| Tipo | Reunião Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2024-03-13 |
| native_id | 1123 |
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1 ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2024. ................................................................................................................................................ Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro de Nosso Senhor Jesus Cristo, no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede do Poder Legislativo do Município de Unaí (MG), situado na Avenida Governador Valadares, n.º 594, Centro desta cidade, foi realizada a 1ª Reunião Extrardinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Unaí (MG). PRESIDÊNCIA: Vereador Paulo Arara (PSD). Horário de Início: 16h09min. QUÓRUM DE ABERTURA: constatada a presença dos quatorze Vereadores a seguir: Paulo Arara (PSD), Rafhael de Paulo (PL), Eugênio Ferreira (PMN), Andréa Machado (PSD), Cleber Canoa (Cidadania), Diácono Gê (PSDB), Dorinha Melgaço (União Brasil), Edimilton Andrade (União Brasil), Nair Dayana (PSDB), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Petrônio Nego Rocha (Avante), Professor Diego (Cidadania), Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade) e Tião do Rodo (PSDB), ausente o Vereador Valdmix Silva (PSDB). ABERTURA. Verificado o quórum regimental o senhor Presidente declarou aberta esta reunião; sob a proteção de Deus e em nome do povo unaiense iniciou os trabalhos. PRIMEIRA PARTE: PEQUENO EXPEDIENTE: SUMÁRIO: o Segundo Secretário, Vereador Eugênio Ferreira (PMN), procedeu à leitura de texto bíblico retirado do Livro do Profeta Isaías, Capítulo 49, Versículos 8 a 15. O senhor Presidente passou a palavra ao Segundo Secretário, Vereador Eugênio Ferreira (PMN), para leitura da Ata da 6ª Reunião Ordinária, da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, realizada em 11 de março de 2024. Submetido à deliberação Plenária o Requerimento verbal, de autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), que requer a suspensão da leitura da Ata anunciada foi aprovado, em turno único, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, duas ausências dos Vereadores: Valdmix Silva (PSDB) e Rafhael de Paulo (PL). Dispensada a leitura da Ata anunciada, nos termos regimentais, o senhor Presidente a considerou aprovada. Neste instante o senhor Presidente deferiu solicitação feita pela Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil) e determinou ao Consultor de Fiscalização Orçamentária, Financeira e Controle, Servidor Eduardo Vieira de Sousa, que desse esclarecimentos técnicos sobre o conteúdo do do Projeto de Lei n.º 158/2023. Na tribuna o Consultor Eduardo Vieira lembrou que a Lei Federal de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 – LRF –, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, determina que, na esfera municipal, a despesa total com pessoal não poderá exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida para o Poder Executivo Municipal. Eduardo Vieira asseverou que ao chegar ao limite prudencial de 51,30% (cinquenta e um, virgula trinta por cento), se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, que é os 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida de gasto com pessoal a LRF veda ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Eduardo Vieira informou que, ao final do ano de 2023, no último quadrimestre do ano, o Poder Executito Municipal de Unaí (MG) já estava com gasto de pessoal no índice de 53,13% (cinquenta e três, virgula treze por cento), acima do limite prudencial de 51,30% (cinquenta e um, virgula trinta por cento), da despesa total 2 com pessoal imposto pela LRF. Eduardo Vieira informou que, ao aumentar o número de vagas de cargos para o Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí, aumenta, ainda mais, a despesa com pessoal do Poder Executito Municipal de Unaí (MG). Na oportunidade Eduardo Vieira lembrou, ainda e apresentou, entre outros argumentos, que o Município de Unaí teve queda na arrecadação no ano de 2023, principalmente, em relação ao Fundo de Participação Municipal – FPM – e ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, além da queda da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ou ISSQN. Questionado Eduardo Vieira respondeu que, embora o Saae de Unaí tenha recursos em seu caixa para fazer frente ao aumento de sua despesa com pessoal, o atual orçamento da Prefeitura Muncipal de Unaí (MG) não comporta esse aumento de despesa no seu índice de gasto com pessoal. SEGUNDA PARTE: ORDEM DO DIA: Horário: 16h09min: constatada a presença dos quatorze Vereadores a seguir para votação: Paulo Arara (PSD), Rafhael de Paulo (PL), Eugênio Ferreira (PMN), Andréa Machado (PSD), Cleber Canoa (Cidadania), Diácono Gê (PSDB), Dorinha Melgaço (União Brasil), Edimilton Andrade (União Brasil), Nair Dayana (PSDB), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Petrônio Nego Rocha (Avante), Professor Diego (Cidadania), Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade) e Tião do Rodo (PSDB), ausente o Vereador Valdmix Silva (PSDB). Grupo único: a) submetido à discussão e votação, em primeiro turno, o Projeto de Lei n.º 158/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que aumenta o número de vagas de cargos que especifica e altera a Lei n.º 3.210, de 18 de março de 2019, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”, foi aprovado por doze vereadores, um voto contrário da Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil), uma abstenção do Vereador Edimilton Andrade (União Brasil), uma ausência do Vereador Valdmix Silva (PSDB); encaminhou votação a Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil). Na oportunidade a Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil) requereu ao senhor Presidente que conste em ata o conteúdo de sua fala. Deferido o registro há constar desta Ata que: “em sua manifestação, quando do encaminhamento da votação do Projeto de Lei n.º 158/2023, a Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil) afirmou que: estava reservando o seu direito de defesa, caso futuramente precise. Afirmou que o Projeto de Lei n.º 158/2023 teve análise na Comissão de Finanças desta Casa e que teve parecer favorável, sendo que foi analisado a questão da parte em ano eleitoral e que está ‘ok’. Afirmou que a Casa está dentro do prazo e que isso é tranquilo. Afirmou que, no âmbito da Comissão de Finanças o PL n.º 158/2023 extrapolou o tempo e que teve que vir para Plenário por ser de caráter de urgência e que, por isso, teve que vir para o Plenário. A Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil) ressaltou que, conforme dito pelo Servidor Eduardo Vieira, o PL n.º 158/2023 não cria somente uma vaga de cargo de técnico, mas que cria, sim, mais oito vagas de agente administrativo. Continuando afirmou que na questão da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – autoriza a concessão de vantagens aumento remuneração etc. ressalvado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ressaltou que a LDO autoriza desde que cumpridos o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da LRF. Reiterou tratar-se do índice de pessoal que está acima do limite, e sendo que no último quadrimestre de 2023 já estava em 53,1% (cinquenta e três, virgula um por cento) do limite total. A Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil) reiterou haver um excesso de arrecadação por parte do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí, instante em que asseverou a afirmação de que, embora exista esse excesso de arrecadação, com o aumento do número de vagas para os referidos cargos de Técnico em Saneamento Informática e Agente Administrativo haverá o aumento de despesa com o seguinte 3 impacto financeiro nos exercícios financeiros de 2024, 2025 e 2026: a) neste ano de 2024 será de R$ 162.440,11 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e onze centavos); b) no ano de 2025 será de R$ 194.534,29 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos); e c) no ano de 2026 sertá de R$ 200.658,83 (duzentos mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos). A Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil) reiterou que a Lei de Responsabilidade Fiscal marca o limite total de 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente corrente líquida o gasto com pessoal, bem como o limite prudencial de 51,3% (cinquenta e um virgula três por cento), sendo que o índice da Prefeitura Municipal de Unaí (MG) está acima deste índice prudencial, considerando o fechamento do último quadrimestre do ano de 2023. A Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil) reiterou, ainda, que ao chegar ao limite prudencial fica proibida a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo os derivados sentença judicial, determinação legal contratual e ressalvada a revisão geral anual prevista no inciso 10 do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 em vigor. Reiterou que nessas condições fica proibida a criação de cargo, emprego ou função, momento em que ressaltou que o referido projeto (Projeto de Lei n.º 158/2023) está criando cargos para chamar mais agentes no concurso. Asseverou a afirmação de ser crime e que, por isso, não iria extrapolar o limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Afirmou que votaria contrário, ressalvando a sua pessoa no seu voto e pedindo para constar em ata o seu posicionamento contrário baseada em tudo o que disse. Asseverou que o Poder Executivo está extrapolou o limite no último quadrimestre e que, provavelmente, vai continuar extrapolando. A Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil) afirmou ter sido bem objetiva e clara. Afirmou que se o projeto passar será chamado de o cometimento de crime e se não passar não há de ser falado em crime, mas que, desde já queria deixar a sua pessoa (Dorinha) ressalvada pedindo para que conste a sua manifestação em ata. A Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil) finalizou o encaminhamento do seu voto contrário à aprovação do Projeto de Lei n.º 158/2023 reiterando que a proposta fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, posto que essa Lei proíbe a criação de cargo quando o índice de gasto com pessoal no Poder Executivo Municipal estiver acima do limite prudencial como está o índice da Prefeitura Municipal de Unaí. Afirmou entender a necessidade do Saae/Unaí de dar posse a novos servidores para complementar o seu quadro de pessoal, mas que entre essa necessidade e ferir a Lei ficaria em não ferir a Lei e que, por isso o seu voto era contrário à aprovação do Projeto de Lei n.º 158/2023.”. Em seguida o senhor Presidente deu seguimento nos trabalhos da Reunião: b) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 159/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, na modalidade de compra e venda, conforme acordo judicial constante no processo nº 5006855- 89.2023.8.13.0704, em favor de Marlete Cordeiro de Brito e dá outras providências, foi aprovado por quatorze vereadores, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, uma ausência do Vereador Valdmix Silva (PSDB); c) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 8/2024, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que revisa a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Unaí e dá outras providências, foi aprovado por quatorze vereadores, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, uma ausência do Vereador Valdmix Silva (PSDB); encaminharam votação os Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil), Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade), Eugênio Ferreira (PMN), Diácono Gê (PSDB), Professor Diego (Cidadania), Dorinha Melgaço (União Brasil) e Andréa Machado (PSD); d) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 10/2024, de autoria da Mesa Diretora, que revisa os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais de Unaí, foi aprovado por quatorze vereadores, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, uma ausência do Vereador Valdmix Silva (PSDB); e) submetido à 4 discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 11/2024, de autoria da Mesa Diretora, que revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, foi aprovado por quatorze vereadores, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, uma ausência do Vereador Valdmix Silva (PSDB); f) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 12/2024, de autoria da Mesa Diretora, que revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí, foi aprovado por quatorze vereadores, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, uma ausência do Vereador Valdmix Silva (PSDB). Neste instante, às 17h20min, o senhor Presidente declarou suspensa esta Reunião, pelo prazo de dez min, para oportunizar deliberação acerca do parecer que daria redação final ao Projeto de Lei n.º 8/2024 no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos desta Casa. De volta ao recinto do Plenário, recomposto o quórum foi constatada a presença dos quatorze Vereadores a seguir para a votação: Paulo Arara (PSD), Rafhael de Paulo (PL), Eugênio Ferreira (PMN), Andréa Machado (PSD), Cleber Canoa (Cidadania), Diácono Gê (PSDB), Dorinha Melgaço (União Brasil), Edimilton Andrade (União Brasil), Nair Dayana (PSDB), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Petrônio Nego Rocha (Avante), Professor Diego (Cidadania), Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade) e Tião do Rodo (PSDB), ausente o Vereador Valdmix Silva (PSDB). Observado a presença de quórum regimental, o senhor Presidente declarou o retorno aos trabalhos, às 17h47min, e deu prosseguimento na reunião: g) submetido à discussão e votação, em turno único, o parecer que dá redação final ao Projeto de Lei n.º 8/2024, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que revisa a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Unaí e dá outras providências, foi aprovado por quatorze vereadores, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, uma ausência do Vereador Valdmix Silva (PSDB); O senhor Presidente lembrou a todos que estava aberto o prazo para a inscrição de candidaturas ao cargo de Vereador Corregedor para esta 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Unaí (MG), desde o dia 6 de março de 2024 e que o prazo iria até dia 15 de março de 2024, sexta-feira, sendo que a Reunião Solene de eleição e posse está prevista para ser realizada no dia 18 de março de 2024, segunda-feira, em seguida ao término da 7ª Reunião Ordinária, a ser realizada no mesmo dia 18 de março de 2024, com início às 14 horas neste mesmo Plenário. TERCEIRA PARTE: chamada final: constatada a presença dos quatorze Vereadores a seguir: Paulo Arara (PSD), Rafhael de Paulo (PL), Eugênio Ferreira (PMN), Andréa Machado (PSD), Cleber Canoa (Cidadania), Diácono Gê (PSDB), Dorinha Melgaço (União Brasil), Edimilton Andrade (União Brasil), Nair Dayana (PSDB), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Petrônio Nego Rocha (Avante), Professor Diego (Cidadania), Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade) e Tião do Rodo (PSDB), ausente o Vereador Valdmix Silva (PSDB). Encerramento: Em seguida o senhor Presidente convidou a todos para a 7ª Reunião Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, a ser realizada no dia 18 de março de 2024 (segunda-feira), às 14h (quatorze horas), neste Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede do Poder Legislativo do Município de Unaí (MG) e, às 17h52min, declarou encerrada esta Reunião. Ata aprovada em 18 de março de 2024. Vereador Paulo Arara (PSD) (_____________________), Presidente. Vereador Eugênio Ferreira (Republicanos), (_____________________), Segundo Secretário. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
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EDITAL N.º 9, DE 12 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a convocação dos membros da Câmara Municipal de Unaí para a 1ª Reunião Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições legais, especialmente a que lhe confere alíneas “x” e “p” do inciso II do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o artigo 17 do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO a necessidade e urgência de apreciação do Projeto de Lei n.º 158/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, encaminhado por intermédio da Mensagem n.º 402, de 4 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade e urgência de apreciação do Projeto de Lei de n.º 159/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, encaminhado por intermédio da Mensagem n.º 403, de 5 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de apreciação do Projeto de Lei n.º 8/2024, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, encaminhado por intermédio da Mensagem n.º 421, de 19 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de apreciação dos Projetos de Leis de n.º 10, 11 e 12/2024 de autoria da Mesa Diretora; RESOLVE: I – convocar os membros da Câmara Municipal de Unaí para a 1ª Reunião Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, a ser realizada no dia 13 de março de 2024 (quarta-feira), às 16h (dezesseis horas), no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede do Poder Legislativo do Município de Unaí (MG) para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Grupo único: a) discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 158/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que aumenta o número de vagas de cargos que especifica e altera a Lei n.º 3.210, de 18 de março de 2019, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”; (Fls 2 do Edital n.º 9, de 12/3/2024) b) discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 159/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, na modalidade de compra e venda, conforme acordo judicial constante no processo nº 5006855- 89.2023.8.13.0704, em favor de Marlete Cordeiro de Brito e dá outras providências; c) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 8/2024, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que revisa a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Unaí e dá outras providências; d) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 10/2024, de autoria da Mesa Diretora, que revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Unaí; e) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 11/2024, de autoria da Mesa Diretora, que revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí; f) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 12/2024, de autoria da Mesa Diretora, que revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí; e g) discussão e votação, em turno único, do parecer que dá redação final ao Projeto de Lei n.º 8/2024, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que revisa a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Unaí e dá outras providências. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 12 de março de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR PAULO ARARA Presidente