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norma nº 915/2020

Tipo Lei
Número / Ano 915 / 2020
Date 2020-06-04
EmentaEstabelece normas para a concessão e fixação de diárias de viagens dos Vereadores e Servidores Efetivos e Contratatos da Câmara Municipal quando houver deslocamento da sede do Município de União de Minas.
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PREFEITURA
UNIÃO DE MINAS
LEI Nº 901, DE 04 DE JUNHO DE 2020.
Estabelece normas para a concessão e fixação de
diárias para viagens dos Vereadores e Servidores
Efetivos e Contratados da Câmara Municipal
quando houver deslocamento da sede do
Município de União de Minas.
O Povo do Municipio de União de Minas, Estado de Minas Gerais. por seus
representantes eleitos, aprova. c o Prefeito Municipal. sanciona e promulga a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica o Poder legislativo autorizado a conceder diárias de viagem aos
Vereadores e Servidores Efetivos e Contratados da Câmara Municipal de União de
Minas. com o objetivo de definir os valores do aporte financeiro necessário à cobertura
de despesas com alimentação e estadia. quando em viagem para atender os serviços de
competência da Câmara Municipal de União de Minas. que serão pagas ou creditadas
antecipadamente,
$ 1º- As despesas não contempladas neste artigo serão suportadas na forma de
adiantamento conforme lei especifica,
$ 2º- Quando se tratar de viagem internacional o ato autorizativo fixará o valor da
respectiva diária.
Art. 2º - A requisição de diárias deverá ser realizada em formulário próprio,
conforme o Anexo II desta Lei, devidamente assinada pelo agente político ou servidor
solicitante e sua aprovação e ou reprovação pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo Unico - As diárias de que tratam esta Lei não poderão ultrapassar ao
número de 05 (cinco) consecutivas em cada viagem, salvo por motivo justificado e
aprovado pelo Presidente da Câmara.
Art, 3º - A diária é devida a cada periodo de 24 (vinte e quatro) horas de
alastamento da sede do municipio, tomando-se como termo inicial e final para contagem
da quantidade de diárias. respectivamente. a hora da partida e da chegada à sede do
municipio, sendo que à respectiva prestação de contas deverá ser cfetuada no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de regresso.
8 1º - Será concedida diária simples quando o afastamento não exigir pernoite.
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$2º- A diária prevista nesta Lei, não será devida nas seguintes hipóteses:
a) Quando o deslocamento do agente político ou servidores durar menos de
seis horas:
b) Quando o deslocamento constituir exigência permanente do exercício do
cargo ou função; e
ce) Quando o serviço se realizar em cidades vizinhas ou continuas à sede deste
municipio. sendo essas Iturama, Carneirinho e Limeira do Oeste.
8 3º - Nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “ce”. do parágrafo anterior
deverá, caso devidamente justificado e comprovado, haver o ressarcimento das despesas
com alimentação.
8 4º - Quando o deslocamento não exigir pernoite e for autorizada a diária simples,
mas. em virtude de situação excepcional, se fizer necessária a pernoite no local do
destino ou local diverso, será garantido o ressarcimento das despesas com pemoite e
afins. devidamente comprovadas e justificadas.
8 5º - Na hipótese de compromissos para atendimento do interesse público
designados para o primeiro horário útil da segunda-feira ou no último horário útil da
sexta-feira, fica autorizada a diária completa e a pernoite ou o deslocamento no dia não
útil, apresentando-se o comprovante do horário do evento.
S$ 6º - Nos casos de emergência ou realizados no sábado. domingo ou feriado, as
diárias poderão ser pagas após o início da viagem do agente, mediante autorização do
Presidente da Câmara, admitindo a delegação de competência.
$ 7º - O formulário de relatório de diárias é o estabelecido no Anexo III desta Lei,
devendo ser assinado pelo agente político ou servidor solicitante e sua aprovação e ou
reprovação pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º - A autorização de diária fica condicionada à existência de dotação
orçamentária e disponibilidade financeira c os valores são os definidos no Anexo IR
integrante dessa Lei.
Parágrafo Unico — Deverá acostar a Nota de Empenho referente às diárias o
respectivo processo de requisição e relatório de viagem, de acordo com os Anexos II e III
desta Lei.
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Art. 5º - Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar. mediante Lei. os valores
constantes do Anexo L
Art. 6º - As despesas passíveis de ressarcimento deverão ser acompanhadas de
notas fiscais. recibos e demais comprovantes com os dados em nome da Câmara
Municipal de União de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.632,117/0001-50. com
endereço à Avenida Três, nº 911, Bairro Novo Horizonte. União de Minas- MG.
8 1º - Os comprovantes de despesas não poderão conter rasuras, emendas, borrões
e valor ilegivel, não sendo admitidos em hipótese algumas segundas vias, xérox €
lotocópias ou qualquer outra espécie de reprodução c deverão estar todos quitados.
8 2º - Não será concedida nova diária ao agente com prestação de contas
pendentes.
$ 3º - Não serão aceitos documentos com data anterior ou posterior ao período da
utilização da diária.
$ 4º - Recebidas as prestações de contas, o setor de contabilidade da Câmara
Municipal verificará se as disposições da presente Lei foram fielmente observadas. e se
necessário realizar a devida tomada de contas.
S$ 5º - Juntamente com a prestação de contas, deverá o agente político ou servidor
apresentar também o devido comprovante de sua participação em cursos ou seminários
de capacitação, quando a viagem objeto de diária for requisitada para a correspondente
finalidade.
Art. 7º - Na impossibilidade do uso de veículo pertencente ao patrimônio público,
poderão ser autorizadas viagens em veículo particular, desde que o mesmo possua seguro
automotivo. com ressarcimento das despesas devidamente comprovadas.
$ 1º - Quando for utilizado meio de transporte comercial terrestre ou aéreo, deve
ser anexado ao processo também comprovante de embarque.
$ 2º - Sendo meio de transporte da propriedade da administração municipal ou de
propriedade particular do agente político. deve constar no relatório de viagem o número
da placa do veículo utilizado.
$ 3º - Na hipótese de ocorrer acidente envolvendo veículo particular do agente
político ou servidor. as respectivas despesas para reparo é conserto, que não sejam
suportadas pelo referido seguro, serão da responsabilidade da Câmara Municipal, exceto
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se comprovada a culpa do motorista, quando então a responsabilidade será exclusiva de
seu proprietário.
Art. 8º - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder
Legislativo quanto à definição de normas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 9º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 10 — É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição
de caráter indenizatório de despesas com alimentação c estadia.
Art. 11. À presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de União de Minas, 04 de junho de 2020.
Registre-se, publique-se e arquive-se.
s Leal
dão PUBLICAÇÃO
o o ud ss o At ap Pr
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. ANEXO I
CAMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DE MINAS
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS/ADIANTAMENTOS
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM - em R$
FAIXAS no I H E
Brasília | R$ 400.00 = R$800,00
Esp Estados. inclusive Belo | R$ 350.00 | R$ 700.00 |
| Municípios com mais de 200.000 hab | R$ 200.00 R$ 400,00 l
[Demais Municipios À R$ 150,00 | R$ 300,00 =
| Diárias Simples R$ 100,00 R$200,00 |
Enquadramento;
Fuixa | - Servidores.
Faixa II — Vereadores.
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D ap PREFEITURA
ASS UNIÃO DE MINAS
. ANEXO HH
CAMARA MUNIIPAL DE UNIÃO DE MINAS
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
Matricula Servidor Cargo'Função |
Fundamentação
Com base na Lei Municipal nº----—- 120, vem requerer que lhe seja concedido na forma da legislação
vigente os valores abaixo discriminados para aporte financeiro necessário a cobertura de despesas com
diárias...
Histórico (Destino de viagem, motivo do destocamento, tunsporte empregado e outras informações pertinentes)
Capitais dos Estados, inclusive Belo Horizonte
E
|
Municípios com mais de 200.000 habitantes | t— | Ê
| Demais Municipio | |
Diárias Simples | =
h árias
'
|
DIÁRIAS |
Natureza da Diária | Faixa
Brasilia |
Valor | Quantidade | Total
+.
Soma das Di
PROCESSAMENTO DAS DESPESAS
t
Unidade Orçamentária: Valor |
XXXXXXX — Diárias Civil ..eceeeeases WEROs A eesv aten ses venananemxe as osa — Ficha:
Informações Bancárias do Solicitante:
Banco: Agência Coma Comréme
—
Termo de Compromisso
Comprometo-me a apresentar Relatório de Viagem/ Prestação de Contas acompanhado dos respectivos
comprovantes no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de retorno da viagem ao município, sob pena
de sofrer as sanções cabíveis.
União de Minas, ! / ; Aprovado: ( )Sim ( )Não
Servidor: — | Responsável:
Carimbo:
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UNIÃO DE MINAS
ANEXO HI Nota de Empenho
CAMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DE MINAS
RELATÓRIO DE DIÁRIAS Nº:
[ Matricula Servidor Carga Função ]
Fundamentação
Com base na Lei Municipal nº-----/20, vem apresentar o relatório de viagem realizada conforme
segue:
| Histórico (Destino da viagem, motivo do deslocamento, tranisparte empregado eouiras informações pertinentes) |
DATA DA PARTIDA DATA DO RETORNO DIA(S) DE | DIÁRIAS
| , AFASTAMENTO SOLICITADAS
| DIÁRIAS PERCEBIDAS [DIÁRIAS UTILIZADAS ds RS) |
Quant, Valor Unit, Valor Total Quant. Valor Total A Receber
L Restitui |
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA VIAGEM
União de Minas. / / Aprovado: ( ) Sim ( ) Não
Responsável;
Servidor:
Carimbo:
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Telefone: (034) 3456-1900 | e-mail: adméuniaodeminas.mg.gov.br Es

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