasião a Vereadora Andréa Machado (PSD) 
usou da palavra para discutir a matéria; h) submetido à discussão e votação, em turno único, a 
Emenda n.º 1, parte integrante do Parecer n.º 194/2023, apresentado pela Comissão de 
Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, com relatoria da Vereadora Nair 
Dayana (PSDB), ao Projeto de Lei n.º 69/2023 foi rejeitada por dez votos contrários dos 
Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil), Valdmix Silva (PSDB), Paulo Cesar Rodrigues 
(União Brasil), Andréa Machado (PSD), Cleber Canoa (Cidadania), Diácono Gê (PSDB), Dorinha 
Melgaço (União Brasil), Eugênio Ferreira (PMN),Professor Diego (Cidadania) e Tião do Rodo 
(PSDB), quatro votos favoráveis dos Vereadores: Nair Dayana (PSDB), Paulo Arara (PSD), Rafhael 
de Paulo (PL), Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade), uma abstenção do Vereador Petrônio 
6
Nego Rocha (Avante), nenhuma ausência, na ocasião a Vereadora Andréa Machado (PSD) usou da 
palavra para discutir a proposição. Há de constar desta Ata que submetida à votação, o Vereador 
Cleber Canoa (Cidadania) inseriu o registro do seu voto no painel eletrônico como sendo favorável 
à aprovação da Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 69/2023. Porém, antes que o senhor Presidente 
proclamasse o resultado da votação interveio o Vereador Cleber Canoa (Cidadania) argumentando 
sobre o seu equivoco e requerendo ao senhor Presidente que contabilizasse o seu voto junto aos 
votos contrários à referida Emenda e que determinasse o registro em Ata. O senhor Presidente 
deferiu o pedido, proclamou o resultado da votação, conforme registro logo acima e deu 
prosseguimento nos trabalhos: i) submetido à discussão e votação, em primeiro turno, o Projeto de 
Lei n.º 69/2023, de autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), que institui a Política Municipal 
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade –
TDAH – foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, 
nenhuma ausência, na oportunidade a Vereadora Andréa Machado (PSD) usou da palavra para 
discutir a matéria; j) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 
85/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que desafeta o 
imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a respectiva concessão de direito 
real de uso em favor da Associação Black Dance Style e dá outras providências, foi aprovado por 
quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência. O senhor 
Presidente informou que, neste instante, a Vereadora Nair Dayana (PSDB) havia perdido o sinal 
de conexão com a internet e, consequentemente o sinal de comunicação com esta Reunião; k)
submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 92/2023, de autoria do 
Vereador Diácono Gê (PSDB), que institui o Dia Municipal do Cursilhista, foi aprovado por 
quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, uma ausência da Vereadora 
Nair Dayana (PSDB); l) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 
119/2023, devidamente emendado, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes 
Branquinho, que reconhece cumprimento de dispositivos legais e dá outras providências, foi 
aprovado por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, uma ausência 
da Vereadora Nair Dayana (PSDB); m) o senhor Presidente submeteu à votação, em turno único, a 
deliberação em bloco dos Pareceres que dão Redações Finais, respectivamente, aos Projeto de Leis 
de n.ºs: 9, 26, 27 e ao PL n.º 62/2023, que foi aprovada por quatorze votos favoráveis, nenhum voto 
contrário, uma ausência da Vereadora Nair Dayana (PSDB). Questionado pelo Vereador Petrônio 
Nego Rocha (Avante) a respeito o senhor Presidente informou que parecer de redação final não 
precisa ser anunciado e que, também, não há a exigência da votação de sua inclusão para que figure
entre as matérias constantes da ordem do dia; n) submetidos à discussão e votação, em turno único 
e em bloco: I – o Parecer que dá Redação Final ao Projeto de Lei n.º 9/2023, de autoria da 
Vereadora Nair Dayana (PSDB), que dispõe sobre a disponibilização e identificação de brinquedos 
adaptados para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida em espaços públicos no 
município de Unaí-MG; II – o Parecer que dá Redação Final ao Projeto de Lei n.º 26/2023, de 
autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), que regula a convalidação de requisições de exames, 
por médicos da rede privada, para realização pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no Município de 
Unaí; III – o Parecer que dá Redação Final ao Projeto de Lei n.º 27/2023, de autoria do Vereador 
Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade), que dispõe sobre a validade do Laudo Médico Pericial 
que ateste deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível terá validade por 
tempo indeterminado’’ e; IV – o Parecer que dá Redação Final ao Projeto de Lei n.º 62/2023, de 
autoria do Vereador Tião do Rodo (PSDB), que institui a semana de conscientização da prevenção e 
combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada Provocada no Ambiente Escolar no Município 
de Unaí, e dá outras providências, foram todos aprovados por quatorze votos favoráveis, nenhum 
7
voto contrário, nenhuma abstenção, uma ausência da Vereadora Nair Dayana (PSDB). 
Restabelecido o sinal de internet, com a possibilidade, neste instante interveio a Vereadora Nair 
Dayana (PSDB) requerendo ao senhor Presidente o registro de sua presença para continuar a 
participar, novamente desta Reunião. Segundo Grupo: Neste instante o senhor Presidente 
informou que: “com base no caput do artigo 79 combinado com o artigo 80, inciso I, alínea ‘r’, 
ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Unaí (MG), cumpre esclarecer que o 
Recurso n.º 2/2023 ao Plenário desta Casa, de autoria da Vereadora Nair Dayana (PSDB), pugna 
pela nulidade das reuniões da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos 
Humanos em que foi anunciado e exercido o juízo de admissibilidade da Representação n.º 1/2023, 
de autoria da Servidora Édina Aparecida Marques Ferreira, em desfavor da Vereadora, sob o 
fundamento, de que a Vereadora não deveria ter sido afastada das votações nas ocasiões em que 
foram realizadas reuniões nas quais referida Representação foi objeto de deliberação. 
Prosseguindo o senhor Presidente informou que o artigo 176, inciso I do Regimento Interno desta 
Câmara Municipal de Unaí (MG), se aplica subsidiariamente ao código de ética, sendo que 
referido artido determina que: ‘Art. 176. Não é permitido ao Vereador: I - apresentar ou 
despachar proposição de seu interesse particular, nem sobre ela emitir voto.’.” Na oportunidade o 
senhor Presidente esclareceu que a Representação n.º 01/2023 encontra-se, ainda, em fase 
preliminar de admissibilidade. O senhor Presidente deu esclarecimentos acerca do posicionamento e 
do efeito do voto favorável e sobre o posicionamento e efeito do voto contrário registrados quando 
da votação do Recurso n.º 2/2023 ao Plenário e deu prosseguimento nos trabalhos: a) submetido à 
discussão e votação, em turno único, o Recurso n.º 2/2023, de autoria da Vereadora Nair Dayana 
(PSDB), ao Plenário em face da decisão da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, 
Redação e Direitos Humanos de rejeitar o Parecer n.º 298/2023, de autoria do Relator, Vereador 
Petrônio Nego Rocha (Avante) e, por consequência, admitir a tramitação da Representação n.º 
1/2023 foi rejeitado por onze votos contrários dos Vereadores: Andréa Machado (PSD), Cleber 
Canoa (Cidadania), Diácono Gê (PSDB), Dorinha Melgaço (União Brasil), Edimilton Andrade 
(União Brasil), Eugênio Ferreira (PMN), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Professor Diego 
(Cidadania), Rafhael de Paulo (PL), Tião do Rodo (PSDB) e Valdmix Silva (PSDB), dois votos 
favoráveis dos Vereadores: Paulo Arara (PSD) e Petrônio Nego Rocha (Avante), uma abstenção do 
Vereador Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade), um impedimento por parte da Vereadora Nair 
Dayana (PSDB), nos termos do artigo 176 do Regimento Interno desta Casa, na oportunidade 
usaram da palavra para discutir a matéria as Vereadoras: Dorinha Melgaço (União Brasil) e Nair 
Dayana (PSDB). É de constar nesta Ata que, anunciada a abertura da discussão do Recurso n.º 
2/2023 ao Plenário, intervieram requerendo uso da palavra ao senhor Presidente, respectivamente, 
as Vereadoras: Dorinha Melgaço (União Brasil) e Nair Dayana (PSDB) para discutir a matéria. 
Registrado que, na oportunidade de sua manifestação, entre outros argumentos. a Vereadora Nair 
Dayana (PSDB), afirmou que: diante dos fatos apresentados contra a sua pessoa (referindo-se ao 
conteúdo da Representação n.º 1/2023, de autoria da Servidora Édina Aparecida Marques Ferreira, 
que deu origem ao seu Recurso n.º 2/2023 ao Plenário) ‘está sendo caluniada e sofrendo injúrias 
nas redes sociais eletrônicas e que, por isso, veio participar desta Reunião por intermédio da 
internet, na sua casa, mas que sua vontade era de estar no Plenário, olhando na cara de cada 
vereador em respeito aos vereadores e aos seus eleitores (Nair Dayana (PSDB) que nela 
acreditaram.’. Antes de abordar sobre a admissibilidade da denúncia que foi feita contra a sua 
pessoa a Vereador Nair Dayana (PSDB) passou a apresentar as suas razões pelas quais resolveu 
entrar para a política, conforme disse (...). Adiante a Vereadora Nair Dayana (PSDB) asseverou 
querer que os fatos sejam apurados. Afirmou ter pedido a anulação dos atos da Comissão de 
Constituiçao e Justiça por achar que estava sendo injustiçada, pelo fato de os atos terem sido feitos 
8
de maneira errada. Asseverou não estar escrito em nenhum lugar que, como vereadora, não tinha 
direito à votação no âmbito da Comissão de Constituiçao e Justiça como membro titular que é. 
Afirmou que há a citação do nome do Vereador Valdmix Silva (PSDB) no conteúdo da 
Representação (referindo-se ao conteúdo da Representação n.º 1/2023). Afirmou que referida 
Representação veio a citar, antes do dela, o nome dele (Valdimix). Asseverou que se (ela) não tinha 
o direito à participar da votação ele (Valdimix) também não o tinha. Afirmou ter sentido-se 
injustiçada. Reiterou querer que seja aprovado (referindo-se ao Recurso em discussão) e que seja 
transparecida toda a verdade e que sejam apuradas todas as falácias, todas as injúrias que aquela 
servidora fazia dentro do Procon (referindo à Servidora Édina Marques). Asseverou ser vereadora e 
ser sua atribuição fiscalizar. Afirmou ser injúria, ser falácia da servidora afirmar que ela (Nair 
Dayana) a estava perseguindo. Afirmou ter dirigido a palavra à servidora (Édina Marques) somente 
uma única vez. A Vereadora Nair Dayana (PSDB prosseguiu apresentando argumentos que apontam 
para atribuições da vereança como o dever de fiscalizar, entre outros, os serviços públicos e os 
colocados à disposição da Comunidade que sejam do interesse público, sendo que tal é a razão que, 
agora, a coloca de frente aos demais Vereadores desta Casa, por fiscalizar e defender a eficiência 
dos serviços prestados ao público, conforme disse. É de ser registrado que, ao que parece, havia um 
ventilador funcionando bem próximo à Vereadora Nair Dayana o que dificultou a gravação, a 
transmissão e a transcrição do seu áudio para esta Reunião e para esta Ata. Continuando em sua fala 
a Vereadora Nair Dayana afirmou que a Servidora Édina Marques deve prestar um serviço com 
eficiência diante desta Casa e diante do público que ali chega (referindo-se ao recinto do 
Procon/Câmara). A Vereadora Nair Dayana afirmou ter chegado à sua pessoa (Nair) várias 
reclamações e denúncias contra a Servidora (Édina Marques) apontando para a falta de eficiência no 
serviço que ela (Édina Marques) prestava. A Vereadora Nair Dayana afirmou que a sua sobrinha 
(referindo-se à senhora Marina Xavier Mendes), então, estagiária no Procon/Câmara, à época dos 
fatos alegados no conteúdo da referida Representação n.º 1/2023, disse ter sentido na pele a 
ineficiência do serviço apresentado pela Servidora Édina Marques e não somente à ela (Marina) 
como, também, à outras estagiárias alcançadas pela atuação da Servidora Édina Marques, 
estagiárias que, segundo disse (Nair), afirmaram que no momento certo irão se apresentar 
testemunho comprovando esta fala. A Vereadora Nair Dayana afirmou ter tentado melhorar a 
prestação do serviço do Procon/Câmara à população e que, por isso, foi vítima de denúncia por 
parte da Servidora responsável pelo mesmo (Édina Marques). Asseverou que a Servidora (Édina 
Marques) não aceita ser fiscalizada. Neste instante interveio o senhor Presidente, Vereador 
Edimilton Andrade (União Brasil) e, ao afirmar entender que a Vereadora queira se explicar e 
apresentar as suas razões, asseverou que gostaria que a Veradora se atentasse ao mérito do Recurso 
em discussão e que as alegações em relação à Representação que tramita contra a sua pessoa (Nair 
Dayana) será em outro momento que não esse, posto que neste momento estava sendo tratado outro 
assunto (o Recurso n.º 2/2023 apresentado ao Plenário). De volta ao uso da palavra a Vereadora 
Nair Dayana afirmou que a sua ex-assessora (referindo-se à senhora Elislorrane da Silva Gomes) 
cometeu crimes graves contra a sua pessoa (Nair Dayana (PSDB) e que as pessoas não sabem o que 
ela (Nair Dayana) está passando dentro de sua casa. Visivelmente emocionada, a Vereadora afirmou 
ter que fazer justiça e que irá provar tudo. Afirmou que a sua ex-assessora (senhora Elislorrane da 
Silva Gomes) veio a fazer Representação contra a sua pessoa (Nair Dayana) depois de um ano e 
somente fez depois de ter sido demitida, mandada ir embora (referindo-se à Representação n.º 
2/2023, de autoria de sua ex-assessora de gabinete, senhora Elislorrane da Silva Gomes), que, 
também, tramita nesta Casa em seu desfavor (Nair Dayana)). Prosseguindo a Vereadora afirmou 
querer que os nobres vereadores se conscientizassem e fizessem justiça, porque irá colocar todas as 
provas no momento certo para que volte a ser julgada justamente. Novamente interveio o senhor 
9
Presidente, Vereador Edimilton Andrade (União Brasil) reiterando o pedido para que a Veradora 
se atentasse ao Recurso que estava em discussão. Asseverou não ser momento de abordar sobre o 
conteúdo das Representações. Prosseguindo a Vereadora Nair Dayana afirmou estar dirigindo-se aos 
Vereadores desta Casa por querer justiça, por querer ser apurada. Afirmou querer que toda a 
sociedade saiba de toda a verdade. Afirmou que todos vão saber por provas e por vídeos. Reiterou a 
afirmação de querer que os atos da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e 
Direitos Humanos sejam anulados. Afirmou querer ir à Comissão de Justiça e falar toda a verdade e 
apresentar todas a provas. Afirmou que, embora a Representação fale de depressão e assédio moral 
dirigiu a palavra à Servidora Édina Marques somente uma vez. Afirmou ser ela (Nair Dayana) quem 
está sofrendo assédio moral e estar vivendo um dos momentos mais difíceis de sua vida. Reiterou 
que há mais de um ano e que, somente, depois de ter sido demitida foi que a sua ex-assessora, 
também, veio a fazer Representação contra a sua pessoa (Nair Dayana). Registrado que neste 
instante disse a Vereadora Nair Dayana: ‘vocês vão pagar pelo que vocês estão fazendo comigo, 
porque vai ser tudo provado. Tem justiça. Se aí, dentro dessa Casa Legislativa, não tiver justiça, 
tem o Judiciário. Jamais eu iria mover uma ação, mas vocês não sabem o que vocês fizeram na 
minha vida. Vocês não sabem, mas vocês vão pagar pelos atos de vocês e eu vou provar na Justiça 
a minha inocência. Vocês vão pagar na Justiça.’. Interveio, novamente, o senhor Presidente, 
Vereador Edimilton Andrade (União Brasil) e afirmou à Vereadora que a mesma estava se 
confundindo cada vez mais e que pensa (Edimilton) que, neste momento, a Vereadora fez uma 
ameaça aos Vereadores desta Casa. Diante de protesto da Vereadora Nair Dayana contra a afirmação 
de ameaça aos Vereadores colocada, o senhor Presidente reiterou a afirmação de ter pedido à 
Vereadora para atentar-se ao Recurso que estava em discussão e que a Vereadora não só não estava 
obedecendo como estava ameaçando os Vereadores desta Casa afirmando que vão pagar pelos seus 
atos etc. De imediato, a Vereadora Nair Dayana asseverou a afirmação de que estava falando de 
quem agiu contra ela, que estava falando de quem a injutiçara. O senhor Presidente chamou todos a 
partir para a votação do Recurso em discussão. Neste momento interveio a Vereadora Dorinha 
Melgaço (União Brasil) alegando questão de ordem, ocasião em que requereu ao senhor 
Presidente que conste desta Ata a ameaça feita pela Vereadora Nair Dayana. A Vereadora Nair 
Dayana requereu uso da palavra, como direito à réplica, apontando que a Veradora Dorinha 
Melgaço (União Brasil) havia citado o seu nome. A Vereadora Nair Dayana reiterou a afirmação de 
que estava dizendo que vão responder na Justiça as pessoas que (palavra inaudível... por isso não 
transcrita, mas parece ter dito, novamente: ... que vão responder na Justiça as pessoas que a 
injustiçava) e que não estava falando de vereador. Prosseguindo com os trabalhos o senhor 
Presidente asseverou que, nos termos do artigo 176 do Regimento Interno desta Câmara 
Municipal de Unaí (MG), assim como foi feito no âmbito das Comissões desta Casa, não seria 
permitido à Vereadora Nair Dayana (PSDB) votar em Plenário no seu Recurso n.º 2/2023 ao 
Plenário. Registrado que do artigo 176 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Unaí 
(MG) é extraído o seguinte texto: ‘Não é permitido ao Vereador: I - apresentar ou despachar 
proposição de seu interesse particular, nem sobre ela emitir voto’. O senhor Presidente declarou 
aberto o encaminhamento de votação do Recurso n.º 2/2023 ao Plenário. Não havendo quem 
quisesse falar, de imediato, o senhor Presidente anunciou a abertura do painel eletrônico para 
registro da votação.”. De volta aos registros desta Reunião: b) submetidos à votação, em turno 
único e em bloco, os Requerimentos de n.ºs: 551, 552, 553, 555, 556, 558, 560, 561, 562, 563, 564, 
565/2023, de autoria de Vereadores desta Casa, que solicitam providências que especificam, foram 
todos aprovados por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma 
ausência, encaminharam votação os Vereadores: Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade), 
Edimilton Andrade (União Brasil) e Eugênio Ferreira (PMN); c) submetido à votação, em turno 
10
único, o Requerimento n.º 554/2023, de autoria do Vereador Ronei do Novo Horizonte 
(Solidariedade), que requer sejam solicitadas ao Prefeito do Município de Unaí, senhor José Gomes 
Branquinho, informações que especifica, foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto 
contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência; d) submetido à votação, em turno único, o 
Requerimento n.º 557/2023, de autoria do Vereador Rafhael de Paulo (PL), que requer sejam 
solicitadas ao Prefeito do Município de Unaí, senhor José Gomes Branquinho, informações que 
especifica, foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, 
nenhuma ausência; e) submetido á votação, em turno único, o Requerimento n.º 559/2023, de 
autoria do Vereador Rafhael de Paulo (PL), que requer sejam solicitadas ao Prefeito do Município 
de Unaí, senhor José Gomes Branquinho, informações que especifica, foi aprovado por quinze 
votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência; f) submetido à 
votação, em turno único, o Requerimento n.º 609/2023, de autoria do Vereador Rafhael de Paulo 
(PL), que requer ao Presidente desta Casa que seja oficiado o Exmo. senhor Presidente do Senado 
Federal, Senador Rodrigo Pacheco, a fim de que adote as medidas necessárias para a garantia das 
prerrogativas constitucionais do Congresso Nacional frente à tentativa de descriminalização do 
aborto voluntário proposta pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF –
442, foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, 
nenhuma ausência; g) o senhor Presidente submeteu à votação, em turno único, a deliberação em 
bloco das Moções de Congratulação constantes da ordem do dia desta Reunião que foi aprovada por 
quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma ausência; assim: h) submetidas à 
discussão e votação, em turno único e em bloco: I – a Moção de Congratulação n.º 65/2023, de 
autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), com o Rotary Club Unaí Centenário pela 
organização e realização, em 20 de agosto de 2023, do evento beneficente denominado 15º Leilão 
Arca de Noé, com a renda arrecadada revertida em doações para a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – Apae –, Abrigo Frei Anselmo, Associação Noroeste Mineiro de Estudo e Combate 
ao Câncer – Anmecc e outras entidades beneficentes do Município de Unaí; II – a Moção de 
Congratulação n.º 66/2023, de autoria do Vereador Diácono Gê (PSDB), com a senhora Maria Inês 
Cardoso Borges pelos relevantes serviços prestados ao longo dos seus 31 anos como Técnica de 
Enfermagem no Município de Unaí; III – a Moção de Congratulação n.º 67/2023, de autoria do 
Vereador Rafhael de Paulo (PL), com a senhora Lorena Carolina da Silva Vargas Franklin pelo 
destaque que vem apresentando no esporte por meio do ciclismo, desde 2016, em especial pela 
conquista do Título de Campeã Brasileira Master A de XCO 2023 e; IV – a Moção de 
Congratulação n.º 68/2023, de autoria do Vereador Valdmix Silva (PSDB), com o senhor Nivaldo 
Félix Vaz pelos relevantes serviços que vem prestando aos nossos munícipes, na qualidade de 
comentarista esportivo de futebol amador, desde o ano de 2010, foram todas aprovadas por quinze 
votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma ausência. Neste instante, às 
17h55min, o senhor Presidente declarou suspensa esta Reunião, pelo prazo de dez minutos, para 
aguardar deliberação acerca do parecer de redação final ao Projeto de Lei n.º 115/2023, bem como 
deliberação acerca do Parecer de redação final ao Projeto de Lei n.º 119/2023 no âmbito das 
Comissões Permanentes desta Casa, para que, em seguida, pudessem ser deliberados pelo Plenário. 
Adiante, constatado o quórum regimental, o senhor Presidente declarou o retorno aos trabalhos e 
deu prosseguimento na Reunião; i) submetido à discussão e votação, em turno único o parecer que 
dá redação final ao Projeto de Lei n.º 115/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, 
José Gomes Branquinho, que autoriza as transposições de créditos que especifica no orçamento 
vigente, foi aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, 
nenhuma ausência; j) submetido à discussão e votação, em turno único o Parecer que dá redação 
final ao Projeto de Lei n.º 119/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes 
11
Branquinho, que reconhece cumprimento de dispositivos legais e dá outras providências, foi 
aprovado por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, nenhuma 
ausência. Registrado que no decorrer desta Reunião, com exceção do Recurso n.º 2/2023 ao 
Plenário, em todas as demais deliberações em que houve sinal de comunicação, via internet, 
adequado, a Vereadora Nair Dayana (PSDB) declarou e teve registrado e contabilizado o seu 
voto, sem prejuízo, assim como os demais vereadores, conforme resultados registrados nesta Ata. 
Manifestação de Pesar: a) a Câmara Municipal de Unaí, por intermédio do Requerimento n.º 
608/2023, de autoria do Vereador Diácono Gê (PSDB), manifestou pesar aos familiares do senhor 
Gilson Gomes pelo seu falecimento, ocorrido no dia 9 de setembro de 2023. Nos termos do artigo 
246, inciso XXV do Regimento Interno desta Casa, o senhor Presidente deferiu o Requerimento e 
determinou a inserção da manifestação de pesar em ata. TERCEIRA PARTE: GRANDE 
EXPEDIENTE: Horário de Início: 18h06min. Pronunciamento de lideranças e oradores inscritos: 
Assunto Urgente ou Relevante do Dia: a Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil) usou da 
palavra, como líder de bancada parlamentar, pelo prazo regimental de dez minutos, oportunidade 
em que cedeu aparte ao Vereador Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), seu correligionário 
partidário. O Vereador Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade) usou da palavra, como líder 
partidário, pelo prazo regimental de dez minutos. O Vereador Diácono Gê (PSDB) usou da palavra, 
como líder de governo nesta Casa, pelo prazo regimental de dez minutos. O Vereador Valdmix Silva 
(PSDB) usou da palavra, pelo prazo regimental de cinco minutos, como orador inscrito para o 
Grande Expediente. Não havendo interessados em usar da palavra o senhor Presidente passou para a 
próxima etapa e para o encerramento. QUARTA PARTE: I – anúncio da ordem do dia da 
reunião seguinte: Primeiro Grupo: a) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei 
n.º 39/2023, de autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), que institui o Programa Mãe na 
Escola; b) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 69/2023, de autoria da 
Vereadora Andréa Machado (PSD), que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da 
Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH; c) discussão e votação, 
em primeiro turno, do Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 84/2023, de autoria do Vereador 
Valdmix Silva (PSDB), que garante o direito ao transporte de mudança intramunicipal às famílias 
de baixa renda de Unaí e dá outras providências; d) discussão e votação, em turno único, do Projeto 
de Lei n.º 105/2023, de autoria do Vereador Rafhael de Paulo (PL), que reconhece de utilidade 
pública o Instituto Professar em Defesa da Família; e) discussão e votação, em turno único, do 
Projeto de Lei n.º 116/2023, de autoria do Vereador Rafhael de Paulo (PL), que altera a Lei n.º 
1.069, de 28 de maio de 1985, que “considera de utilidade pública a Associação Comercial e 
Industrial de Unaí e dá outras providências”; f) discussão e votação, em turno único, do Projeto de 
Decreto Legislativo n.º 7/2023, de autoria deste Presidente, Vereador Edimilton Andrade (União 
Brasil), que concede o Diploma de Mérito Empresarial à Fábio Mendes Materiais de Construção 
Ltda. Segundo Grupo: a) votação, em turno único e em bloco, dos Requerimentos de n.ºs: 566, 
567, 568, 569, 570, 571, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 584 e 585/2023, de 
autoria dos Vereadores, que solicitam providências que especificam; b) votação, em turno único, do 
Requerimento n.º 572/2023, de autoria do Vereador Rafhael de Paulo (PL), que solicita ao Diretor 
do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – senhor Alino Pereira Coelho, informações 
que especifica; c) votação, em turno único, do Requerimento n.º 583/2023, de autoria do Vereador 
Rafhael de Paulo (PL), que solicita ao Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, 
informações que especifica; d) votação, em turno único, do Requerimento n.º 606/2023, de autoria 
do Vereador Petrônio Nego Rocha (Avante), que requer a retirada e o arquivamento da Emenda n.º 1 
ao Projeto de Lei n.º 24/2023. QUARTA PARTE: II – chamada final: constatada a presença dos 
quinze Vereadores a seguir para votação: Edimilton Andrade (União Brasil), Valdmix Silva (PSDB), 
12
Nair Dayana (PSDB), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Andréa Machado (PSD), Cleber 
Canoa (Cidadania), Diácono Gê (PSDB), Dorinha Melgaço (União Brasil), Eugênio Ferreira 
(PMN), Paulo Arara (PSD), Petrônio Nego Rocha (Avante), Professor Diego (Cidadania), Rafhael 
de Paulo (PL), Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade) e Tião do Rodo (PSDB), nenhuma 
ausência. Encerramento: Em seguida o senhor Presidente convidou a todos para a 29ª Reunião 
Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, a ser realizada no dia 18 de setembro de 2023 
(segunda-feira), às 14h (quatorze horas), neste Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do 
Palácio José Vieira Machado, sede do Poder Legislativo do Município de Unaí (MG) e, às 
18h49min, declarou encerrada esta Reunião. Ata aprovada em 18 de setembro de 2023. Vereador 
Edimilton Andrade (União Brasil) (_____________________), Presidente. Vereadora Nair Dayana 
(PSDB) (_____________________), Primeira Secretária. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

EDITAL N.º 54, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a ordem do dia da 28ª Reunião 
Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso II, alíneas “x” e “p”, da Resolução 
n.º 195, de 25 de novembro de 1992;
RESOLVE: 
I - organizar a ordem do dia da 28ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª 
Legislatura, a ser realizada no dia 11 de setembro de 2023, segunda-feira, às 14:00 (quatorze) horas, 
no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos, sede deste Poder Legislativo, compreendendo: 
Primeiro Grupo: 
a) discussão e votação, em turno único, do Projeto de Lei n.º 115/2023, de autoria do Prefeito do 
Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que autoriza as transposições de créditos que 
especifica no orçamento vigente;
b) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 29/2023, de autoria da Vereadora 
Andréa Machado (PSD), que fica instituído, na forma estabelecida nesta Lei, o Programa Municipal 
de Enfrentamento ao Feminicídio, voltado à prevenção e ao combate ao feminicídio, extremo da 
violência contra as mulheres e meninas, nos termos da legislação nacional vigente e das normas 
internacionais de direitos humanos sobre a matéria, especialmente, da Lei nº 13.104, de 9 de março 
de 2015, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
c) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 33/2023, devidamente emendado, 
de autoria do Vereador Cleber Canoa (Cidadania), que dispõe acerca da reserva de 2% (dois por 
cento) de casas populares para mulheres vítimas de violência domésticas e dá outras providências;
d) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 35/2023, de autoria da Vereadora 
Nair Dayana (PSDB), que dispõe sobre a instalação de vagas de estacionamento prioritário para as 
pessoas portadoras da fibromialgia em estabelecimentos públicos ou privados no Município de Unaí 
(MG), e dá outras providências;
e) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 37/2023, de autoria do Vereador 
Cleber Canoa (Cidadania), que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio às Vítimas de 
Acidente Vascular Cerebral e dá outras providências;
f) discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 39/2023, de autoria da Vereadora 
(Fls 2 do Edital n.º 54, de 5/9/2023)
Andréa Machado (PSD), que institui o Programa Mães na Escola;
g) discussão e votação, em turno único, a Emenda n.º 1, parte integrante do Parecer n.º 194/2023, 
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, com 
relatoria da Vereadora Nair Dayana (PSDB), ao Projeto de Lei n.º 69/2023;
h) discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 69/2023, devidamente emendado, 
de autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), que institui a Política Municipal de Proteção dos 
Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH;
i) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 85/2023, de autoria do Prefeito do 
Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que desafeta o imóvel que especifica e autoriza o 
Poder Executivo a promover a respectiva concessão de direito real de uso em favor da Associação 
Black Dance Style e dá outras providências;
j) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 92/2023, de autoria do Vereador 
Diácono Gê (PSDB), que institui o Dia Municipal do Cursilhista; e
k) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 119/2023, devidamente emendado, 
de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que reconhece cumprimento 
de dispositivos legais e dá outras providências.
Segundo Grupo:
a) discussão e votação, em turno único, do Recurso n.º 2/2023, de autoria da Vereadora Nair 
Dayana (PSDB), em face da decisão da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e 
Direitos Humanos de rejeitar o Parecer n.º 298/2023, de autoria do Relator, Vereador Petrônio Nego 
Rocha (Avante) e, por consequência admitir a tramitação da Representação n.º 1/2023;
b) votação, em turno único e em bloco, dos Requerimentos de n.ºs: 551, 552, 553, 555, 556, 558, 
560, 561, 562, 563, 564, 565/2023;
c) votação, em turno único, do Requerimento n.º 554/2023, de autoria do Vereador Ronei do Novo 
Horizonte (Solidariedade), solicita informações que especifica;
d) votação, em turno único, do Requerimento n.º 557/2023, de autoria do Vereador Rafhael de 
Paulo (PL), solicita informações que especifica;
e) votação, em turno único, do Requerimento n.º 559/2023, de autoria do Vereador Rafhael de 
Paulo (PL), solicita informações que especifica;
f) discussão e votação, em turno único, da Moção de Congratulação n.º 65/2023, de autoria da 
Vereadora Andréa Machado (PSD), com o Rotary Club Unaí Centenário pela organização e 
(Fls 3 do Edital n.º 54, de 5/9/2023)
realização, em 20 de agosto de 2023, do evento beneficente denominado 15º Leilão Arca de Noé, 
com a renda arrecadada revertida em doações para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
– Apae –, Abrigo Frei Anselmo, Associação Noroeste Mineiro de Estudo e Combate ao Câncer –
Anmecc e outras entidades beneficentes do Município de Unaí;
g) discussão e votação, em turno único, da Moção de Congratulação n.º 66/2023, de autoria do 
Vereador Diácono Gê (PSDB), com a senhora Maria Inês Cardoso Borges pelos relevantes serviços 
prestados ao longo dos seus 31 anos como Técnica de Enfermagem no Município de Unaí;
h) discussão e votação, em turno único, da Moção de Congratulação n.º 67/2023, de autoria do 
Vereador Rafhael de Paulo (PL), com a senhora Lorena Carolina da Silva Vargas Franklin pelo 
destaque que vem apresentando no esporte por meio do ciclismo, desde 2016, em especial pela 
conquista do Título de Campeã Brasileira Master A de XCO 2023; e
i) discussão e votação, em turno único, da Moção de Congratulação n.º 68/2023, de autoria do 
Vereador Valdmix Silva (PSDB), com o senhor Nivaldo Félix Vaz pelos relevantes serviços que 
vem prestando aos nossos munícipes, na qualidade de comentarista esportivo de futebol amador, 
desde o ano de 2010.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 5 setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente

open original →