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sessao nº 7

Tipo Reunião Extraordinária
Número / Ano 7
Date 2025-08-13
native_id1229

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª 
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, REALIZADA EM 13 DE AGOSTO 
DE 2025 ...................................................................................................................................................
Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco de Nosso Senhor Jesus Cristo, no 
Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede do Poder 
Legislativo do Município de Unaí (MG), situado na Avenida Governador Valadares, n.º 594, Centro 
desta cidade, foi realizada a 7ª Reunião Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura da 
Câmara Municipal de Unaí (MG). Presidência: Vereador Carlinhos Demóstenes (PL), Presidente em 
Exercício. Horário de Início: 13h32. Quórum de Abertura: constatada a presença dos quatorze
Vereadores a seguir: Dorinha Melgaço (Republicanos), Carlinhos Demóstenes (PL), Felipe Tá Na 
Hora (PL), Professora Ivanilza Borges (PL), Aninha (Novo), Evaldo da Saúde (PSDB), João Alfredo 
(Novo), Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), Nazareno Paulino (PRD), Olímpio Antunes (PP), 
Paulo Arara (União Brasil), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Professor Diego (Cidadania) e 
Serginho da Rádio (PL), ausente o Vereador Eugênio Ferreira (Republicanos). Registrado que o 
Vereador Olímpio Antunes (PP) estava participando desta Reunião por intermédio da internet e pelo 
Sistema de Deliberação Remota, nos termos dos artigos 274 – A ao 274 – E do Regimento Interno 
desta Câmara Municipal de Unaí (MG). Registrado que, embora estivesse presente no recinto do 
Plenário, por questões de saúde pessoal e com dificuldades na fala, a senhora Presidente, Vereadora 
Dorinha Melgaço (Republicanos), passou a condução dos trabalhos ao Vice-Presidente, Vereador 
Carlinhos Demóstenes (PL). Abertura: Verificado o quórum regimental o senhor Presidente 
declarou aberta esta reunião; sob a proteção de Deus e em nome do povo unaiense iniciou os 
trabalhos. PRIMEIRA PARTE: PEQUENO EXPEDIENTE: SUMÁRIO: o Primeiro Secretário, 
Vereador Felipe Tá Na Hora (PL), procedeu à leitura de texto bíblico retirado do Evangelho de 
Jesus Cristo segundo Mateus, Capítulo 18, Versículos 15 a 20. Iniciada a leitura da Ata da 28ª 
Reunião Ordinária desta 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura da Câmara Municipal de Unaí,
realizada em 11 de agosto de 2025, interveio o Vereador Nazareno Paulino (PRD). Submetido à 
deliberação o Requerimento verbal, de autoria do Vereador Nazareno Paulino (PRD), que requereu a 
suspensão da leitura da referida Ata, foi aprovado, em turno único, por quatorze votos favoráveis, 
nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, uma ausência do Vereador Eugênio Ferreira 
(Republicanos). Dispensada a leitura da referida Ata o senhor Presidente a considerou aprovada, nos 
termos regimentais. SEGUNDA PARTE: ORDEM DO DIA: Horário: 13h39: constatada a 
presença dos quatorze Vereadores a seguir: Dorinha Melgaço (Republicanos), Carlinhos Demóstenes 
(PL), Felipe Tá Na Hora (PL), Professora Ivanilza Borges (PL), Aninha (Novo), Evaldo da Saúde 
(PSDB), João Alfredo (Novo), Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), Nazareno Paulino (PRD), 
Olímpio Antunes (PP), Paulo Arara (União Brasil), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Professor 
Diego (Cidadania) e Serginho da Rádio (PL), ausente o Vereador Eugênio Ferreira (Republicanos). 
Registrado que o Vereador Olímpio Antunes (PP) estava participando desta Reunião por intermédio 
da internet e pelo Sistema de Deliberação Remota, nos termos dos artigos 274 – A ao 274 – E do 
Regimento Interno desta Casa. Neste instante, mesmo com dificuldade na fala, a senhora Presidente, 
Vereadora Dorinha Melgaço (Republicanos), passou a conduzir os trabalhos desta Reunião:
Grupo único: a) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei 
Complementar n.º 1/2025, de autoria do Vereador Paulo Arara (União Brasil), que altera a Lei 
Complementar nº. 75, de 29 de dezembro de 2017, “que dispõe acerca do Código Tributário do 
Município de Unaí”, foi aprovado por nove votos favoráveis dos Vereadores: Professora Ivanilza 
Borges (PL), Aninha (Novo), Evaldo da Saúde (PSDB), João Alfredo (Novo), Lucas Unaí Denúncia 
(Republicanos), Nazareno Paulino (PRD), Paulo Arara (União Brasil), Professor Diego (Cidadania) e 
Serginho da Rádio (PL), cinco votos contrários dos Vereadores: Dorinha Melgaço (Republicanos), 
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Carlinhos Demóstenes (PL), Felipe Tá Na Hora (PL), Olímpio Antunes (PP) e Paulo Cesar Rodrigues 
(União Brasil), nenhuma abstenção, uma ausência do Vereador Eugênio Ferreira (Republicanos), na 
oportunidade encaminharam votação os Vereadores: João Alfredo (Novo), Dorinha Melgaço 
(Republicanos), Paulo Arara (União Brasil), Felipe Tá Na Hora (PL), Serginho da Rádio (PL) e 
Carlinhos Demóstenes (PL), Aninha (Novo). Na oportunidade o Vereador Olímpio Antunes (PP) 
declarou voto contrário ao Projeto de Lei Complementar n.º 1/2025. Ao final desta sua última fala o 
senhor Presidente em Exercício, Vereador Carlinhos Demóstenes (PL), deferiu o registro da
manifestação da Vereadora Dorinha Melgaço (Republicanos) em ata. Assim há de constar nesta 
ata que, no decorrer desta 7ª Reunião Extraordinária, de 13/8/2025, no momento em que fez uso da 
palavra para encaminhar o seu voto no Projeto de Lei Complementar n.º 1/2025, a senhora 
Presidente, Vereadora Dorinha Melgaço (Republicanos), disse: “Quero encaminhar meu voto, 
senhor Presidente. Quero aqui dizer que a cada dia aprendo mais com esta Casa. Esta Casa é da
união e da convergência.”. Quero dizer para você, Paulo Arara, o quanto eu te considero. Podemos 
divergir de alguma ideia quando da sua construção, sendo que dela não sei o resultado, mas sei que 
vai ser construída. Você pode ter certeza.”. Dirigindo-se ao Servidor Pedro Henrique Vieira Barros, 
Chefe do Serviço de Apoio ao Processo Legislativo desta Casa, presente no recinto do Plenário, a
Vereadora Dorinha Melgaço reiterou o desejo de que na ata conste o conteúdo desta sua fala, 
momento em que disse, ainda: “A parte final do parágrafo 9º, alterado pelo art. 2º, impede o 
Município de proceder à avaliação de imóvel em seu território, o que afronta o poder-dever do 
Município de exercer sua competência tributária. Assim, qualquer valor que o contribuinte declarar 
à Receita Federal, vinculará, ligará o Fisco Municipal e afastará a incidência de Imposto sobre a 
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI –, e que, portanto o ITBI será nulo, zero. Quero que conste em 
ata, na íntegra, o que estou falando para minha defesa. Aqui o voto é livre, mas eu tenho que fazer 
minha defesa. Então te falo, Paulo (Arara), não é nada pessoal é porque é inconstitucional e acho 
que você e todos aqui têm uma oportunidade de construir junto com o prefeito essa situação, sabe
porque Paulo (Arara)? Assim, ainda, que tenhamos errado, ninguém errou. Ninguém quer o mal dos 
vereadores que estão aqui, mas, também, não podemos votar em coisa inconstitucional, amarrar o 
Município e ele voltar a zero. Quero votar contrário e por isso justificar e dizer aos vereadores que, 
mais uma vez, agradeço a vocês porque estão tendo entendimento que essa pessoa (Dorinha 
Melgaço) está com uma deficiência temporânea. Quero agradecer vocês pela paciência. Meu voto é 
contrário. Com a palavra o vereador Paulo Arara para encaminhar o seu voto.”. Em seguida ao 
término da votação do Projeto de Lei Complementar n.º 1/2025 a Vereadora Dorinha Melgaço 
(Republicanos) deu seguimento nos trabalhos quando: b) submetido à discussão e votação, em 
segundo turno, o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025, de autoria do 
Prefeito do Município de Unaí (MG), Thiago Martins Rodrigues, que dispõe sobre a redução, de 
forma excepcional e por tempo determinado, da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens 
Imóveis (ITBI) no período que especifica no âmbito do Município de Unaí, e dá outras providências, 
foi aprovado por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, uma 
ausência do Vereador Eugênio Ferreira (Republicanos), na ocasião o Vereador João Alfredo (Novo) 
fez uso da palavra para discutir a matéria e o Vereador Paulo Arara (União Brasil) fez uso da palavra 
para encaminhar o seu voto. Na oportunidade o Vereador Olímpio Antunes (PP) declarou voto 
favorável ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025. Solicitado a senhora 
Presidente, Vereadora Dorinha Melgaço (Republicanos), deferiu o registro da manifestação do 
Vereador João Alfredo (Novo) em ata. Assim há de constar nesta ata que, no decorrer desta 7ª 
Reunião Extraordinária, de 13/8/2025, no momento em que fez uso da palavra para discutir o 
Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025, disse o Vereador João Alfredo (Novo): 
“Boa tarde, novamente. Boa tarde a todos os presentes, novamente. Boa tarde, pessoal que nos 
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acompanha pela internet. Quero aproveitar para fazer alguns esclarecimentos: foi dito que se 
aprovasse o outro eles se anulavam e esse aqui já estava excluído, não é bem assim (referindo-se ao 
Projeto de Lei Complementar n.º 1/2025 e ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei Complementar n.º 
2/2025, em discussão). Vamos lá, novamente: ambos tratam do Imposto sobre a Transmissão de 
Bens Imóveis – ITBI. Este projeto, porém, que nós vamos tratar agora, analisar e votar, é dado como 
se fosse um refiz, não é bem um refiz, mas é para estimular a regularizar aquelas pessoas que têm 
um imóvel. É muito comum, às vezes a pessoa compra, mas não quer gastar com cartório, não quer 
gastar com advogado, não quer gastar e então faz um contratozinho de gaveta e não registra. Isso é 
muito comum. Inclusive os cartórios fazem campanha para estimular a regularização. Então vai 
haver durante um certo período, tá lá na lei, 180 (cento e oitenta) dias, 210 (duzentos e dez) dias e 
240 (duzentos e quarenta) dias, um período para que as pessoas regularizem. Durante esse período, 
até 180 (cento e oitenta) dias, ao invés de pagar 2% (dois porcento), você vai pagar só 0,5%, zero, 
virgula cinco (meio porcento). Até 210 (duzentos e dez) dias vai pagar 1% (um porcento), até 240 
(duzentos e quarenta) dias vai pagar 1,5 (um virgula cinco). Esse projeto é para qualquer operação 
de ITBI. De fato, poderia ter sido colocado nesse projeto um parágrafo, um artigo, falando da 
exceção das holdings. Porém, não foi colocado. Na época não quiseram colocar essa questão das 
holdings e como por tudo que o Paulo (Arara) explicou, nós resolvemos entrar com esse projeto
(referindo-se ao Projeto de Lei Complementar n.º 1/2025). E por quê? Primeiro fazer um
esclarecimento: foi dito que houve reunião com os 14 vereadores e que os 14 concordaram e depois 
de 15 dias para cá mudaram. Isso não é verdade. Isso não é verdade. Houve a reunião com os 14 
vereadores. de fato, mas desde a primeira reunião eu disse que eu não tinha como ser contrário a 
essa isenção do ITBI. Eu não tinha como aprovar que se cobre o ITBI sobre holding, até porque nós 
temos o escritório e como advogado eu defendo essa tese no Judiciário e já a defendi aqui antes de 
ser vereador, então não poderia jamais entrar nessa contradição. Desde essa primeira reunião eu 
deixei claramente a minha posição. Não me lembro de estarem aos 14, não sei se o Paulo (Arara) 
estava nessa reunião. Eu acho que ele não estava. Então não foi bem assim que aconteceu. Na época 
também o projeto ainda não estava definido. Ainda não estava definido. Falo sobre o meu. Não 
iriam mandar, iriam mandar. A reunião tratou, ,especificamente desse projeto que nós vamos votar 
agora. E aí quando mandou-se o projeto, demorou para mandar e quando o projeto chegou ele não 
contemplava as holdings, não tinha nenhum uma palavra lá sobre as holdings e vinha, somente, essa 
questão do desconto. Então foi quando nós vimos que essa questão das holdings não iria ser 
abordada, era um compromisso que aqui tínhamos vários vereadores debater o projeto, o nosso
projeto, que, na verdade, não é só do Paulo (Arara), eu tenho o prazer, o orgulho de ser coautor do 
projeto. Esse projeto nunca houve reunião para debater ele, nunca. Nunca houve. Então é 
importante deixar isso claro, porque não é que nós tínhamos feito um acordo e de 15 dias para cá 
nós mudamos. Absolutamente. Meu posicionamento com relação a isso é de anos atrás. Como 
advogado acompanhamos, aqui nessa Casa, quando inclusive o projeto foi aprovado por 15 a 0, em 
três oportunidades. Em três oportunidades ele foi aprovado por unanimidade. É o mesmo projeto. E 
aí, tratando mais especificamente sobre o artigo, eu queria pedir que constasse em ata também, até 
para ficar clara essa explicação da questão do artigo. Na lei trata especificamente disso, que para 
os casos de holdings, o transmitente, que está constituindo a empresa, ele tem a opção de passar 
pelo preço de mercado ou pelo preço histórico que eles chamam na lei. O preço histórico é o preço 
de escritura, preço que está lá no seu imposto de renda. Então, se a terra hoje vale 10 (dez) 
milhões, mas na época eu comprei por 100.000 (cem mil), a lei me permite transmitir por esse
valor. E a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – sobre isso é que de fato não cabe ao 
município avaliar se eu quiser passar por esse valor histórico. Não cabe ao município avaliar.
Poder avaliar, pode. Se houver uma suspeita de fraude, que seja por algum motivo escuso, aí o 
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município tem que abrir um processo administrativo e não é simplesmente ele ir lá e falar que que 
não aceita o meu valor e avaliar. Então, é importante deixar isso claro. Esse artigo ele não é um 
erro, não. De fato o município não pode avaliar nesses casos que o contribuinte optou por 
integralizar por esse valor. É por que isso está dando margem para a pessoa mentir? Não, não é
dando margem para a pessoa mentir, é uma opção, porque depois se ele vender esse imóvel, ele pode 
ter até um uma despesa maior, porque aí ele ele transmitiu ele vai por um valor baixo, se ele vender, 
ele vai ter um lucro contábil muito alto e aí o imposto sobre o lucro é 37% (trinta e sete porcento) 
sobre o da empresa, então é mais caro. É uma opção e o que que a pessoa faz é um risco que ela 
corre, ela pode depois acabar até tendo uma despesa maior. Agora, a maioria dos produtores que
fazem, está pensando mais é na questão da sucessão. Ele não está pensando em vender, está 
pensando, sim, na questão da sucessão, ou seja, o dia que ele morrer ele não precisar fazer um 
inventário, etc. Mas e se a vida é muito longa? Tem gente que está fazendo a holding com 40
(quarenta) anos, 50 (cinquenta) anos de idade e vai viver mais 30, 40 anos. Então, pode ser que ele 
opte ou que ele precise vender mais na frente e aí ele vai ter uma despesa maior. Então é o risco do 
mercado, como tudo que a gente faz na vida, todo negócio que a gente faz tem esse risco. E a lei dá 
essa opção de realmente passar pelo valor histórico e aí de fato o município não poderia avaliar. 
Aliás, esse é o principal erro que o Município de Unaí fazia. O principal erro era esse de avaliar, de 
não aceitar as avaliações e às vezes avaliar por valores muito acima. inclusive do valor de mercado 
sem que haja uma investigação, um processo. É aquela velha postura do Estado, que já parte do 
pressuposto que a pessoa está mentindo, que está fazendo uma coisa errada, sendo que a maioria 
dos empreendedores, a gente deveria partir do pressuposto que ela está de boa fé, fazendo um 
negócio. Então, só para fazer esses esclarecimentos e reiterar, como a Aninha (Vereadora) disse, eu 
não me lembro quantos projetos que eu votei favorável, mas eu tenho certeza de que a maioria dos 
projetos aqui votamos favoráveis. Estou votando favorável nesse projeto, também, porque entendo 
que ambos são bons para o Município. E digo mais: eu acredito que com essa regularização muitas, 
a imensa maioria vai optar por aderir e fazer pelo 0,5% (meio porcento). Porque o outro projeto a 
gente sabe que, já existe uma sinalização de possível veto. Então eu, mesmo se fosse produtor, 
acredito que eu regularizaria logo por esse 0,5% (meio porcento), porque o prazo é curto. Então não 
vejo que haverá prejuízo de forma alguma para a Prefeitura Municipal. E não há que se dizer que 
está perdendo 30 milhoes de reais. Não está perdendo porque os produtores não vão fazer as 
holdings se não houver esse incentivo. Tanto que não estão fazendo, eles estão com holdings prontas 
aí há 5 (cinco) anos, alguns até mais, e os que não estão já regularizaram. Muitas vezes eles têm 
terra em Unaí (MG), Paracatu (MG), Cristalina (GO) e ou em outros municípios. Muitos produtores 
já regularizaram as dos outros municípios, sendo que de Unaí não fizeram e não vão fazer se não 
houver esse estímulo. Então não é que o município tá perdendo esse dinheiro, não. É um dinheiro 
que ele não vai receber. Não iria receber de qualquer forma e ao mesmo tempo deixa de estimular a 
economia, a questão do Valor Adicionado Fiscal – VAF – que já foi dita. E é isso, só para fazer esse 
debate. Obrigado.”. Deferido o registro há de constar desta Ata que, no momento de 
encaminhamento de votação do Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025, fez 
uso da palavra o Vereador Paulo Arara (União Brasil), momento em que declarou voto favorável à 
matéria afirmando que a medida é importante para reorganizar as finanças do Município de Unaí. 
Paulo Arara destacou que há milhares de Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ’s –
inativos, principalmente de holdings, o que prejudica a arrecadação do Valor Adicionado Fiscal 
(VAF), essencial para a receita municipal. O vereador mencionou uma decisão recente do Supremo 
Tribunal Federal – STF – que suspendeu a obrigatoriedade de repasses relacionados a holdings. Paulo 
Arara afirmou aAreditar que essa proposta de lei complementar incentivará a regularização de 
dívidas e que beneficiará, inclusive, casos de inventário no âmbito do Município de Unaí (MG). 
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Paulo Arara defendeu que a proposta ajudará a aumentar a arrecadação da cidade a médio e longo 
prazo e citou outro projeto que, conforme disse tem buscado a iniciativa do Prefeito Municipal e que 
trata da organização e urbanização de cerca de 5.800 (cinco mil e oitocentas) chácaras que tem em 
Unaí para possibilitar a cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 
–, o que poderia gerar até R$38 (trinta e oito) milhões de reais anuais para a Prefeitura Municipal de 
Unaí. Por fim, Paulo Arara reafirmou sua postura firme e ética na política, disse que vota apenas no 
que considera correto e rechaçou críticas de que vereadores estejam prejudicando o Município de 
Unaí. Neste instante, ao término da votação do Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei Complementar n.º 
2/2025, com dificuldades na fala por questões de saúde pessoal, a senhora Presidente, Vereadora 
Dorinha Melgaço (Republicanos), passou a condução dos trabalhos ao Vice-Presidente, 
Vereador Carlinhos Demóstenes (PL), que, de imediato, deu seguimento nos trabalhos quando:
c) submetido à discussão e votação, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º 60/2025, de autoria do 
Prefeito do Município de Unaí, Thiago Martins Rodrigues, que altera a Lei n.º 2.681, de 9 de 
dezembro de 2010, que “altera a Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que ‘reestrutura do Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG)...’ fixa alíquotas de contribuições 
previdenciárias e estabelece o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial do 
regime próprio de previdência social do Município de Unaí” e a Lei n.º 2.885, de 11 de dezembro de 
2013 que “altera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que ‘reestrutura o Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG)...’; institui e regulamenta o Plano de 
Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial que especifica, através de aporte financeiro 
periódico e autoriza a abertura de crédito adicional especial, mediante anulação, em favor da 
Prefeitura Municipal de Unaí, da Câmara Municipal de Unaí, do Serviço Municipal de Saneamento 
Básico – Saae – e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Unaprev”, foi 
aprovado por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, uma 
ausência do Vereador Eugênio Ferreira (Republicanos), encaminharam votação os Vereadores: 
Serginho da Rádio (PL) e João Alfredo (Novo). Na oportunidade o Vereador Olímpio Antunes (PP) 
declarou voto favorável ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025. Neste 
momento o senhor Presidente, Vereador Carlinhos Demóstenes (PL), declarou suspensa esta 
Reunião, às 14h40, pelo prazo de 30min, para oportunizar a deliberação de pareceres de redação 
final no âmbito das Comissões Permanentes para que, em seguida, pudessem ser deliberados pelo 
Plenário. Adiante, de volta ao Plenário, houve recomposição do quórum, momento em que foi 
constatada a presença dos doze Vereadores a seguir no recinto do Plenário: Dorinha Melgaço 
(Republicanos), Carlinhos Demóstenes (PL), Professora Ivanilza Borges (PL), Aninha (Novo), 
Evaldo da Saúde (PSDB), João Alfredo (Novo), Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), Nazareno 
Paulino (PRD), Paulo Arara (União Brasil), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Professor Diego 
(Cidadania) e Serginho da Rádio (PL), ausente o Vereador Eugênio Ferreira (Republicanos), Felipe 
Tá Na Hora (PL) e Olímpio Antunes (PP). Presente o quórum regimental, o senhor Presidente 
declarou o retorno aos trabalhos e deu seguimento na Reunião: d) submetido à discussão e 
votação, em turno único, o parecer de redação final do Projeto de Lei Complementar n.º 1/2025 
foi aprovado por nove votos favoráveis dos Vereadores: Professora Ivanilza Borges (PL), Aninha 
(Novo), Evaldo da Saúde (PSDB), João Alfredo (Novo), Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), 
Nazareno Paulino (PRD), Paulo Arara (União Brasil), Professor Diego (Cidadania) e Serginho da 
Rádio (PL), três votos contrários dos Vereadores: Dorinha Melgaço (Republicanos), Carlinhos 
Demóstenes (PL) e Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), nenhuma abstenção, três ausências dos 
Vereadores: Eugênio Ferreira (Republicanos), Felipe Tá Na Hora (PL) e Olímpio Antunes (PP); e)
submetido à discussão e votação, em turno único, o parecer de redação final do Substitutivo n.º 1 
do Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025 foi aprovado por doze votos favoráveis, nenhum voto 
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contrário, nenhuma abstenção, três ausências dos Vereadores: Eugênio Ferreira (Republicanos), 
Felipe Tá Na Hora (PL) e Olímpio Antunes (PP); f) submetido à discussão e votação, em turno único, 
o parecer de redação final do Projeto de Lei n.º 60/2025 foi aprovado por doze votos favoráveis, 
nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, três ausências dos Vereadores: Eugênio Ferreira 
(Republicanos), Felipe Tá Na Hora (PL) e Olímpio Antunes (PP). TERCEIRA PARTE – Chamada 
final: constatada a presença dos doze Vereadores a seguir: Dorinha Melgaço (Republicanos), 
Carlinhos Demóstenes (PL), Professora Ivanilza Borges (PL), Aninha (Novo), Evaldo da Saúde 
(PSDB), João Alfredo (Novo), Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), Nazareno Paulino (PRD), 
Olímpio Antunes (PP), Paulo Arara (União Brasil), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Professor 
Diego (Cidadania) e Serginho da Rádio (PL), ausentes os Vereadores: Felipe Tá Na Hora (PL),
Eugênio Ferreira (Republicanos) e Olímpio Antunes (PP). Encerramento: o senhor Presidente 
convidou a todos para a 29ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, a ser 
realizada no 18 de agosto de 2025, segunda-feira, às 14h (quatorze horas), neste Plenário Vereador 
Antônio Pereira dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede do Poder Legislativo do Município 
de Unaí (MG) e, às 15h30, declarou encerrada esta Reunião. Ata aprovada em 18 de agosto de 2025. 
Vereadora Dorinha Melgaço (Republicanos) (_____________________), Presidente. Vereador 
Felipe Tá Na Hora (PL) (_____________________), Primeiro Secretário. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
1/2
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
EDITAL N.º 53, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a convocação dos membros da Câmara 
Municipal de Unaí para a 7ª Reunião Extraordinária 
da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, 
no uso de atribuições legais, especialmente a que lhe confere alíneas “x” e “p” do inciso II do artigo 
80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o artigo 17 do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO a necessidade de apreciação do Projeto de Lei n.º 60/2025, 
encaminhado por intermédio da Mensagem n.º 54, de 6 de agosto de 2025;
RESOLVE:
I – convocar os membros da Câmara Municipal de Unaí para a 7ª Reunião 
Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, a ser realizada no dia 13 de agosto de 2025 
(quarta-feira), às 13h (treze horas), no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do Palácio José 
Vieira Machado, sede do Poder Legislativo do Município de Unaí (MG) para deliberar sobre a 
seguinte ordem do dia:
Grupo Único: 
a) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar n.º 1/2025, de autoria do 
Vereador Paulo Arara (União Brasil), que altera a Lei Complementar nº. 75, de 29 de dezembro de 
2017, “que dispõe acerca do Código Tributário do Município de Unaí.”;
b) discussão e votação, em segundo turno, do Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei Complementar n.º 
2/2025, de autoria do Prefeito do Município de Unaí (MG), Thiago Martins Rodrigues, que dispõe 
sobre a redução, de forma excepcional e por tempo determinado, da alíquota do Imposto sobre a 
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no período que especifica no âmbito do Município de Unaí, e 
dá outras providências;
c) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 60/2025, de autoria do Prefeito do 
Município de Unaí, Thiago Martins Rodrigues, que altera a Lei n.º 2.681, de 9 de dezembro de 2010, 
que “altera a Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que ‘reestrutura do Regime Próprio de Previdência 
Social do Município de Unaí (MG)...’ fixa alíquotas de contribuições previdenciárias e estabelece o 
plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial do regime próprio de previdência social 
do Município de Unaí” e a Lei n.º 2.885, de 11 de dezembro de 2013 que “altera dispositivo da Lei 
n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que ‘reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Unaí (MG)...’; institui e regulamenta o Plano de Amortização para Equacionamento de 
Déficit Atuarial que especifica, através de aporte financeiro periódico e autoriza a abertura de crédito
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13X2.4U26.712V.X283.0641 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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(Fls 2 do Edital n.º 53, de 11/8/2025)
adicional especial, mediante anulação, em favor da Prefeitura Municipal de Unaí, da Câmara 
Municipal de Unaí, do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – e do Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Unaprev”;
d) discussão e votação, em turno único, do parecer de redação final do Projeto de Lei Complementar 
n.º 1/2025, de autoria do Vereador Paulo Arara (União Brasil);
e) discussão e votação, em turno único, do parecer de redação final do Substitutivo n.º 1 do Projeto 
de Lei Complementar n.º 2/2025, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, Thiago Martins 
Rodrigues;
f) discussão e votação, em turno único, do parecer de redação final do Projeto de Lei n.º 60/2025, de 
autoria do Prefeito do Município de Unaí, Thiago Martins Rodrigues.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 11 de agosto de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU
LOUSADO - PRESIDENTE - VEREADORA DORINHA MELGACO, CPF: 593.68*.**6-*4
em 12/08/2025 14:05:11, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14Z5.0R05.511Z.U868.3650, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 486.F03 - Tipo de Documento:EDITAL.
Elaborado por ARLES PEREIRA DE CAMARGO, CPF: 043.92*.**6-*8 , em12/08/2025 - 13:26:12
Código de Autenticidade deste Documento: 13X2.4U26.712V.X283.0641
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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