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sessao nº 1

Tipo Reunião Especial
Número / Ano 1
Date 2025-04-10
native_id1195

Documents (2)

ata #

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ATA DA 1ª REUNIÃO ESPECIAL DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª LEGISLATURA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, REALIZADA EM 10 DE ABRIL DE 2025 ...................
Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco de Nosso Senhor Jesus Cristo, no 
Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede do Poder 
Legislativo do Município de Unaí (MG), situado na Avenida Governador Valadares, n.º 594, Centro 
desta cidade, foi realizada a 1ª Reunião Especial da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura da 
Câmara Municipal de Unaí (MG), realizada na forma de audiência pública para oportunizar o 
debate sobre o Projeto de Lei n.º 10/2025. Presidência: Vereadora Dorinha Melgaço 
(Republicanos). Horário de Início: 17h09. Presentes em Plenário os Vereadores: Dorinha Melgaço 
(Republicanos), Carlinhos Demóstenes (PL), Felipe Tá Na Hora (PL), Professora Ivanilza Borges 
(PL), Aninha (Novo), Eugênio Ferreira (Republicanos), Evaldo da Saúde (PSDB), João Alfredo 
(Novo), Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Professor 
Diego (Cidadania) e Serginho da Rádio (PL). O Cerimonial fez a acolhida, deu as boas-vindas e 
agradeceu a presença de todos. Na ocasião, logo de início, informou que esta reunião estava sendo 
gravada e transmitida ao vivo pelo site desta Câmara Municipal de Unaí (MG) no seu endereço 
eletrônico: https://www.unai.mg.leg.br. Compuseram a Mesa de Trabalho: I – a Presidente desta 
Câmara Municipal de Unaí (MG), Vereadora Dorinha Melgaço (Republicanos); II – o Vice￾Presidente desta Casa, Vereador Carlinhos Demóstenes (PL); III – o Primeiro Secretário desta 
Casa, Vereador Felipe Tá Na Hora (PL); IV – a Segunda Secretária desta Casa, Vereadora 
Professora Ivanilza Borges (PL). Ao convite assentaram-se em local de destaque, próximo à Mesa 
de Trabalho: o Vereador Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), autor do requerimento que solicitou 
a realização e deu origem à esta audiência pública e o Advogado Doutor Marcelo Oliveira 
Furtado Ferreira que, iria participar como seu assistente no decorrer desta Reunião; o senhor 
Gilson Barbosa de Souza, Presidente da Associação das Farmacias e Drogarias de Unaí – AFDU – e
o seu representante, legalmente constituído, o Advogado Doutor Francisco José Machado 
Adjuto. Abertura: a senhora Presidente declarou aberta esta reunião; sob a proteção de Deus e em 
nome do povo unaiense iniciou os trabalhos. Em considerações iniciais a Vereadora Dorinha 
Melgaço Cumprimentou a todos. Cumprimentou, nominalmente, o Advogado Marcelo Oliveira 
Furtado Ferreira; o senhor Gilson Barbosa de Souza; o Advogado Francisco José Machado Adjuto e 
o senhor Agnaldo Caetano, Jornalista da Intertv Grande Minas; o Ex-Vereador e Ex-Presidente 
desta Casa senhor Enes de Menezes; e o Ex-Vereador desta Casa, Advogado Ilton Campo de 
Oliveira, presentes no recinto do Plenário. A senhora Presidente, Vereadora Dorinha Melgaço 
lembrou que esta Reunião Especial de audiência pública foi convocada considerando o 
Requerimento n.º 314/2025, de autoria do Vereador Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), 
aprovado no decorrer da 10ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 10 de março de 2025. 
Ressaltou que esta Reunião tinha por objetivo oportunizar o debate sobre o Projeto de Lei n.º 
10/2025, de autoria do Vereador Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), que trata da alteração de 
horário de funcionamento das farmácias do Município de Unaí (MG), conforme disposições da Lei 
Municipal n.º 1.771, de 5 de outubro de 1999, que dispõe sobre a realização de audiências 
públicas e de acordo com o Edital n.º 23, de 2 de abril de 2023. A Vereadora Dorinha Melgaço 
informou às pessoas interessadas em participar, verbalmente ou por escrito, que próximo à porta de 
entrada deste Plenário estavam a Servidora Paula Adrieny Almeida Marra e a Servidora Valquíria 
Xavier Rodrigues Pires registrando as inscrições para participação nesta Reunião Especial de 
Audiência Pública. Nesse sentido para oportunizar diversas correntes de opinião, a Vereador 
Dorinha Melgaço lembrou e informou a todos que, adiante, seria concedido o uso da palavra para 
16 (dezesseis) pessoas presentes no recinto do plenário, observada a ordem de inscrição, 
intercaladamente sendo oito pessoas com posicionamentos favoráveis e oito pessoas com
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posicionamentos contrários ao Projeto de Lei n.º 10/2025, ora em discussão, pelo prazo de 3 
minutos para cada pessoa inscrita, respectivamente, para manifestarem fazerem pergunta ou 
apresentarem sugestão relacionada. Foi reiterada a todos a afirmação da possibiidade de 
participação, de forma escrita, por parte das pessoas presentes no recinto do Plenário no decorrer da 
realização desta audiência pública, mediante o preenchimento de ficha com identificação pessoal; 
identificação da instituição da qual a pessoa participa e ou representa (se fosse o caso), registrando
o seu posicionamento (favorável ou contrário à aprovação da matéria do Projeto de Lei n.º 
10/2025), com a respectiva justificativa. Dorinha Melgaço esclareceu que, na ocasião em que a 
pessoa participante fosse falar que se identificasse e indicasse para quem seria direcionada a sua 
pergunta para facilitar o andamento dos trabalhos e os registros na ata desta Reunião e para que 
passasse a constar da documentação anexa ao Projeto de Lei n.º 10/2025 em discussão. Registrado 
que o Edital n.º 23, de 2 de abril de 2025, alterou o Edital n.º 20, de 20 de março de 2025, que 
passou a vigorar com nova redação, mudando a hora de realização desta Reunião de Audiência 
Pública das 19h para às 17h deste dia 10 de abril de 2025. Neste instante, conforme programação 
descrita no Edital n.º 23, de 2 de abril de 2025, a senhora Presidente, Vereadora Dorinha Melgaço,
concedeu uso da palavra à servidora desta Casa, senhora Fernanda Souza Duque, Consultora 
Jurídica, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, para explanação técnica acerca do Projeto de Lei n.º 
10/2025. No uso da palavra a Consultora Jurídica desta Câmara Municipal de Unaí (MG), 
Servidora Fernanda Souza Duque, afirmou que: o Projeto de Lei n.º 10/2025 é de autoria do 
Vereador Lucas Unaí Denúncia (Republicanos) e pretende alterar o § 2º artigo 1º da Lei Municipal 
n.º 1.300, de 12 de dezembro de 1990, que estabelece o plantão semanal de farmácias e/ou 
drogarias sediadas no Município de Unaí. Afirmou que o PL n.º 10/2025, em discussão, prevê que 
as farmácias e ou drogarias que não estiverem de plantão poderão funcionar, ininterruptamente, 
todos os dias das 7 horas às 23h59. Fernanda Souza Duque afirmou ter sido apresentada a Emenda 
n.º 1 ao PL n.º 10/2025, Emenda de autoria do Vereador Carlinhos Demóstenes (PL) que altera a 
redação do §2º do artigo 1 da referida Lei 1300/1990 para constar que as farmácias e ou drogarias 
que não estiverem de plantão poderão funcionar, ininterruptamente, todos os dias das 7 horas 
às 22 horas. Continuando Fernanda Souza Duque afirmou que o PL n.º 10/2025, em discussão, 
recebeu parecer pela sua aprovação emitido pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e,
no mérito, recebeu da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Meio Ambiente, Política 
Urbana e Habitação parecer pela sua aprovação, com a referida Emenda n.º 1. Fernanda Souza 
Duque afirmou ter sido protocolizado nesta data (10/4/2025) a Subemenda n.º 1 apresentada pelo 
Vereador Carlinhos Demóstenes (PL) à Emenda n.º 1 ao PL n.º 10/2025, Subemenda que busca
alterar o §2º do artigo 1 da Lei 1.300/1990 para constar que o funcionamento das farmácias e ou
drogarias que não estiverem de plantão será de segunda a sexta-feira das 7 horas às 22 horas e 
aos sábados das 7 horas às 12 horas e aos feriados, inclusive os que coincidirem com sábados,
funcionarão apenas os estabelecimentos farmacêuticos plantonistas. Registrado que, 
atualmente, a Lei 1.300/1990, em vigor, determina que o funcionamento das farmácias e ou 
drogarias que não estiverem de plantão será de segunda a sexta-feira das 7 às 19 horas e aos sábados 
das 7 horas às 12 horas e aos feriados, inclusive os que coincidirem com os sábados, funcionarão 
apenas os estabelecimentos farmacêuticos plantonistas. A Consultora Jurídica, Servidora Fernanda 
Souza Duque, esclareceu que o PL n.º 10/2025, em tramitação nesta Casa e em discussão nesta 
oportunidade, tem por objetivo alterar o horário de funcionamento das farmácias e ou drogarias que 
não estiverem de plantão, possibilitando que funcionem, ininterruptamente, todos os dias das 7
horas às 23h59. Ressaltou, esclarecendo que o texto original do PL n.º 10/2025 com a Emenda 
n.º 1, possibilita que as farmácias e ou drogarias, que não estiverem de plantão, funcionem,
ininterruptamente, todos os dias das 7 horas às 22 horas. Destacou, esclarecendo, ainda, que a 
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Subemenda n.º 1 prevê que o funcionamento das farmácias e ou drogarias que, não estiverem de 
plantão, será de segunda a sexta-feira de 7 horas às 22 horas e aos sábados das 7 horas às 12 
horas e aos feriados, inclusive, os que coincidirem com sábados, funcionarão apenas os 
estabelecimentos farmacêuticos plantonistas. A Consultora Jurídica Fernanda Souza Duque 
reiterou, em resumo, que o PL n.º 10/2025 pretende alterar o horário de funcionamento das 
farmácias que não estiverem de plantão, mantendo a redação da Lei 1.300/1990 em vigor quanto às 
regras do plantão semanal de farmácias e ou drogarias. Lembrou a todos que para ser aprovado o PL 
n.º 10/2025 precisa ser deliberado em Plenário e passar em dois turnos de discussão e votação, 
sendo que, em cada um dos turnos de discussão e votação o PL n.º 10/2025 terá de receber a 
votação favorável da maioria dos vereadores presentes para a sua aprovação, conforme dispõe o 
Regimento Interno desta Câmara Municipal de Unaí (MG). A Consultora Jurídica Fernanda Souza 
Duque sublinhou que, até o presente momento, caso a Emenda n.º 1 apresentada ao PL n.º 
10/2025 seja aprovada, o § 2º do artigo 1 da Lei 1.300/1990 passará a vigorar com a redação
afirmando a possibilidade de que as farmácias e ou drogarias que não estiverem de plantão 
funcionem, ininterruptamente, todos os dias das 7 às 22 horas. Reiterou que, no caso de a 
Emenda n.º 1 apresentada ao PL n.º 10/2025 seja rejeitada, e o PL n.º 10/2025 seja aprovado
com o seu texto original, o § 2º do artigo 1 da Lei 1.300/1990 passará a vigorar com a redação 
afirmando que as farmácias e ou drogarias que não estão de plantão poderão funcionar, 
interruptamente, todos os dias das 7 horas às 23h59. Fernanda Souza Duque reiterou, ainda, que
no caso de a Subemenda n.º 1 apresentada à Emenda n.º 1 ser aprovada o § 2º do artigo 1 da Lei 
1.300/1990 passará a vigorar com a redação afirmando que o funcionamento das farmácias e ou 
drogarias que não estiverem de plantão será de segunda a sexta-feira das 7 horas às 22 horas e 
aos sábados das 7 às 12 horas e aos feriados, inclusive, os que coincidirem com sábados 
funcionarão apenas os estabelecimentos farmacêuticos plantonistas. A senhora Presidente 
agradeceu a contribuição da Consultora Jurídica Fernanda Souza Duque. Agradeceu a presença da 
Polícia Militar (MG). Agradeceu a presença do Presidente da Associação Comercial e Empresarial, 
bem como da Câmara de Dirigentes Lojista de Unaí, senhor José Nei Sousa Lopes. Em seguida a 
senhora Presidente passou a palavra ao Vereador Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), autor do PL 
n.º 10/2025, ora em discussão e autor do Requerimento que solicitou a convocação desta Reunião 
de Audiência Pública, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, para defesa da sua proposição (PL n.º 
10/2025). No uso da palavra, o vereador Lucas Unaí Denúncia afirmou que o Projeto de Lei nº 
10/2025 não é um projeto que seja exclusivamente seu. Afirmou ter ouvido parte da população e 
que ela sempre falou que queria o livre comércio em Unaí. Segundo o Vereador Lucas, hoje, Unaí é 
uma cidade que representa, em grande parte, uma direita liberal e que a direita liberal pede livre 
mercado em todo o Brasil. Continuando afirmou não querer com o Projeto de Lei nº 10/2025 acabe
com os plantões das farmácias que atuam em Unaí. Afirmou não querer atacar nenhuma associação, 
mas querer, somente, que a população de Unaí tenha o direito de comprar remédio onde quiser e 
quando quiser. O Vereador Lucas afirmou que, atualmente, o setor farmacêutico de Unaí é o único 
que fecha às 19 horas e que nenhum outro fecha nesse horário. Asseverou que aqueles que quiserem 
têm o direito de funcionar no horário que quiserem e bem entenderem. Afirmou querer dar essa 
igualdade para as farmácias que atuam em Unaí. Afirmou não querer fechar farmácia pequena e 
que, certamente, nenhuma farmácia pequena vai ser fechada, mas, que o que vai acontecer é,
apenas, a abertura da concorrência para outras farmácias que queiram funcionar após as 19 horas
em Unaí. O Vereador Lucas afirmou ser uma luta e que não é por ele que o Projeto de Lei nº 
10/2025 está em discussão; que projeto de lei não é dele, mas que é, sim, da população de Unaí. 
que, segunda disse, sonha com isso. Neste instante o Vereador Lucas Unaí Denúncia foi
interrompido por manifestação de pessoas presentes no recinto do Plenário, momento em que 
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interveio a senhora Presidente, Veredora Dorinha Melgaço, e orientou o público sobre a proibição 
de manifestação, mesmo que silenciosa, com cartazes, favorável ou contrária, seja com o autor da 
proposta de lei, o Vereador Lucas Unaí Denúncia, ou com a Associação dos Farmacêuticos de Unaí. 
Dorinha Melgaço pediu a colaboração de todos. Novamente com a palavra, o vereador Lucas
Unaí Denúncia afirmou que, ao interromper sua fala, a manifestação demonstrou como agiram e 
com agem aquelas pessoas contrárias ao Projeto de Lei nº 10/2025: com ameaças, xingamentos e 
mentiras contra a sua pessoa. Afirmou que esse foi o comportamento que muitas dessas pessoas
foram orientadas a adotar. O Vereador Lucas Unaí Denúncia declarou não culpar as pessoas 
presentes no recinto, que eram, em sua grande maioria, funcionários de farmácias e posto
compreender que estavam, apenas, defendendo seus empregos, conforme disse. Desafiou seus 
opositores a provarem que ele (Lucas) mentiu, afirmando ter como demonstrar que disse a verdade 
e reafirmando ser um vereador comprometido com o povo. Após interrupção por partre do público, 
ao dar continuidade na sua fala, o vereador Lucas Unaí Denúncia agradeceu à senhora presidente 
e prosseguiu afirmando saber que tinha muitas pessoas que foram chamadas à vir à esta Reunião 
para atacar o Projeto de Lei n.º 10/2025, para falar contra a sua proposta de lei. Afirmou que 
população está vendo como funciona quando alguém luta por ela (a população), posto que vem uma 
associação e quer xingar e falar coisas contrárias ao pensamento apresentado. Reiterou querer que o 
povo pague um remédio mais barato. Afirmou não querer controlar o mercado de farmácias de
Unaí. Afirmou ter sido eleito para servir à vontade do povo e que nenhuma associação vai lhe 
pressionar. Afirmou que irá escutar o povo e que irá lutar para que o povo possa ir à farmácia que 
quiser e bem entender e comprar o medicamento que precisa por um preço justo. O Vereador Lucas 
Unaí Denúncia afirmou ter sido acusado de estar sendo financiado por farmácias para fazer o 
projeto de lei em discussão. Asseveru que o dia em que for financiado por farmácia renuncia o seu 
mandato, porque quem lhe bancou, quem lhe colocou nesta Câmara Municipal de Unaí (MG) foram 
os seus 2.703 (dois mil, setecentos e três) votos concedidos pela população de Unaí. Reiterou ser 
pela população de Unaí que luta. Reiterou que irá lutar pelo livre mercado e que não cederá à 
vontade de nenhum empresário, porque, em Unaí, quem tem que sair ganhando é a população. 
Pediu voto “sim” ao PL 10/2025, o PL da Liberdade, conforme disse. Interveio a senhora 
Presidente, Vereadora Dorinha Melgaço, e lembrou ao Vereador Lucas Unaí Denúncia e ao 
Advogado Marcelo Oliveira Furtado Ferreira que o tempo deles para uso da palavra era comum. No 
uso da palavra, o Advogado Marcelo Oliveira Furtado Ferreira, assistente do Vereador Lucas 
Unaí Denúncia, afirmou ser advogado, professor universitário, empresário, rotariano e informou já 
ter sido Diretor da Associação Comercial de Patrocínio (MG). Afirmou morar e trabalhar em 
Patrocínio (MG). Afirmou não ser de Unaí, mas, que tem uma história familiar, empresarial e 
profissional com esta cidade. Lembrou de que, com 13 anos de idade, presenciou a enchente que 
ocorreu no Rio Preto em Unaí, no ano de 1989. Afirmou que era criança e que à época estava em 
Unaí. Afirmou ter familiares em Unaí e que o que o trouxe à Unaí nesta ocasião, além do seu 
trabalho com empresas e produtores rurais do Noroeste de Minas Gerais, é esse vínculo de longa 
data. Afirmou não estar em Unaí, somente, nesta data e ocasião, mas que já esteve em Unaí em 
muitas outras ocasiões, conversando com prefeitos, vereadores e outras lideranças locais. O 
Advogado Marcelo Oliveira afirmou que, de fato, advoga para a Rede de Farmácias Canaã, que 
conta com 52 (cinquenta e duas) lojas, incluindo a unidade localizada aqui em Unaí. Nesse 
momento, mesmo diante de vaias, gritos, batidas de palmas em demonstração de desaprovação, o 
Advogado Marcelo Oliveira tentou continuar com o seu discurso. Interveio a senhora Presidente, 
Vereadora Dorinha Melgaço reiterando a proibição de manifestação do público no recinto do 
Plenário. Ao continuar no seu discurso o Advogado Marcelo Oliveira ressaltou que sua intenção 
ao participar desta audiência pública não era divergir, mas convergir em favor de um debate 
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construtivo. Destacou que o Projeto de Lei nº 10/2025 não se limita a questões comerciais ou 
corporativas, mas envolve valores fundamentais, como o direito à saúde, o acesso digno aos 
serviços essenciais e a liberdade de escolha. Defendeu que a proposta deve ser analisada com base 
nesses princípios e exemplificou com situações do cotidiano em que o acesso à farmácia fora do 
horário comercial é essencial para a população mais vulnerável. Continuando o Advogado Marcelo 
Oliveira defendeu a alteração do atual modelo de plantões das farmácias atuantes em Unaí, 
destacando dados do Portal Iluminar, que apontam que 60% da população urbana considera o 
sistema ineficaz e 70% da zona rural desconhece seu funcionamento. Segundo ele, 90% dos 
comentários populares em redes sociais eletrônicas são favoráveis à mudança. O advogado 
Marcelo Oliveira ressaltou que o sistema de plantões de funcionamento de farmácias foi criado por 
lei federal em 1973 com objetivo de assegurar o acesso à saúde por meio do funcionamento 
ininterrupto de farmácias em regime de rodízio. O Advogado Marcelo Oliveira criticou o modelo 
atual de plantões de farmácias de Unaí e o comparou com outros sistemas implantados em cidades 
vizinhas que, segundo ele, já evoluíram nesse aspecto, mesmo sendo de porte semelhante ou menor, 
a exemplo do que citou os Municípios de: Paracatu (MG), Coromandel (MG), Vazante (MG) e 
Patos de Minas (MG). O Advogado Marcelo Oliveira criticou o modelo atual de plantão das 
farmácias em Unaí, classificando-o como arcaico e desalinhado com a realidade moderna. 
Questionou por que as autoridades, ainda, mantêm esse sistema, enquanto outras cidades já 
adotaram horários mais flexíveis. Destacou que, após às 19h, quem precisa de remédio enfrenta 
dificuldade para encontrar farmácia aberta. Lembrou que Unaí é cidade-polo de uma ampla 
microrregião, e por isso precisa oferecer maior disponibilidade de atendimento farmacêutico, 
atendendo melhor à população local e regional. Na ocasião ressalto que Unaí é cidade polo, de 
referência, de vários Municípios Mineiros, como: Arinos, Buritis, Natalândia, Dom bosco, 
Brasilândia, Uruana, Formoso, Riachinho, Urucuia, Bonfinópolis, Cabeceira Grande e Guarda-Mor.
Continuando em sua fala o Advogado Marcelo Oliveira defendeu a proposta de ampliação do 
horário de funcionamento das farmácias atuantes em Unaí, argumentando sobre o fato de Unaí 
cidade-polo e ter o dever de oferecer acesso facilitado aos medicamentos. Destacou que a medida 
não beneficia uma única empresa, mas favorece todas as farmácias, especialmente as de bairro, ao 
permitir funcionamento até mais tarde e estimular a concorrência. Ressaltou ainda que o horário de 
pico das vendas é entre 19h e 22h e que farmácias que não reconhecem isso estão equivocadas 
economicamente e precisam se adaptar ao novo cenário. O Advogado Marcelo Oliveira afirmou que 
mudanças podem causar resistência inicial, mas trazem benefícios comprovados. Ele relatou sua 
experiência de 25 anos no setor farmacêutico, citando o caso de Coromandel (MG) como exemplo 
positivo. Segundo afirmou, em Coromandel (MG), após o período de funcionamento estendido 
autorizado por liminar judicial, a própria população, as autoridades locais e os farmacêuticos 
reconheceram as vantagens do novo modelo e decidiram manter o sistema aberto voluntariamente, 
mesmo após a derrota judicial. O Advogado Marcelo Oliveira defendeu que Unaí pode vivenciar 
experiência semelhante ao adotar o novo horário proposto no Projeto de Lei n.º 10/2025. O 
advogado Marcelo Oliveira argumentou sustentando que a mudança no horário de funcionamento 
das farmácias proposto pelo Projeto de Lei n.º 10/2025 representa uma necessidade diante das 
novas demandas sociais e comportamentais. Ele destacou que a medida beneficia tanto os 
consumidores quanto os empresários, promovendo maior acesso aos medicamentos, concorrência 
saudável e modernização do comércio local. O Advogado Marcelo Oliveira Furtado, também, 
chamou atenção para a evolução do consumo via comércio eletrônico (digital, on line) que funciona 
pela internet, o chamado “e-commerce” e, ainda, para a importância de o Legislativo acompanhar 
essas transformações. Encerrou pedindo aos vereadores que votem a favor da liberdade de escolha e 
do direito à saúde, reforçando que o projeto é um passo importante para uma Unaí mais justa e 
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moderna. No uso da palavra, o Advogado Francisco José Machado Adjuto, representando a 
Associação de Fármácias e Drogarias de Unaí - AFDU – elogiou a estrutura e a competência 
desta Câmara Municipal de Unaí (MG) e seus parlamentares, destacando o papel democrático desta 
Casa. Afirmou haver farmácias disponíveis para orientar os consumidores após às 19h. O Advogado 
Francisco José Machado Adjuto ressaltou sua história (Francisco Adjuto) com o Legislativo local. 
Expressou respeito à senhora Presidente desta Casa, Vereadora Dorinha Melgaço, e solidarizou-se 
com os empresários do setor farmacêutico, que, segundo ele, estão sendo injustamente 
pressionados. O Advogado Francisco Adjuto, popularmente conhecido por “Advogado, Doutor, 
Chicão”, defendeu a atuação das farmácias de Unaí e a necessidade de diálogo equilibrado diante 
de um tema complexo, conforme disse. Francisco Adjuto evocou o notável poeta Castro Alves, que, 
segundo disse, afirmou que: "A praça é do povo como o céu é do condor", e parodiando Francisco 
Adjuto disse que esta Câmara Municipal de Unaí é do povo mais do que ninguém e como o céu é 
azul ela esta Casa, composta de mulheres e homens de fibra, representantes mais dignos e perfeitos 
da sociedade unaiense, e que estão umbilicalmente ligados à sua população, posto que 47.000 
(quarenta e sete mil) eleitores de entre as pessoas que compõem a sua poulação os elegeram para 
tomar medidas difíceis como as relacionadas à matéria em discussão sobre a qual se desenvolvem 
os debatemos desta audiência pública. O advogado Francisco José Machado Adjuto argumentou 
afirmando que o Projeto de Lei n.º 10/2025 apresenta vício de iniciativa, pois deveria ter sido 
proposto pelo Prefeito Municipal de Unaí (MG) e não por um vereador. Francisco Adjuto afirmou 
que o Supremo Tribunal Federal – STF – já julgou matéria semelhante, reconhecendo que a fixação 
de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é competência de município, mas 
desde que respeitada a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo local. Francisco Adjuto, 
também, alertou para os riscos de uma concorrência predatória que prejudicaria as pequenas 
farmácias de Unaí, caso o o Projeto de Lei n.º 10/2025 seja aprovado. Na oportunidade O advogado 
Francisco José Machado Adjuto citou o conteúdo do inciso I do artigo 30 da Constituição Federal 
de 1988 em vigor, que afirma a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de 
interesee local e trouxe à tona jurisprudência (...) e súmulas do STF que sustentam sua posição, a 
exemplo da Súmula Vinculante n.º 38, que afirma ser competente o município para fixar o horário 
de funcionamento de estabelecimento comercial; e da Súmula n.º 645 do Supremo Tribunal 
Federal, que, também, afirma ser o município competente para fixar o horário de 
funcionamento de estabelecimento comercial. O Advogado Francisco José Machado Adjuto 
reiterou que o Projeto de Lei n.º 10/2025 apresenta vício de iniciativa porque deveria ter sido 
proposto pelo Prefeito Municipal de Unaí (MG) e não por um vereador. Na ocasião afirmou ser este 
entendimento, também, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG –, em casos similares. 
Defendeu que a mudança no horário de funcionamento pode comprometer a sustentabilidade das 
pequenas farmácias de bairro, que dependem dos plantões noturnos para sobreviver. Ressaltou que 
essas pequenas farmácias prestam serviços sociais relevantes à comunidade e não possuem os 
mesmos recursos que as grandes redes de farmácias, o que torna a disputa injusta, conforme disse. 
Afirmou ser uma briga de Davi contra Golias. Afirmou que, não fosse o apoio da Prefeitura 
Municipal esses pequenos comerciantes tinham sucumbido na ação que foi ao Supremo Tribunal 
Federal porque eles não iam ter recurso para ir lá no Supremo Tribunal Federal como tem as 
grandes redes com banca de advogados, com homens e mulheres, preparada para o embate num 
tribunal superior. Francisco Adjuto alertou, ainda, que a realidade vivida por esses pequenos 
comerciantes é muito mais difícil do que se costuma mostrar nas redes sociais eletrônicas e pediu 
sensibilidade aos vereadores na análise do Projeto de Lei n.º 10/2025 em discussão nesta Casa.
Francisco Adjuto concordou com a fala de que no horário entre às 19 horas e 22 horas é horário 
crucial para o faturamento das pequenas farmácias que atuam em Unaí e argumentou afirmando 
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que retirar esse horário seria uma injustiça, especialmente em um momento de crise econômica 
nacional. Ressaltou que não há histórico de desassistência à população em plantões farmacêuticos 
em Unaí e comparou os preços das pequenas farmácias com os preços das grandes redes de 
farmácias, asseverando que a diferença de preços não é significativa. O Advogado Francisco José 
Machado Adjuto destacou que as pequenas farmácias enfrentam desigualdade comercial, pois 
compram em menor escala e, por isso, pagam mais caro pelos medicamentos. Por fim, criticou as 
acusações feitas nas redes sociais eletrônicas de que a Associação das Farmácias de Unaí estaria 
espalhando notícias falsas, “fake news”, ao afirmar que os plantões poderiam ser extintos. Segundo 
afirmou Francisco Adjuto essa possibilidade é real e merece atenção deste Poder Legislativo.
Registrado que a Lei n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973, dispõe sobre o controle sanitário do 
comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em todo o território 
nacional e dá outras providências. O Advogado Francisco José Machado Adjuto lembrou que, em 
sendo lei federal a Lei n.º 5.991/1973, que obriga as farmácias a fazerem plantão, ainda, não foi 
regulamentada. Explicou que os plantões farmacêuticos em Unaí podem mesmo acabar devido à 
falta de regulamentação municipal dessa Lei (5.991/1973), que, segundo asseverou, exige uma lei 
local específica que a regulamente para validar os plantões de funcionamento das farmácias. 
Francisco Adjuto argumentou asseverando que a responsabilidade por essa regulamentação é do 
Prefeito Municipal de Unaí, e não da Câmara Municipal de Unaí (MG). Continuando destacou que, 
mesmo sem respaldo legal, as pequenas farmácias do Município de Unaí têm prestado o serviço de 
plantão farmacêutico com dedicação, oferecendo atendimento personalizado que as grandes redes 
de farmácias não realizam, como entrega de medicamentos e aplicação de injeções em domicílio. 
Alertou ainda que cidades vizinhas como Paracatu (MG) e João Pinheiro (MG) já passaram por 
situações semelhantes e, atualmente, quase, não há mais plantões nesses locais, o que prejudica a 
população. Reiterou que as pequenas farmácias não têm estrutura financeira para pagar o 
profissional farmacêutico para acompanhar e manter plantões e citou o exemplo de farmácias 
pequenas que atuem no Bairro Mamoeiro ou no Bairro Canaã. Defendendo os pequenos 
empresários do setor de farmácias de Unaí, o Advogado Francisco José Machado Adjuto, criticou a 
tentativa de associar a Associação de Farmácias de Unaí à práticas monopolistas ou coronelistas. 
Ressaltou a afirmação de que os empresários locais geram empregos, investem na cidade e pagam 
tributos no município, ao contrário das grandes redes de farmácias, cujos lucros são remetidos para 
fora. Francisco Adjuto alertou que a aprovação do Projeto de Lei n.º 10/2025 pode provocar 
demissões em massa e o fechamento de pequenas farmácias, que hoje empregam cerca de 800 
pessoas em Unaí. Defendeu que o livre comércio precisa de limites e regulação para não se tornar 
predatório, prejudicando os pequenos estabelecimentos que prestam um serviço essencial à 
comunidade. Concluiu reafirmando a eficácia do atual sistema de plantões e pediu sensibilidade da 
Câmara Municipal de Unaí (MG) ao analisar os impactos sociais e econômicos do projeto de lei em 
discussão. Francisco Adjuto reafirmou a legalidade do funcionamento do atual sistema de plantões 
das farmácias de Unaí, asseverando ser respaldado por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF. 
Destacou que a Associação das Farmácias de Unaí não adota postura radical e busca um caminho 
equilibrado, que permita a continuidade das atividades das farmácias sem prejuízos sociais ou 
econômicos. Ao reconhecer e destacar a presente e necessária condução imparcial dos trabalhos 
pela Presidência desta Casa ressaltou que o debate deve ocorrer sem viés ideológico, prezando pelo 
diálogo e pela educação. O Advogado Francisco José Machado Adjuto concluiu afirmando que 
confia na justiça da decisão política da Câmara Municipal de Unaí (MG) e manifestou apoio aos 
farmacêuticos locais, destacando sua luta e importância para a economia da cidade de Unaí (MG).
Neste instante, conforme previsto em edital, a Vereadora Dorinha Melgaço ressaltou que
concederia uso da palavra para 16 (dezesseis) oradores presentes no recinto do plenário, 
8
observada a ordem de inscrição, sendo oito oradores com posicionamentos favoráveis e oito 
oradores com posicionamentos contrários ao Projeto de Lei n.º 10/2025. Assim, no uso da palavra 
o primeiro participante, o senhor Izak Campos Rodrigues, Psicólogo, Professor de Língua 
Portuguesa e de Sociologia na Rede Pública de Educação manifestou apoio ao Projeto de Lei n.º 
10/2025, destacando sua experiência pessoal como morador e ex-profissional de farmácia em Unaí. 
Optou por falar como consumidor e pai de uma criança pequena, ressaltando a dificuldade 
enfrentada por quem precisa de medicamentos fora do horário comercial. Criticou a atuação dos 
representantes das farmácias presentes, afirmando que a discussão parece mais focada em interesses 
empresariais do que na população. Defendeu que, no livre mercado, os maiores sobrevivem, como 
ocorreu com a chegada das grandes redes de supermercados à cidade. Encerrou destacando que a 
proposta é benéfica para os consumidores, que não devem continuar enfrentando dificuldades para 
saber qual farmácia está de plantão. Fez uso da palavra o senhor Reinaldo Cordeiro Valadares, 
Técnico em Enfermagem oportunidade em que manifestou preocupação com o impacto da 
proposta nas pequenas farmácias. Criticou a atuação de grandes redes de farmácias que, segundo 
ele, patrocinam propagandas visando interesses próprios. Rejeitou comparações entre farmácias e 
supermercados, destacando que o funcionamento de uma farmácia exige a presença de um 
farmacêutico, o que gera custos altos. Reinaldo alertou que a proposta de lei em discussão pode 
levar ao fechamento de pequenas farmácias, prejudicando o atendimento à população, 
especialmente no período noturno. Destacou, ainda, que, principalmente, farmácias que atuam em 
bairros afastados do centro oferecem facilidades como vendas fiadas, entrega gratuita de medicação 
e participação em programas como a Farmácia Popular – serviços que, segundo afirmou, as grandes 
redes de farmácias nem sempre oferecem. Concluiu afirmando que a proposta de lei apresentada e 
em debate não é benéfica para a população e que os interesses das grandes redes não devem 
prevalecer sobre o bem comum. Fez uso da palavra a senhora Ruthyelle de Jesus Barbosa,
Advogada, que afirmou ser mãe de uma criança autista de 4 (quatro) anos, manifestou-se em apoio 
ao Projeto de Lei nº 10/2025. Afirmou que como cidadã mãe atípica estava representando parte da 
população que não pode comparecer à esta Reunião. Afirmou que ao saber dessa proposta de lei que 
está sendo discutida nesta Casa Legislativa deparou-se com uma grande repercussão nas redes 
sociais eletrônicas, sendo que, após verificar o texto desse projeto de lei no site desta Câmara 
Municipal de Unaí (MG), constatou que muitas informações divulgadas nas redes sociais eram 
falsas. Ao relatar dificuldades enfrentadas durante os plantões noturnos das farmácias de Unaí, 
Ruthyelle afirmou que, como mãe, por diversas vezes se viu de mãos atadas diante de situações 
como preços abusivos e falta de medicamentos. Lembrou que, em uma dessas situações, precisou de 
um simples coletor de urina infantil, sendo que rodou por todas as farmácias disponíveis em Unaí e 
não encontrou. Asseverou a afirmação de que quando o direito de uma minoria se sobrepõe ao 
direito de toda uma população, algo está errado. Defendeu a proposta de lei em discussão, que, 
segundo disse, apenas estende o horário de funcionamento das farmácias até as 23h59, mantendo o 
sistema de plantão após esse horário. Por fim, apelou aos vereadores para que analisem o projeto 
com foco no bem-estar da população, acima de disputas políticas ou pressões externas. Fez uso da 
palavra a senhora Helena Aparecida Alves Martins, Cuidadora Hospitalar, que posicionou-se 
contra o Projeto de Lei nº 10/2025. Afirmou que o modelo atual atende bem à população e citou a 
experiência negativa da cidade de João Pinheiro (MG), onde projeto semelhante não funcionou e 
resultou em aumento de preços. A senhora Helena Apareceida destacou o atendimento prestativo e 
acessível dos farmacêuticos locais, mesmo em horários noturnos e madrugadas, inclusive, para 
quem não tem condições financeiras imediatas. Criticou o projeto de lei em discussão por, segundo 
ela, atender aos interesses de grandes redes de farmácias e prejudicar a população. Encerrou 
agradecendo aos farmacêuticos e pedindo à população que não apoie a proposta. Neste instante a 
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senhora Presidente, Vereadora Dorinha Melgaço, reiterou que as pessoas que preencheram ficha 
para registrar a sua participação por escrito ou as pessoas que, ainda, quisessem poderiam procurar 
preencher e que entregassem a ficha para a Servidora Paula Adrieny ou para a Servidora Valquíria 
Xavier. Ressaltou que essa é uma forma que esta Casa entendeu bem democrática de registrar as 
participações, uma vez que não teria como ouvir todas as pessoas presentes no recinto do Plenário. 
No uso da palavra o Ex-Vereador dessa Casa senhor Enes de Menezes defendeu o Projeto de 
Lei nº 10/2025 afirmando que sua fala nesta ocasião é voltada à defesa do consumidor, 
especialmente os mais pobres, como ele e sua família, que dependem de medicamentos caros e de 
acesso facilitado, conforme disse. Enes de Menezes relatou uma experiência pessoal em que
precisou comprar um remédio e encontrou preços abusivos em farmácias de plantão. Segundo ele, 
em situações como essa, o consumidor é prejudicado por falta de opções. Enes de Menezes pediu 
aos vereadores que votem favoravelmente ao projeto de lei em discussão, destacando que o papel do 
Legislativo é representar os interesses da população. No uso da palavra o Ex-Vereador dessa 
Casa o Advogado Ilton de Oliveira Campos lembrou que durante todo o tempo em que esteve 
nesta Câmara Municipal de Unaí (MG) questionou sobre o fato de que o parecer jurídico deveria ser 
elaborado por advogado desta Casa e registrado no processo para evitar o excesso de ações de 
inconstitucionalidade por vícios ou erros em projetos de lei. Afirmou não bastar, apenas, pensar e 
aprovar um projeto, mas que é preciso observar a competência do vereador e respeitar a 
competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme disse. Ilton Campos 
ressaltou que, se o comércio vende bastante até às 22h, após esse horário, quem continuar 
trabalhando terá direito a adicional de 20% (vinte porcento), tanto os trabalhadores quanto o 
farmacêutico, para manter a farmácia aberta. Afirmou que quem trabalha até às 22h não recebe esse 
adicional, mas quem trabalhar após esse horário, atendendo emergências da comunidade, terá esse 
custo a mais. Afirmou que muitos farmacêuticos sempre deram sua contribuição à cidade, gerando 
empregos e investindo em Unaí, pensando na coletividade. Ilton Campos afirmou ser cliente de 
farmácia de Unaí, mas que nesta ocasião falava em nome do coletivo. Ressaltou que o trabalho 
noturno é mais cansativo e prejudicial à saúde do trabalhador e que é preciso considerar a qualidade 
de vida de todos. Ilton Campos asseverou que em Unaí, com o plantão de cinco farmácias, não 
há necessidade de alterar o horário de funcionamento das farmácias, posto que a demanda 
está sendo atendida. Lembrou que os farmacêuticos possuem um grupo de apoio para que ninguém 
fique sem medicação. Finalizou afirmando que na democracia, há vencedores e perdedores, mas 
quem deve vencer é a comunidade. No uso da palavra o senhor Felipe Pereira Ruivo, Gerente 
Comercial do Hélio Supermercado, afirmou não ser nem contra nem a favor do projeto de lei 
em discussão, mas, que veio participar desta audiência para levantar um questionamento para a 
Associação de Farmácias e Drogarias e uma reflexão para os vereadores. Informou que a 
documentação já está liberada e que o Hélio Supermercado abrirá uma farmácia integrada ao 
seu alvará, farmácia que funcionará dentro do Supermercado. O senhor Felipe Pereira Ruivo 
questionou como isso será tratado diante das novas regras de plantão em debate. Ressaltou que a 
farmácia seguirá o horário do Supermercado (até 20h30) e defendeu a importância do diálogo, 
destacando que o Supermercado Hélio compra de farmácias locais pequenas e não de grandes redes 
de farmácia. Por fim, pediu abertura para diálogo e reiterou a afirmação de que Unaí precisa evoluir 
e que, por isso deixa essa questão em aberto para reflexão e diálogo. Ao responder ao senhor 
Felipe Pereira Ruivo, o senhor Gilson Barbosa de Souza, Presidente da Associação dos 
Farmacêuticos de Unaí afirmou ser importante a pergunta e que a Associação está, sim, aberta a 
diálogos e que, por isso, está participando desta audiência pública. Afirmou que a Associação está 
aberta para ouvir, até mesmo por não ter o direito de proibir a abertura de um estabelecimento. 
Sugeriu que o senhor Felipe Pereira Ruivo procure a Associação, que está à disposição. Afirmou 
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não saber como vai ser, como terá de funcionar, porque o mercado tem um horário para fechar e as 
farmácias que tiver enquadrada no plantão tem um horário a ser cumprido, mas que a Associação 
está aberta ao diálogo. Afirmou não saber como será feito o acesso até a farmácia que será aberta e 
reiterou a abertura ao diálogo. Em direito de réplica o senhor Felipe Pereira Ruivo agradeceu esse 
diálogo. Afirmou que pelo diálogo vem a evolução. Pediu aos vereadores para não olharem para 
lado ‘A’ e nem para lado ‘B’, mas que, se tiver que mudar o decreto, de novo, que mudem e, se tiver 
que fazer alterações no projeto que façam, mas que não deixem a cidade de Unaí ficar parada no 
tempo, e que não deixem a população sofrer. No uso da palavra o senhor Warley B. Silva, 
Engenheiro Agrônomo posicionou-se contra o Projeto de Lei nº 10/2025. Afirmou estar 
participando desta Reunião na condição de pai de uma criança de 7 anos que, como qualquer outra, 
já precisou de medicamento, assim como seus avós, também, necessitam. Warley Silva destacou sua 
experiência de 10 (dez) anos no setor farmacêutico e defendeu a importância do atendimento 
humanizado, especialmente para idosos e crianças. Afirmou que a atual organização dos plantões, 
que passou de três para cinco farmácias, já demonstra preocupação por parte da Associação das 
Farmácias e Drogarias de Unaí com a população e garante cobertura adequada. Warley, também, 
ressaltou que as informações sobre as farmácias de plantão são amplamente divulgadas e acessíveis. 
Por fim, alertou que a aprovação da proposta pode inviabilizar o funcionamento de algumas 
farmácias, devido à sobrecarga de trabalho, defendendo o equilíbrio entre o serviço à população e a 
qualidade de vida dos profissionais. No uso da palavra o senhor Adelcimon Wanderlei da Silva, 
Empresário, manifestou-se contra o Projeto de Lei nº 10/2025. Destacou que a proposta, embora 
pareça benéfica inicialmente, pode levar à concentração de mercado em poucas farmácias, 
prejudicando o atendimento à população, especialmente nas madrugadas e em bairros periféricos, 
como: Bairro Canaã, Bairro Divinéia e Bairro Mamoeiro. Segundo ele, o atual modelo de plantão, 
adotado, inclusive, por outras cidades, garante amplo acesso da população aos medicamentos. 
Alertou que as pequenas farmácias não suportariam os custos do novo formato e acabariam 
deixando de atender em regime de plantão. Por fim, pediu atenção dos vereadores às consequências 
negativas da proposta de lei em discussão. No uso da palavra o senhor Diego Oliveira Soares
afirmou ser parte da população, funcionário de farmácia e morador de Unaí. O senhor Diego 
Oliveira Soares manifestou-se contra o Projeto de Lei n.º 10/2025. Ele apontou para um possível 
risco de aumento do desemprego caso o atual modelo de plantão seja extinto, afirmando que 
grandes redes poderão prejudicar as pequenas farmácias locais. Citou exemplos de cidades vizinhas, 
como João Pinheiro (MG) e Paracatu (MG), onde, segundo disse, após a implantação de modelo 
semelhante, as grandes redes de farmácias abandonaram os plantões, restando às farmácias locais a 
responsabilidade pelo atendimento noturno. Ressaltou que sua posição não é apenas profissional, 
mas como cidadão preocupado com o bem-estar da população. Finalizou pedindo aos vereadores 
que analisem cuidadosamente os dois lados da questão. No uso da palavra o senhor Pedro 
Malaquias Oliveira, Empresário, afirmou prestar assistência a programas de farmácia em Unaí e 
em mais de 30 cidades da região, posicionou-se contra o Projeto de Lei n.º 10/2025. Alertou que, 
em cidades onde projetos semelhantes foram aprovados, muitas farmácias, principalmente as 
pequenas e da periferia, fecharam as portas. Destacou também a desinformação sobre preços de 
medicamentos. Segundo ele, os preços dos medicamentos de referência são tabelados por uma lei 
federal e não podem ser aumentados, inclusive durante os plantões. As variações de preço 
observadas pela população referem-se a medicamentos genéricos ou similares, que têm valores mais 
baixos e não seguem o Preço Máximo ao Consumidor (PMC). O senhor Pedro Malaquias Oliveira 
concluiu pedindo aos vereadores que considerem o impacto social do projeto, frisando que o 
verdadeiro problema não é o preço, mas a dificuldade de encontrar medicamentos durante a 
madrugada. No uso da palavra o senhor Marcus Réginis José de Sousa, Empresário,
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manifestou-se contra o Projeto de Lei n.º 10/2025. Afirmou ter 35 (trinta e cinco) anos de 
experiência no ramo de farmácia. Destacou a dificuldade enfrentada para instituir o atual modelo de 
plantão, que hoje envolve cinco farmácias funcionando durante toda a madrugada. Enfatizou que, 
embora o plantão possa aumentar as vendas, muitas farmácias operam com prejuízo após as 22h, 
mas continuam com o serviço por compromisso com a população. Alertou que, com a aprovação do 
projeto de lei em discussão, pode ocorrer o mesmo que em outras cidades, onde restaram apenas 
uma ou duas farmácias em plantão. Por fim, pediu aos vereadores que avaliem com cuidado a 
proposta, destacando que a Associação de Farmácias e Drogarias está aberta ao diálogo a possíveis 
melhorias, desde que beneficiem a população. Fez uso da palavra o senhor Antônio Ferreira da 
Silva, Vigilante, momento em que afirmou ser morador de Unaí, desde 1979. Afirmou não ser 
contra empresários ou novas farmácias, desde que sejam respeitadas as pequenas farmácias e os 
pioneiros do ramo. Ele defendeu o bom atendimento das farmácias menores e ressaltou que 
problemas como a falta de medicamentos ocorrem até na rede pública. Destacou que grandes 
empresários podem impulsionar o crescimento dos pequenos e concluiu parabenizando as 
farmácias locais pelo serviço prestado à população. Fez uso da palavra o senhor Argeu Lima 
da Fonseca quando afirmou ser motorista de aplicativo. Contestou a afirmação do Advogado 
Francisco José Machado Adjuto de que farmácias em plantão sempre têm todos os medicamentos, 
relatando experiência pessoal em que uma idosa não encontrou todos os remédios que lhe foram 
prescritos. Asseveru a diferença significativa de preços entre medicamentos de referência e 
genéricos, chegando a uma diferença de R$ 90,00 em um caso. Defendeu o crescimento e a 
evolução das farmácias em Unaí, especialmente após a chegada da Rede de Farmácias Canaã, que 
incentivou melhorias no setor. O senhor Argeu Lima da Fonseca pediu aos vereadores que votem 
a favor do Projeto de Lei n.º 10/2025, ressaltando que a Câmara deve representar os interesses da 
população e que deseja acesso a medicamentos. No uso da palavra o senhor Agnaldo Caetano, 
Jornalista da Rede Intertv Grande Minas, afiliada da Rede Globo na região Noroeste de 
Minas Gerais apresentou quatro perguntas sobre o Projeto de Lei n.º 10/2025. Agnaldo 
Caetano questionou o autor do projeto, o Vereador Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), sobre a 
existência de dados que justifiquem a ampliação do horário de atendimento e sobre como serão 
garantidos os direitos dos trabalhadores, especialmente em relação à segurança e à jornada de 
trabalho. O senhor Agnaldo Caetano, também, indagou o Presidente da Associação das Farmácias e 
Drogarias de Unaí, o senhor Gilson Barbosa de Souza, sobre quais são as principais 
preocupações do setor farmacêutico em relação à possível ampliação do horário de 
funcionamento das farmácias até às 23h59 (meia-noite) e se a Associação apresentou alternativas
para garantir o atendimento fora do horário comercial, sem prejudicar os estabelecimentos. Por fim, 
Agnaldo Caetano ressaltou a imparcialidade da imprensa no debate. Ao responder ao jornalista 
Agnaldo Caetano, o Vereador Lucas Unaí Denúncia afirmou que a extensão do horário de 
funcionamento das farmácias atuantes em Unaí beneficiará a população, principalmente pelo 
aumento da concorrência, o que poderá reduzir os preços dos medicamentos. Destacou que o 
projeto é facultativo, sendo que, apenas as farmácias que desejarem ficarão abertas até mais tarde. 
Quanto à segurança, o Vereador Lucas Unaí Denúncia mencionou que já existe legislação que limita 
o funcionamento das farmácias até às 23 horas e que Unaí é uma cidade segura, não prevendo 
problemas nesse sentido. Ao responder ao jornalista Agnaldo Caetano, o senhor Gilson Barbosa de 
Souza afirmou haver preocupações do setor das farmácias de Unaí com os impactos do Projeto de 
Lei n.º 10/2025, especialmente para os pequenos empresários, que podem enfrentar dificuldades 
com a ampliação do horário de funcionamento das farmácias. Relatou situações em que aconteceu 
de, em outros municípios onde esse novo sistema, agora proposto para Unaí, foi implantado, 
farmácias de plantão não tinham os medicamentos necessários, deixando clientes desatendidos. 
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Gilson Barbosa reiterou que a população de Unaí pode acabar desamparada no período noturno. Em 
resposta à segunda pergunta o senhor Gilson Barbosa afirmou que a Associação não é contra o 
atendimento estendido, mas defende um diálogo que proponha alternativas que conciliem as 
necessidades da população com a realidade dos estabelecimentos. Declarado aberto o espaço 
manifestaram vários dos atuais Vereadores desta Casa, presentes no recinto do Plenário. Em 
sendo o primeiro de entre os vereadores inscritos para falar fez uso da palavra o Vereador João 
Alfredo (Novo) que pediu maturidade no debate sobre o Projeto de Lei n.º 10/2025, destacando que 
a política não deve ser como um jogo de futebol onde, simplesmente, uma pessoa é contra, outra a 
favor, sem reflexão. Ressaltou que houve reações à essa proposta de lei apresentada, sendo que, até 
na internet, muitas pessoas mudaram a forma de o cumprimentar e dirigir-lhe a palavra. Ressaltou 
que cada tem seus motivos para ser a favor ou ser contra uma proposta apresentada. Defensor do 
liberalismo econômico, João Alfredo ressaltou que a abertura do mercado gera concorrência, reduz 
preços e melhora o serviço para a população. Citou o exemplo da China que abriu seu mercado e 
melhorou a vida da população, e citou o aumento do número de supermercados em Unaí, que, 
segundo disse, fez melhorar o serviço oferecido e cair o preço para a população. Em relação à 
questão jurídica, citada pelo Advogado Doutor Francisco José Machado Adjuto, João Alfredo 
esclareceu que o que o Supremo Tribunal Federal – STF – decidiu foi que lei municipal pode 
determinar o horário de funcionamento do comércio local e o que está em discussão, agora, é uma 
nova lei municipal e que, assim sendo, a questão de agora não tem nada a ver com a questão que foi 
discutida noutro momento pelos setor de farmácias de Unaí. O Vereador João Alfredo asseverou que 
a nova lei pode, sim, determinar e que, se as farmácias decidirem não abrir, elas podem responder 
em ação apresentada pelo Município de Unaí, sendo que o Ministério Público, também, pode 
intervir na questão. João Alfredo lembrou que a proposta de lei em discussão permite que as 
farmácias escolham se ficarão abertas até certa hora. Alertou que regulamentações aumentam 
custos, mas que a concorrência gera benefícios ao consumidor, apesar de ser difícil para alguns 
empresários. Finalizou pedindo foco na melhoria para a população. No uso da palavra a 
Vereadora Aninha (Novo) ressaltou que a Câmara é um espaço democrático onde opiniões 
divergentes são naturais e os vereadores representam a população. Afirmou defender o princípio da 
liberdade econômica, que traz competitividade e melhora para o cidadão. Usou o exemplo da 
evolução dos supermercados em Unaí para ilustrar a necessidade de progresso. Parabenizou o 
Vereador Lucas pela iniciativa da audiência pública e ressaltou a importância do diálogo para se 
chegar a um consenso que atenda tanto o setor farmacêutico quanto a população. Destacou que 
todos terão que ceder para o bem comum e que o objetivo é beneficiar os quase 100.000 (cem mil) 
habitantes de Unaí, acompanhando a evolução da cidade. No uso da palavra o Vereador Eugênio 
Ferreira (Republicanos) destacou a importância da audiência pública para debater o Projeto de Lei 
n.º 10/2025. Propôs um meio-termo sugerindo que o horário de funcionamento das farmácias seja 
estendido inicialmente até às 22 horas, com possibilidade de ampliação futura até às 23h59 (meia￾noite). Eugênio Ferreira, também, ressaltou preocupação relacionada à variação dos preços dos 
medicamentos. Registrado que a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, dispõe sobre a 
vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e 
correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. A Lei n.º 10.742, de 6 
de outubro de 2003, define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de 
Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED – e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 
1976, e dá outras providências. Na ocasião o Vereador Eugênio Ferreira citou a Lei n.º 10.742/2003
e sugeriu que este Legislativo recomende maior fiscalização aos órgãos competentes, a exemplo do 
Ministério Público e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa –. Por fim, pediu diálogo 
entre o autor do projeto e a Associação das Farmácias para buscar um consenso que beneficie a 
13
população. No uso da palavra o Vereador Serginho da Rádio (PL) reiterou a importância da 
audiência pública para colher informações e dados técnicos sobre o Projeto de Lei n.º 10/2025. 
Deixou o questionamento sobre, se passada a matéria nesta Casa, se haverá legalidade, se haverá 
respaldo legal para que qualquer farmácia funcione em regime de plantão 24 horas. O Vereador 
Serginho da Rádio lembrou que o jurídico desta Câmara Municipal de Unaí (MG) foi questionado 
pelo nobre Advogado Doutor Francisco José Machado Adjuto quanto à essa legalidade. Outra 
indagação deixada pelo Vereador Serginho da Rádio foi se essa Emenda (referindo-se à Emenda n.º 
1 ao PL n.º 10/2025), que foi colocada pelo Vereador Carlinhos Demóstenes propondo que as 
farmácias funcionem até às 22 horas, se ela seria aceita pelos dois lados, se a Associação das 
Farmácias estaria satisfeita com essa proposição, ou não. Serginho da Rádio ressaltou seu 
compromisso em ouvir, ponderar e decidir com responsabilidade, evitando opiniões precipitadas. 
Finalizou agradecendo a oportunidade e desejando sabedoria aos vereadores para a decisão que 
melhor atenda à população. No uso da palavra a Vereadora Professora Ivanilza Borges (PL) 
ressaltou a importância da audiência pública para discutir o Projeto de Lei n.º 10/2025. Questionou 
o Advogado Dr. Francisco José Machado Adjuto sobre sua afirmação de que o projeto extermina as 
pequenas farmácias, pedindo esclarecimentos sobre quais grupos seriam afetados. Na ocasião, a 
Parlamentar, também, solicitou ao Advogado Dr. Marcelo Oliveira Furtado Ferreira que explicasse 
se uma pequena farmácia que funciona em dois turnos com certo número de funcionários 
conseguiria operar em três turnos com a mesma equipe. Em resposta à Ivanilza Borges o 
Advogado Francisco José Machado Adjuto afirmou que o Projeto de Lei n.º 10/2025 pode
desequilibrar econômica e financeiramente as pequenas farmácias que dependem dos plantões para 
complementar a receita, especialmente no período entre 7h e 22h. Ele alertou que as grandes redes 
farmacêuticas não realizam plantões e acabam prejudicando os pequenos empresários. Sugeriu que 
esta Câmara Municipal de Unaí (MG) faça uma diligência nos Municípios de João Pinheiro (MG) e 
Paracatu (MG), onde experiências semelhantes já ocorreram, para avaliar os impactos sociais e 
econômicos. Destacou a importância de buscar equilíbrio para evitar desemprego e proteger os 
empregos gerados pelas farmácias locais. Na ocasião afirmou que o setor das farmácias em Unaí 
emprega cerca de 800 (oitocentas) pessoas de linha direta. Em resposta à Ivanilza Borges o 
Advogado Marcelo Oliveira afirmou que a formatação trabalhista para o funcionamento 
estendido das farmácias pode seguir modelos já usados por supermercados e postos de gasolina, 
utilizando, a exemplo, banco de horas ou o sistema de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de 
descanso. O Advogado Marcelo Oliveira destacou que essa flexibilidade permite horários 
alternados, atendendo à demanda atual dos trabalhadores, principalmente jovens, que buscam mais 
liberdade na organização de seus turnos. Ressaltou, ainda, que essa adaptação é simples e comum 
no meio empresarial, e pediu desculpas por não ser especialista, mas que buscou esclarecer a 
questão de forma objetiva. Em réplica ao Advogado Marcelo Oliveira a Vereadora Professora 
Ivanilza Borges agradeceu e asseverou que mesmo considerando as propostas de banco de horas e 
alternância de turnos apresentadas pelo advogado Marcelo Oliveira sua dúvida (Ivanilza) era se as 
farmácias conseguiriam operar com o mesmo quadro de funcionários sem aumentar os custos, 
destacando a preocupação dos pequenos farmacêuticos com o impacto financeiro do funcionamento 
estendido. Ao responder à Ivanilza Borges o Advogado Francisco José Machado Adjuto 
destacou que os encargos trabalhistas, especialmente o adicional noturno, dificultam a manutenção 
de farmácias em plantão após a meia-noite, considerando o atual cenário econômico do país. 
Esclareceu que não houve erro por parte desta Câmara Municipal de Unaí (MG), mas alertou que 
projetos como esse devem ser de iniciativa do Poder Executivo Municipal, conforme o princípio da 
separação dos poderes. Ressaltou que decisões jurídicas se baseiam em teses e interpretações, e que 
o Supremo Tribunal Federal – STF – já se posicionou favoravelmente à livre iniciativa em casos 
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semelhantes. Concluiu afirmando que o Direito não é exato e que todos os lados devem ser ouvidos 
no processo democrático. Ao responder à Ivanilza Borges o Advogado Marcelo Oliveira 
defendeu que a ampliação do horário de funcionamento das farmácias, especialmente das 19h às 
22h, período de maior faturamento do setor, não implicará aumento imediato de custos para as 
pequenas empresas, desde que haja reescalonamento da equipe. Ele criticou a visão baseada apenas 
no Município de João Pinheiro (MG) e sugeriu que sejam observados exemplos mais positivos em 
cidades como Paracatu (MG) e Patos de Minas (MG). Segundo ele, a mudança representa uma 
oportunidade de crescimento e melhoria no atendimento, e não um retrocesso, sendo uma mudança 
viável e positiva com base em sua experiência jurídica no setor farmacêutico. Novamente no uso 
da palavra o Vereador Serginho da Rádio ressaltou que a resposta dada há pouco pelo Advogado 
Francisco José Machado Adjuto foi relacionada à uma pergunta sua (Serginho), ocasião em que Dr. 
Francisco Adjuto afirmou que não houve erro por parte desta Câmara Municipal de Unaí (MG), mas 
alertou que projetos de lei como esse em discussão (PL n.º 10/2025) devem ser de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, observando o princípio da separação dos poderes. O Vereador Serginho 
da Rádio reiterou a pergunta direcionada à Associação das farmácias sobre se há uma possibilidade 
de entendimento com relação à Emenda apresentada ao Projeto de Lei n.º 10/2025 pelo Vereador 
Carlinhos Demóstenes. Continuando disse o Vereador Serginho da Rádio sublinhou que a pergunta 
direcionada ao Advogado Marcelo Oliveira foi feita por ser uma pergunta das ruas e versa sobre se 
o plantão acabar se esse plantão for encerrado, se haverá legalidade para qualquer farmácia que 
quiser e se as redes de farmácias fariam o compromisso de fazer o plantão de funcionamento 24 
horas e como é que ficaria a população no período da madrugada diante disso. Reiterou ser esse o 
questionamento colocado para ambos os lados. Agradeceu. Ao responder ao Vereador Serginho 
da Rádio, o senhor Gilson Barbosa de Souza reiterou que a Associação está aberta ao diálogo, 
mas que a Emenda que foi apresentada à proposta de lei em discussão, propondo o funcionamento 
das farmácias de Unaí até às 22 horas não é cabível. Afirmou que essa Emenda do Vereador 
Carlinhos Demóstenes não vai resolver e que vai ficar na mesma coisa, como se fosse a proposta do 
funcionamento das farmácias de Unaí até às 23h59, considerando que o movimento de vendas 
dessas farmácias tem é período das 7 horas às 22 horas e após esse horário não tem mais 
movimento para manter um funcionário dentro da farmácia, correndo os riscos e os perigos 
relacionados, sem contar que a demanda é pouca. Reiterou estarem abertos para ouvir esta Casa, 
mas que a proposta de funcionamento até às 22 horas, ainda, não é benéfica ao setor das farmácias 
de Unaí. Ao responder ao Vereador Serginho da Rádio, o Advogado Marcelo Oliveira afirmou 
que a legislação federal e estadual obriga o funcionamento mínimo das farmácias, sob pena de 
multa aplicada pela Prefeitura e ou pelo Ministério Público em caso de omissão. Ele ressaltou que a 
lei visa garantir o acesso da população aos medicamentos e que, mesmo em uma eventual 
paralisação das farmácias que atuam em Unaí, redes como a da Farmácia Canaã e da Farmácia 
Drogasil seriam obrigadas a cumprir os plantões. Afirmou estar tratando a questão com naturalidade 
e com base legal nesta Reunião, independentemente dos ânimos exaltados e das reações emocionais 
que estavam ocorrendo no desenrolar dos debates. Registrado que a Lei n.º 5.991, de 17 de 
dezembro de 1973, dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, 
insumos farmacêuticos e correlatos, em todo o território nacional e dá outras providências. 
Continuando o Advogado Marcelo Oliveira asseverou aos que lhe chamaram de mentiroso que a 
Lei que obriga o funcionamento mínimo das farmácias é a Lei 5991, de 1973. Defendeu a 
obrigatoriedade do funcionamento das farmácias, argumentando que as grandes redes operam 
normalmente e ocuparão o espaço das que se recusarem a funcionar. Ele incentivou os empresários 
a repensarem suas estratégias diante das mudanças, destacando que os novos horários representam 
uma oportunidade de crescimento e maior faturamento, com base em estudos de mercado. Também 
15
sugeriu que a assessoria jurídica local pode ajudar a adaptar o modelo trabalhista às novas 
exigências do consumidor, reforçando que a evolução é necessária e inevitável. No uso da palavra 
o Vereador Carlinhos Demóstenes (PL) defendeu a Emenda nº 1, de sua autoria, apresentada ao 
Projeto de Lei nº 10/2025 e que propõe o funcionamento das farmácias até às 22h, alegando ser um 
horário seguro e necessário para atender a população que sai de consultas médicas à noite. Reiterou 
ter proposto, também, a Subemenda nº 1, prevendo plantão após esse horário e funcionamento até 
às 12 horas aos sábados, com domingos reservados ao regime de plantão. Destacou que as propostas 
buscam equilíbrio entre os interesses dos farmacêuticos e da população. No uso da palavra o 
Vereador Felipe Tá Na Hora (PL) apresentou o questionamento sobre qual a real motivação do 
Projeto de Lei nº 10/2025, alegando que essa proposta de lei favorece a Rede de Farmácias Canaã. 
Defendeu o diálogo como forma de ajustar os horários de funcionamento para melhor atender a 
população, especialmente os trabalhadores que saem mais tarde do trabalho. Criticou a ausência de 
diálogo. Criticou os preços elevados durante o período noturno e cobrou fiscalização. Felipe Tá Na 
Hora questionou a atuação da Farmácia Canaã em João Pinheiro (MG), onde, segundo ele, a 
unidade não realiza plantões após as 23h, levantando dúvidas sobre o compromisso da rede com a 
proposta de lei de alteração do horário de funcionamento das farmácias em Unaí. Ao responder o 
Vereador Felipe Tá Na Hora (PL), o Advogado Marcelo Oliveira Furtado Ferreira afirmou que 
a Rede de Farmácias Canaã não faz plantão em João Pinheiro (MG) por inviabilidade e por ajustes 
feitos com a própria Associação local de Farmácias. Destacou que sua presença (Advogado 
Marcelo) nesta audiência pública não era para defender a Rede Farmácias Canaã nem defender o 
Vereador autor da proposta de lei em discussão, mas, sim, para propor um novo olhar sobre o tema, 
com base em sua experiência como advogado, empresário e Presidente da Subsecção da Ordem dos 
Advogados do Brasil – OAB – local de Patrocínio (MG). O Advogado Marcelo Oliveira apontou 
para o fato de que a maioria dos municípios brasileiros já não adota o regime de plantão obrigatório 
e convidou os vereadores a conhecerem outras realidades, a exemplo de como ocorre no Município 
de Paracatu (MG) e Município de Patos de Minas (MG). Reforçou a importância de o Legislativo 
ser um agente de mudança e destacou que, apesar de respeitar decisões judiciais, acredita no papel 
da Câmara Municipal para evoluir a legislação local. Em réplica ao Advogado Marcelo Oliveira, 
o Vereador Felipe Tá Na Hora ressaltou que a discussão sobre o Projeto de Lei nº 10/2025 não 
deve favorecer apenas um lado. Defendeu os pequenos empresários farmacêuticos de Unaí 
afirmando que muitos dependem do regime de plantão para manter seus negócios. Sugeriu que seja 
estudada a apresentação de uma emenda legislativa que contemple os interesses de todos, 
equilibrando os direitos e necessidades dos diferentes lados envolvidos. Criticou a falta de empatia 
e diálogo na discussão e afirmou que muitos pequenos empreendedores estão em dificuldades 
financeiras. Encerrou pedindo reflexão e respeito a todos os cidadãos, independentemente do lado 
que representem. Em direito de tréplica, ao responder o Vereador Felipe Tá Na Hora, o 
Advogado Marcelo Oliveira afirmou não ter sido ironia do destino, conforme dito por Felipe, mas 
que, foi sim, ironia da parte do Vereador (Felipe Tá Na Hora) para com a sua pessoa (Advogado 
Marcelo). Continuando o Advogado Marcelo Oliveira reiterou ter dito, desde o primeiro momento 
que esteve nesta Casa, que procurou pela oportunidade de falar no decorrer desta Reunião. Reiterou 
não ser ironia e afirmou entender, se o Vereador Felipe Tá Na Hora quiser votar com o grupo de 
empresários, posto estar no seu papel (Felipe), inclusive como empresário (Felipe), não tendo 
problema e não sendo isso um problema, sendo que faz parte da sua bancada (Vereador Felipe) 
defender empresários, defender professores e defender mães atípicas. O Advogado Marcelo Oliveira 
afirmou que cada um tem a sua pauta para defender, mas, que todos devem ser sinceros no que 
defende e que outros podem querer defender a pauta do povo, a pauta da maioria das pessoas que 
precisam, conforme disse. Novamente no uso da palavra o Vereador Lucas Unaí Denúncia
16
voltou a defender o Projeto de Lei nº 10/2025, de sua autoria, momento em que repudiou tentativas 
de vincular seu nome à Rede de Farmácias Canaã. Rejeitou acusações de estar sendo “comprado” e 
disse que representa os interesses da população, que deseja o livre funcionamento do comércio em 
Unaí. Elogiou a proposta alternativa do Vereador Carlinhos Demóstenes, que permite o 
funcionamento das farmácias até as 22h, e reafirmou que o projeto de lei proposto não visa 
prejudicar ninguém. Reforçou que representantes da Associação dos Farmacêuticos foram ouvidos 
durante a elaboração da proposta e conclamou os demais vereadores a apoiarem o projeto em 
benefício da população. Em considerações finais a senhora Presidente, Vereadora Dorinha 
Melgaço, afirmou a todos que, pelo fato ter recebido uma subemenda, o Projeto de Lei n.º 10/2025 
teria de voltar ao âmbito das Comissões Permanentes desta Casa para ser, novamente, analisada e 
receber parerer relacionado e que, assim sendo, provavelmente, não daria tempo de colocar a 
matéria para ser deliberada na próxima reunião ordinária desta Casa, a ser realizada no dia 14 de 
abril de 2025. Continuando a Vereadora Dorinha Melgaço agradeceu a todos os participantes 
desta audiência pública. Afirmou que todos os lados puderam se manifestar sobre. Destacou a 
importância do diálogo e da escuta no processo legislativo. Defendeu o diálogo e o equilíbrio, 
alertando para os riscos de um possível monopólio e a necessidade de preservar os micro e 
pequenos empresários. Dorinha Melgaço reforçou que mudanças devem ser feitas com consenso e 
responsabilidade. Considerou ter sido uma boa audiência pública pela riqueza do debate 
democrático e concluiu desejando maturidade desta Câmara Municipal de Unaí (MG) na 
deliberação da matéria, com sensibilidade para não prejudicar os mais vulneráveis. Afirmou que 
havia vários registros de participações por escrito e reiterou que, ainda, era possível participar por 
escrito. Dorinha Melgaço reiterou agradecimentos pela presença de todos e partiu para o 
encerramento rogando bençãos de Deus a todos. Registrado que, na oportunidade, várias pessoas 
deixaram participação registrada por escrito, sendo umas com posicionamentos favoráveis e outras 
com posicionamentos contrários ao Projeto de Lei n.º 10/2025. Essas participações escritas foram 
anexadas, posteriormente, ao processo do Projeto de Lei n.º 10/2025. Registraram, por escrito, 
posicionamento favorável ao PL n.º 10/2025: a senhora Ruthyelle de Jesus Barbosa; o senhor 
Daniel Augusto de Deus; e a senhora Denise G. da Silva. Registraram, por escrito, 
posicionamento contrário ao PL n.º 10/2025: a senhora Ivone Martins de Sousa; Marciel Ferreira 
da Silva; Nária Núbia Sousa; Carlos Ronei José de Sousa; Cleber Junior da Silva; Silésia Soares 
Pires; Jose Alencar Junior; Vitor Hugo Martins; Adriana G. da Silva; Douglas William Soares; 
Warley B. Silva; William Mendes Aquino; Kaio Muriel Lima; Karina Aparecida G. da Silva; 
Izabela Mendes Barbosa; Luciana Abadia e Silva; Cleiton Mendes da Cunha; Karolyne Oliveira 
Cunha; Reinaldo Cordeiro Valadares; Maria Aparecida P da Gama; David Franco Maciel; Nayara 
Martins Ferreira; Weldes Ferreira da Silva; Maila de Jesus Guedes Ribeiro; Zenaide G. Pereira 
Silva; senhora Cristiany Aparecida de Castro; e a senhora Elislorrane da Silva Gomes. 
Encerramento: considerando alcançado o objetivo desta Reunião de oportunizar o debate público 
sobre o Projeto de Lei n.º 10/2025, a senhora Presidente passou para a finalização, momento em que 
convidou todos para a 15ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, a ser 
realizada no dia 14 de abril de 2025, segunda-feira, às 14h, neste Plenário Vereador Antônio Pereira 
dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede deste Poder Legislativo do Município de Unaí 
(MG) e às 20h14, declarou encerrada esta Reunião Especial de Audiência Pública. Vereadora 
Dorinha Melgaço (Republicanos) (_____________________), Presidente. Vereador Felipe Tá Na 
Hora (PL) (_____________________), Primeiro Secretário. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
1/4
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
EDITAL N.º 23, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Altera o Edital n.º 20, de 20 de março de 2025, que 
passa a vigorar com nova redação, mudando a hora de 
realização da audiência pública das 19 horas para às 
17 horas do dia 10/4/2025 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 16, c/c a alínea “a” do inciso II do artigo 80 da 
Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992;
CONSIDERANDO a ampla repercussão acerca da matéria a ser debatida e, por 
consequência, a necessidade de uma maior divulgação, visando melhor organização e produtividade 
dos trabalhos relacionados; 
RESOLVE: 
I – convocar os membros da Câmara Municipal de Unaí para Reunião Especial da 1ª 
Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, a ser realizada, na forma de audiência pública, com duração de 
até 3h30min, no dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 17h (dezessete horas), no Plenário Vereador 
Antônio Pereira dos Santos, sede deste Poder Legislativo, para debater sobre o Projeto de Lei n.º 
10/2025, que trata da alteração de horário de funcionamento das farmácias do Município de Unaí 
(MG);
II – conceder uso da palavra a servidor da Câmara Municipal de Unaí (MG), pelo prazo 
de 20 (vinte) minutos, para explanação acerca do Projeto de Lei n.º 10/2025, quando da realização da 
referida audiência pública; 
III – conceder uso da palavra, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, ao Vereador Lucas 
Unaí Denúncia (Republicanos), autor do Projeto de Lei n.º 10/2025, para manifestação relacionada 
ao Projeto de Lei n.º 10/2025, quando da realização da referida audiência pública, nos termos do §§ 
1º e 2º do artigo 8º da Lei n.º 1.771, de 5 de outubro de 1999, que dispõe sobre a realização de 
audiências públicas e dá outras providências; 
IV – conceder uso da palavra a um representante da Associação das Farmácias de Unaí 
(MG), pelo prazo de 20 (vinte) minutos, para manifestação relacionada ao Projeto de Lei n.º 10/2025, 
quando da realização da referida audiência pública, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 8º da Lei n.º 
1.771, de 5 de outubro de 1999, que dispõe sobre a realização de audiências públicas e dá outras 
providências; 
V – conceder uso da palavra a 16 (dezesseis) oradores presentes no recinto do Plenário, 
observada a ordem de inscrição, que poderá ser feita no local, no dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, 
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(Fls 2 do Edital n.º 23, de 2/4/2025)
das 17h (dezessete horas) às 17h30min (dezessete hora e trinta minutos), sendo 8 (oito) 
oradores que tenham posicionamento favorável e 8 (oito) oradores que tenham posicionamento 
contrário à matéria do Projeto de Lei n.º 10/2025, pelo prazo de 3 (três) minutos, respectivamente, 
para manifestação ou pergunta relacionada à matéria, garantido, neste caso, o prazo de 5 (cinco) 
minutos, para resposta por parte do interpelado; 
VI – conceder uso da palavra para réplica e ou tréplica, pelo prazo de 2 (dois) minutos, 
respectivamente;
VII – conceder participação, de forma escrita, às pessoas presentes no recinto do 
Plenário no decorrer da realização da referida audiência pública, mediante o preenchimento de 
respectiva ficha, que conterá, necessariamente: identificação pessoal; identificação da instituição a 
qual participa e ou representa (se for o caso); registro de posicionamento (favorável ou contrário à 
aprovação da matéria do Projeto de Lei n.º 10/2025) com justificativa.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 2 de abril de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente
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EDITAL N.º 20, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Altera o Edital n.º 16, de 11 de março de 2025, que 
passa a vigorar com nova redação, mudando a data de 
realização da audiência pública de que trata do dia 
3/4/2025 para o dia 10/4/2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 16, c/c a alínea “a” do inciso II do artigo 80 da 
Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992;
CONSIDERANDO o Requerimento n.º 314/2025, de autoria do Vereador Lucas Unaí 
Denúncia (Republicanos), aprovado no decorrer da 10ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no 
dia 10 de março de 2025;
CONSIDERANDO a ampla repercussão da matéria a ser debatida e, por 
consequência, a necessidade de maior divulgação quanto à realização da audiência pública;
RESOLVE: 
I – convocar os membros da Câmara Municipal de Unaí para Reunião Especial da 1ª 
Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, a ser realizada, na forma de audiência pública, no dia 10 de 
abril de 2025, quinta-feira, às 19h (dezenove horas), no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos, 
sede deste Poder Legislativo, para debater sobre o Projeto de Lei n.º 10/2025, que trata da alteração 
de horário de funcionamento e do sistema de plantão das farmácias do Município de Unaí (MG).
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 20 de março de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
4/4
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EDITAL N.º 16, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a convocação dos membros da Câmara 
Municipal de Unaí (MG) para Reunião Especial da 1ª 
Sessão Legislativa da 20ª Legislatura. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 16, c/c a alínea “a” do inciso II do artigo 80 da 
Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992;
CONSIDERANDO o Requerimento n.º 314/2025, de autoria do Vereador Lucas Unaí 
Denúncia (Republicanos), aprovado no decorrer da 10ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no 
dia 10 de março de 2025;
RESOLVE: 
I – convocar os membros da Câmara Municipal de Unaí para Reunião Especial da 1ª 
Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, a ser realizada, na forma de audiência pública, no dia 3 de abril
de 2025, quinta-feira, às 19h (dezenove horas), no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos, sede 
deste Poder Legislativo, para debater sobre o Projeto de Lei n.º 10/2025, que trata da alteração de 
horário de funcionamento e do sistema de plantão das farmácias do Município de Unaí (MG).
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 11 de março de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente

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