br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

sessao nº 8

Tipo Reunião Ordinária
Número / Ano 8
Date 2024-03-25
native_id1127

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

1
ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª 
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, REALIZADA EM 25 DE MARÇO
DE 2024. ................................................................................................................................................
Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro de Nosso Senhor Jesus 
Cristo, no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede do 
Poder Legislativo do Município de Unaí (MG), situado na Avenida Governador Valadares, n.º 594, 
Centro desta cidade, foi realizada a 8ª Reunião Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura 
da Câmara Municipal de Unaí (MG). PRESIDÊNCIA: Vereador Paulo Arara (PSD). Horário de 
Início: 14h09min. QUÓRUM DE ABERTURA: constatada a presença dos treze Vereadores a 
seguir: Paulo Arara (PSD), Rafhael de Paulo (PL), Valdmix Silva (PSDB), Eugênio Ferreira (PMN), 
Andréa Machado (PSD), Cleber Canoa (Cidadania), Diácono Gê (PSDB), Dorinha Melgaço (União 
Brasil), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Petrônio Nego Rocha (Avante), Professor Diego 
(Cidadania), Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade) e Tião do Rodo (PSDB), ausentes os 
Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair Dayana (PSDB). Registrado que, nesta 
oportunidade, a Vereadora Nair Dayana (PSDB) já estava com o exercício das atividades do seu 
mandato suspenso, nos termos da Portaria n.º 5.248, de 14 de março de 2024, em observação à 
decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí, do Tribunal de Justiça do Estado 
de Minas Gerais, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa n.º 5001912-
92.2024.8.13.0704. Interveio a Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil) e, como líder da 
bancada do Partido União Brasil nesta Casa justificou a ausência do Vereador Edimilton Andrade 
(União Brasil), afirmando que o mesmo estava ausente à esta Reunião por causa do nascimento de
sua filha, oportunidade em que foi ao Município de Patos de Minas (MG) acompanhar a sua esposa 
no parto. ABERTURA. Verificado o quórum regimental o senhor Presidente declarou aberta esta 
reunião; sob a proteção de Deus e em nome do povo unaiense iniciou os trabalhos. PRIMEIRA 
PARTE: PEQUENO EXPEDIENTE: SUMÁRIO: o Primeiro Secretário, Vereador Valdmix Silva 
(PSDB), procedeu à leitura de texto bíblico retirado do Livro do Profeta Isaías, Capítulo 42, 
Versículos 1 a 7. Ao abordar sobre datas o senhor Presidente informou que em 25 de março é 
comemorado o Dia da Constituição Política do Brasil, posto que em 25 de março de 1824 foi 
imposta pelo imperador Dom Pedro I a primeira das sete Constituições que o Brasil teve até esta 
data. Em seguida o senhor Presidente passou a palavra ao Primeiro Secretário para leitura da Ata da 
2ª Reunião Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de 
Unaí, realizada em 21 de março de 2024. Submetido à deliberação Plenária o Requerimento verbal, 
de autoria do Vereador Diácono Gê (PSDB), que requereu a suspensão da leitura da Ata anunciada 
foi aprovado, em turno único, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma 
abstenção, duas ausências dos Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair Dayana 
(PSDB). Dispensada a leitura da Ata anunciada, nos termos regimentais, o senhor Presidente a 
considerou aprovada. Em momento de leitura de correspondências e comunicações, o Primeiro 
Secretário leu o conteúdo da Mensagem n.º 427/2024, que comunica veto total ao Projeto de Lei nº 
106/2023. Leu o conteúdo da Mensagem n.º 426/2024, que comunica veto total ao Projeto de Lei 
nº 122/2023. Leu o conteúdo da Portaria n.º 5.260, de 25 de Março de 2024, que nomea os 
membros efetivos e suplentes da comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Projeto de 
Lei n.º 106/2023; e também, leu o conteúdo da Portaria n.º 5.261, de 25 de Março de 2024, que 
nomea os membros efetivos e suplentes da comissão especial destinada a apreciar o veto total ao 
Projeto de Lei n.º 122/2023. Apresentaram proposições os Vereadores: Diácono Gê (PSDB), 
Valdmix Silva (PSDB), Cleber Canoa (Cidadania), Petrônio Nego Rocha (Avante), Andréa 
Machado (PSD), Eugênio Ferreira (PMN) e Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade). Neste 
instante, às 15h15min, o senhor Presidente declarou suspensa esta Reunião, por 30min, concedeu 
2
uso da palavra e convidou a ocupar a tribuna, pelo prazo de dez minutos, a Presidenta do 
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Unaí e 
Região – Sindacs/ACE –, senhora Dirce Aída Francisco Melo. Registrado que a, recente, Lei 
Unaiense n.º 3.745, de 15 de março de 2024, revisou a remuneração dos servidores da 
administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Unaí. Registrado que a revisão 
foi pelo índice de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), índice que, além 
de alcançaar a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do 
Município de Unaí, é extensivo aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo 
Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e 
na Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2005. O caput do artigo 14 da Lei n.º 3.272, de 10 de novembro 
de 2019, dispôe que a revisão dos vencimentos estabelecidos para os servidores públicos de que 
trata a Lei deverá ser efetuada, anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices, conforme o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, 
assegurado o piso mínimo da categoria de Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate 
às Endemias do Poder Executivo Municipal de Unaí (MG). Registrado que a Lei Federal n.º 
13.708, de 14 de agosto de 2018, alterou a Lei nº 11.350/2006, para modificar normas que regulam 
o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias. Na tribuna Dirce Melo ressaltou que a, recente, Lei Municipal n.º 3.745/2024, em seu § 
5º do artigo 1º, determinou que a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes 
de Combate às Endemias, que permanecer inferior ao piso salarial nacional da categoria, será 
elevada ao patamar fixado pelo Governo Federal para o ano de 2024, nos termos da Lei Federal n.º 
13.708/2018. A Lei 13.708/2018, além de garantir que o piso salarial da categoria será reajustado, 
anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022, também, determinou competência ao ente 
federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde e ou o Agente de Combate às Endemias estiver
vinculado de fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme 
regulamento do ente federativo. Dirce Melo denunciou que o patamar da remuneração fixado pelo 
Governo Federal para o ano de 2024 deve ser garantido para todos os Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes de Combate às Endemias, à toda a categoria, na mesma data base, pelo mesmo 
índice e sem distinção. Dirce Melo ressaltou ainda, que a referida Lei Unaiense n.º 3.745, de 15 de 
março de 2024, entrou em vigor na data de sua publicação e garantiu seus efeitos financeiros a 
partir de 1º de janeiro de 2024, conforme disposto em seu artigo 3º. Dirce Melo asseverou a 
afirmação de que a Emenda Constitucional n.º 120 de 2022 determina que o vencimento dos 
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) 
salários mínimos. Por intermédio de videoconferência manifestou o Advogado do Sindacs/ACE –
senhor Eldbrendo Lopes Monteiro, Em sua fala o Advogado Eldbrendo Lopes citou o § 4º, o § 7º
e o § 9º, todos do artigo 198 da Constituição Federal, de onde é extraído o seguinte texto: “Art. 
198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e 
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: § 4º Os gestores 
locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de 
combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e 
complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda 
Constitucional nº 51, de 2006). § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes 
de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito 
Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, 
gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. (Incluído pela 
Emenda Constitucional nº 120, de 2022).”. “§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde 
e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados
3
pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. (Incluído pela Emenda 
Constitucional nº 120, de 2022).”. Registrado que a Lei n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, 
regulamentou o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõs sobre o aproveitamento de 
pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de 
fevereiro de 2006. Citou o artigo 8º e o artigo 9-A da Lei n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, de 
onde são extraídos os seguintes textos: “Art. 8º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de 
Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde – SUS – e pela 
Fundação Nacional de Saúde – FUNASA –, na forma do disposto no submetem-se ao regime 
jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT –, salvo se, no caso dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.”. “Art. 9º- A. O 
piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal 
e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de 
Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
(Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014).”. Registrado que o Decreto n.º 8.474, de 22 de junho de 
2015, regulamentou o disposto no § 1º do art. 9º -C e no § 1º do art. 9º -D da Lei nº 11.350, de 5 
de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente
de Combate às Endemias. Continuando o Advogado do Sindacs/ACE – senhor Eldbrendo Lopes 
Monteiro citou o artigo 4º do Decreto n.º 8.474/2015, de onde é extraído o seguinte texto:“Art. 4º
Para a prestação da assistência financeira complementar de que trata o art. 2º, os gestores estaduais, 
distrital e municipais do Sistema Único de Saúde – SUS – declararão no Sistema de Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES – os respectivos ACE e ACS com vínculo direto 
regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado, na forma do art. 8º da 
Lei nº 11.350, de 2006. Parágrafo único. Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS são 
responsáveis pelo cadastro e pela atualização das informações referentes aos ACE e ACS no 
SCNES.”. Registrado que a Lei Municipal n.º 3.272/2019, dispõs sobre o Plano de Carreira do 
Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias do Poder Executivo Municipal 
de Unaí (MG). Em sua fala ao mencionar a Lei n.º 3.272/2019 em vigor o Advogado Eldbrendo 
Lopes Monteiro, também, citou a Lei n.º 3.745/2024. Segundo asseverou Eldbrendo Lopes a 
recente Lei Municipal n.º 3.745/2024 confronta o patamar de vencimento fixado pelo Governo 
Federal para os Agentes Comunitários de Saúde e para os Agentes de Combate às Endemias para o 
ano de 2024. Partilharam da manifestação da senhora Dirce Melo, bem como do Advogado 
Eldbrendo Lopes os Vereadores: Professor Diego (Cidadania), Paulo Arara (PSD), Dorinha 
Melgaço (União Brasil), Cleber Canoa (Cidadania), Eugênio Ferreira (PMN), Andréa Machado 
(PSD), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Valdmix Silva (PSDB) e Diácono Gê (PSDB). Neste 
instante Dirce Melo pediu licença para ausentar-se afirmando ter recebido telefonema sendo 
convidada a ir à Prefeitura Municipal de Unaí (MG) conversar com o Prefeito Municipal de Unaí 
(MG), senhor José Gomes Branquinho, a respeito dos questionamentos apresentados e sobre 
possíveis soluções. Em seguida o senhor Presidente oportunizou a entrega de certificados de moção 
de congratulação por parte de Vereadores desta Casa à pessoas homenageadas. SEGUNDA 
PARTE: ORDEM DO DIA: Horário: 16h17min: constatada a presença dos treze Vereadores a 
seguir para votação: Paulo Arara (PSD), Rafhael de Paulo (PL), Valdmix Silva (PSDB), Eugênio
Ferreira (PMN), Andréa Machado (PSD), Cleber Canoa (Cidadania), Diácono Gê (PSDB), Dorinha 
Melgaço (União Brasil), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Petrônio Nego Rocha (Avante), 
Professor Diego (Cidadania), Ronei do Novo Horizonte (Solidariedade) e Tião do Rodo (PSDB), 
ausentes os Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair Dayana (PSDB). Primeiro 
Grupo: a) submetida à votação, em turno único, a inclusão, em bloco, do Projeto de Lei n.º 
9/2024 bem como do Projeto de Resolução n.º 8/2023 na ordem do dia desta reunião foi aprovada
4
por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, duas ausências dos 
Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair Dayana (PSDB). Neste instante o senhor 
Presidente, Vereador Paulo Arara (PSD), transferiu a condução dos trabalhos à Vice-Presidência 
para deliberação de matéria de sua autoria: b) na condução dos trabalhos o Vice-Presidente, 
Vereador Rafhael de Paulo (PL), submeteu à votação, em turno único, a inclusão, em bloco, do 
Requerimento n.º 96/2024 bem como do Requerimento n.º 113/2024 na ordem do dia desta 
reunião, oportunidade em que a inclusão foi aprovada por treze votos favoráveis, nenhum voto 
contrário, nenhuma abstenção, duas ausências dos Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e 
Nair Dayana (PSDB). De volta à condução dos trabalhos o senhor Presidente, Vereador Paulo Arara 
(PSD), deu prosseguimento na Reunião: c) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o 
Projeto de Lei n.º 6/2023, de autoria da Vereadora Nair Dayana (PSDB), que dispõe sobre a 
aplicação e regulamentação do Programa Educacional de Resistência às Drogas – Proerd – no 
Município de Unaí (MG) e institui o Programa como Política Pública de Prevenção às Drogas e a 
violência, foi aprovado por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, duas 
ausências dos Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair Dayana (PSDB); d) submetido 
à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 50/2023, de autoria da Vereadora 
Andréa Machado (PSD), que dispõe sobre a criação das Comissões Internas de Prevenção de 
Acidentes e Violência Escolar – Cipave – na rede de ensino pública do Município de Unaí, foi 
aprovado por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, duas ausências 
dos Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair Dayana (PSDB); e) submetidas à 
discussão e votação, em turno único, as Emendas de n.ºs: 1, 2, 3 e 4, de autoria da Vereadora 
Andréa Machado (PSD), apresentadas ao Projeto de Lei n.º 64/2023, foram todas aprovadas por 
treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, duas ausências dos Vereadores: 
Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair Dayana (PSDB); f) submetido à discussão e votação, em 
primeiro turno, o Projeto de Lei n.º 64/2023, emendado, de autoria da Vereadora Andréa Machado 
(PSD), que dispõe sobre a inclusão do ensino religioso como disciplina na grade curricular nos 
estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Município de Unaí, foi aprovado por treze 
votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, duas ausências dos Vereadores: 
Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair Dayana (PSDB), na ocasião a Vereadora Andréa Machado 
(PSD) usou da palavra para discutir a matéria; g) submetido à discussão e votação, em primeiro 
turno, o Projeto de Lei n.º 133/2023, de autoria do Vereador Cleber Canoa (Cidadania), que institui 
a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos, na forma que indica, foi 
aprovado por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, duas ausências 
dos Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair Dayana (PSDB), na ocasião o Vereador 
Cleber Canoa (Cidadania) usou da palavra para discutir a matéria; h) submetido à discussão e 
votação, em primeiro turno, o Projeto de Lei n.º 137/2023, de autoria do Vereador Edimilton
Andrade (União Brasil), que cria o Programa de Incentivo Aluno Nota Dez, para estudantes do 
Ensino Fundamental – Anos Iniciais do 1º ao 5º ano e Anos Finais do 6° ao 9º ano da Rede de 
Ensino Municipal, Estadual e Particular no Município de Unaí (MG), foi aprovado por treze votos 
favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, duas ausências dos Vereadores: Edimilton 
Andrade (União Brasil) e Nair Dayana (PSDB), na oportunidade o Vereador Cleber Canoa 
(Cidadania) usou da palavra para discutir a matéria; i) submetido à discussão e votação, em 
primeiro turno, o Projeto de Lei n.º 148/2023, de autoria do Vereador Cleber Canoa (Cidadania), 
que institui a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo Inverso, foi 
aprovado por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, duas ausências 
dos Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair Dayana (PSDB); j) submetido à discussão 
e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 9/2024, de autoria do Prefeito do Município de 
5
Unaí, senhor José Gomes Branquinho, que aumenta em 2,35% (dois vírgula trinta e cinco por cento) 
o vencimento dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de 
Unaí e dá outras providências, foi aprovado por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, 
nenhuma abstenção, duas ausências dos Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair 
Dayana (PSDB); k) submetida à discussão e votação, em turno único, a Emenda n.º 1, de autoria 
da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, com relatoria do 
Vereador Petrônio Nego Rocha (Avante), ao Projeto de Lei n.º 150/2023 foi aprovada por treze 
votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, duas ausências dos Vereadores: 
Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair Dayana (PSDB); l) submetido à discussão e votação, em 
primeiro turno, o Projeto de Lei n.º 150/2023, emendado, de autoria da Vereadora Andréa 
Machado (PSD), que institui o Dia da Marcha Municipal da Cidadania em Defesa da Vida - Contra 
o Aborto, foi aprovado por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, duas 
ausências dos Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair Dayana (PSDB); m) submetida
à discussão e votação, em turno único, a Emenda n.º 1, de autoria da Comissão de Constituição, 
Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, com relatoria do Vereador Diácono Gê (PSDB), 
ao Projeto de Lei n.º 151/2023 foi aprovada por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, 
nenhuma abstenção, duas ausências dos Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair 
Dayana (PSDB); n) submetido à discussão e votação, em primeiro turno, o Projeto de Lei n.º 
151/2023, emendado, de autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), que institui o Dia da 
Marcha Contra as Drogas, foi aprovado por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, 
nenhuma abstenção, duas ausências dos Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair 
Dayana (PSDB); o) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Resolução 
n.º 8/2023, emendado, de autoria do Vereador Rafhael de Paulo (PL) e Outros Vereadores desta 
Casa, que altera dispositivo da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que “contém o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí”, foi aprovado por treze votos favoráveis, 
nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, duas ausências dos Vereadores: Edimilton Andrade 
(União Brasil) e Nair Dayana (PSDB). Segundo Grupo: em esclarecimento solicitado pelo 
Vereador Tião do Rodo (PSDB) o Primeiro Secretário, Vereador Valdmix Silva (PSDB), leu o 
conteúdo do Requerimento n.º 96/2024, de autoria do Vereador Paulo Arara (PSD) e Outros 
Vereadores desta Casa, bem como leu o conteúdo do Ofício n.º 10141/2024 – TJMG 1ª/UNI –
Comarca/Uni – Adm. Fórum, este de autoria do Diretor do Foro local, Juiz de Direito Rafael Lopes 
Lorenzoni; a) submetido à votação, em turno único, o Requerimento n.º 96/2024, de autoria do 
Vereador Paulo Arara (PSD) e Outros Vereadores desta Casa, que solicita, nos termos regimentais, o 
sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez pelo prazo de 30 (trinta) 
dias, do Projeto de Lei n.º 1/2024, que autoriza o Poder Executivo a promover a Doação de imóvel 
ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, com o objetivo de 
aguardar proposta de modificação substancial de seu conteúdo, em razão do ofício 10141/2024 
enviado pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Unaí, Excelentíssimo senhor Rafael Lopes 
Lorenzoni, foi aprovado por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, 
duas ausências dos Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair Dayana (PSDB), na 
ocasião o senhor Presidente lembrou a todos que Requerimento que solicita sobrestamento de 
matéria exige quórum de votação favorável de 2/3, ou seja, dez votos favoráveis de entre os quinze 
vereadores que compõem esta casa, para ser aprovado; b) submetido à votação, em turno único, o 
Requerimento n.º 113/2024, de autoria do Vereador Paulo Arara (PSD) e Outros Vereadores desta
Casa, que requer do Excelentíssimo senhor Prefeito do Município de Unaí, senhor José Gomes 
Branquinho, informações que especifica foi aprovado por treze votos favoráveis, nenhum voto 
contrário, nenhuma abstenção, duas ausências dos Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e 
6
Nair Dayana (PSDB); c) submetido à votação, em turno único e em bloco, os Requerimentos de 
n.ºs: 70, 73, 74, 75, 77, 78, 79 e 80/2024, de autoria de Vereadores desta Casa, que solicitam 
providências que especificam, foram todos aprovados por treze votos favoráveis, nenhum voto 
contrário, nenhuma abstenção, duas ausências dos Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e 
Nair Dayana (PSDB), na ocasião encaminhou votação o Vereador Edimilton Andrade (União 
Brasil); d) submetidos à votação, em turno único e em bloco, os Substitutivos de n.º 1 dos 
Requerimentos de n.ºs: 71 e 72/2024, de autoria de Vereadores desta Casa, que solicitam 
providências que especificam, foram todos aprovados por treze votos favoráveis, nenhum voto 
contrário, nenhuma abstenção, duas ausências dos Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e 
Nair Dayana (PSDB); e) submetida à discussão e votação, em turno único, a Moção de 
Congratulação n.º 3/2024, de autoria de Vereador Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), com a 
senhora Jucelia Vieira de Souza em razão de sua posse como Presidente da Associação dos
Pequenos Produtores Rurais Modelo, ocorrida no dia 21 de novembro de 2023, foi aprovada por 
treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, duas ausências dos Vereadores: 
Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair Dayana (PSDB); f) submetido à discussão e votação, em 
turno único, a Moção de Congratulação n.º 4/2024, de autoria de Vereador Valdmix Silva (PSDB), 
com o senhor Éder de Jesus pelo belíssimo trabalho que vem desenvolvendo no Bairro Riviera Park 
e no Centro Polivalente de Atividades Culturais, Sociais e Ambientais – Cepasa – com o Projeto de 
Capoeira “Troca do Lobo”, desde o ano de 2018, foi aprovada por treze votos favoráveis, nenhum 
voto contrário, nenhuma abstenção, duas ausências dos Vereadores: Edimilton Andrade (União 
Brasil) e Nair Dayana (PSDB); g) submetido à discussão e votação, em turno único, a Moção de 
Congratulação n.º 5/2024, de autoria de Vereador Eugênio Ferreira (PMN), com a Banda Tropa 
Raphaxé, formada em 2023, pelo destaque que vem apresentando, desde 2023, no cenário cultural 
da região Noroeste de Minas Gerais, em especial na nossa querida cidade de Unaí, foi aprovada por 
treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, duas ausências dos Vereadores: 
Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair Dayana (PSDB). Neste instante, às 17h29min, o senhor 
Presidente declarou suspensa esta reunião, pelo prazo de 10 minutos, para oportunizar 
deliberação acerca do parecer que daria redação final ao Projeto de Lei n.º 9/2024 no âmbito da 
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos desta Casa para que 
em seguida pudesse ser deliberado pelo Plenário. Vencido o prazo de suspensão, de volta ao recinto 
do Plenário, houve a recomposição do quórum, ocasião em que foi constatada a presença dos 
mesmos treze vereadores, ausentes os Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair Dayana 
(PSDB). Observada a presença de quórum regimental, às 17h50min, o senhor Presidente declarou 
o retorno aos trabalhos e deu seguimento na reunião. Registrado que o Projeto de Lei n.º 9/2024, 
de autoria do Prefeito do Município de Unaí, senhor José Gomes Branquinho, aumenta em 2,35% 
(dois vírgula trinta e cinco por cento) o vencimento dos servidores da administração direta e indireta 
do Poder Executivo do Município de Unaí e dá outras providências: h) submetido à discussão e 
votação, em turno único, o parecer que dá redação final ao Projeto de Lei n.º 9/2024 foi 
aprovado por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, duas ausências 
dos Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e Nair Dayana (PSDB). Manifestação de Pesar: 
a) a Câmara Municipal de Unaí, por intermédio do Requerimento n.º 111/2024, de autoria do 
Vereador Diácono Gê (PSDB), manifestou pesar aos familiares da jovem Carla Alves da Mata
pelo seu falecimento, ocorrido dia 22 de março de 2024; b) a Câmara Municipal de Unaí, por 
intermédio do Requerimento n.º 112/2024, de autoria do Vereador Diácono Gê (PSDB), manifestou 
pesar aos familiares da criança Maria Isabel Rodrigues Gualberto pelo seu falecimento, ocorrido 
dia 24 de março de 2024; c) a Câmara Municipal de Unaí, por intermédio do Requerimento verbal, 
de autoria do Vereador Diácono Gê (PSDB), manifestou pesar aos familiares do senhor Benício 
7
Batista, popularmente conhecido por Benício da BAP, pelo seu falecimento, ocorrido nesta data, 
25 de março de 2024; d) a Câmara Municipal de Unaí, por intermédio do Requerimento verbal, de 
autoria do Vereador Petrônio Nego Rocha (Avante) manifestou pesar aos familiares do senhor 
Geraldo Pereira de Sousa pelo seu falecimento, ocorrido nesta data, 25 de março de 2024; f) a 
Câmara Municipal de Unaí, por intermédio do Requerimento verbal, de autoria do Vereador 
Eugênio Ferreira (PMN) manifestou pesar aos familiares do PM (PMMG) senhor Marco Antônio 
de Oliveira pelo seu falecimento, ocorrido nesta data, 23 de março de 2024. Nos termos do artigo 
246, inciso XXV do Regimento Interno desta Casa, o senhor Presidente deferiu os Requerimentos e 
determinou a inserção das manifestações de pesar em ata. Em momento de reverência póstuma,
observado o disposto no artigo 43-E do Regimento Interno desta Casa, o senhor Presidente solicitou 
a todos que se colocassem de pé e em silêncio, pelo prazo de um minuto, em memória e 
homenagem às pessoas falecidas. TERCEIRA PARTE: GRANDE EXPEDIENTE: Horário de 
Início: 17h55min. Pronunciamento de lideranças e oradores inscritos: Assunto Urgente ou 
Relevante do Dia: O Vereador Eugênio Ferreira (PMN) usou da palavra, como líder partidário, 
pelo prazo regimental de dez minutos. A Vereadora Dorinha Melgaço (União Brasil) usou da 
palavra, como líder de bancada parlamentar, pelo prazo regimental de dez minutos. O Vereador Tião 
do Rodo (PSDB) usou da palavra, como líder de bancada parlamentar, pelo prazo regimental de dez 
minutos. O Vereador Cleber Canoa (Cidadania) usou da palavra, como líder de bancada 
parlamentar, pelo prazo regimental de dez minutos, ocasião em que cedeu aparte à Vereadora 
Andréa Machado (PSD). Registrado que, na oportunidade, o senhor Presidente, Vereador Paulo 
Arara (PSD), manifestou por várias vezes no decorrer desta Terceira Parte. QUARTA PARTE: I –
anúncio da ordem do dia da reunião seguinte: Primeiro Grupo: a) discussão e votação, em 
segundo turno, do Projeto de Lei n.º 64/2023, emendado, de autoria da Vereadora Andréa Machado 
(PSD), que dispõe sobre a inclusão do ensino religioso como disciplina na grade curricular nos
estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Município de Unaí; b) discussão e votação, 
em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 133/2023, de autoria do Vereador Cleber Canoa 
(Cidadania), que institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos, na 
forma que indica; c) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 137/2023, de 
autoria do Vereador Edimilton Andrade (União Brasil), que cria o Programa de Incentivo Aluno 
Nota Dez, para estudantes do Ensino Fundamental - Anos Iniciais do 1º ao 5º ano e Anos Finais do 
6° ao 9º ano da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular no Município de Unaí (MG); d)
discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 148/2023, de autoria do Vereador 
Cleber Canoa (Cidadania), que institui a Campanha Municipal Permanente de Combate ao 
Abandono Afetivo Inverso; e) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 
150/2023, emendado, de autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), que institui o Dia da Marcha 
Municipal da Cidadania em Defesa da Vida - Contra o Aborto; f) discussão e votação, em segundo 
turno, do Projeto de Lei n.º 151/2023, emendado, de autoria da Vereadora Andréa Machado (PSD), 
que institui o Dia da Marcha Contra as Drogas; g) discussão e votação, em primeiro turno, do 
Projeto de Lei n.º 152/2023, de autoria do Vereador Cleber Canoa (Cidadania), que institui a 
política municipal de combate ao sobrepeso de adultos e crianças no município de Unaí/MG.
Segundo Grupo: a) votação, em turno único, do Requerimento n.º 81/2024, de autoria deste 
Presidente, Vereador Paulo Arara (PSD), que solicita providência que especifica; b) votação, em 
turno único e em bloco, dos Requerimentos de n.ºs: 82, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91/2024, de 
autoria de Vereadores desta Casa, que solicitam providências que especificam; c) discussão e 
votação, em turno único, da Moção de Congratulação n.º 6/2024, de autoria do Vereador Diácono 
Gê (PSDB), com o senhor Edigar Pereira dos Santos em razão do excelente trabalho prestado na 
administração municipal ao longo dos 35 anos, servindo os munícipes com presteza e cordialidade.
8
Neste instante o senhor Presidente informou a todos da convocação de Reunião Extraordinária a 
ser realizada dia 27 de março de 2024, quarta-feira, às 14 horas neste mesmo Plenário para 
deliberação acerca do Projeto de Lei n.º 160/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, 
José Gomes Branquinho, que autoriza o Poder Executivo a promover a Doação de imóvel a Moto 
Clube Macanudos e dá outras providências. QUARTA PARTE: II – chamada final: constatada a 
presença dos mesmos treze Vereadores ausentes os Vereadores: Edimilton Andrade (União Brasil) e 
Nair Dayana (PSDB). Encerramento: o senhor Presidente convidou a todos para a 9ª Reunião 
Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, a ser realizada no dia 1º de abril de 2024, 
segunda-feira, às 14h (quatorze horas), neste Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do 
Palácio José Vieira Machado, sede do Poder Legislativo do Município de Unaí (MG), e, às 
18h47min, declarou encerrada esta Reunião. Ata aprovada em 27 de março de 2024. Vereador 
Paulo Arara (PSD) (_____________________), Presidente. Vereador Valdmix Silva (PSDB), 
(_____________________), Primeiro Secretário. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

EDITAL N.º 12, DE 20 DE MARÇO DE 2024. 
Dispõe sobre a ordem do dia da 8ª Reunião Ordinária 
da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que confere o artigo 80, inciso II, alíneas “x” e “p” da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992; 
 
RESOLVE: 
I – organizar a ordem do dia da 8ª Reunião Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª 
Legislatura, a ser realizada no dia 25 de março de 2024, segunda-feira, às 14:00 (quatorze) horas, no 
Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos, sede deste Poder Legislativo, compreendendo: 
Primeiro Grupo: 
a) discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 6/2023, de autoria da Vereadora Nair 
Dayana (PSDB), que dispõe sobre a aplicação e regulamentação do Programa Educacional de 
Resistência às Drogas – Proerd – no Município de Unaí (MG) e institui o Programa como Política 
Pública de Prevenção às Drogas e a violência; 
b) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 50/2023, de autoria da Vereadora 
Andréa Machado (PSD), que dispõe sobre a criação das Comissões Internas de Prevenção de 
Acidentes e Violência Escolar – Cipave – na rede de ensino pública do Município de Unaí; 
c) discussão e votação, em turno único, das Emendas de n.ºs: 1, 2, 3 e 4, de autoria da Vereadora 
Andréa Machado (PSD), apresentadas ao Projeto de Lei n.º 64/2023; 
d) discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 64/2023, de autoria da Vereadora 
Andréa Machado (PSD), que dispõe sobre a inclusão do ensino religioso como disciplina na grade 
curricular nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Município de Unaí; 
e) discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 133/2023, de autoria do Vereador 
Cleber Canoa (Cidadania), que institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para 
Idosos, na forma que indica; 
f) discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 137/2023, de autoria do Vereador 
Edimilton Andrade (União Brasil), que cria o Programa de Incentivo Aluno Nota Dez, para 
estudantes do Ensino Fundamental - Anos Iniciais do 1º ao 5º ano e Anos Finais do 6° ao 9º ano da 
Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular no Município de Unaí (MG); 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W6.8H41.249H.H40R.8036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 1 / 3 ID. do Doc.: 67.435 - 20/03/2024 - 16:41:49 - ASSINADO POR(1): CPF:791.03*.**6-*9 
(Fls 2 do Edital n.º 12, de 20/3/2024) 
g) discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 148/2023, de autoria do Vereador 
Cleber Canoa (Cidadania), que institui a Campanha Municipal Permanente de Combate ao 
Abandono Afetivo Inverso; 
h) discussão e votação, em turno único, da Emenda n.º 1, de autoria da Comissão de Constituição, 
Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, com relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha 
(Avante), ao Projeto de Lei n.º 150/2023; 
i) discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 150/2023, de autoria da Vereadora 
Andréa Machado (PSD), que institui o Dia da Marcha Municipal da Cidadania em Defesa da Vida - 
Contra o Aborto; 
j) discussão e votação, em turno único, da Emendas n.º 1, de autoria da Comissão de Constituição, 
Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, com relatoria do Vereador Diácono Gê (PSDB), 
ao Projeto de Lei n.º 151/2023; 
k) discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 151/2023, de autoria da Vereadora 
Andréa Machado (PSD), que institui o Dia da Marcha Contra as Drogas. 
Segundo Grupo: 
a) votação, em turno único e em bloco, dos Requerimentos de n.ºs: 70, 73, 74, 75, 77, 78, 79 e 
80/2024, de autoria de Vereadores desta Casa, que solicitam providências que especificam; 
b) votação, em turno único e em bloco, dos Substitutivos de n.º 1 dos Requerimentos de n.ºs: 71 e 
72/2024, de autoria de Vereadores desta Casa, que solicitam providências que especificam; 
c) discussão e votação, em turno único, das Moções de Congratulação de n.ºs: 3, 4 e 5/2024, de 
autoria de Vereadores desta Casa, com as pessoas e por motivos que especificam. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
 Unaí, 20 de março de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PAULO ARARA 
Presidente 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W6.8H41.249H.H40R.8036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 2 / 3 ID. do Doc.: 67.435 - 20/03/2024 - 16:41:49 - ASSINADO POR(1): CPF:791.03*.**6-*9 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W6.8H41.249H.H40R.8036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 3 / 3 ID. do Doc.: 67.435 - 20/03/2024 - 16:41:49 - ASSINADO POR(1): CPF:791.03*.**6-*9 

open original →