| Tipo | Reunião Especial |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2025-04-10 |
| native_id | 1195 |
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1 ATA DA 1ª REUNIÃO ESPECIAL DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, REALIZADA EM 10 DE ABRIL DE 2025 ................... Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco de Nosso Senhor Jesus Cristo, no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede do Poder Legislativo do Município de Unaí (MG), situado na Avenida Governador Valadares, n.º 594, Centro desta cidade, foi realizada a 1ª Reunião Especial da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura da Câmara Municipal de Unaí (MG), realizada na forma de audiência pública para oportunizar o debate sobre o Projeto de Lei n.º 10/2025. Presidência: Vereadora Dorinha Melgaço (Republicanos). Horário de Início: 17h09. Presentes em Plenário os Vereadores: Dorinha Melgaço (Republicanos), Carlinhos Demóstenes (PL), Felipe Tá Na Hora (PL), Professora Ivanilza Borges (PL), Aninha (Novo), Eugênio Ferreira (Republicanos), Evaldo da Saúde (PSDB), João Alfredo (Novo), Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Professor Diego (Cidadania) e Serginho da Rádio (PL). O Cerimonial fez a acolhida, deu as boas-vindas e agradeceu a presença de todos. Na ocasião, logo de início, informou que esta reunião estava sendo gravada e transmitida ao vivo pelo site desta Câmara Municipal de Unaí (MG) no seu endereço eletrônico: https://www.unai.mg.leg.br. Compuseram a Mesa de Trabalho: I – a Presidente desta Câmara Municipal de Unaí (MG), Vereadora Dorinha Melgaço (Republicanos); II – o VicePresidente desta Casa, Vereador Carlinhos Demóstenes (PL); III – o Primeiro Secretário desta Casa, Vereador Felipe Tá Na Hora (PL); IV – a Segunda Secretária desta Casa, Vereadora Professora Ivanilza Borges (PL). Ao convite assentaram-se em local de destaque, próximo à Mesa de Trabalho: o Vereador Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), autor do requerimento que solicitou a realização e deu origem à esta audiência pública e o Advogado Doutor Marcelo Oliveira Furtado Ferreira que, iria participar como seu assistente no decorrer desta Reunião; o senhor Gilson Barbosa de Souza, Presidente da Associação das Farmacias e Drogarias de Unaí – AFDU – e o seu representante, legalmente constituído, o Advogado Doutor Francisco José Machado Adjuto. Abertura: a senhora Presidente declarou aberta esta reunião; sob a proteção de Deus e em nome do povo unaiense iniciou os trabalhos. Em considerações iniciais a Vereadora Dorinha Melgaço Cumprimentou a todos. Cumprimentou, nominalmente, o Advogado Marcelo Oliveira Furtado Ferreira; o senhor Gilson Barbosa de Souza; o Advogado Francisco José Machado Adjuto e o senhor Agnaldo Caetano, Jornalista da Intertv Grande Minas; o Ex-Vereador e Ex-Presidente desta Casa senhor Enes de Menezes; e o Ex-Vereador desta Casa, Advogado Ilton Campo de Oliveira, presentes no recinto do Plenário. A senhora Presidente, Vereadora Dorinha Melgaço lembrou que esta Reunião Especial de audiência pública foi convocada considerando o Requerimento n.º 314/2025, de autoria do Vereador Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), aprovado no decorrer da 10ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 10 de março de 2025. Ressaltou que esta Reunião tinha por objetivo oportunizar o debate sobre o Projeto de Lei n.º 10/2025, de autoria do Vereador Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), que trata da alteração de horário de funcionamento das farmácias do Município de Unaí (MG), conforme disposições da Lei Municipal n.º 1.771, de 5 de outubro de 1999, que dispõe sobre a realização de audiências públicas e de acordo com o Edital n.º 23, de 2 de abril de 2023. A Vereadora Dorinha Melgaço informou às pessoas interessadas em participar, verbalmente ou por escrito, que próximo à porta de entrada deste Plenário estavam a Servidora Paula Adrieny Almeida Marra e a Servidora Valquíria Xavier Rodrigues Pires registrando as inscrições para participação nesta Reunião Especial de Audiência Pública. Nesse sentido para oportunizar diversas correntes de opinião, a Vereador Dorinha Melgaço lembrou e informou a todos que, adiante, seria concedido o uso da palavra para 16 (dezesseis) pessoas presentes no recinto do plenário, observada a ordem de inscrição, intercaladamente sendo oito pessoas com posicionamentos favoráveis e oito pessoas com 2 posicionamentos contrários ao Projeto de Lei n.º 10/2025, ora em discussão, pelo prazo de 3 minutos para cada pessoa inscrita, respectivamente, para manifestarem fazerem pergunta ou apresentarem sugestão relacionada. Foi reiterada a todos a afirmação da possibiidade de participação, de forma escrita, por parte das pessoas presentes no recinto do Plenário no decorrer da realização desta audiência pública, mediante o preenchimento de ficha com identificação pessoal; identificação da instituição da qual a pessoa participa e ou representa (se fosse o caso), registrando o seu posicionamento (favorável ou contrário à aprovação da matéria do Projeto de Lei n.º 10/2025), com a respectiva justificativa. Dorinha Melgaço esclareceu que, na ocasião em que a pessoa participante fosse falar que se identificasse e indicasse para quem seria direcionada a sua pergunta para facilitar o andamento dos trabalhos e os registros na ata desta Reunião e para que passasse a constar da documentação anexa ao Projeto de Lei n.º 10/2025 em discussão. Registrado que o Edital n.º 23, de 2 de abril de 2025, alterou o Edital n.º 20, de 20 de março de 2025, que passou a vigorar com nova redação, mudando a hora de realização desta Reunião de Audiência Pública das 19h para às 17h deste dia 10 de abril de 2025. Neste instante, conforme programação descrita no Edital n.º 23, de 2 de abril de 2025, a senhora Presidente, Vereadora Dorinha Melgaço, concedeu uso da palavra à servidora desta Casa, senhora Fernanda Souza Duque, Consultora Jurídica, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, para explanação técnica acerca do Projeto de Lei n.º 10/2025. No uso da palavra a Consultora Jurídica desta Câmara Municipal de Unaí (MG), Servidora Fernanda Souza Duque, afirmou que: o Projeto de Lei n.º 10/2025 é de autoria do Vereador Lucas Unaí Denúncia (Republicanos) e pretende alterar o § 2º artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.300, de 12 de dezembro de 1990, que estabelece o plantão semanal de farmácias e/ou drogarias sediadas no Município de Unaí. Afirmou que o PL n.º 10/2025, em discussão, prevê que as farmácias e ou drogarias que não estiverem de plantão poderão funcionar, ininterruptamente, todos os dias das 7 horas às 23h59. Fernanda Souza Duque afirmou ter sido apresentada a Emenda n.º 1 ao PL n.º 10/2025, Emenda de autoria do Vereador Carlinhos Demóstenes (PL) que altera a redação do §2º do artigo 1 da referida Lei 1300/1990 para constar que as farmácias e ou drogarias que não estiverem de plantão poderão funcionar, ininterruptamente, todos os dias das 7 horas às 22 horas. Continuando Fernanda Souza Duque afirmou que o PL n.º 10/2025, em discussão, recebeu parecer pela sua aprovação emitido pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e, no mérito, recebeu da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Meio Ambiente, Política Urbana e Habitação parecer pela sua aprovação, com a referida Emenda n.º 1. Fernanda Souza Duque afirmou ter sido protocolizado nesta data (10/4/2025) a Subemenda n.º 1 apresentada pelo Vereador Carlinhos Demóstenes (PL) à Emenda n.º 1 ao PL n.º 10/2025, Subemenda que busca alterar o §2º do artigo 1 da Lei 1.300/1990 para constar que o funcionamento das farmácias e ou drogarias que não estiverem de plantão será de segunda a sexta-feira das 7 horas às 22 horas e aos sábados das 7 horas às 12 horas e aos feriados, inclusive os que coincidirem com sábados, funcionarão apenas os estabelecimentos farmacêuticos plantonistas. Registrado que, atualmente, a Lei 1.300/1990, em vigor, determina que o funcionamento das farmácias e ou drogarias que não estiverem de plantão será de segunda a sexta-feira das 7 às 19 horas e aos sábados das 7 horas às 12 horas e aos feriados, inclusive os que coincidirem com os sábados, funcionarão apenas os estabelecimentos farmacêuticos plantonistas. A Consultora Jurídica, Servidora Fernanda Souza Duque, esclareceu que o PL n.º 10/2025, em tramitação nesta Casa e em discussão nesta oportunidade, tem por objetivo alterar o horário de funcionamento das farmácias e ou drogarias que não estiverem de plantão, possibilitando que funcionem, ininterruptamente, todos os dias das 7 horas às 23h59. Ressaltou, esclarecendo que o texto original do PL n.º 10/2025 com a Emenda n.º 1, possibilita que as farmácias e ou drogarias, que não estiverem de plantão, funcionem, ininterruptamente, todos os dias das 7 horas às 22 horas. Destacou, esclarecendo, ainda, que a 3 Subemenda n.º 1 prevê que o funcionamento das farmácias e ou drogarias que, não estiverem de plantão, será de segunda a sexta-feira de 7 horas às 22 horas e aos sábados das 7 horas às 12 horas e aos feriados, inclusive, os que coincidirem com sábados, funcionarão apenas os estabelecimentos farmacêuticos plantonistas. A Consultora Jurídica Fernanda Souza Duque reiterou, em resumo, que o PL n.º 10/2025 pretende alterar o horário de funcionamento das farmácias que não estiverem de plantão, mantendo a redação da Lei 1.300/1990 em vigor quanto às regras do plantão semanal de farmácias e ou drogarias. Lembrou a todos que para ser aprovado o PL n.º 10/2025 precisa ser deliberado em Plenário e passar em dois turnos de discussão e votação, sendo que, em cada um dos turnos de discussão e votação o PL n.º 10/2025 terá de receber a votação favorável da maioria dos vereadores presentes para a sua aprovação, conforme dispõe o Regimento Interno desta Câmara Municipal de Unaí (MG). A Consultora Jurídica Fernanda Souza Duque sublinhou que, até o presente momento, caso a Emenda n.º 1 apresentada ao PL n.º 10/2025 seja aprovada, o § 2º do artigo 1 da Lei 1.300/1990 passará a vigorar com a redação afirmando a possibilidade de que as farmácias e ou drogarias que não estiverem de plantão funcionem, ininterruptamente, todos os dias das 7 às 22 horas. Reiterou que, no caso de a Emenda n.º 1 apresentada ao PL n.º 10/2025 seja rejeitada, e o PL n.º 10/2025 seja aprovado com o seu texto original, o § 2º do artigo 1 da Lei 1.300/1990 passará a vigorar com a redação afirmando que as farmácias e ou drogarias que não estão de plantão poderão funcionar, interruptamente, todos os dias das 7 horas às 23h59. Fernanda Souza Duque reiterou, ainda, que no caso de a Subemenda n.º 1 apresentada à Emenda n.º 1 ser aprovada o § 2º do artigo 1 da Lei 1.300/1990 passará a vigorar com a redação afirmando que o funcionamento das farmácias e ou drogarias que não estiverem de plantão será de segunda a sexta-feira das 7 horas às 22 horas e aos sábados das 7 às 12 horas e aos feriados, inclusive, os que coincidirem com sábados funcionarão apenas os estabelecimentos farmacêuticos plantonistas. A senhora Presidente agradeceu a contribuição da Consultora Jurídica Fernanda Souza Duque. Agradeceu a presença da Polícia Militar (MG). Agradeceu a presença do Presidente da Associação Comercial e Empresarial, bem como da Câmara de Dirigentes Lojista de Unaí, senhor José Nei Sousa Lopes. Em seguida a senhora Presidente passou a palavra ao Vereador Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), autor do PL n.º 10/2025, ora em discussão e autor do Requerimento que solicitou a convocação desta Reunião de Audiência Pública, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, para defesa da sua proposição (PL n.º 10/2025). No uso da palavra, o vereador Lucas Unaí Denúncia afirmou que o Projeto de Lei nº 10/2025 não é um projeto que seja exclusivamente seu. Afirmou ter ouvido parte da população e que ela sempre falou que queria o livre comércio em Unaí. Segundo o Vereador Lucas, hoje, Unaí é uma cidade que representa, em grande parte, uma direita liberal e que a direita liberal pede livre mercado em todo o Brasil. Continuando afirmou não querer com o Projeto de Lei nº 10/2025 acabe com os plantões das farmácias que atuam em Unaí. Afirmou não querer atacar nenhuma associação, mas querer, somente, que a população de Unaí tenha o direito de comprar remédio onde quiser e quando quiser. O Vereador Lucas afirmou que, atualmente, o setor farmacêutico de Unaí é o único que fecha às 19 horas e que nenhum outro fecha nesse horário. Asseverou que aqueles que quiserem têm o direito de funcionar no horário que quiserem e bem entenderem. Afirmou querer dar essa igualdade para as farmácias que atuam em Unaí. Afirmou não querer fechar farmácia pequena e que, certamente, nenhuma farmácia pequena vai ser fechada, mas, que o que vai acontecer é, apenas, a abertura da concorrência para outras farmácias que queiram funcionar após as 19 horas em Unaí. O Vereador Lucas afirmou ser uma luta e que não é por ele que o Projeto de Lei nº 10/2025 está em discussão; que projeto de lei não é dele, mas que é, sim, da população de Unaí. que, segunda disse, sonha com isso. Neste instante o Vereador Lucas Unaí Denúncia foi interrompido por manifestação de pessoas presentes no recinto do Plenário, momento em que 4 interveio a senhora Presidente, Veredora Dorinha Melgaço, e orientou o público sobre a proibição de manifestação, mesmo que silenciosa, com cartazes, favorável ou contrária, seja com o autor da proposta de lei, o Vereador Lucas Unaí Denúncia, ou com a Associação dos Farmacêuticos de Unaí. Dorinha Melgaço pediu a colaboração de todos. Novamente com a palavra, o vereador Lucas Unaí Denúncia afirmou que, ao interromper sua fala, a manifestação demonstrou como agiram e com agem aquelas pessoas contrárias ao Projeto de Lei nº 10/2025: com ameaças, xingamentos e mentiras contra a sua pessoa. Afirmou que esse foi o comportamento que muitas dessas pessoas foram orientadas a adotar. O Vereador Lucas Unaí Denúncia declarou não culpar as pessoas presentes no recinto, que eram, em sua grande maioria, funcionários de farmácias e posto compreender que estavam, apenas, defendendo seus empregos, conforme disse. Desafiou seus opositores a provarem que ele (Lucas) mentiu, afirmando ter como demonstrar que disse a verdade e reafirmando ser um vereador comprometido com o povo. Após interrupção por partre do público, ao dar continuidade na sua fala, o vereador Lucas Unaí Denúncia agradeceu à senhora presidente e prosseguiu afirmando saber que tinha muitas pessoas que foram chamadas à vir à esta Reunião para atacar o Projeto de Lei n.º 10/2025, para falar contra a sua proposta de lei. Afirmou que população está vendo como funciona quando alguém luta por ela (a população), posto que vem uma associação e quer xingar e falar coisas contrárias ao pensamento apresentado. Reiterou querer que o povo pague um remédio mais barato. Afirmou não querer controlar o mercado de farmácias de Unaí. Afirmou ter sido eleito para servir à vontade do povo e que nenhuma associação vai lhe pressionar. Afirmou que irá escutar o povo e que irá lutar para que o povo possa ir à farmácia que quiser e bem entender e comprar o medicamento que precisa por um preço justo. O Vereador Lucas Unaí Denúncia afirmou ter sido acusado de estar sendo financiado por farmácias para fazer o projeto de lei em discussão. Asseveru que o dia em que for financiado por farmácia renuncia o seu mandato, porque quem lhe bancou, quem lhe colocou nesta Câmara Municipal de Unaí (MG) foram os seus 2.703 (dois mil, setecentos e três) votos concedidos pela população de Unaí. Reiterou ser pela população de Unaí que luta. Reiterou que irá lutar pelo livre mercado e que não cederá à vontade de nenhum empresário, porque, em Unaí, quem tem que sair ganhando é a população. Pediu voto “sim” ao PL 10/2025, o PL da Liberdade, conforme disse. Interveio a senhora Presidente, Vereadora Dorinha Melgaço, e lembrou ao Vereador Lucas Unaí Denúncia e ao Advogado Marcelo Oliveira Furtado Ferreira que o tempo deles para uso da palavra era comum. No uso da palavra, o Advogado Marcelo Oliveira Furtado Ferreira, assistente do Vereador Lucas Unaí Denúncia, afirmou ser advogado, professor universitário, empresário, rotariano e informou já ter sido Diretor da Associação Comercial de Patrocínio (MG). Afirmou morar e trabalhar em Patrocínio (MG). Afirmou não ser de Unaí, mas, que tem uma história familiar, empresarial e profissional com esta cidade. Lembrou de que, com 13 anos de idade, presenciou a enchente que ocorreu no Rio Preto em Unaí, no ano de 1989. Afirmou que era criança e que à época estava em Unaí. Afirmou ter familiares em Unaí e que o que o trouxe à Unaí nesta ocasião, além do seu trabalho com empresas e produtores rurais do Noroeste de Minas Gerais, é esse vínculo de longa data. Afirmou não estar em Unaí, somente, nesta data e ocasião, mas que já esteve em Unaí em muitas outras ocasiões, conversando com prefeitos, vereadores e outras lideranças locais. O Advogado Marcelo Oliveira afirmou que, de fato, advoga para a Rede de Farmácias Canaã, que conta com 52 (cinquenta e duas) lojas, incluindo a unidade localizada aqui em Unaí. Nesse momento, mesmo diante de vaias, gritos, batidas de palmas em demonstração de desaprovação, o Advogado Marcelo Oliveira tentou continuar com o seu discurso. Interveio a senhora Presidente, Vereadora Dorinha Melgaço reiterando a proibição de manifestação do público no recinto do Plenário. Ao continuar no seu discurso o Advogado Marcelo Oliveira ressaltou que sua intenção ao participar desta audiência pública não era divergir, mas convergir em favor de um debate 5 construtivo. Destacou que o Projeto de Lei nº 10/2025 não se limita a questões comerciais ou corporativas, mas envolve valores fundamentais, como o direito à saúde, o acesso digno aos serviços essenciais e a liberdade de escolha. Defendeu que a proposta deve ser analisada com base nesses princípios e exemplificou com situações do cotidiano em que o acesso à farmácia fora do horário comercial é essencial para a população mais vulnerável. Continuando o Advogado Marcelo Oliveira defendeu a alteração do atual modelo de plantões das farmácias atuantes em Unaí, destacando dados do Portal Iluminar, que apontam que 60% da população urbana considera o sistema ineficaz e 70% da zona rural desconhece seu funcionamento. Segundo ele, 90% dos comentários populares em redes sociais eletrônicas são favoráveis à mudança. O advogado Marcelo Oliveira ressaltou que o sistema de plantões de funcionamento de farmácias foi criado por lei federal em 1973 com objetivo de assegurar o acesso à saúde por meio do funcionamento ininterrupto de farmácias em regime de rodízio. O Advogado Marcelo Oliveira criticou o modelo atual de plantões de farmácias de Unaí e o comparou com outros sistemas implantados em cidades vizinhas que, segundo ele, já evoluíram nesse aspecto, mesmo sendo de porte semelhante ou menor, a exemplo do que citou os Municípios de: Paracatu (MG), Coromandel (MG), Vazante (MG) e Patos de Minas (MG). O Advogado Marcelo Oliveira criticou o modelo atual de plantão das farmácias em Unaí, classificando-o como arcaico e desalinhado com a realidade moderna. Questionou por que as autoridades, ainda, mantêm esse sistema, enquanto outras cidades já adotaram horários mais flexíveis. Destacou que, após às 19h, quem precisa de remédio enfrenta dificuldade para encontrar farmácia aberta. Lembrou que Unaí é cidade-polo de uma ampla microrregião, e por isso precisa oferecer maior disponibilidade de atendimento farmacêutico, atendendo melhor à população local e regional. Na ocasião ressalto que Unaí é cidade polo, de referência, de vários Municípios Mineiros, como: Arinos, Buritis, Natalândia, Dom bosco, Brasilândia, Uruana, Formoso, Riachinho, Urucuia, Bonfinópolis, Cabeceira Grande e Guarda-Mor. Continuando em sua fala o Advogado Marcelo Oliveira defendeu a proposta de ampliação do horário de funcionamento das farmácias atuantes em Unaí, argumentando sobre o fato de Unaí cidade-polo e ter o dever de oferecer acesso facilitado aos medicamentos. Destacou que a medida não beneficia uma única empresa, mas favorece todas as farmácias, especialmente as de bairro, ao permitir funcionamento até mais tarde e estimular a concorrência. Ressaltou ainda que o horário de pico das vendas é entre 19h e 22h e que farmácias que não reconhecem isso estão equivocadas economicamente e precisam se adaptar ao novo cenário. O Advogado Marcelo Oliveira afirmou que mudanças podem causar resistência inicial, mas trazem benefícios comprovados. Ele relatou sua experiência de 25 anos no setor farmacêutico, citando o caso de Coromandel (MG) como exemplo positivo. Segundo afirmou, em Coromandel (MG), após o período de funcionamento estendido autorizado por liminar judicial, a própria população, as autoridades locais e os farmacêuticos reconheceram as vantagens do novo modelo e decidiram manter o sistema aberto voluntariamente, mesmo após a derrota judicial. O Advogado Marcelo Oliveira defendeu que Unaí pode vivenciar experiência semelhante ao adotar o novo horário proposto no Projeto de Lei n.º 10/2025. O advogado Marcelo Oliveira argumentou sustentando que a mudança no horário de funcionamento das farmácias proposto pelo Projeto de Lei n.º 10/2025 representa uma necessidade diante das novas demandas sociais e comportamentais. Ele destacou que a medida beneficia tanto os consumidores quanto os empresários, promovendo maior acesso aos medicamentos, concorrência saudável e modernização do comércio local. O Advogado Marcelo Oliveira Furtado, também, chamou atenção para a evolução do consumo via comércio eletrônico (digital, on line) que funciona pela internet, o chamado “e-commerce” e, ainda, para a importância de o Legislativo acompanhar essas transformações. Encerrou pedindo aos vereadores que votem a favor da liberdade de escolha e do direito à saúde, reforçando que o projeto é um passo importante para uma Unaí mais justa e 6 moderna. No uso da palavra, o Advogado Francisco José Machado Adjuto, representando a Associação de Fármácias e Drogarias de Unaí - AFDU – elogiou a estrutura e a competência desta Câmara Municipal de Unaí (MG) e seus parlamentares, destacando o papel democrático desta Casa. Afirmou haver farmácias disponíveis para orientar os consumidores após às 19h. O Advogado Francisco José Machado Adjuto ressaltou sua história (Francisco Adjuto) com o Legislativo local. Expressou respeito à senhora Presidente desta Casa, Vereadora Dorinha Melgaço, e solidarizou-se com os empresários do setor farmacêutico, que, segundo ele, estão sendo injustamente pressionados. O Advogado Francisco Adjuto, popularmente conhecido por “Advogado, Doutor, Chicão”, defendeu a atuação das farmácias de Unaí e a necessidade de diálogo equilibrado diante de um tema complexo, conforme disse. Francisco Adjuto evocou o notável poeta Castro Alves, que, segundo disse, afirmou que: "A praça é do povo como o céu é do condor", e parodiando Francisco Adjuto disse que esta Câmara Municipal de Unaí é do povo mais do que ninguém e como o céu é azul ela esta Casa, composta de mulheres e homens de fibra, representantes mais dignos e perfeitos da sociedade unaiense, e que estão umbilicalmente ligados à sua população, posto que 47.000 (quarenta e sete mil) eleitores de entre as pessoas que compõem a sua poulação os elegeram para tomar medidas difíceis como as relacionadas à matéria em discussão sobre a qual se desenvolvem os debatemos desta audiência pública. O advogado Francisco José Machado Adjuto argumentou afirmando que o Projeto de Lei n.º 10/2025 apresenta vício de iniciativa, pois deveria ter sido proposto pelo Prefeito Municipal de Unaí (MG) e não por um vereador. Francisco Adjuto afirmou que o Supremo Tribunal Federal – STF – já julgou matéria semelhante, reconhecendo que a fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é competência de município, mas desde que respeitada a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo local. Francisco Adjuto, também, alertou para os riscos de uma concorrência predatória que prejudicaria as pequenas farmácias de Unaí, caso o o Projeto de Lei n.º 10/2025 seja aprovado. Na oportunidade O advogado Francisco José Machado Adjuto citou o conteúdo do inciso I do artigo 30 da Constituição Federal de 1988 em vigor, que afirma a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesee local e trouxe à tona jurisprudência (...) e súmulas do STF que sustentam sua posição, a exemplo da Súmula Vinculante n.º 38, que afirma ser competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial; e da Súmula n.º 645 do Supremo Tribunal Federal, que, também, afirma ser o município competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. O Advogado Francisco José Machado Adjuto reiterou que o Projeto de Lei n.º 10/2025 apresenta vício de iniciativa porque deveria ter sido proposto pelo Prefeito Municipal de Unaí (MG) e não por um vereador. Na ocasião afirmou ser este entendimento, também, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG –, em casos similares. Defendeu que a mudança no horário de funcionamento pode comprometer a sustentabilidade das pequenas farmácias de bairro, que dependem dos plantões noturnos para sobreviver. Ressaltou que essas pequenas farmácias prestam serviços sociais relevantes à comunidade e não possuem os mesmos recursos que as grandes redes de farmácias, o que torna a disputa injusta, conforme disse. Afirmou ser uma briga de Davi contra Golias. Afirmou que, não fosse o apoio da Prefeitura Municipal esses pequenos comerciantes tinham sucumbido na ação que foi ao Supremo Tribunal Federal porque eles não iam ter recurso para ir lá no Supremo Tribunal Federal como tem as grandes redes com banca de advogados, com homens e mulheres, preparada para o embate num tribunal superior. Francisco Adjuto alertou, ainda, que a realidade vivida por esses pequenos comerciantes é muito mais difícil do que se costuma mostrar nas redes sociais eletrônicas e pediu sensibilidade aos vereadores na análise do Projeto de Lei n.º 10/2025 em discussão nesta Casa. Francisco Adjuto concordou com a fala de que no horário entre às 19 horas e 22 horas é horário crucial para o faturamento das pequenas farmácias que atuam em Unaí e argumentou afirmando 7 que retirar esse horário seria uma injustiça, especialmente em um momento de crise econômica nacional. Ressaltou que não há histórico de desassistência à população em plantões farmacêuticos em Unaí e comparou os preços das pequenas farmácias com os preços das grandes redes de farmácias, asseverando que a diferença de preços não é significativa. O Advogado Francisco José Machado Adjuto destacou que as pequenas farmácias enfrentam desigualdade comercial, pois compram em menor escala e, por isso, pagam mais caro pelos medicamentos. Por fim, criticou as acusações feitas nas redes sociais eletrônicas de que a Associação das Farmácias de Unaí estaria espalhando notícias falsas, “fake news”, ao afirmar que os plantões poderiam ser extintos. Segundo afirmou Francisco Adjuto essa possibilidade é real e merece atenção deste Poder Legislativo. Registrado que a Lei n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973, dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em todo o território nacional e dá outras providências. O Advogado Francisco José Machado Adjuto lembrou que, em sendo lei federal a Lei n.º 5.991/1973, que obriga as farmácias a fazerem plantão, ainda, não foi regulamentada. Explicou que os plantões farmacêuticos em Unaí podem mesmo acabar devido à falta de regulamentação municipal dessa Lei (5.991/1973), que, segundo asseverou, exige uma lei local específica que a regulamente para validar os plantões de funcionamento das farmácias. Francisco Adjuto argumentou asseverando que a responsabilidade por essa regulamentação é do Prefeito Municipal de Unaí, e não da Câmara Municipal de Unaí (MG). Continuando destacou que, mesmo sem respaldo legal, as pequenas farmácias do Município de Unaí têm prestado o serviço de plantão farmacêutico com dedicação, oferecendo atendimento personalizado que as grandes redes de farmácias não realizam, como entrega de medicamentos e aplicação de injeções em domicílio. Alertou ainda que cidades vizinhas como Paracatu (MG) e João Pinheiro (MG) já passaram por situações semelhantes e, atualmente, quase, não há mais plantões nesses locais, o que prejudica a população. Reiterou que as pequenas farmácias não têm estrutura financeira para pagar o profissional farmacêutico para acompanhar e manter plantões e citou o exemplo de farmácias pequenas que atuem no Bairro Mamoeiro ou no Bairro Canaã. Defendendo os pequenos empresários do setor de farmácias de Unaí, o Advogado Francisco José Machado Adjuto, criticou a tentativa de associar a Associação de Farmácias de Unaí à práticas monopolistas ou coronelistas. Ressaltou a afirmação de que os empresários locais geram empregos, investem na cidade e pagam tributos no município, ao contrário das grandes redes de farmácias, cujos lucros são remetidos para fora. Francisco Adjuto alertou que a aprovação do Projeto de Lei n.º 10/2025 pode provocar demissões em massa e o fechamento de pequenas farmácias, que hoje empregam cerca de 800 pessoas em Unaí. Defendeu que o livre comércio precisa de limites e regulação para não se tornar predatório, prejudicando os pequenos estabelecimentos que prestam um serviço essencial à comunidade. Concluiu reafirmando a eficácia do atual sistema de plantões e pediu sensibilidade da Câmara Municipal de Unaí (MG) ao analisar os impactos sociais e econômicos do projeto de lei em discussão. Francisco Adjuto reafirmou a legalidade do funcionamento do atual sistema de plantões das farmácias de Unaí, asseverando ser respaldado por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF. Destacou que a Associação das Farmácias de Unaí não adota postura radical e busca um caminho equilibrado, que permita a continuidade das atividades das farmácias sem prejuízos sociais ou econômicos. Ao reconhecer e destacar a presente e necessária condução imparcial dos trabalhos pela Presidência desta Casa ressaltou que o debate deve ocorrer sem viés ideológico, prezando pelo diálogo e pela educação. O Advogado Francisco José Machado Adjuto concluiu afirmando que confia na justiça da decisão política da Câmara Municipal de Unaí (MG) e manifestou apoio aos farmacêuticos locais, destacando sua luta e importância para a economia da cidade de Unaí (MG). Neste instante, conforme previsto em edital, a Vereadora Dorinha Melgaço ressaltou que concederia uso da palavra para 16 (dezesseis) oradores presentes no recinto do plenário, 8 observada a ordem de inscrição, sendo oito oradores com posicionamentos favoráveis e oito oradores com posicionamentos contrários ao Projeto de Lei n.º 10/2025. Assim, no uso da palavra o primeiro participante, o senhor Izak Campos Rodrigues, Psicólogo, Professor de Língua Portuguesa e de Sociologia na Rede Pública de Educação manifestou apoio ao Projeto de Lei n.º 10/2025, destacando sua experiência pessoal como morador e ex-profissional de farmácia em Unaí. Optou por falar como consumidor e pai de uma criança pequena, ressaltando a dificuldade enfrentada por quem precisa de medicamentos fora do horário comercial. Criticou a atuação dos representantes das farmácias presentes, afirmando que a discussão parece mais focada em interesses empresariais do que na população. Defendeu que, no livre mercado, os maiores sobrevivem, como ocorreu com a chegada das grandes redes de supermercados à cidade. Encerrou destacando que a proposta é benéfica para os consumidores, que não devem continuar enfrentando dificuldades para saber qual farmácia está de plantão. Fez uso da palavra o senhor Reinaldo Cordeiro Valadares, Técnico em Enfermagem oportunidade em que manifestou preocupação com o impacto da proposta nas pequenas farmácias. Criticou a atuação de grandes redes de farmácias que, segundo ele, patrocinam propagandas visando interesses próprios. Rejeitou comparações entre farmácias e supermercados, destacando que o funcionamento de uma farmácia exige a presença de um farmacêutico, o que gera custos altos. Reinaldo alertou que a proposta de lei em discussão pode levar ao fechamento de pequenas farmácias, prejudicando o atendimento à população, especialmente no período noturno. Destacou, ainda, que, principalmente, farmácias que atuam em bairros afastados do centro oferecem facilidades como vendas fiadas, entrega gratuita de medicação e participação em programas como a Farmácia Popular – serviços que, segundo afirmou, as grandes redes de farmácias nem sempre oferecem. Concluiu afirmando que a proposta de lei apresentada e em debate não é benéfica para a população e que os interesses das grandes redes não devem prevalecer sobre o bem comum. Fez uso da palavra a senhora Ruthyelle de Jesus Barbosa, Advogada, que afirmou ser mãe de uma criança autista de 4 (quatro) anos, manifestou-se em apoio ao Projeto de Lei nº 10/2025. Afirmou que como cidadã mãe atípica estava representando parte da população que não pode comparecer à esta Reunião. Afirmou que ao saber dessa proposta de lei que está sendo discutida nesta Casa Legislativa deparou-se com uma grande repercussão nas redes sociais eletrônicas, sendo que, após verificar o texto desse projeto de lei no site desta Câmara Municipal de Unaí (MG), constatou que muitas informações divulgadas nas redes sociais eram falsas. Ao relatar dificuldades enfrentadas durante os plantões noturnos das farmácias de Unaí, Ruthyelle afirmou que, como mãe, por diversas vezes se viu de mãos atadas diante de situações como preços abusivos e falta de medicamentos. Lembrou que, em uma dessas situações, precisou de um simples coletor de urina infantil, sendo que rodou por todas as farmácias disponíveis em Unaí e não encontrou. Asseverou a afirmação de que quando o direito de uma minoria se sobrepõe ao direito de toda uma população, algo está errado. Defendeu a proposta de lei em discussão, que, segundo disse, apenas estende o horário de funcionamento das farmácias até as 23h59, mantendo o sistema de plantão após esse horário. Por fim, apelou aos vereadores para que analisem o projeto com foco no bem-estar da população, acima de disputas políticas ou pressões externas. Fez uso da palavra a senhora Helena Aparecida Alves Martins, Cuidadora Hospitalar, que posicionou-se contra o Projeto de Lei nº 10/2025. Afirmou que o modelo atual atende bem à população e citou a experiência negativa da cidade de João Pinheiro (MG), onde projeto semelhante não funcionou e resultou em aumento de preços. A senhora Helena Apareceida destacou o atendimento prestativo e acessível dos farmacêuticos locais, mesmo em horários noturnos e madrugadas, inclusive, para quem não tem condições financeiras imediatas. Criticou o projeto de lei em discussão por, segundo ela, atender aos interesses de grandes redes de farmácias e prejudicar a população. Encerrou agradecendo aos farmacêuticos e pedindo à população que não apoie a proposta. Neste instante a 9 senhora Presidente, Vereadora Dorinha Melgaço, reiterou que as pessoas que preencheram ficha para registrar a sua participação por escrito ou as pessoas que, ainda, quisessem poderiam procurar preencher e que entregassem a ficha para a Servidora Paula Adrieny ou para a Servidora Valquíria Xavier. Ressaltou que essa é uma forma que esta Casa entendeu bem democrática de registrar as participações, uma vez que não teria como ouvir todas as pessoas presentes no recinto do Plenário. No uso da palavra o Ex-Vereador dessa Casa senhor Enes de Menezes defendeu o Projeto de Lei nº 10/2025 afirmando que sua fala nesta ocasião é voltada à defesa do consumidor, especialmente os mais pobres, como ele e sua família, que dependem de medicamentos caros e de acesso facilitado, conforme disse. Enes de Menezes relatou uma experiência pessoal em que precisou comprar um remédio e encontrou preços abusivos em farmácias de plantão. Segundo ele, em situações como essa, o consumidor é prejudicado por falta de opções. Enes de Menezes pediu aos vereadores que votem favoravelmente ao projeto de lei em discussão, destacando que o papel do Legislativo é representar os interesses da população. No uso da palavra o Ex-Vereador dessa Casa o Advogado Ilton de Oliveira Campos lembrou que durante todo o tempo em que esteve nesta Câmara Municipal de Unaí (MG) questionou sobre o fato de que o parecer jurídico deveria ser elaborado por advogado desta Casa e registrado no processo para evitar o excesso de ações de inconstitucionalidade por vícios ou erros em projetos de lei. Afirmou não bastar, apenas, pensar e aprovar um projeto, mas que é preciso observar a competência do vereador e respeitar a competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme disse. Ilton Campos ressaltou que, se o comércio vende bastante até às 22h, após esse horário, quem continuar trabalhando terá direito a adicional de 20% (vinte porcento), tanto os trabalhadores quanto o farmacêutico, para manter a farmácia aberta. Afirmou que quem trabalha até às 22h não recebe esse adicional, mas quem trabalhar após esse horário, atendendo emergências da comunidade, terá esse custo a mais. Afirmou que muitos farmacêuticos sempre deram sua contribuição à cidade, gerando empregos e investindo em Unaí, pensando na coletividade. Ilton Campos afirmou ser cliente de farmácia de Unaí, mas que nesta ocasião falava em nome do coletivo. Ressaltou que o trabalho noturno é mais cansativo e prejudicial à saúde do trabalhador e que é preciso considerar a qualidade de vida de todos. Ilton Campos asseverou que em Unaí, com o plantão de cinco farmácias, não há necessidade de alterar o horário de funcionamento das farmácias, posto que a demanda está sendo atendida. Lembrou que os farmacêuticos possuem um grupo de apoio para que ninguém fique sem medicação. Finalizou afirmando que na democracia, há vencedores e perdedores, mas quem deve vencer é a comunidade. No uso da palavra o senhor Felipe Pereira Ruivo, Gerente Comercial do Hélio Supermercado, afirmou não ser nem contra nem a favor do projeto de lei em discussão, mas, que veio participar desta audiência para levantar um questionamento para a Associação de Farmácias e Drogarias e uma reflexão para os vereadores. Informou que a documentação já está liberada e que o Hélio Supermercado abrirá uma farmácia integrada ao seu alvará, farmácia que funcionará dentro do Supermercado. O senhor Felipe Pereira Ruivo questionou como isso será tratado diante das novas regras de plantão em debate. Ressaltou que a farmácia seguirá o horário do Supermercado (até 20h30) e defendeu a importância do diálogo, destacando que o Supermercado Hélio compra de farmácias locais pequenas e não de grandes redes de farmácia. Por fim, pediu abertura para diálogo e reiterou a afirmação de que Unaí precisa evoluir e que, por isso deixa essa questão em aberto para reflexão e diálogo. Ao responder ao senhor Felipe Pereira Ruivo, o senhor Gilson Barbosa de Souza, Presidente da Associação dos Farmacêuticos de Unaí afirmou ser importante a pergunta e que a Associação está, sim, aberta a diálogos e que, por isso, está participando desta audiência pública. Afirmou que a Associação está aberta para ouvir, até mesmo por não ter o direito de proibir a abertura de um estabelecimento. Sugeriu que o senhor Felipe Pereira Ruivo procure a Associação, que está à disposição. Afirmou 10 não saber como vai ser, como terá de funcionar, porque o mercado tem um horário para fechar e as farmácias que tiver enquadrada no plantão tem um horário a ser cumprido, mas que a Associação está aberta ao diálogo. Afirmou não saber como será feito o acesso até a farmácia que será aberta e reiterou a abertura ao diálogo. Em direito de réplica o senhor Felipe Pereira Ruivo agradeceu esse diálogo. Afirmou que pelo diálogo vem a evolução. Pediu aos vereadores para não olharem para lado ‘A’ e nem para lado ‘B’, mas que, se tiver que mudar o decreto, de novo, que mudem e, se tiver que fazer alterações no projeto que façam, mas que não deixem a cidade de Unaí ficar parada no tempo, e que não deixem a população sofrer. No uso da palavra o senhor Warley B. Silva, Engenheiro Agrônomo posicionou-se contra o Projeto de Lei nº 10/2025. Afirmou estar participando desta Reunião na condição de pai de uma criança de 7 anos que, como qualquer outra, já precisou de medicamento, assim como seus avós, também, necessitam. Warley Silva destacou sua experiência de 10 (dez) anos no setor farmacêutico e defendeu a importância do atendimento humanizado, especialmente para idosos e crianças. Afirmou que a atual organização dos plantões, que passou de três para cinco farmácias, já demonstra preocupação por parte da Associação das Farmácias e Drogarias de Unaí com a população e garante cobertura adequada. Warley, também, ressaltou que as informações sobre as farmácias de plantão são amplamente divulgadas e acessíveis. Por fim, alertou que a aprovação da proposta pode inviabilizar o funcionamento de algumas farmácias, devido à sobrecarga de trabalho, defendendo o equilíbrio entre o serviço à população e a qualidade de vida dos profissionais. No uso da palavra o senhor Adelcimon Wanderlei da Silva, Empresário, manifestou-se contra o Projeto de Lei nº 10/2025. Destacou que a proposta, embora pareça benéfica inicialmente, pode levar à concentração de mercado em poucas farmácias, prejudicando o atendimento à população, especialmente nas madrugadas e em bairros periféricos, como: Bairro Canaã, Bairro Divinéia e Bairro Mamoeiro. Segundo ele, o atual modelo de plantão, adotado, inclusive, por outras cidades, garante amplo acesso da população aos medicamentos. Alertou que as pequenas farmácias não suportariam os custos do novo formato e acabariam deixando de atender em regime de plantão. Por fim, pediu atenção dos vereadores às consequências negativas da proposta de lei em discussão. No uso da palavra o senhor Diego Oliveira Soares afirmou ser parte da população, funcionário de farmácia e morador de Unaí. O senhor Diego Oliveira Soares manifestou-se contra o Projeto de Lei n.º 10/2025. Ele apontou para um possível risco de aumento do desemprego caso o atual modelo de plantão seja extinto, afirmando que grandes redes poderão prejudicar as pequenas farmácias locais. Citou exemplos de cidades vizinhas, como João Pinheiro (MG) e Paracatu (MG), onde, segundo disse, após a implantação de modelo semelhante, as grandes redes de farmácias abandonaram os plantões, restando às farmácias locais a responsabilidade pelo atendimento noturno. Ressaltou que sua posição não é apenas profissional, mas como cidadão preocupado com o bem-estar da população. Finalizou pedindo aos vereadores que analisem cuidadosamente os dois lados da questão. No uso da palavra o senhor Pedro Malaquias Oliveira, Empresário, afirmou prestar assistência a programas de farmácia em Unaí e em mais de 30 cidades da região, posicionou-se contra o Projeto de Lei n.º 10/2025. Alertou que, em cidades onde projetos semelhantes foram aprovados, muitas farmácias, principalmente as pequenas e da periferia, fecharam as portas. Destacou também a desinformação sobre preços de medicamentos. Segundo ele, os preços dos medicamentos de referência são tabelados por uma lei federal e não podem ser aumentados, inclusive durante os plantões. As variações de preço observadas pela população referem-se a medicamentos genéricos ou similares, que têm valores mais baixos e não seguem o Preço Máximo ao Consumidor (PMC). O senhor Pedro Malaquias Oliveira concluiu pedindo aos vereadores que considerem o impacto social do projeto, frisando que o verdadeiro problema não é o preço, mas a dificuldade de encontrar medicamentos durante a madrugada. No uso da palavra o senhor Marcus Réginis José de Sousa, Empresário, 11 manifestou-se contra o Projeto de Lei n.º 10/2025. Afirmou ter 35 (trinta e cinco) anos de experiência no ramo de farmácia. Destacou a dificuldade enfrentada para instituir o atual modelo de plantão, que hoje envolve cinco farmácias funcionando durante toda a madrugada. Enfatizou que, embora o plantão possa aumentar as vendas, muitas farmácias operam com prejuízo após as 22h, mas continuam com o serviço por compromisso com a população. Alertou que, com a aprovação do projeto de lei em discussão, pode ocorrer o mesmo que em outras cidades, onde restaram apenas uma ou duas farmácias em plantão. Por fim, pediu aos vereadores que avaliem com cuidado a proposta, destacando que a Associação de Farmácias e Drogarias está aberta ao diálogo a possíveis melhorias, desde que beneficiem a população. Fez uso da palavra o senhor Antônio Ferreira da Silva, Vigilante, momento em que afirmou ser morador de Unaí, desde 1979. Afirmou não ser contra empresários ou novas farmácias, desde que sejam respeitadas as pequenas farmácias e os pioneiros do ramo. Ele defendeu o bom atendimento das farmácias menores e ressaltou que problemas como a falta de medicamentos ocorrem até na rede pública. Destacou que grandes empresários podem impulsionar o crescimento dos pequenos e concluiu parabenizando as farmácias locais pelo serviço prestado à população. Fez uso da palavra o senhor Argeu Lima da Fonseca quando afirmou ser motorista de aplicativo. Contestou a afirmação do Advogado Francisco José Machado Adjuto de que farmácias em plantão sempre têm todos os medicamentos, relatando experiência pessoal em que uma idosa não encontrou todos os remédios que lhe foram prescritos. Asseveru a diferença significativa de preços entre medicamentos de referência e genéricos, chegando a uma diferença de R$ 90,00 em um caso. Defendeu o crescimento e a evolução das farmácias em Unaí, especialmente após a chegada da Rede de Farmácias Canaã, que incentivou melhorias no setor. O senhor Argeu Lima da Fonseca pediu aos vereadores que votem a favor do Projeto de Lei n.º 10/2025, ressaltando que a Câmara deve representar os interesses da população e que deseja acesso a medicamentos. No uso da palavra o senhor Agnaldo Caetano, Jornalista da Rede Intertv Grande Minas, afiliada da Rede Globo na região Noroeste de Minas Gerais apresentou quatro perguntas sobre o Projeto de Lei n.º 10/2025. Agnaldo Caetano questionou o autor do projeto, o Vereador Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), sobre a existência de dados que justifiquem a ampliação do horário de atendimento e sobre como serão garantidos os direitos dos trabalhadores, especialmente em relação à segurança e à jornada de trabalho. O senhor Agnaldo Caetano, também, indagou o Presidente da Associação das Farmácias e Drogarias de Unaí, o senhor Gilson Barbosa de Souza, sobre quais são as principais preocupações do setor farmacêutico em relação à possível ampliação do horário de funcionamento das farmácias até às 23h59 (meia-noite) e se a Associação apresentou alternativas para garantir o atendimento fora do horário comercial, sem prejudicar os estabelecimentos. Por fim, Agnaldo Caetano ressaltou a imparcialidade da imprensa no debate. Ao responder ao jornalista Agnaldo Caetano, o Vereador Lucas Unaí Denúncia afirmou que a extensão do horário de funcionamento das farmácias atuantes em Unaí beneficiará a população, principalmente pelo aumento da concorrência, o que poderá reduzir os preços dos medicamentos. Destacou que o projeto é facultativo, sendo que, apenas as farmácias que desejarem ficarão abertas até mais tarde. Quanto à segurança, o Vereador Lucas Unaí Denúncia mencionou que já existe legislação que limita o funcionamento das farmácias até às 23 horas e que Unaí é uma cidade segura, não prevendo problemas nesse sentido. Ao responder ao jornalista Agnaldo Caetano, o senhor Gilson Barbosa de Souza afirmou haver preocupações do setor das farmácias de Unaí com os impactos do Projeto de Lei n.º 10/2025, especialmente para os pequenos empresários, que podem enfrentar dificuldades com a ampliação do horário de funcionamento das farmácias. Relatou situações em que aconteceu de, em outros municípios onde esse novo sistema, agora proposto para Unaí, foi implantado, farmácias de plantão não tinham os medicamentos necessários, deixando clientes desatendidos. 12 Gilson Barbosa reiterou que a população de Unaí pode acabar desamparada no período noturno. Em resposta à segunda pergunta o senhor Gilson Barbosa afirmou que a Associação não é contra o atendimento estendido, mas defende um diálogo que proponha alternativas que conciliem as necessidades da população com a realidade dos estabelecimentos. Declarado aberto o espaço manifestaram vários dos atuais Vereadores desta Casa, presentes no recinto do Plenário. Em sendo o primeiro de entre os vereadores inscritos para falar fez uso da palavra o Vereador João Alfredo (Novo) que pediu maturidade no debate sobre o Projeto de Lei n.º 10/2025, destacando que a política não deve ser como um jogo de futebol onde, simplesmente, uma pessoa é contra, outra a favor, sem reflexão. Ressaltou que houve reações à essa proposta de lei apresentada, sendo que, até na internet, muitas pessoas mudaram a forma de o cumprimentar e dirigir-lhe a palavra. Ressaltou que cada tem seus motivos para ser a favor ou ser contra uma proposta apresentada. Defensor do liberalismo econômico, João Alfredo ressaltou que a abertura do mercado gera concorrência, reduz preços e melhora o serviço para a população. Citou o exemplo da China que abriu seu mercado e melhorou a vida da população, e citou o aumento do número de supermercados em Unaí, que, segundo disse, fez melhorar o serviço oferecido e cair o preço para a população. Em relação à questão jurídica, citada pelo Advogado Doutor Francisco José Machado Adjuto, João Alfredo esclareceu que o que o Supremo Tribunal Federal – STF – decidiu foi que lei municipal pode determinar o horário de funcionamento do comércio local e o que está em discussão, agora, é uma nova lei municipal e que, assim sendo, a questão de agora não tem nada a ver com a questão que foi discutida noutro momento pelos setor de farmácias de Unaí. O Vereador João Alfredo asseverou que a nova lei pode, sim, determinar e que, se as farmácias decidirem não abrir, elas podem responder em ação apresentada pelo Município de Unaí, sendo que o Ministério Público, também, pode intervir na questão. João Alfredo lembrou que a proposta de lei em discussão permite que as farmácias escolham se ficarão abertas até certa hora. Alertou que regulamentações aumentam custos, mas que a concorrência gera benefícios ao consumidor, apesar de ser difícil para alguns empresários. Finalizou pedindo foco na melhoria para a população. No uso da palavra a Vereadora Aninha (Novo) ressaltou que a Câmara é um espaço democrático onde opiniões divergentes são naturais e os vereadores representam a população. Afirmou defender o princípio da liberdade econômica, que traz competitividade e melhora para o cidadão. Usou o exemplo da evolução dos supermercados em Unaí para ilustrar a necessidade de progresso. Parabenizou o Vereador Lucas pela iniciativa da audiência pública e ressaltou a importância do diálogo para se chegar a um consenso que atenda tanto o setor farmacêutico quanto a população. Destacou que todos terão que ceder para o bem comum e que o objetivo é beneficiar os quase 100.000 (cem mil) habitantes de Unaí, acompanhando a evolução da cidade. No uso da palavra o Vereador Eugênio Ferreira (Republicanos) destacou a importância da audiência pública para debater o Projeto de Lei n.º 10/2025. Propôs um meio-termo sugerindo que o horário de funcionamento das farmácias seja estendido inicialmente até às 22 horas, com possibilidade de ampliação futura até às 23h59 (meianoite). Eugênio Ferreira, também, ressaltou preocupação relacionada à variação dos preços dos medicamentos. Registrado que a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. A Lei n.º 10.742, de 6 de outubro de 2003, define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED – e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências. Na ocasião o Vereador Eugênio Ferreira citou a Lei n.º 10.742/2003 e sugeriu que este Legislativo recomende maior fiscalização aos órgãos competentes, a exemplo do Ministério Público e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa –. Por fim, pediu diálogo entre o autor do projeto e a Associação das Farmácias para buscar um consenso que beneficie a 13 população. No uso da palavra o Vereador Serginho da Rádio (PL) reiterou a importância da audiência pública para colher informações e dados técnicos sobre o Projeto de Lei n.º 10/2025. Deixou o questionamento sobre, se passada a matéria nesta Casa, se haverá legalidade, se haverá respaldo legal para que qualquer farmácia funcione em regime de plantão 24 horas. O Vereador Serginho da Rádio lembrou que o jurídico desta Câmara Municipal de Unaí (MG) foi questionado pelo nobre Advogado Doutor Francisco José Machado Adjuto quanto à essa legalidade. Outra indagação deixada pelo Vereador Serginho da Rádio foi se essa Emenda (referindo-se à Emenda n.º 1 ao PL n.º 10/2025), que foi colocada pelo Vereador Carlinhos Demóstenes propondo que as farmácias funcionem até às 22 horas, se ela seria aceita pelos dois lados, se a Associação das Farmácias estaria satisfeita com essa proposição, ou não. Serginho da Rádio ressaltou seu compromisso em ouvir, ponderar e decidir com responsabilidade, evitando opiniões precipitadas. Finalizou agradecendo a oportunidade e desejando sabedoria aos vereadores para a decisão que melhor atenda à população. No uso da palavra a Vereadora Professora Ivanilza Borges (PL) ressaltou a importância da audiência pública para discutir o Projeto de Lei n.º 10/2025. Questionou o Advogado Dr. Francisco José Machado Adjuto sobre sua afirmação de que o projeto extermina as pequenas farmácias, pedindo esclarecimentos sobre quais grupos seriam afetados. Na ocasião, a Parlamentar, também, solicitou ao Advogado Dr. Marcelo Oliveira Furtado Ferreira que explicasse se uma pequena farmácia que funciona em dois turnos com certo número de funcionários conseguiria operar em três turnos com a mesma equipe. Em resposta à Ivanilza Borges o Advogado Francisco José Machado Adjuto afirmou que o Projeto de Lei n.º 10/2025 pode desequilibrar econômica e financeiramente as pequenas farmácias que dependem dos plantões para complementar a receita, especialmente no período entre 7h e 22h. Ele alertou que as grandes redes farmacêuticas não realizam plantões e acabam prejudicando os pequenos empresários. Sugeriu que esta Câmara Municipal de Unaí (MG) faça uma diligência nos Municípios de João Pinheiro (MG) e Paracatu (MG), onde experiências semelhantes já ocorreram, para avaliar os impactos sociais e econômicos. Destacou a importância de buscar equilíbrio para evitar desemprego e proteger os empregos gerados pelas farmácias locais. Na ocasião afirmou que o setor das farmácias em Unaí emprega cerca de 800 (oitocentas) pessoas de linha direta. Em resposta à Ivanilza Borges o Advogado Marcelo Oliveira afirmou que a formatação trabalhista para o funcionamento estendido das farmácias pode seguir modelos já usados por supermercados e postos de gasolina, utilizando, a exemplo, banco de horas ou o sistema de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. O Advogado Marcelo Oliveira destacou que essa flexibilidade permite horários alternados, atendendo à demanda atual dos trabalhadores, principalmente jovens, que buscam mais liberdade na organização de seus turnos. Ressaltou, ainda, que essa adaptação é simples e comum no meio empresarial, e pediu desculpas por não ser especialista, mas que buscou esclarecer a questão de forma objetiva. Em réplica ao Advogado Marcelo Oliveira a Vereadora Professora Ivanilza Borges agradeceu e asseverou que mesmo considerando as propostas de banco de horas e alternância de turnos apresentadas pelo advogado Marcelo Oliveira sua dúvida (Ivanilza) era se as farmácias conseguiriam operar com o mesmo quadro de funcionários sem aumentar os custos, destacando a preocupação dos pequenos farmacêuticos com o impacto financeiro do funcionamento estendido. Ao responder à Ivanilza Borges o Advogado Francisco José Machado Adjuto destacou que os encargos trabalhistas, especialmente o adicional noturno, dificultam a manutenção de farmácias em plantão após a meia-noite, considerando o atual cenário econômico do país. Esclareceu que não houve erro por parte desta Câmara Municipal de Unaí (MG), mas alertou que projetos como esse devem ser de iniciativa do Poder Executivo Municipal, conforme o princípio da separação dos poderes. Ressaltou que decisões jurídicas se baseiam em teses e interpretações, e que o Supremo Tribunal Federal – STF – já se posicionou favoravelmente à livre iniciativa em casos 14 semelhantes. Concluiu afirmando que o Direito não é exato e que todos os lados devem ser ouvidos no processo democrático. Ao responder à Ivanilza Borges o Advogado Marcelo Oliveira defendeu que a ampliação do horário de funcionamento das farmácias, especialmente das 19h às 22h, período de maior faturamento do setor, não implicará aumento imediato de custos para as pequenas empresas, desde que haja reescalonamento da equipe. Ele criticou a visão baseada apenas no Município de João Pinheiro (MG) e sugeriu que sejam observados exemplos mais positivos em cidades como Paracatu (MG) e Patos de Minas (MG). Segundo ele, a mudança representa uma oportunidade de crescimento e melhoria no atendimento, e não um retrocesso, sendo uma mudança viável e positiva com base em sua experiência jurídica no setor farmacêutico. Novamente no uso da palavra o Vereador Serginho da Rádio ressaltou que a resposta dada há pouco pelo Advogado Francisco José Machado Adjuto foi relacionada à uma pergunta sua (Serginho), ocasião em que Dr. Francisco Adjuto afirmou que não houve erro por parte desta Câmara Municipal de Unaí (MG), mas alertou que projetos de lei como esse em discussão (PL n.º 10/2025) devem ser de iniciativa do Poder Executivo Municipal, observando o princípio da separação dos poderes. O Vereador Serginho da Rádio reiterou a pergunta direcionada à Associação das farmácias sobre se há uma possibilidade de entendimento com relação à Emenda apresentada ao Projeto de Lei n.º 10/2025 pelo Vereador Carlinhos Demóstenes. Continuando disse o Vereador Serginho da Rádio sublinhou que a pergunta direcionada ao Advogado Marcelo Oliveira foi feita por ser uma pergunta das ruas e versa sobre se o plantão acabar se esse plantão for encerrado, se haverá legalidade para qualquer farmácia que quiser e se as redes de farmácias fariam o compromisso de fazer o plantão de funcionamento 24 horas e como é que ficaria a população no período da madrugada diante disso. Reiterou ser esse o questionamento colocado para ambos os lados. Agradeceu. Ao responder ao Vereador Serginho da Rádio, o senhor Gilson Barbosa de Souza reiterou que a Associação está aberta ao diálogo, mas que a Emenda que foi apresentada à proposta de lei em discussão, propondo o funcionamento das farmácias de Unaí até às 22 horas não é cabível. Afirmou que essa Emenda do Vereador Carlinhos Demóstenes não vai resolver e que vai ficar na mesma coisa, como se fosse a proposta do funcionamento das farmácias de Unaí até às 23h59, considerando que o movimento de vendas dessas farmácias tem é período das 7 horas às 22 horas e após esse horário não tem mais movimento para manter um funcionário dentro da farmácia, correndo os riscos e os perigos relacionados, sem contar que a demanda é pouca. Reiterou estarem abertos para ouvir esta Casa, mas que a proposta de funcionamento até às 22 horas, ainda, não é benéfica ao setor das farmácias de Unaí. Ao responder ao Vereador Serginho da Rádio, o Advogado Marcelo Oliveira afirmou que a legislação federal e estadual obriga o funcionamento mínimo das farmácias, sob pena de multa aplicada pela Prefeitura e ou pelo Ministério Público em caso de omissão. Ele ressaltou que a lei visa garantir o acesso da população aos medicamentos e que, mesmo em uma eventual paralisação das farmácias que atuam em Unaí, redes como a da Farmácia Canaã e da Farmácia Drogasil seriam obrigadas a cumprir os plantões. Afirmou estar tratando a questão com naturalidade e com base legal nesta Reunião, independentemente dos ânimos exaltados e das reações emocionais que estavam ocorrendo no desenrolar dos debates. Registrado que a Lei n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973, dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em todo o território nacional e dá outras providências. Continuando o Advogado Marcelo Oliveira asseverou aos que lhe chamaram de mentiroso que a Lei que obriga o funcionamento mínimo das farmácias é a Lei 5991, de 1973. Defendeu a obrigatoriedade do funcionamento das farmácias, argumentando que as grandes redes operam normalmente e ocuparão o espaço das que se recusarem a funcionar. Ele incentivou os empresários a repensarem suas estratégias diante das mudanças, destacando que os novos horários representam uma oportunidade de crescimento e maior faturamento, com base em estudos de mercado. Também 15 sugeriu que a assessoria jurídica local pode ajudar a adaptar o modelo trabalhista às novas exigências do consumidor, reforçando que a evolução é necessária e inevitável. No uso da palavra o Vereador Carlinhos Demóstenes (PL) defendeu a Emenda nº 1, de sua autoria, apresentada ao Projeto de Lei nº 10/2025 e que propõe o funcionamento das farmácias até às 22h, alegando ser um horário seguro e necessário para atender a população que sai de consultas médicas à noite. Reiterou ter proposto, também, a Subemenda nº 1, prevendo plantão após esse horário e funcionamento até às 12 horas aos sábados, com domingos reservados ao regime de plantão. Destacou que as propostas buscam equilíbrio entre os interesses dos farmacêuticos e da população. No uso da palavra o Vereador Felipe Tá Na Hora (PL) apresentou o questionamento sobre qual a real motivação do Projeto de Lei nº 10/2025, alegando que essa proposta de lei favorece a Rede de Farmácias Canaã. Defendeu o diálogo como forma de ajustar os horários de funcionamento para melhor atender a população, especialmente os trabalhadores que saem mais tarde do trabalho. Criticou a ausência de diálogo. Criticou os preços elevados durante o período noturno e cobrou fiscalização. Felipe Tá Na Hora questionou a atuação da Farmácia Canaã em João Pinheiro (MG), onde, segundo ele, a unidade não realiza plantões após as 23h, levantando dúvidas sobre o compromisso da rede com a proposta de lei de alteração do horário de funcionamento das farmácias em Unaí. Ao responder o Vereador Felipe Tá Na Hora (PL), o Advogado Marcelo Oliveira Furtado Ferreira afirmou que a Rede de Farmácias Canaã não faz plantão em João Pinheiro (MG) por inviabilidade e por ajustes feitos com a própria Associação local de Farmácias. Destacou que sua presença (Advogado Marcelo) nesta audiência pública não era para defender a Rede Farmácias Canaã nem defender o Vereador autor da proposta de lei em discussão, mas, sim, para propor um novo olhar sobre o tema, com base em sua experiência como advogado, empresário e Presidente da Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – local de Patrocínio (MG). O Advogado Marcelo Oliveira apontou para o fato de que a maioria dos municípios brasileiros já não adota o regime de plantão obrigatório e convidou os vereadores a conhecerem outras realidades, a exemplo de como ocorre no Município de Paracatu (MG) e Município de Patos de Minas (MG). Reforçou a importância de o Legislativo ser um agente de mudança e destacou que, apesar de respeitar decisões judiciais, acredita no papel da Câmara Municipal para evoluir a legislação local. Em réplica ao Advogado Marcelo Oliveira, o Vereador Felipe Tá Na Hora ressaltou que a discussão sobre o Projeto de Lei nº 10/2025 não deve favorecer apenas um lado. Defendeu os pequenos empresários farmacêuticos de Unaí afirmando que muitos dependem do regime de plantão para manter seus negócios. Sugeriu que seja estudada a apresentação de uma emenda legislativa que contemple os interesses de todos, equilibrando os direitos e necessidades dos diferentes lados envolvidos. Criticou a falta de empatia e diálogo na discussão e afirmou que muitos pequenos empreendedores estão em dificuldades financeiras. Encerrou pedindo reflexão e respeito a todos os cidadãos, independentemente do lado que representem. Em direito de tréplica, ao responder o Vereador Felipe Tá Na Hora, o Advogado Marcelo Oliveira afirmou não ter sido ironia do destino, conforme dito por Felipe, mas que, foi sim, ironia da parte do Vereador (Felipe Tá Na Hora) para com a sua pessoa (Advogado Marcelo). Continuando o Advogado Marcelo Oliveira reiterou ter dito, desde o primeiro momento que esteve nesta Casa, que procurou pela oportunidade de falar no decorrer desta Reunião. Reiterou não ser ironia e afirmou entender, se o Vereador Felipe Tá Na Hora quiser votar com o grupo de empresários, posto estar no seu papel (Felipe), inclusive como empresário (Felipe), não tendo problema e não sendo isso um problema, sendo que faz parte da sua bancada (Vereador Felipe) defender empresários, defender professores e defender mães atípicas. O Advogado Marcelo Oliveira afirmou que cada um tem a sua pauta para defender, mas, que todos devem ser sinceros no que defende e que outros podem querer defender a pauta do povo, a pauta da maioria das pessoas que precisam, conforme disse. Novamente no uso da palavra o Vereador Lucas Unaí Denúncia 16 voltou a defender o Projeto de Lei nº 10/2025, de sua autoria, momento em que repudiou tentativas de vincular seu nome à Rede de Farmácias Canaã. Rejeitou acusações de estar sendo “comprado” e disse que representa os interesses da população, que deseja o livre funcionamento do comércio em Unaí. Elogiou a proposta alternativa do Vereador Carlinhos Demóstenes, que permite o funcionamento das farmácias até as 22h, e reafirmou que o projeto de lei proposto não visa prejudicar ninguém. Reforçou que representantes da Associação dos Farmacêuticos foram ouvidos durante a elaboração da proposta e conclamou os demais vereadores a apoiarem o projeto em benefício da população. Em considerações finais a senhora Presidente, Vereadora Dorinha Melgaço, afirmou a todos que, pelo fato ter recebido uma subemenda, o Projeto de Lei n.º 10/2025 teria de voltar ao âmbito das Comissões Permanentes desta Casa para ser, novamente, analisada e receber parerer relacionado e que, assim sendo, provavelmente, não daria tempo de colocar a matéria para ser deliberada na próxima reunião ordinária desta Casa, a ser realizada no dia 14 de abril de 2025. Continuando a Vereadora Dorinha Melgaço agradeceu a todos os participantes desta audiência pública. Afirmou que todos os lados puderam se manifestar sobre. Destacou a importância do diálogo e da escuta no processo legislativo. Defendeu o diálogo e o equilíbrio, alertando para os riscos de um possível monopólio e a necessidade de preservar os micro e pequenos empresários. Dorinha Melgaço reforçou que mudanças devem ser feitas com consenso e responsabilidade. Considerou ter sido uma boa audiência pública pela riqueza do debate democrático e concluiu desejando maturidade desta Câmara Municipal de Unaí (MG) na deliberação da matéria, com sensibilidade para não prejudicar os mais vulneráveis. Afirmou que havia vários registros de participações por escrito e reiterou que, ainda, era possível participar por escrito. Dorinha Melgaço reiterou agradecimentos pela presença de todos e partiu para o encerramento rogando bençãos de Deus a todos. Registrado que, na oportunidade, várias pessoas deixaram participação registrada por escrito, sendo umas com posicionamentos favoráveis e outras com posicionamentos contrários ao Projeto de Lei n.º 10/2025. Essas participações escritas foram anexadas, posteriormente, ao processo do Projeto de Lei n.º 10/2025. Registraram, por escrito, posicionamento favorável ao PL n.º 10/2025: a senhora Ruthyelle de Jesus Barbosa; o senhor Daniel Augusto de Deus; e a senhora Denise G. da Silva. Registraram, por escrito, posicionamento contrário ao PL n.º 10/2025: a senhora Ivone Martins de Sousa; Marciel Ferreira da Silva; Nária Núbia Sousa; Carlos Ronei José de Sousa; Cleber Junior da Silva; Silésia Soares Pires; Jose Alencar Junior; Vitor Hugo Martins; Adriana G. da Silva; Douglas William Soares; Warley B. Silva; William Mendes Aquino; Kaio Muriel Lima; Karina Aparecida G. da Silva; Izabela Mendes Barbosa; Luciana Abadia e Silva; Cleiton Mendes da Cunha; Karolyne Oliveira Cunha; Reinaldo Cordeiro Valadares; Maria Aparecida P da Gama; David Franco Maciel; Nayara Martins Ferreira; Weldes Ferreira da Silva; Maila de Jesus Guedes Ribeiro; Zenaide G. Pereira Silva; senhora Cristiany Aparecida de Castro; e a senhora Elislorrane da Silva Gomes. Encerramento: considerando alcançado o objetivo desta Reunião de oportunizar o debate público sobre o Projeto de Lei n.º 10/2025, a senhora Presidente passou para a finalização, momento em que convidou todos para a 15ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, a ser realizada no dia 14 de abril de 2025, segunda-feira, às 14h, neste Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede deste Poder Legislativo do Município de Unaí (MG) e às 20h14, declarou encerrada esta Reunião Especial de Audiência Pública. Vereadora Dorinha Melgaço (Republicanos) (_____________________), Presidente. Vereador Felipe Tá Na Hora (PL) (_____________________), Primeiro Secretário. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG 1/4 AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br EDITAL N.º 23, DE 2 DE ABRIL DE 2025. Altera o Edital n.º 20, de 20 de março de 2025, que passa a vigorar com nova redação, mudando a hora de realização da audiência pública das 19 horas para às 17 horas do dia 10/4/2025 e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 16, c/c a alínea “a” do inciso II do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992; CONSIDERANDO a ampla repercussão acerca da matéria a ser debatida e, por consequência, a necessidade de uma maior divulgação, visando melhor organização e produtividade dos trabalhos relacionados; RESOLVE: I – convocar os membros da Câmara Municipal de Unaí para Reunião Especial da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, a ser realizada, na forma de audiência pública, com duração de até 3h30min, no dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 17h (dezessete horas), no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos, sede deste Poder Legislativo, para debater sobre o Projeto de Lei n.º 10/2025, que trata da alteração de horário de funcionamento das farmácias do Município de Unaí (MG); II – conceder uso da palavra a servidor da Câmara Municipal de Unaí (MG), pelo prazo de 20 (vinte) minutos, para explanação acerca do Projeto de Lei n.º 10/2025, quando da realização da referida audiência pública; III – conceder uso da palavra, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, ao Vereador Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), autor do Projeto de Lei n.º 10/2025, para manifestação relacionada ao Projeto de Lei n.º 10/2025, quando da realização da referida audiência pública, nos termos do §§ 1º e 2º do artigo 8º da Lei n.º 1.771, de 5 de outubro de 1999, que dispõe sobre a realização de audiências públicas e dá outras providências; IV – conceder uso da palavra a um representante da Associação das Farmácias de Unaí (MG), pelo prazo de 20 (vinte) minutos, para manifestação relacionada ao Projeto de Lei n.º 10/2025, quando da realização da referida audiência pública, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 8º da Lei n.º 1.771, de 5 de outubro de 1999, que dispõe sobre a realização de audiências públicas e dá outras providências; V – conceder uso da palavra a 16 (dezesseis) oradores presentes no recinto do Plenário, observada a ordem de inscrição, que poderá ser feita no local, no dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG 2/4 AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br (Fls 2 do Edital n.º 23, de 2/4/2025) das 17h (dezessete horas) às 17h30min (dezessete hora e trinta minutos), sendo 8 (oito) oradores que tenham posicionamento favorável e 8 (oito) oradores que tenham posicionamento contrário à matéria do Projeto de Lei n.º 10/2025, pelo prazo de 3 (três) minutos, respectivamente, para manifestação ou pergunta relacionada à matéria, garantido, neste caso, o prazo de 5 (cinco) minutos, para resposta por parte do interpelado; VI – conceder uso da palavra para réplica e ou tréplica, pelo prazo de 2 (dois) minutos, respectivamente; VII – conceder participação, de forma escrita, às pessoas presentes no recinto do Plenário no decorrer da realização da referida audiência pública, mediante o preenchimento de respectiva ficha, que conterá, necessariamente: identificação pessoal; identificação da instituição a qual participa e ou representa (se for o caso); registro de posicionamento (favorável ou contrário à aprovação da matéria do Projeto de Lei n.º 10/2025) com justificativa. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 2 de abril de 2025; 81º da Instalação do Município. VEREADORA DORINHA MELGAÇO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG 3/4 AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br EDITAL N.º 20, DE 20 DE MARÇO DE 2025. Altera o Edital n.º 16, de 11 de março de 2025, que passa a vigorar com nova redação, mudando a data de realização da audiência pública de que trata do dia 3/4/2025 para o dia 10/4/2025. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 16, c/c a alínea “a” do inciso II do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992; CONSIDERANDO o Requerimento n.º 314/2025, de autoria do Vereador Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), aprovado no decorrer da 10ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 10 de março de 2025; CONSIDERANDO a ampla repercussão da matéria a ser debatida e, por consequência, a necessidade de maior divulgação quanto à realização da audiência pública; RESOLVE: I – convocar os membros da Câmara Municipal de Unaí para Reunião Especial da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, a ser realizada, na forma de audiência pública, no dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 19h (dezenove horas), no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos, sede deste Poder Legislativo, para debater sobre o Projeto de Lei n.º 10/2025, que trata da alteração de horário de funcionamento e do sistema de plantão das farmácias do Município de Unaí (MG). Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 20 de março de 2025; 81º da Instalação do Município. VEREADORA DORINHA MELGAÇO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG 4/4 AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br EDITAL N.º 16, DE 11 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a convocação dos membros da Câmara Municipal de Unaí (MG) para Reunião Especial da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 16, c/c a alínea “a” do inciso II do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992; CONSIDERANDO o Requerimento n.º 314/2025, de autoria do Vereador Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), aprovado no decorrer da 10ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 10 de março de 2025; RESOLVE: I – convocar os membros da Câmara Municipal de Unaí para Reunião Especial da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, a ser realizada, na forma de audiência pública, no dia 3 de abril de 2025, quinta-feira, às 19h (dezenove horas), no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos, sede deste Poder Legislativo, para debater sobre o Projeto de Lei n.º 10/2025, que trata da alteração de horário de funcionamento e do sistema de plantão das farmácias do Município de Unaí (MG). Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 11 de março de 2025; 81º da Instalação do Município. VEREADORA DORINHA MELGAÇO Presidente