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norma nº 843/2017

Tipo Lei
Número / Ano 843 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaEstima a receita, fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
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LEI Nº 843, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Estima a receita, fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2018 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado o orçamento do Município de União de Minas,
para o exercício financeiro de 2018, que estima a Receita em R$ 22.174.500,00 (Vinte e dois
milhões, cento e setenta e quatro mil e quinhentos reais) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outras receitas, na forma da legislação em vigor, observado o seguinte
desdobramento:
1 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receitas tributárias R$ 2.618.550,00
Receitas de Contribuições R$ 200.000,00
Receitas Patrimoniais R$ 121.200,00
Receitas de Serviços R$ 15.750,00
Transferências Correntes R$ 18.208,400,00
Outras Receitas Correntes R$ 5.500,00
Receitas Correntes R$ 21.169.400,00
(-) Dedução FUNDEB R$ (-) 3.021.400,00
TOTAL DA RECEITAS CORRENTES R$ 18.148.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 50.000,00
Transferências de Capital R$ 3.976.500,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 4.026.500,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 22.174.500,00
Art. 3º. A despesa do Município de União de Minas para o exercício
financeiro de 2018 será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros
anexos, assim distribuída por Órgão e, ainda, por Funções de Governo:
POR ÓRGÃOS:
Câmara Municipal R$ 1.065.000,00
Poder Executivo R$ 21.109.500,00
1
TOTAL R$ 22.174.500,00
POR UNIDADE:
Câmara Municipal R$ 1.065.000,00
Secretaria Municipal de Governo R$ 1.516.500,00
Sec. Mun.de Fazenda e Planejamento R$ 1.209.500,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 1.037.652,00
Sec.Mun.de Educação, Cultura, Esporte e Lazer -
Fdo. Mun.de Educação 
R$ 6.674.024,50
Sec.Mun.de Saúde - Fundo Municipal de Saúde R$ 4.099.519,50
Sec.Mun.de Desenvolvimento Social – Fdo. Mun.
de Assistência Social
R$ 1.375.800,00
Sec.Municipal de Desenvolvimento Rural R$ 1.133.600,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 221.700,00
Sec.Municipal de Obras e Serviços Públicos R$ 3.751.204,00
Reserva de Contingência R$ 90.000,00
TOTAL R$ 22.174.500,00
POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
Legislativa R$ 1.065.000,00
Judiciária R$ 223.000,00
Administração R$ 3.054.752,00
Segurança Pública R$ 76.000,00
Assistência Social R$ 1.345.800,00
Saúde R$ 4.099.519,50
Educação R$ 5.384.924,50
Cultura R$ 820.700,00
Urbanismo R$ 3.504.004,00
Habitação R$ 30.000,00
Gestão Ambiental R$ 12.600,00
Agricultura R$ 166.000,00
Energia R$ 53.000,00
Transporte R$ 860.800,00
Desporto e Lazer R$ 468.400,00
Encargos Especiais R$ 920.000,00
Reserva de Contingência R$ 90,000,00
TOTAL R$ 22.174.500,00
 Art. 4º. Fica o Poder Executivo do Município de União de Minas,
respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares no valor correspondente a 20% (vinte cento) do 2
orçamento, com a finalidade de incorporar valores que exceder as previsões constantes desta
Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II - realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, com a
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do município, observando os
preceitos legais aplicáveis à matéria;
III – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III – excesso de arrecadação em bases constantes.
 
Art. 5º. Os Recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos
fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 1º de Dezembro de 2018, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 6º. As subvenções sociais e contribuições correntes serão
concedidas mediante convênio celebrado entre o Município e a entidade beneficiária.
Art. 7º. Integram a presente Lei os anexos instituídos pela Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000 e pela legislação específica em vigor.
 Art. 8º. Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.
 União de Minas/MG, 06 de novembro de 2017.
João de Freitas Leal
Prefeito 
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