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sessao nº 1

Tipo Reunião Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2024-03-13
native_id1123

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª 
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, REALIZADA EM 13 DE MARÇO 
DE 2024. ................................................................................................................................................
Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro de Nosso Senhor Jesus Cristo, 
no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede do Poder 
Legislativo do Município de Unaí (MG), situado na Avenida Governador Valadares, n.º 594, Centro 
desta cidade, foi realizada a 1ª Reunião Extrardinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura da 
Câmara Municipal de Unaí (MG). PRESIDÊNCIA: Vereador Paulo Arara (PSD). Horário de 
Início: 16h09min. QUÓRUM DE ABERTURA: constatada a presença dos quatorze Vereadores a 
seguir: Paulo Arara (PSD), Rafhael de Paulo (PL), Eugênio Ferreira (PMN), Andréa Machado 
(PSD), Cleber Canoa (Cidadania), Diácono Gê (PSDB), Dorinha Melgaço (União Brasil), 
Edimilton Andrade (União Brasil), Nair Dayana (PSDB), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), 
Petrônio Nego Rocha (Avante), Professor Diego (Cidadania), Ronei do Novo Horizonte 
(Solidariedade) e Tião do Rodo (PSDB), ausente o Vereador Valdmix Silva (PSDB). ABERTURA.
Verificado o quórum regimental o senhor Presidente declarou aberta esta reunião; sob a proteção de 
Deus e em nome do povo unaiense iniciou os trabalhos. PRIMEIRA PARTE: PEQUENO 
EXPEDIENTE: SUMÁRIO: o Segundo Secretário, Vereador Eugênio Ferreira (PMN), procedeu à 
leitura de texto bíblico retirado do Livro do Profeta Isaías, Capítulo 49, Versículos 8 a 15. O senhor 
Presidente passou a palavra ao Segundo Secretário, Vereador Eugênio Ferreira (PMN), para leitura 
da Ata da 6ª Reunião Ordinária, da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, realizada em 11 de
março de 2024. Submetido à deliberação Plenária o Requerimento verbal, de autoria da Vereadora 
Andréa Machado (PSD), que requer a suspensão da leitura da Ata anunciada foi aprovado, em turno 
único, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, duas ausências dos 
Vereadores: Valdmix Silva (PSDB) e Rafhael de Paulo (PL). Dispensada a leitura da Ata anunciada, 
nos termos regimentais, o senhor Presidente a considerou aprovada. Neste instante o senhor 
Presidente deferiu solicitação feita pela Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil) e determinou ao 
Consultor de Fiscalização Orçamentária, Financeira e Controle, Servidor Eduardo Vieira de Sousa, 
que desse esclarecimentos técnicos sobre o conteúdo do do Projeto de Lei n.º 158/2023. Na tribuna 
o Consultor Eduardo Vieira lembrou que a Lei Federal de Responsabilidade Fiscal, Lei 
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 – LRF –, que estabelece normas de finanças públicas 
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, determina que, na esfera 
municipal, a despesa total com pessoal não poderá exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da 
receita corrente líquida para o Poder Executivo Municipal. Eduardo Vieira asseverou que ao chegar 
ao limite prudencial de 51,30% (cinquenta e um, virgula trinta por cento), se a despesa total com 
pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, que é os 54% (cinqüenta e quatro por 
cento) da receita corrente líquida de gasto com pessoal a LRF veda ao Poder ou órgão que houver 
incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a 
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, 
ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego 
ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento 
de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição 
decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; 
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da 
Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Eduardo Vieira informou 
que, ao final do ano de 2023, no último quadrimestre do ano, o Poder Executito Municipal de Unaí 
(MG) já estava com gasto de pessoal no índice de 53,13% (cinquenta e três, virgula treze por cento), 
acima do limite prudencial de 51,30% (cinquenta e um, virgula trinta por cento), da despesa total 
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com pessoal imposto pela LRF. Eduardo Vieira informou que, ao aumentar o número de vagas de 
cargos para o Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí, aumenta, ainda mais, a
despesa com pessoal do Poder Executito Municipal de Unaí (MG). Na oportunidade Eduardo Vieira 
lembrou, ainda e apresentou, entre outros argumentos, que o Município de Unaí teve queda na 
arrecadação no ano de 2023, principalmente, em relação ao Fundo de Participação Municipal –
FPM – e ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, além da queda 
da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ou ISSQN. Questionado 
Eduardo Vieira respondeu que, embora o Saae de Unaí tenha recursos em seu caixa para fazer frente 
ao aumento de sua despesa com pessoal, o atual orçamento da Prefeitura Muncipal de Unaí (MG) 
não comporta esse aumento de despesa no seu índice de gasto com pessoal. SEGUNDA PARTE: 
ORDEM DO DIA: Horário: 16h09min: constatada a presença dos quatorze Vereadores a seguir 
para votação: Paulo Arara (PSD), Rafhael de Paulo (PL), Eugênio Ferreira (PMN), Andréa 
Machado (PSD), Cleber Canoa (Cidadania), Diácono Gê (PSDB), Dorinha Melgaço (União Brasil), 
Edimilton Andrade (União Brasil), Nair Dayana (PSDB), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), 
Petrônio Nego Rocha (Avante), Professor Diego (Cidadania), Ronei do Novo Horizonte 
(Solidariedade) e Tião do Rodo (PSDB), ausente o Vereador Valdmix Silva (PSDB). Grupo único: 
a) submetido à discussão e votação, em primeiro turno, o Projeto de Lei n.º 158/2023, de autoria 
do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que aumenta o número de vagas de 
cargos que especifica e altera a Lei n.º 3.210, de 18 de março de 2019, que “reestrutura o Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Serviço 
Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, 
institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”, foi aprovado por doze vereadores, 
um voto contrário da Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil), uma abstenção do Vereador 
Edimilton Andrade (União Brasil), uma ausência do Vereador Valdmix Silva (PSDB); encaminhou 
votação a Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil). Na oportunidade a Vereadora Dorinha 
Melgaço (União Brasil) requereu ao senhor Presidente que conste em ata o conteúdo de sua 
fala. Deferido o registro há constar desta Ata que: “em sua manifestação, quando do 
encaminhamento da votação do Projeto de Lei n.º 158/2023, a Vereadora Dorinha Melgaço (União 
Brasil) afirmou que: estava reservando o seu direito de defesa, caso futuramente precise. Afirmou 
que o Projeto de Lei n.º 158/2023 teve análise na Comissão de Finanças desta Casa e que teve 
parecer favorável, sendo que foi analisado a questão da parte em ano eleitoral e que está ‘ok’. 
Afirmou que a Casa está dentro do prazo e que isso é tranquilo. Afirmou que, no âmbito da 
Comissão de Finanças o PL n.º 158/2023 extrapolou o tempo e que teve que vir para Plenário por
ser de caráter de urgência e que, por isso, teve que vir para o Plenário. A Vereadora Dorinha 
Melgaço (União Brasil) ressaltou que, conforme dito pelo Servidor Eduardo Vieira, o PL n.º 
158/2023 não cria somente uma vaga de cargo de técnico, mas que cria, sim, mais oito vagas de 
agente administrativo. Continuando afirmou que na questão da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO – autoriza a concessão de vantagens aumento remuneração etc. ressalvado o disposto nos 
artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ressaltou que a LDO autoriza desde 
que cumpridos o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da LRF. Reiterou tratar-se do índice de pessoal 
que está acima do limite, e sendo que no último quadrimestre de 2023 já estava em 53,1% 
(cinquenta e três, virgula um por cento) do limite total. A Vereadora Dorinha Melgaço (União 
Brasil) reiterou haver um excesso de arrecadação por parte do Serviço Municipal de Saneamento 
Básico – Saae – de Unaí, instante em que asseverou a afirmação de que, embora exista esse 
excesso de arrecadação, com o aumento do número de vagas para os referidos cargos de Técnico 
em Saneamento Informática e Agente Administrativo haverá o aumento de despesa com o seguinte 
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impacto financeiro nos exercícios financeiros de 2024, 2025 e 2026: a) neste ano de 2024 será de 
R$ 162.440,11 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e onze centavos); b) no 
ano de 2025 será de R$ 194.534,29 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro 
reais e vinte e nove centavos); e c) no ano de 2026 sertá de R$ 200.658,83 (duzentos mil, seiscentos 
e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos). A Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil) 
reiterou que a Lei de Responsabilidade Fiscal marca o limite total de 54% (cinquenta e quatro por 
cento) da receita corrente corrente líquida o gasto com pessoal, bem como o limite prudencial de 
51,3% (cinquenta e um virgula três por cento), sendo que o índice da Prefeitura Municipal de Unaí 
(MG) está acima deste índice prudencial, considerando o fechamento do último quadrimestre do 
ano de 2023. A Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil) reiterou, ainda, que ao chegar ao limite 
prudencial fica proibida a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração, salvo os derivados sentença judicial, determinação legal contratual e ressalvada a 
revisão geral anual prevista no inciso 10 do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 em vigor. 
Reiterou que nessas condições fica proibida a criação de cargo, emprego ou função, momento em 
que ressaltou que o referido projeto (Projeto de Lei n.º 158/2023) está criando cargos para chamar 
mais agentes no concurso. Asseverou a afirmação de ser crime e que, por isso, não iria extrapolar 
o limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Afirmou que votaria contrário, 
ressalvando a sua pessoa no seu voto e pedindo para constar em ata o seu posicionamento 
contrário baseada em tudo o que disse. Asseverou que o Poder Executivo está extrapolou o limite 
no último quadrimestre e que, provavelmente, vai continuar extrapolando. A Vereadora Dorinha 
Melgaço (União Brasil) afirmou ter sido bem objetiva e clara. Afirmou que se o projeto passar será 
chamado de o cometimento de crime e se não passar não há de ser falado em crime, mas que, desde 
já queria deixar a sua pessoa (Dorinha) ressalvada pedindo para que conste a sua manifestação em 
ata. A Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil) finalizou o encaminhamento do seu voto 
contrário à aprovação do Projeto de Lei n.º 158/2023 reiterando que a proposta fere a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, posto que essa Lei proíbe a criação de cargo quando o índice de gasto 
com pessoal no Poder Executivo Municipal estiver acima do limite prudencial como está o índice 
da Prefeitura Municipal de Unaí. Afirmou entender a necessidade do Saae/Unaí de dar posse a 
novos servidores para complementar o seu quadro de pessoal, mas que entre essa necessidade e 
ferir a Lei ficaria em não ferir a Lei e que, por isso o seu voto era contrário à aprovação do Projeto 
de Lei n.º 158/2023.”. Em seguida o senhor Presidente deu seguimento nos trabalhos da Reunião: b)
submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 159/2023, de autoria do 
Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que autoriza a alienação de imóvel que 
especifica, na modalidade de compra e venda, conforme acordo judicial constante no processo nº 
5006855- 89.2023.8.13.0704, em favor de Marlete Cordeiro de Brito e dá outras providências, foi 
aprovado por quatorze vereadores, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, uma ausência do 
Vereador Valdmix Silva (PSDB); c) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto 
de Lei n.º 8/2024, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que revisa 
a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município 
de Unaí e dá outras providências, foi aprovado por quatorze vereadores, nenhum voto contrário, 
nenhuma abstenção, uma ausência do Vereador Valdmix Silva (PSDB); encaminharam votação os 
Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil), Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade), Eugênio 
Ferreira (PMN), Diácono Gê (PSDB), Professor Diego (Cidadania), Dorinha Melgaço (União 
Brasil) e Andréa Machado (PSD); d) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto 
de Lei n.º 10/2024, de autoria da Mesa Diretora, que revisa os subsídios do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais de Unaí, foi aprovado por quatorze vereadores, nenhum voto 
contrário, nenhuma abstenção, uma ausência do Vereador Valdmix Silva (PSDB); e) submetido à 
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discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 11/2024, de autoria da Mesa Diretora, 
que revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, foi aprovado por quatorze 
vereadores, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, uma ausência do Vereador Valdmix Silva 
(PSDB); f) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 12/2024, de 
autoria da Mesa Diretora, que revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí, foi 
aprovado por quatorze vereadores, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, uma ausência do 
Vereador Valdmix Silva (PSDB). Neste instante, às 17h20min, o senhor Presidente declarou 
suspensa esta Reunião, pelo prazo de dez min, para oportunizar deliberação acerca do parecer que 
daria redação final ao Projeto de Lei n.º 8/2024 no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação, 
Justiça, Redação e Direitos Humanos desta Casa. De volta ao recinto do Plenário, recomposto o
quórum foi constatada a presença dos quatorze Vereadores a seguir para a votação: Paulo Arara 
(PSD), Rafhael de Paulo (PL), Eugênio Ferreira (PMN), Andréa Machado (PSD), Cleber Canoa 
(Cidadania), Diácono Gê (PSDB), Dorinha Melgaço (União Brasil), Edimilton Andrade (União 
Brasil), Nair Dayana (PSDB), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Petrônio Nego Rocha 
(Avante), Professor Diego (Cidadania), Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade) e Tião do Rodo 
(PSDB), ausente o Vereador Valdmix Silva (PSDB). Observado a presença de quórum regimental, o 
senhor Presidente declarou o retorno aos trabalhos, às 17h47min, e deu prosseguimento na 
reunião: g) submetido à discussão e votação, em turno único, o parecer que dá redação final ao 
Projeto de Lei n.º 8/2024, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, 
que revisa a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do 
Município de Unaí e dá outras providências, foi aprovado por quatorze vereadores, nenhum voto 
contrário, nenhuma abstenção, uma ausência do Vereador Valdmix Silva (PSDB); O senhor 
Presidente lembrou a todos que estava aberto o prazo para a inscrição de candidaturas ao cargo 
de Vereador Corregedor para esta 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura da Câmara Municipal 
de Unaí (MG), desde o dia 6 de março de 2024 e que o prazo iria até dia 15 de março de 2024, 
sexta-feira, sendo que a Reunião Solene de eleição e posse está prevista para ser realizada no dia 18 
de março de 2024, segunda-feira, em seguida ao término da 7ª Reunião Ordinária, a ser realizada no 
mesmo dia 18 de março de 2024, com início às 14 horas neste mesmo Plenário. TERCEIRA 
PARTE: chamada final: constatada a presença dos quatorze Vereadores a seguir: Paulo Arara 
(PSD), Rafhael de Paulo (PL), Eugênio Ferreira (PMN), Andréa Machado (PSD), Cleber Canoa 
(Cidadania), Diácono Gê (PSDB), Dorinha Melgaço (União Brasil), Edimilton Andrade (União 
Brasil), Nair Dayana (PSDB), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Petrônio Nego Rocha 
(Avante), Professor Diego (Cidadania), Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade) e Tião do Rodo 
(PSDB), ausente o Vereador Valdmix Silva (PSDB). Encerramento: Em seguida o senhor 
Presidente convidou a todos para a 7ª Reunião Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª 
Legislatura, a ser realizada no dia 18 de março de 2024 (segunda-feira), às 14h (quatorze horas), 
neste Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede do Poder 
Legislativo do Município de Unaí (MG) e, às 17h52min, declarou encerrada esta Reunião. Ata 
aprovada em 18 de março de 2024. Vereador Paulo Arara (PSD) (_____________________), 
Presidente. Vereador Eugênio Ferreira (Republicanos), (_____________________), Segundo
Secretário. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EDITAL N.º 9, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a convocação dos membros da Câmara 
Municipal de Unaí para a 1ª Reunião Extraordinária 
da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de atribuições legais, especialmente a que lhe confere alíneas “x” e “p” do inciso II 
do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o artigo 17 do mesmo diploma 
legal;
CONSIDERANDO a necessidade e urgência de apreciação do Projeto de Lei n.º 
158/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, encaminhado por 
intermédio da Mensagem n.º 402, de 4 de dezembro de 2023; 
CONSIDERANDO a necessidade e urgência de apreciação do Projeto de Lei de n.º 
159/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, encaminhado por 
intermédio da Mensagem n.º 403, de 5 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de apreciação do Projeto de Lei n.º 8/2024, de 
autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, encaminhado por intermédio da 
Mensagem n.º 421, de 19 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de apreciação dos Projetos de Leis de n.º 10, 11 e 
12/2024 de autoria da Mesa Diretora;
RESOLVE:
I – convocar os membros da Câmara Municipal de Unaí para a 1ª Reunião 
Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, a ser realizada no dia 13 de março de 
2024 (quarta-feira), às 16h (dezesseis horas), no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do 
Palácio José Vieira Machado, sede do Poder Legislativo do Município de Unaí (MG) para deliberar 
sobre a seguinte ordem do dia:
Grupo único: 
a) discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 158/2023, de autoria do Prefeito do 
Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que aumenta o número de vagas de cargos que 
especifica e altera a Lei n.º 3.210, de 18 de março de 2019, que “reestrutura o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Serviço Municipal 
de Saneamento Básico – Saae – de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas 
tabelas de vencimentos e dá outras providências”;
(Fls 2 do Edital n.º 9, de 12/3/2024)
b) discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 159/2023, de autoria do Prefeito do 
Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, na 
modalidade de compra e venda, conforme acordo judicial constante no processo nº 5006855-
89.2023.8.13.0704, em favor de Marlete Cordeiro de Brito e dá outras providências;
c) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 8/2024, de autoria do Prefeito do 
Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que revisa a remuneração dos servidores da 
administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Unaí e dá outras providências;
d) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 10/2024, de autoria da Mesa 
Diretora, que revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de 
Unaí;
e) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 11/2024, de autoria da Mesa 
Diretora, que revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí; 
f) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 12/2024, de autoria da Mesa 
Diretora, que revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí; e 
g) discussão e votação, em turno único, do parecer que dá redação final ao Projeto de Lei n.º 
8/2024, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que revisa a 
remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de 
Unaí e dá outras providências.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 12 de março de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente

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