| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2020 |
| Date | 2020-06-04 |
| Ementa | Estabelece normas para a concessão e fixação de diárias de viagens dos Vereadores e Servidores Efetivos e Contratatos da Câmara Municipal quando houver deslocamento da sede do Município de União de Minas. |
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PREFEITURA UNIÃO DE MINAS LEI Nº 901, DE 04 DE JUNHO DE 2020. Estabelece normas para a concessão e fixação de diárias para viagens dos Vereadores e Servidores Efetivos e Contratados da Câmara Municipal quando houver deslocamento da sede do Município de União de Minas. O Povo do Municipio de União de Minas, Estado de Minas Gerais. por seus representantes eleitos, aprova. c o Prefeito Municipal. sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder legislativo autorizado a conceder diárias de viagem aos Vereadores e Servidores Efetivos e Contratados da Câmara Municipal de União de Minas. com o objetivo de definir os valores do aporte financeiro necessário à cobertura de despesas com alimentação e estadia. quando em viagem para atender os serviços de competência da Câmara Municipal de União de Minas. que serão pagas ou creditadas antecipadamente, $ 1º- As despesas não contempladas neste artigo serão suportadas na forma de adiantamento conforme lei especifica, $ 2º- Quando se tratar de viagem internacional o ato autorizativo fixará o valor da respectiva diária. Art. 2º - A requisição de diárias deverá ser realizada em formulário próprio, conforme o Anexo II desta Lei, devidamente assinada pelo agente político ou servidor solicitante e sua aprovação e ou reprovação pelo Presidente da Câmara. Parágrafo Unico - As diárias de que tratam esta Lei não poderão ultrapassar ao número de 05 (cinco) consecutivas em cada viagem, salvo por motivo justificado e aprovado pelo Presidente da Câmara. Art, 3º - A diária é devida a cada periodo de 24 (vinte e quatro) horas de alastamento da sede do municipio, tomando-se como termo inicial e final para contagem da quantidade de diárias. respectivamente. a hora da partida e da chegada à sede do municipio, sendo que à respectiva prestação de contas deverá ser cfetuada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de regresso. 8 1º - Será concedida diária simples quando o afastamento não exigir pernoite. Avenida Cinco, 1137 - Centro - Uniao de Minas/MG | CEP 38.288-000 | CNPJ: 01.051.819/0001-40 1 Telefone: (034) 3456-1900 | e-mail: admuniaodeminas.mg.gov.br Nac PREFEITURA MASS UNIÃO DE MINAS $2º- A diária prevista nesta Lei, não será devida nas seguintes hipóteses: a) Quando o deslocamento do agente político ou servidores durar menos de seis horas: b) Quando o deslocamento constituir exigência permanente do exercício do cargo ou função; e ce) Quando o serviço se realizar em cidades vizinhas ou continuas à sede deste municipio. sendo essas Iturama, Carneirinho e Limeira do Oeste. 8 3º - Nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “ce”. do parágrafo anterior deverá, caso devidamente justificado e comprovado, haver o ressarcimento das despesas com alimentação. 8 4º - Quando o deslocamento não exigir pernoite e for autorizada a diária simples, mas. em virtude de situação excepcional, se fizer necessária a pernoite no local do destino ou local diverso, será garantido o ressarcimento das despesas com pemoite e afins. devidamente comprovadas e justificadas. 8 5º - Na hipótese de compromissos para atendimento do interesse público designados para o primeiro horário útil da segunda-feira ou no último horário útil da sexta-feira, fica autorizada a diária completa e a pernoite ou o deslocamento no dia não útil, apresentando-se o comprovante do horário do evento. S$ 6º - Nos casos de emergência ou realizados no sábado. domingo ou feriado, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem do agente, mediante autorização do Presidente da Câmara, admitindo a delegação de competência. $ 7º - O formulário de relatório de diárias é o estabelecido no Anexo III desta Lei, devendo ser assinado pelo agente político ou servidor solicitante e sua aprovação e ou reprovação pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º - A autorização de diária fica condicionada à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira c os valores são os definidos no Anexo IR integrante dessa Lei. Parágrafo Unico — Deverá acostar a Nota de Empenho referente às diárias o respectivo processo de requisição e relatório de viagem, de acordo com os Anexos II e III desta Lei. Avenida Cinco, 1137 - Centro - Uniao de Minas/MG | CEP 38.288-000 | CNPJ:01.051.819/0001-40 2 Telefone: (034) 3456-1900 | e-mail: admwuniaodeminas.mg.gov.br ti Vaca PREFEITURA ld MESMA UNIÃO DE MINAS Art. 5º - Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar. mediante Lei. os valores constantes do Anexo L Art. 6º - As despesas passíveis de ressarcimento deverão ser acompanhadas de notas fiscais. recibos e demais comprovantes com os dados em nome da Câmara Municipal de União de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.632,117/0001-50. com endereço à Avenida Três, nº 911, Bairro Novo Horizonte. União de Minas- MG. 8 1º - Os comprovantes de despesas não poderão conter rasuras, emendas, borrões e valor ilegivel, não sendo admitidos em hipótese algumas segundas vias, xérox € lotocópias ou qualquer outra espécie de reprodução c deverão estar todos quitados. 8 2º - Não será concedida nova diária ao agente com prestação de contas pendentes. $ 3º - Não serão aceitos documentos com data anterior ou posterior ao período da utilização da diária. $ 4º - Recebidas as prestações de contas, o setor de contabilidade da Câmara Municipal verificará se as disposições da presente Lei foram fielmente observadas. e se necessário realizar a devida tomada de contas. S$ 5º - Juntamente com a prestação de contas, deverá o agente político ou servidor apresentar também o devido comprovante de sua participação em cursos ou seminários de capacitação, quando a viagem objeto de diária for requisitada para a correspondente finalidade. Art. 7º - Na impossibilidade do uso de veículo pertencente ao patrimônio público, poderão ser autorizadas viagens em veículo particular, desde que o mesmo possua seguro automotivo. com ressarcimento das despesas devidamente comprovadas. $ 1º - Quando for utilizado meio de transporte comercial terrestre ou aéreo, deve ser anexado ao processo também comprovante de embarque. $ 2º - Sendo meio de transporte da propriedade da administração municipal ou de propriedade particular do agente político. deve constar no relatório de viagem o número da placa do veículo utilizado. $ 3º - Na hipótese de ocorrer acidente envolvendo veículo particular do agente político ou servidor. as respectivas despesas para reparo é conserto, que não sejam suportadas pelo referido seguro, serão da responsabilidade da Câmara Municipal, exceto Avenida Cinco, 1137 - Centro - Uniao de Minas/MG | CEP 38.288-000 | CNPJ: 01.051.819/0001-40 3 Telefone: (034) 3456-1900 | e-mail: admeuniaodeminas.mg.gov.br PREFEITURA UNIÃO DE MINAS se comprovada a culpa do motorista, quando então a responsabilidade será exclusiva de seu proprietário. Art. 8º - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Legislativo quanto à definição de normas necessárias ao seu cumprimento. Art. 9º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 10 — É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação c estadia. Art. 11. À presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de União de Minas, 04 de junho de 2020. Registre-se, publique-se e arquive-se. s Leal dão PUBLICAÇÃO o o ud ss o At ap Pr Avenida Cinco, 1137 - Centro - Uniao de Minas/MG | CEP 38.288-000 | CNPJ: 01.051.819/0001-40 4 Telefone: (034) 3456-1900 | e-mail: admeuniaodeminas.mg.gov.br PREFEITURA UNIÃO DE MINAS . ANEXO I CAMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DE MINAS SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS/ADIANTAMENTOS TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM - em R$ FAIXAS no I H E Brasília | R$ 400.00 = R$800,00 Esp Estados. inclusive Belo | R$ 350.00 | R$ 700.00 | | Municípios com mais de 200.000 hab | R$ 200.00 R$ 400,00 l [Demais Municipios À R$ 150,00 | R$ 300,00 = | Diárias Simples R$ 100,00 R$200,00 | Enquadramento; Fuixa | - Servidores. Faixa II — Vereadores. Avenida Cinco, 1137 - Centro - Uniao de Minas/MG | CEP 38.288-000 | CNPJ: 01.051.819/0001-40 5 Telefone: (034) 3456-1900 | e-mail: admGuniaodeminas.mg.gov.br D ap PREFEITURA ASS UNIÃO DE MINAS . ANEXO HH CAMARA MUNIIPAL DE UNIÃO DE MINAS SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS Matricula Servidor Cargo'Função | Fundamentação Com base na Lei Municipal nº----—- 120, vem requerer que lhe seja concedido na forma da legislação vigente os valores abaixo discriminados para aporte financeiro necessário a cobertura de despesas com diárias... Histórico (Destino de viagem, motivo do destocamento, tunsporte empregado e outras informações pertinentes) Capitais dos Estados, inclusive Belo Horizonte E | Municípios com mais de 200.000 habitantes | t— | Ê | Demais Municipio | | Diárias Simples | = h árias ' | DIÁRIAS | Natureza da Diária | Faixa Brasilia | Valor | Quantidade | Total +. Soma das Di PROCESSAMENTO DAS DESPESAS t Unidade Orçamentária: Valor | XXXXXXX — Diárias Civil ..eceeeeases WEROs A eesv aten ses venananemxe as osa — Ficha: Informações Bancárias do Solicitante: Banco: Agência Coma Comréme — Termo de Compromisso Comprometo-me a apresentar Relatório de Viagem/ Prestação de Contas acompanhado dos respectivos comprovantes no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de retorno da viagem ao município, sob pena de sofrer as sanções cabíveis. União de Minas, ! / ; Aprovado: ( )Sim ( )Não Servidor: — | Responsável: Carimbo: Avenida Cinco, 1137 - Centro - Uniao de Minas/MG | CEP 38.288-000 | CNPJ: 01.051.819/0001-40 6 Telefone: (034) 3456-1900 | e-mail: admeuniaodeminas.mg.gov.br PREFEITURA UNIÃO DE MINAS ANEXO HI Nota de Empenho CAMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DE MINAS RELATÓRIO DE DIÁRIAS Nº: [ Matricula Servidor Carga Função ] Fundamentação Com base na Lei Municipal nº-----/20, vem apresentar o relatório de viagem realizada conforme segue: | Histórico (Destino da viagem, motivo do deslocamento, tranisparte empregado eouiras informações pertinentes) | DATA DA PARTIDA DATA DO RETORNO DIA(S) DE | DIÁRIAS | , AFASTAMENTO SOLICITADAS | DIÁRIAS PERCEBIDAS [DIÁRIAS UTILIZADAS ds RS) | Quant, Valor Unit, Valor Total Quant. Valor Total A Receber L Restitui | ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA VIAGEM União de Minas. / / Aprovado: ( ) Sim ( ) Não Responsável; Servidor: Carimbo: Avenida Cinco, 1137 - Centro - Uniao de Minas/MG | CEP 38.288-000 | CNPJ: 01.051.819/0001-40 7... Telefone: (034) 3456-1900 | e-mail: adméuniaodeminas.mg.gov.br Es