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norma nº 827/2017

Tipo Lei
Número / Ano 827 / 2017
Date 2017-04-07
EmentaDisciplina a concessão de diárias e indenização de transportes ao Prefeito, Viceprefeito e Secretários Municipais quando houver deslocamento da sede do município e dá outras providências.
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LEI Nº 827, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
Disciplina a concessão de diárias e
indenização de transportes ao Prefeito, Vice￾prefeito e Secretários Municipais quando
houver deslocamento da sede do município e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de União de
Minas, quando se deslocarem da sede do Município, no desempenho de suas
atribuições, farão jus à percepção de diárias, calculadas na forma prevista no Anexo I
desta Lei.
Parágrafo Único. Quando se tratar de viagem internacional, o ato
autorizativo fixará o valor da respectiva diária.
Art. 2º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento, destinando￾se à cobertura de despesas com alimentação e estadia, e serão pagas ou creditadas
antecipadamente. 
§ 1º. Nos casos de emergência ou realizadas no sábado, domingo ou
feriado, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem do agente, mediante
autorização do chefe do executivo, admitindo a delegação de competência.
 § 2º. Quando não se efetivar o afastamento, qualquer que seja o motivo,
as diárias serão devolvidas imediatamente, e aquelas recebidas em excesso serão
restituídas no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno.
§ 3º. O descumprimento do disposto no parágrafo anterior sujeitará ao
agente o desconto integral imediato em folha, dos valores dos adiantamentos
recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais.
 § 4º. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de
contas é, respectivamente, das autoridades solicitante e concedente.
Art.3º. Os agentes mencionados no Art. 1º farão jus às diárias quando em
deslocamento, representando ou a serviço do município, cujo valor será o constante do
Anexo I, parte integrante desta lei. 
§ 1º. Será concedido percentual de 40% (quarenta por cento), do valor da
diária quando o afastamento não exigir pernoite e 30% (trinta por cento), quando o
deslocamento for para cidades pertencentes às Comarcas de Iturama, Campina Verde e
Itapagipe. 
§ 2º. Para efeitos do § 1º será considerado o valor da diária para
deslocamento para a cidade de Belo Horizonte. 
 
Art. 4º. As despesas realizadas com combustíveis, lubrificantes, reparos
de veículos, pedágio, passagens, telefonemas, táxis e outras similares serão
reembolsadas mediante a apresentação dos respectivos comprovantes legais.
 Art. 5º. Em caráter excepcional, no exercício das atividades autorizadas
por esta Lei, o Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais poderão custear
despesas de refeições com autoridades convidadas, cujos gastos serão ressarcidos pelo
seu total, desde que devidamente comprovados com a respectiva nota fiscal. 
Art. 6º. A autorização de concessão de diária e o uso do meio de
transporte a ser utilizado na viagem serão de competência exclusiva do Prefeito,
admitida a delegação de competência.
 § 1º. A solicitação deverá ser feita por meio do formulário, constante do
Anexo II desta Lei.
§ 2º. Quando dois ou mais agentes, constantes do art. 1º. desta lei,
viajarem juntos para participar de uma mesma atividade técnica, será concedida diária
a cada um deles, desde que autorizado pelo Prefeito.
§ 3º. Deverá acostar à Nota de Empenho referente às diárias, o respectivo
processo de Requisição e Relatório de Viagem, conforme modelos constantes dos
Anexos II e III, integrantes dessa lei.
Art.7º. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei,
conceder ou receber diária indevidamente.
Art. 8º. É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra
retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada.
 Art. 9º. As despesas de execução desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria, sendo que só poderão ser concedidas nos limites dos recursos
orçamentários do exercício em que se der o afastamento.
 Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
especialmente a Lei nº 589/2009.
União de Minas-MG, 07 de abril de 2017.
Registre-se, publique-se e arquive-se.
João de Freitas Leal
- Prefeito –
ANEXO I 
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM – em R$
LOCALIDADE PREFEITO VICE￾PREFEITO
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS
Brasília 1.100,00 770,00 550,00
Belo Horizonte 1.000,00 700,00 500,00
Capitais dos demais Estados 1.100,00 770,00 550,00
Demais Municípios até 500Km 400,00 280,00 200,00
Demais Municípios acima de 500Km 500,00 350,00 250,00
ANEXO I I
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM
Data:___________
Nome:_____________________________________________________________
Destino:____________________________________________________________
Data de Saída: ____________________Data de Chegada: __________________
Objetivo da viagem: _________________________________________________
_____________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Quantidade de Diárias:___________________
Valor das Diárias:___________________________________________________
Assinatura: _________________________________________________________ 
ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM
Data:____________________
Nome do Beneficiário:________________________________________________
Cargo:_______________________________________________
Período:____________________________
Localidade:_________________________________________________________
Meio de Transporte:_______________________________
Quantidade de Diárias:___________________
Valor das Diárias:___________________________________________________
Valor do Transporte Urbano na localidade destino:__________________________
Valor das Passagens:_________________________________________________
Valor do Combustível:_________________Valor do Pedágio:________________
VALOR TOTAL:____________________________________________________
Assinatura do Servidor:_______________________________________________
Aprovação pelo Ordenador da Despesa:____________________Data:___________

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