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norma nº 1/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE UNIÃO DE MINAS - MG
Minas
LEI Nº 1002, DE 12 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DE MINAS, com a Graça de
Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de União De Minas, Estado Minas
Gerais, para o exercício de 2024 será elaborado e executado observando as diretrizes,
objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo os seguintes
Anexos:
Anexo I - as Metas Fiscais;
Anexo II - as Prioridades da Administração Municipal;
Anexo III - a Estrutura dos Orçamentos;
Anexo IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
Anexo V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
Anexo VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
Anexo VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
Anexo VIII - as Disposições Gerais.
TÍTULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2024,
bem como o Anexo de Risco Fiscal estão identificados nos Anexos desta Lei, em
conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, aprovados pela
Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, que
recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais. $ 3º do art. 4º da LRF, obedecerá as
determinações vigentes dos Manuais de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do
Tesouro Nacional.
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Telefone: (34) 3456-1900 | e-mail: admQuniãodeminas.mg.gov.br
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Art. 5º As metas de resultados fiscais são as estabelecidas no anexo II,
denominado "Metas Fiscais", desdobrado em:
I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais, integrado pelos quadros de
Receitas (1), Despesas (Il), Resultado Primário (III), Resultado Nominal (IV) e
Montante da Dívida Pública (V):
IH - Anexo de Metas Fiscais, integrado pelos quadros de Metas Anuais (1), Avaliação
do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior (II), Metas Fiscais Atuais
Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (TIN), Evolução do
Patrimônio Líquido (IV), Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos (V), Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (VII) e Margem de
Expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (VIII).
Parágrafo único: Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais
do Município.
TÍTULO fl 1
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias “LDO 2023 para 2024, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e
Providências.
TÍTULO IN
METAS ANUAIS
Art. 7º Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº
101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e
Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante
da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2024 e para os dois seguintes.
$ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2024, 2025 e 2026 deverão
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades
incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, em
conformidade com os Manuais de Demonstrativos Fiscais aprovados pela Secretaria
do Tesouro Nacional.
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8 2º Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação
do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
8 3º Em cumprimento ao estabelecido com os Manuais de
Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional as Metas Anuais da LDO
2024, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida
do respectivo Estado da Federação.
. TÍTULO IV
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Art. 8º Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o
resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores
estabelecidos como metas.
TÍTULO V .
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo único: Objetivando maior consistência e subsídio às análises,
os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os
mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
. TÍTULO VI .
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 Em obediência ao 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do
Patrimônio de cada Ente.
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Parágrafo único: O Demonstrativo apresentará em separado a situação
do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
. TÍTULO VII
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
Art. 11 O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram
aplicados.
Parágrafo único: O Demonstrativo apresentará em separado a situação
do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
TÍTULO VII
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 12 Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o
Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas
públicas.
$ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, etc.
$ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes da
compensação de redução de despesas correntes, pelo aumento da receita, elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
TÍTULO XI . .
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER
CONTINUADO
Art. 13 O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo
que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a doi
exercícios.
DO
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Parágrafo único: O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de
caráter continuado.
] TÍTULO X
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL
E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
— CAPÍTULOI
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS
Art. 14- O $ 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo único: A base de dados da receita e da despesa constitui-se
dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios
anteriores e das previsões para 2024, 2025 e 2026.
— TÍTULOXI
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 15- A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os
níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo único: O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela
STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
— TÍTULO XII
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO NOMINAL
Art. 16- O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer à
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
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Parágrafo único: O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal,
deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que
resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e
deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
. TÍTULO XIII
CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
— CAPÍTULOI
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 17 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo
ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e
precatórios judiciais.
Parágrafo único: Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para
sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da
projeção dos valores para 2024, 2025 e 2026.
SEÇÃO I º
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 18 - As prioridades e as metas da administração pública municipal
para o exercício de 2024, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento dos
órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
estão definidas e demonstradas no Anexo II - Prioridades da Administração Municipal,
que faz parte integrante desta Lei.
8 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2024 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos
do Plano Plurianual de 2022 a 2025, não se constituindo todavia, em limite à
programação das despesas.
$ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2024, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim
de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas. GS
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SEÇÃO II
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 19 - O orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, que recebam recursos do
Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 20- A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as Receitas e
Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a
Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais
e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e
163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 21- A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de
que trata o art. 22, Parágrafo Unico, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os
Anexos exigidos na legislação vigente.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 22 - O Orçamento para exercício de 2024 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os
Poderes Legislativo e Executivo. Fundações, Fundos, e Outras (arts. 1º, 8 1º4º 1, "a" e
48 LRF).
Art. 23- Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2024
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os
dois seguintes (art. 12 da LRF).
Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas
à fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentaçã
financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
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DE UNIÃO DE MINAS - MG
I- projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
I - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo único: Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 25 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei
Orçamentária Anual para 2024 deverá observar o disposto no art. 17 da LRF.
Art. 26 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º,
$ 3º da LRE).
Parágrafo único: Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos
com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 27- O Orçamento para o exercício de 2024 destinará recursos para a
Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas
previstas. (Art. 5º, HI da LRF).
8 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de
Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999,
art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
$ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, caso estes não se
concretizem até o dia 01 de dezembro de 2024, poderão ser utilizados por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornaram insuficientes.
8 3º Durante a execução orçamentaria do Exercício de 2024, fica
autorizada a abertura de crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do
total da despesa fixada para o exercício (Art. 43 da Lei 4.320/1964).
8 4º Os créditos adicionais suplementares abertos tendo como fonte de
recurso o superávit financeiro, o excesso de arrecadação, assim como a tendência de,
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DE UNIÃO DE MINAS - MG seis
excesso de arrecadação por fonte de recursos (art. 43, inciso IV, 8 3º, da Lei nº
4.320/64), não irão computar para fins de apuração do limite de suplementação de
30% aprovado;
8 5º Fica autorizada a inclusão e alteração de Fontes de Recursos;
8 6º Autoriza a criação de elemento de despesa dentro de ações
orçamentárias existentes no orçamento;
Art. 28 - As despesas do Poder Legislativo no município, observarão as
disposições desta Lei, e serão fixadas no percentual de até 7% (sete por cento)
incidente sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas nos arts.
158 e 159 da Constituição Federal.
Art. 29 - A lei orçamentária anual consignará recursos ao Fundo
Municipal de Cultura destinados, exclusivamente, ao fomento de projetos culturais sob
a forma de Termo de Compromisso Cultural, a serem celebrados após chamada |
pública.
Art. 30 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8
5º da LRE).
Art. 31- O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras.
Art. 32 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para
2024 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso
no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, $
parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 33 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2024
constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do
orçamento da receita (art. 4º, 82º, Veart. 14,1 da LRF).
Art. 34 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f"
26 da LRF).
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE UNIÃO DE MINAS - MG rss
E
Parágrafo único: As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70,
parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 35- Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16,
itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação
ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único: Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2024, em cada evento, não exceda ao valor limite
para dispensa de licitação, fixado nos Incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, e
suas alterações, e/ou no art. 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, devidamente
atualizados (art. 16, 8 3º da LRF).
Art. 36 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito
(art. 45 da LRF).
Art. 37 Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 38 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas a
preços correntes.
Art. 39 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo único: Ainda nos casos de abertura de créditos adicionais por
realocação orçamentária, ficam autorizados o Poder Executivo e o Poder Legislativo a:
I — Remanejarem recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou de
um mesmo órgão, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada na
Lei Orçamentária para 2024, em função de reestruturação administrativa o
movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias;
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DE UNIÃO DE MINAS - MG vrsssstmes
II - Transporem recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa, fixado
o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada Lei Orçamentária para 2024,
em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de
projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas
ações;
HI - Transferirem recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo
projeto ou atividade, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada
na Lei Orçamentária para 2024, em função de priorizações de gastos.
8 1º O disposto nos incisos I, II e III deste artigo, será efetuado por meio
de decreto do Poder Executivo e anexando, quando for o caso, as justificativas que
embasaram as alterações orçamentárias.
$ 2º O Poder Executivo poderá criar e transferir recursos entre fontes de
recursos da mesma funcional programática ou dotação orçamentária sem onerar o
percentual estabelecido nos incisos I, II e III deste artigo.
8 3º Fica expressamente vedado o cancelamento de dotações
orçamentárias de natureza de despesas 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
— Pessoal Civil e 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais, como fonte de recursos para
atender emendas parlamentares no vigente orçamento de 2024, em consonância com o
princípio da exclusividade.
Art. 40- Durante a execução orçamentária de 2024, o Poder Executivo
Municipal, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial por lei, desde que se
enquadre nas prioridades para o exercício de 2024 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 41 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo único: Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da
LRF).
Art. 42 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2024 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
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Art. 43 -Fica autorizada a criação de elementos de despesa e fonte de
recursos, transposição, transferência e o remanejamento de recursos de um elemento
de despesa para outro, no âmbito do mesmo grupo, projeto/atividade até o limite dos
valores constante no quadro de detalhamento de despesas da Lei Orçamentária Anual,
objetivando repriorizações das ações governamentais, nos termos do art. 167, inciso
IV, da CF/88.
SEÇÃO III o
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 44 - A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital,
observado o limite estabelecido no inciso III, do art. 167 da Constituição Federal,
respeitadas em todas as hipóteses o dispositivo no art. 32, da Lei Complementar
101/00 e Resolução do Senado Federal, que discipline o assunto.
Art. 45- A contratação de operações de crédito dependerá de autorização
em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
Art. 46 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º,
N da LRF).
— SEÇÃOIV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 47 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2024, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os
limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo único: Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2024.
Art. 48 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2024, Executivo e
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa
verificada no exercício de 2022, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5.70% da
Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
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Parágrafo único: Para a fixação da despesa com pessoal para o
exercício 2.024 o Poder Executivo utilizará como parâmetro, além das despesas
realizadas no exercício 2.023, a elevação do salário mínimo, a elevação do piso do
professor, a progressão na carreira dos servidores da educação, a revisão geral anual de
que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 49 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da
LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 50 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF
(art. 19 e 20):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IH - eliminação das despesas com horas-extras;
HI - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 51 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18,
$ 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em
ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
Parágrafo único: Quando a contratação de mão-de-obra envolver
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa
será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de
Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 52- O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados
no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto
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orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 53 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita
(art. 14 $ 3º da LRF).
Art. 54 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício
de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, $ 2º da LRF).
CAPITULO XIV.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 55 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a
apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no "caput" deste artigo.
Art. 56 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria.
Art. 57 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por
Decreto do Executivo.
Art. 58 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou
indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 59 O Projeto de Lei Orçamentária de 2024 conterá reserva
específica para atender as emendas impositivas parlamentares.
$ 1º Os valores para as Emendas impositivas parlamentares limitam-se
em até 1,2% (um vírgula dois por cento) sobre a receita corrente líquida projetada.
$ 2º As emendas serão indicadas pelo montante total em cada ação
orçamentária e elemento de despesa e serão repassadas ao Poder Executivo Municipal,
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em tempo hábil, até o dia 30/07/2023 para que possam ser feitas as alterações devidas
no PLOA, antes da votação final do projeto de orçamento.
Art. 60. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar contratação de
parceria público-privada que será precedida de licitação atendidas as normas e
legislação de regência, e compatibilização na Lei Orçamentária Anual e no Plano
Plurianual.
Art. 61. O Poder Executivo ao apurar que, no período de 12 (doze)
meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e
cinco por cento), poderá enquanto permanecer a situação, aplicar o ajuste fiscal de
vedação conforme determina o art. 167-A da Constituição Federal (Emenda
Constitucional 109, de 2021).
I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos,
exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação
legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;
II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
HI - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de
despesa;
b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta
Constituição; e
d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos
de formação de militares;
V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas
no inciso IV deste caput;
VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de
representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório,
em favor de membros de Poder e de servidores e empregados públicos, ou ainda de
seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado
ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este
artigo;
VII - criação de despesa obrigatória:
VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da
variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV
do caput do art. 7º desta Constituição:
IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como
remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das
despesas com subsídios e subvenções;
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DE UNIÃO DE MINAS - M6
X - concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, conforme
art. 167-A da Constituição.
Art. 62 - O Município deverá conduzir sua política fiscal buscando
manter a dívida pública municipal em níveis sustentáveis especificando, conforme art.
164-A da Constituição Federal.
Parágrafo único. Sustentabilidade da dívida, especificando:
a) indicadores de sua apuração:
b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;
c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em
legislação;
d) medidas de ajuste, suspensões e vedações;
e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.
Art. 63 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de União de Minas, 12 de junho de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Geova Tomaz de Almeida
Prefeito Municipal
PUBLICAÇAO
Publicado el, Ra por afixação.
=—[0——
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Município de União de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Faderativa do Brasi
Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
ANEXO DE METAS ANUAIS
Contadora - CRC/MG 087978-0
1.0.00.00.0.0.00- RECEITA CORRENTE | 23.849.287,90 |. 23,638.704,94. 41.918.021,10 43,670.104,38 45.417.002,16, 47.230.682,24.
1.1.0.0.00.0.0.00 - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 2.836.435,58 | | 3.784.444,79 3.904.050,00 4.067.239,29 4.229.928,87 | 4.399, 126,02]
1.2.0.0.00.0.0.00 - CONTRIBUIÇÕES | 191.476,21 233.302,12 273.715,78 350.000,00 364.630,00 379.215,20] aos aga81|
1.3.0.0.00.0.0.00 - RECEITA PATRIMONIAL 8.589,22 78.283,40, 397.449,77 159.900,00 166.583,82 17324717 180.177,05)
1.3.2.0.00.0.0.00 - VALORES MOBILIÁRIOS 8.589,22 7828340] 397.449,77 159.900,00 166.583,82 173.247,17 180177051
|1:3:21.00.0.0.00 - JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS E 8.589,22 78.283,40 | 397.449,77 o 159.900,00 16658382 17324717 q 80.177,05 |
1.3.2.1.01.0.0.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 0,00 0.00) as7.448977| 159.900,00 | 166.583,82 1324747 180.177,05]
1.3.2.1.01.0.0.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 0,00 000) 397.449,77 159.900,00 166.583,82 v3247,17| 180.177,05
1.3.2.1.01.0.1.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 0,00 0,00 397.449,77 159.900,00 166.583,82 17324717 180.177,05
1.8.0.0.00,0.0.00 - RECEITA DE SERVIÇOS 5.835,93 1207745] 1.443,78 0.00 0,00 9,00 0,00
1.7.0.0,00.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 20.806.856,76 25.608.953.90 29.181.650,82 37.504.071,10 39.071.741,27 40.634.610,92 42.259.995.36 |
1 0.0.00 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 94,20 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
o - ; : : ses o toss26sã0| O 84525516 — a8M052593 26800000 amv O 236820355 246203170
21 0.0.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO 990.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
2.1.1.0.00.0.0.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 890.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
21.1.2.00.00.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO 990.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
2.1.1.2.01.0.0.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO 990.000,00 0.00 0,00 0,00 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
21.1.2.01.0.0.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO 990.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
2.1.1.2.01.0.1,00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO - PRINCIPAL 890.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
2.2.0.0.00.0.0.00 - ALIENAÇÃO DE BENS 5.255,40 0,00 237.278,00 30.000,00 31.254,00 32.504,16 33.804,33
2.2.1.0.00.0.0.00 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 5.255,40 0,00 237.278,00 30.000,00 31.254,00 32.504,16 33.804,33
2.2.1.3.00.0.0.00 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 5.255,40 0,00 237.278,00 30.000,00 31.254,00 32.504,16 33.804,33
22.1.3.01.0.0.00 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 0,00 0,00) 237.278,00 30.000,00 31.254,00 32.504,16 33.804,33
2.2.1.3.01.0.0.00 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 0,00 0,00 287.278,00 30.000,00 31.254,00 32.504,16 33.804,33
2.2.1.3.01.0.1.00 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL 0.00 237.278,00) 30.000,00 31.254,00 32.504,16 32.804,33
isca da Geova fomaz de Almeida
MARIA FRANQECAROS SANTOS H-04-2023 16:25:03 LDE Prefeito Unão de Minas/MG Página: 1 do 2
Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais -
Anexo l.a
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
ANEXO DE METAS ANUAIS
Município de União de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federaliva do Brasi
|1.1.0.0.00.0.0.00 «IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
METAS ANUAIS VALORNOMINAL-R$ | VARIAÇÃO-4 |
[ 2020 : A EsaAaEEE É aói (2 - MUNICIPO DE UNIÃO DE MINAS: Receita Tributária: crescimento anual previsto de 3,00% respectivamente
== para 2024,2025 e 2026)
2021 3.174.929,21 11,94
2022 378444479 19,20
2023 3.904.050.00 317
2024 4.067.239,29 418 ]
2025 4.229.928,87 +01]
2026 4.309.126,02 4.00
1.2.0.0,00.0.0.00 - CONTRIBUIÇÕES ;
2020 191.476,21 0,00 | (2 - MUNICIPO DE UNIÃO DE MINAS: Receita Contribuições: crescimento anual previsto de 4,18%
respectivamente para 2024, e de 4,00% para 2025 e 2026)
2021 233.302,12 21,85
. E 2022 273.715,78 17,33
| 2023 | 350.000,00 E 42787
roma | 364.630,00 500 *
| 2025| 379.215,20 4,00)
2026 | 394.383,81 4
1.3.0,0.00.0.0,00 - RECEITA PATRIMONIAL.
METAS ANUAIS | VALOR NOMINAL» R$
2020 8.589,22 0.90 | (2 - MUNICIPO DE UNIÃO DE MINAS: Receita Patrimonial - crescimento de de 4,18% respectivamente para 2024,
sia a a de 4,00% para 2025 e 2026)
2021 78.283,40 Bt1,42
202: 397.449,77 “0771
| 2023 | 159.900,00 (59,77)
2024 166.583,82 418
2025 wa24747 4,00
2026 180.177,05 4,00
1.6.0.0.00.0.0.00 - RECEITA DI: SERVIÇOS
METAS ANUAIS | VALORNOMINAL-RS | VARIAÇÃO-%
2020 5.835,03 0,00 | (2 - MUNICIPO DE UNIÃO DE MINAS: Transferências Correntes: crescimento anual previsto de de 4,18%
a as que respectivamente para 2024, e de 4,00% para 2025 e 2026)
2021 12.077,15 106,95
2022 1.443,78] (88,05)
| 28 0,00 (100,00) pn
2024 Cu o “000 «oco dee
P— 225 00 0,00 ces Ga
| 2026 0,00 0.00 Rs
“Contadora - CROMO 0979709
null Emissão: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 13-04-2023 21:31:40 Página: 1 de 2
Anexo Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
ANEXO DE METAS ANUAIS
Município de União de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
ORÇADA sã
E Rene ENE rRSNA dt Ea E ess ed REAR tm
Despesas Correntes E Es E 18.636.314,92 19,002.160,32 26.425.545,37 31.734.358,55 33.060.854,74 34.383.288,91 I 35.758.620,47
Pessoal e Encargos Sociais 0.653.084,71 9.629.510,42 14.117.260,41 17.768.800,00 18.511.535,84 19.251.997.26 20.022.077.16
Juros e Encargos da Divida | 43.260,39 | n 73.290,84 252.152,02 300.000 00 312.540,00 325.041,60 338.043,26
Aplicações Diretas 43.260,39 73.290,84 252.152,02 300.000,00 312.540,00 325.041,60 338.043,26
Juros sobre a Divida por Contrato E 43.260,39 73.290,84 252.152,02 300.000 00 312.540,00 325.041,60 338.043,26
Outras Despesas Cóméios: 1 E 8.939.969,82 9.299.359,06 12.056.132,94 1366555955 14.236.778,90 14.806.250,05 15.398.500,05
Despesas de Capital E É 2.347.618,47 4.435.681,10 1.911.949,65 1.975.641,45 4.058.223,26 4.220.552,20 4.389.374,28
| imeiiênioo ii É E TF 2.153.881 so E 3.547.943,54 1.459.350,74 Ê 1.425.641,45 E 3.485.233,26 3.624.642,60 | 3.769.628,30
Amortização da Divida i 193.736,88 887.737,46 452.598,91 550.000,00 572.990,00 595.909,60 619.745,98
Aplicações Diretas a 193.736,88 887.737,46 452.598,91 550.000,00 572.990,00 595.909,60 619.745,98
E Principal da Divida Contratual Resgatado 193.736,88 303.391,46 452.598,91 550.000,00 572.990,00 595.909,60 619.745,98
Sentenças Judiciais 0,00 584.346,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTIGENCIA 0,00) 0,00 0,00 360.000,00 375.048,00 390.049,92 405.651,92
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 360.000,00 375.048,00 390.049,92 405.651,92
med
de asNG
Gonva Tio de NG
Presto 9882103 280
cer wl a83
RG
Maria Fragagige Ritos
CPE 711451.256-20
Contadora - CRUIG 0979789
Emissão: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 13-04-2023 16:27:08 Página: 1 de 1
Anexo Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais -
Anexo Il.a - Despesas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
ANEXO DE METAS ANUAIS
Município de União de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasi
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais
2020 9.653.084,71 0,00
(2 - MUNICIPO DE UNIÃO DE MINAS: Despesa com pessoal: crescimento de 4,18% para 2024, de 4% para 2025
e 2026)
2021 9.629.510,42 (0.25)
2022 14.117.260,41 46,61
2023 17.768.800,00 25,87
2024 18.511.535,84 418
2025 19.251.997,26 4,00
2026 20.022.077,16 4
3.2,00.00 - Juros e Encargos da Divida É Ê
“METAS ANUAIS VALOR NOMINAL -R$ | VARIAÇÃO -% E
2020 43.260,39 0,90 | (2- MUNICIPO DE UNIÃO DE MINAS: Juros e Outros Encargos: Aplicação das correções de valores.)
2021 73.290,84 69,42
2022 r “26215202 244,05
2023 300.000,00 o 18,98 |
o o 2024 | E — r254000 5,00 |
2025 325.081,60] = 400|
Rs 2026] o 338.043,26 4,00
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes
METAS ANUAIS | “VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO -%
2020 2.939.969,82 000 (2. UNIDO DE E UNIÃO D DE MINAS: Outras despesas correntes: crescimento de 4,18% para 2024, de 4% para
2021 9.299.359,06 4,03
2022 12.056.132,04 29,65
2023 12.665.558,55 1335
2024 14.236.778,90 E 419]
2025 14.806.250,05 4.00
20% 15.398.500.05 400|
4.4.00.00 - Investimentos.
| METAS ANUAIS VALOR NOMINAL » R$ u !
2020 2.153.881,59 0.00 |(2- MUNICIPO DE UNIÃO DE MINAS: Investimentos realizados conf recelas de capital)
RR 3.547.943,64 B473
2022 1.459.350,74 | saem
E 2023 1.425.641,45 | (23 )
E mu) 348520320) 14447 a
2025 3.624.642,60 = 401 ar 08 o EN
2026 376062830) 400 L cogi sã É! EAN
Fo Wi,
Maria Fra anitos EDMAR LÚ ÚXIO DE FREITAS
CPE: 711,481.256-20
Contadora - CRUMG 097 978-0
null Emissão: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 13-04-2023 16:27:47 Página: 1 de 2
Anexo Il - Resultado Primário
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Município de União de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
ESPECIFICAÇÃO E a adzz Mas auz4 2025 Er
RECAITÃS FISCAIS DE CAPTA xi (ua vv e FER i a RR 1.245.864,80 Ê
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBIAÇÕES DE MELHORIA | 3.174.929,21 3.784.444,79 3.904.050,00 4.067.239,29 4229.928.87 4.309.126,02]
CONTRIBUÇÕES [ 233.302,12 E 273.715,78 350.000,00 364.630,00 379.215,20 I 394.383,81 ]
RECEITA PATRIMONIAL ua | reza 397.449,77 | 159.900,00 j 166.583,82 173.247,17] 180.177,05
| articações anaecciano ny ER E I 7828340, a 287.449,77 CO 1580000 186.583,52 l 324717, 180.177,06
JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 78.283,40 397.449,77 | 159.900,00 166.583,82 173.247,17 180. W77.05|
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS SANCARIOS = 0,00] 397.449,77 159.900,00 166.583,82 173.247,17 u 77 |
RENUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1 0,00 397.449,77 159.900,00 168.583,82 173.247,17 180.177,05
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL | 0,00 397.449,77 159.900,00 166.583,82 o 173.247,17 180. 177,05 |
RECEITA DE SERVIÇOS 12077415 1.443,78 0,00 0,00 E) 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES a 2560895390] * 29.181.650,82 37.504.071,10 CC a80TATAZT 40834.610,92 42.259.995,36|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00] 0,00 0.00 0,00]
as caçã E ; 000 EEE “1040.000,00 1.051.600,00
OPERAÇÕES DE CREDITO - MERCADO INTERNO 0,00 0,00 1.000.000,00 1,940,000,00 1.081.600,00]
OPERAÇÕES DE CREDITO CONTRATUAIS MERCADO INTERNO 0,00 0,00 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00 |
OPERAÇÕES DE CAÉDITO CONTRATUNE- MERCADO TERNO 0,00 0.00 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO 0,00 0,00 1.000.000,00 1.040.000,00
OPERAÇÕES DE CRESITO CONTRATUAIS INTERNO = PANCIPAL 0,00 0,00 1.000.000,00 1.940.000,00
[reação a Es E Goo 77 ET SER TE EEE
AENAÇÃO DE BENS MOVEIS 0,00 30.000,00 31.254,00
AJENAÇÃO DE BENS MÔVES E SEMOVENTES 0,00 237.278,00 30.000,00 31.254,00 32.504,16
AUENAÇÃO DE BENS MOVES E SEMOVENTES 0,00 237.278,00 30.000,00, 31.254,00 32.504,16
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES "000] 237.278,00 30.000,00 31.254,00 32.504,16
AUENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL 0,00 237.278,00 30.000,00 31.254,00 32.504,16 33.804,33
2.703.247,93 236.000,00 1.245.864,80 1.347.527,37
15.187.965,24 20,658.343,92 21.484.677,69
252.152,02 300.000,00 312.540,00 338.043,26 |
252.152,02 300.000,00 312.540,00 325.041,60 338.043,26
12.509.312,47 14.271.558,55) 14.868.109,70 16.081.347,45
1.459.350,74
1.451.641,45 3.512.320,06 3.652.812,87
3.798.925,38 |
Emissão: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 13-04-2023 16:28:31 Página: 1 de 2
Anexo IV - Resultado Nominal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
CER AO Ga RES MEEE mos “2025 EEE
Divida Consolidada (1) 4.045.235,57 4.483.188,21] 5.500.000,00 | 5.500.000,00 6.000.000,00,
| Divida Mobiiária 0,00 0,00, 0,00 0,00 0,00 0,00]
Outras Dividas Il 4.045.235,57 | 4.483.188,21 5.500.000,00 5.000.000,00 5.500.000,00] 6.000.000,00]
oo 4 E 2.066.220,89 E] 3.779.555,20 [5] 4.057.000,00) [] 4.107.080,00 [5] 4.157.040,00 , Ro] 4.907.000,00)
2.760.253,81 4.817.087,65, 5.000.000,00 5.100.000,00 5.200.000,00] 8.000.000,00 |
| Restos a Pagar Processados ] SETE: [| | 60465552] | 104401535] f] 95000000] F] 100000000] [] 105000000 | 1.100.000,00]
Ativo Realizável 622,60 6.482,90 | 7.000,00 7.080,00 7.040,00 7.000,00
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (tm) = (- uy) E piada mm ES. 1.979.014,68 703.633,01 o 1.443.000,00 892.920,00 1.342.960,00 1.093.000,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0.00 0.00 0.00 0.00] 0.00 0.00
(DIVIDA FISCAL LIQUIDA (ll + IV - V) E j RR 70363301] 1.443.000,00 892.920,00 1.342.960,00 1.093.000,00
RESULTADO NOMINAL 94.341,36 (1.275.381,67) | 739.366,99 (550.080,00) 450.040,00] (249.960,00)
Geova Tofhaz de Almeida
Prefeito União de Minas/MG
CPF 988.245.116-00
RG M-7 493.360
Maria Fang ntos
CPE
Contadora - CRUMG087978-0
Emissão: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 13-04-2023 16:29:44 ” Página: 1 de 1
Anexo V - Montante da Dívida Pública
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Replica Fra do Bs
FR ESPECIFICAÇÃO DE RR RREO RUE EEE 25 2026 ]
Dívida Consolidada (1) | 2.001.906,35] 4.045.235,57 4.483.188,21 5.000.000,00 5.500.000,00 6.000.000,00
Divida Mobiliária 1 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas I 2.001.906,35 4.045.235,57 4.483.188,21 8.500.000,00 | 5.000.000,00 5.500.000,00 6.000.000,00
a
'Deduções (Il) | El 117.233,03 H 2.066.220,89, [5] 3.779.555,20 E] 4.057.000,00, E 4.107.080,00 E] 4.157.040,00 o] 4.907.000,00)
Disponibilidade de Caixa/Bancos | 966.154,44 2.760.253,81 | 4.817.087,65 5.000.000,00 | 5.100.000,00 5.200.000,00 6.000.000,00
Restos a Pagar Processados E 852.543,22 H 69465552) [] 1.044.015,35 [ 950.000,00 [] 1.000.000,00) [] 1.050.000,00 [] 1.100.000,00
1 de ? e a sda MM » socovo oo) TM tono 00m0o! EI 4 EM, 4100:000,00]
Ativo Realizável [ 3.621,81] 622,60, 6.482,90 7.000,00) 7.080,00 7.040,00 7.000,00
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA RE 188467332) 197901468) 70363301 1.245.000,00 | 892.920,00, 1.342.960,00] 1.093.000,00
/
/
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a 08 dinasMO
a (ode
Gena Unido
Pro q88.242a 380
efe
apra LAU nto Cor
3759
Emissão: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 13-04-2023 16:30:33
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MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasi
Anexo | - Metas Anuais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,8 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO [O Valor CR eia | uRCL | Valor Ra HD | areLO Valor ae “mplB | mReL
Receita Total 39.504.800,00 37.919.754,27 | 0.004 106.116 41.084.992,00 37.919.754,27 0,004 | 106.116 42.728.391,68 37.919.754,27 0004 106.116)
Receitas Primarias (1) 37.061.097,38 25.574-100.90| 0,003 99,552 38.543.541,28 35.574.100,00 0,004 | 99,552 40.085.282,93 35.574.100,00 0.004) E 99,552
Despesa Total 35.044.441,94 33.638.358,55 0,003 94,135 36.445.219,61 33.638.358,54 0,003] 94,135 37.904.068,40 33.638.358,55 0003 ga 13s|
Dispidãe Primarias (11) “34731901 4 33338.358,55 0,003 93.295 a8121.178,01 33.338.358,54 0,003 “08295 37.566.025,14 33.338.358,55 0.003 93,295|
E Prós Primário -H) 2.329.195,44 2.235.741,44 0,000 6,256 2.422.363,27 2.235.741,45 0,000 | 6,256 2.519.257,79 2.235.741,44 0.000 6258]
Resultado Nominal E | (550.080,00) (528.009,21) 0,000 (1,477) , 450.040,00 415.368,37 0.000] 1,162 (249.960,00) (221.829,59) 0,000 (0.620)
Divida Pública Consolidada | 5.000.000,00 4.799.385,67 0,000 13,430 5.500.000,00 5.076.273,31 0,000] 14,205 6.000.000,00 5.324.762,21 É 0000 14904 |
l Divida Consolidada Liquida E 892.920,00 | 857.093,49 0006] 2398 1.342.960,00 1.239.496,72 0,000 | 3,468 E das onoind oeqapaa 0,000 2714
* Indices de infação (4) É
943.282.771.200,00 950.529.033.370,00 958.435.665.637,00 4,18 400 400
Maria Francisca dos Santos
CPF; 711,451.256-20
Contadora - CRC/MG 087978-0
Geova Tomaz de Almeida
“PE Seas Mirai
RG M.7 483 9800
Emissão: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 13-04-2023 21:09:32
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MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Faderativa do Brasi
Anexo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) R$ 1,00
H É EE Imetos P) e emana Ea E Emo er É e
] ã E tias : = to. RES — Valor(c) = (b-a) % (cla) x 100
Receita Total 28.326.000.00 0.004 100,08 39.504.800,00 0.004 108116 10.178.800,00 | 347
| Recdiias Primárias O) [Ea ae 18800000 0.004 99,597 37.061.097,38 0,003 99,552 7.873.097,38 | 26.97
Despesa Total 28.908.000,00 0,004 see 35.044.441,94 0.003 94,135 8.136.441,94 2123
Despesas Primárias E 28.802.000,00 0,004 97,597 34.731.801,94 0,003 93,295 essa 2143]
| Resultado Primário ( E 586.000,00 0,000 1,999 = 2.329.195,44 0,000 6,256 | 1.743.195,44 29747
| Resultado Nominal (200.000,00) 0,000 (0.682) (550.080,00) 0,000 (1477) (350.080,00) 175,04
Divida Pública Consolidada 1.862.041,84 0,000 6,353 5.000.000,00 0,000 13430 3.137.958,16 168,52
Dívida Consolidada Líquida 1.362.041,84 0,000 4,647 892.920,00 0,000 2.398 (469.121,84) (34,44)
705.650.000.000,00 924.700.000.000,00 lr Pi 2 Ina
RG M-7 493 380
Contadora - CRUMG 087978-0
Emissão: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 13-04-2023 21:06:41
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MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasi
Anexo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.40, 820, inciso Il) R$ 1,00
5 2021 2 % % - 2a % 2 Mo 2026. %
Receita Total 24.517.500,00 29.326.000,00 19,61 36.000.000,00 2275 39.504.800,00 973 41.084.992,00 400 42.728.391,68 4.00
| Receitas Primárias () 24.485.000,00 29.188.000,00 19,30 35.810.100,00 22.68 37.061.097.38. 349 38.543.541,28 4,00 40.085.282,93) 3,99
Despesa Tolal 23.992.500,00 28.908.000,00 20,48 36.000.000,00 24.53 35.044.441,94 (2.66) 36.446.219.61 3.99 37.904.068,40 400)
Despesos Primárias (ll) | 23.514.120,00 28.602.000,00 21,63 35.150.000,00 22,89 34.731.901,94 (1,19) 36.121.178,01 3,99 37.566.025,14 4,00
Resultado Primário ( ) | 950.880,00 586.000,00 (38,38) 860.100,00 1284 2.329.195,44 252,85 2.422.363,27 2.519.257,79 3,99
| Resultado Nominal | (207.252,00) (200.000,00) (3.50) 1.634.358,16) (91717) (550.080,00) (133,65) 450.040,00) ( (249.980.00)) (155,54)
| Divida Pública Consolidada 2.062.041,84 1.862.041,84 (70)| 350000000 87,96 5.000.000,00 42,85 5.500.000,00 10,00 8.000.000,00 2,09
| 1.409.741,84 1.362.041,84 (3,39) 996.400,00 (26,85) 892.920,00 (10,39) 1.342.960,00 50,40 1.093.000,00 (18,62)
Divida Consolidada Líquida
Receita Total
28.203.635,51
36.000.000,00
37.919.754,27
37.919.754,27
37.919:
754,27 0,00
32.276.195,60 14,43 0,00
Receitas Primárias (1) 28.143.242,29 321 24.312,80 , ET 35.810.100,00 35.574.100,00 35.574.100,00 0,00 35.574.100,00 E 000
Despesa Total 27.599.703,27 31,816.144,80 15,27 36.000.000,00 33.638.358,55 33.638.358,54 (0,01) 33.636.358,55 0,00
Despesas Primárias (II) 27.049.400,22 31.479.361,20 16,37 35.150.000,00 33.338.358,55. 33.338.358,54 (0,01) 33.338.358,55 0,00
Resultado Primário (IH) = (1-1) 1.093.842,06 644.951,60 (41,04) 660.100,00 2,34 2.235.741,44 2.235.741,45 0.00 2.235.741,44 (0,01)
Resultado Nominal (238.411,74) (220.120,00) (7.68) 1.634.358,16 (842,48) (528.009,21) (132,30) 415.368,37 (178,66) (221.829,59) (153,40)
Divida Pública Consolidada 2.372.063,89 2.049.363,24 (13,61) 3.500.000,00 70,78 4.799.385,67 37,12 5.076.273,31 5,76 5.324.762,21 489
Divida Consolidada Liquida 1.621.692,46 1.499.063,24 (7.57) 996.400,00 (33,54) 857.093,49) (13,99) 1.239.496,72 “461 969.994,18 (21,75)
iam EDMAR LÚCID DE FREITAS de Almeida
CRETINAS 1 256-20 SECR Geova Tomaz de".
Contadora - CRUMG 087978-0 SE e rito Unão do Minae
RG M-7 493.360
Emissão: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 13-04-2023 21:04:42
Página: 1 de 1
Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Republica Federativa do Brasi
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.40, $ 20, inciso Ill)
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO. | 2022. RES E E
| Resultados Acumulados 19.988.715,99 100,00 25.267.957,01 100,00 19.255.533,81 100,00
| TOTAL 19.988.715,99| 100,00 “25,267.957,01) 10000) 19:255.533,81| 100,00
ge pm
a Tomaz de pinasi MO
RG
CPEMIASI2
Contadora - CRO/IMG 03/978-0
null Emissão: MARIA FRÂNCISCA DOS SANTOS 13-04-2023 16:37:40 Página: 1 de 1
Anexo V - Origem e aplicação dos Recursos Obtidos com a
|
| Alienação de Ativos
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
|
ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasi
AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, 8 20, inciso Ill)
ECEITAS REALIZADAS
Receitas Com Alienação de Ativos 253.309,22 - -
SALDO FINANCEIRO
Valor (HI) 253.309,22 0,00 | 0,00
null Emissão: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 13-04-2023 16:38:19 Página: 1 de 1
Anexo VII - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
o ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasi
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
o ! Renúnncia de Receita Prevista
Tributo : Modalidade Setores/Programas/Benefciária : Ei ias a
Total “0,00 0,00 É 0,00 a
É core
Tão de
GonNê Tyndo dE 16.00
Preto. 88 2a 380
Cc
Emissão: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 13-04-2023 16:41:35 Página: 1 de 1
| Anexo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Republica Federativa do Brasi
AMF —-Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
EVENTOS
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) -
Margem Bruta (I)=(I+11) a |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) -
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V)=(lI-IV) a
pranto
null Emissão: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 13-04-2023 16:42:08 Página: 1 de 1
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
Ê
|
E a]
DESONIGAG ts EE SENGESS VALOR DESCRIÇÃO E Red É VACORS RE
E RE = | Abertura de créditos adicionais junto ao orçamento do Municipio de União de Minas
Possíveis demandas judiciais ge utilizando a reserva de contingência. BO.00000]
[SUBTOTAL | 50.000,00 SUBTOTAL EREE FER E TEEN 50.000,00
DESCRIÇÃO |
IFrustração de Arrecadação
200.000,00
* 200.000,00
Página: 1 de 1
Emissão; MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 13-04-2023 16:46:42
| Programas e Ações Prioritárias por Unidade Executora
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Republica Federativa do Brasi |
META FINANCEIRA
0002 - PROGROM - PROGRAMA DE GOVERNO MUNICIPAL 1.113.530,00
02.01.01.02.062.0002.2015 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DEPARTAMENTO JURÍDICO 1.113.530,00
0002 - PROGROM - PROGRAMA DE GOVERNO MUNICIPAL 174.900,00
02.01.02.04.122.0002.2002 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS INSTITUCIONAIS 174.900,00
02.01.04 - Administração Geral Ç
842.170,00
0002 - PROGROM - PROGRAMA DE GOVERNO MUNICIPAL
02.01.04.04.122.0002.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.240,00
02.01.04.04.122.0002.2006 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO 837.930,00
02.02.00.04.121.0003.2009 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 1.323.940,00
0004 - PROAF - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 5.300,00
02.02.00.04.121.0004.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.300,00
02.02.01 - Departamento de Fazenda 6:
0000 - DÍVIDA MUNICIPAL 901.000,00
02.02.01.28.843.0000.2016 - GESTÃO DA DIVIDA MUNICIPAL o 901.000,00
0004 - PROAF - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 371.000,00
02.02.01.28.843.0004.2022 - Encargos - PASEP o 371.000,00
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 381.600,00
“0202.01.99.999.9999.9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA E 381.600,00
02.02.02 - Departamento de Planejamento
0003 - ASSEPLAN - ASSESSORIA E PLANEJAMENTO MUNICIPAL 0,00
02.02.02.04.121.0003.2009 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0,00
02.03.01 -Convênios Ra
0004 - PROAF - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 118.190,00
02.03.01.06.181.0004.2003 - CONVÊNIO - POLICIA MILITAR 51.410,00
02.03.01.06.181.0004.2004 - CONVÊNIO - POLICIA CIVIL 66.780,00
020302 -Administração Geral |
0004 - PROAF - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.088.840,00
02.03.02.04.122.0004.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ) = 5.300,00 .
02.03.02.04.122.0004.2014 - MANUTENÇÃO DA SECRI IA DE ADMINISTRAÇÃO 3.083.540,00
v
Marta E n AUNICIPAL Do
CPE] ai AE ia ae SEN
: 7. 481.256-20 e NO
Contadora - CRO/MG 037978-0 é Dao
null Emissão: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 13-04-2023 16:45:56 ADO
RG
META FINANCEIRA
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
0005 - PROEM - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL 396.783,55
02.04.00.12.122.0005.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.300,00
02.04.00.12.122.0005.2017 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 391.483,55
0005 - PROEM - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL 4.814.669,94
02.04.01.12.122.0005.2017 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 0,00
02.04.01.12.306.0005.2081 - MAN,ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRE-ESCOLAR 65.720,00
02.04.01.12.306.0005.2082 - MAN.ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHE 148.400,00
02.04.01.12.306.0005.2083 - MAN,ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTA, 254.400,00
02.04.01.12.361.0005.1003 - CONTRUÇÕES, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES 67.989,94
02.04.01.12.361.0005.1026 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS 10.600,00
02.04.01.12.361.0005.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.300,00
02.04.01.12.361.0005.2018 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 1.447.960,00
02.04.01.12.361.0005.2019 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 666.740,00
02.04.01.12.362.0005.2019 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 74.200,00
02.04.01.12.364.0005.2019 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 313.760,00
02.04.01.12.365.0005.1026 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS 10.600,00
02.04.01.12.365.0005.1207 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - PRÉ ESCOLA 10.600,00
02.04.01.12.365.0005.1208 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - CRECHE MUNICIPAL 5.300,00
02.04.01.12.365.0005.2019 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 525.760,00
02.04.01.12.365.0005.2024 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA 1.008.060,00
02.04.01.12.365.0005.2038 - EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE MUNICIPAL 199.280,00
0005 - PROEM - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO N MUNICIPAL 3.392.000,00
02.04.02.12.361.0005.1026 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS 53.000,00
02.04.02.12.361.0005.2021 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 2.228.120,00
02.04.02.12.365.0005.2058 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLAR - FUNDEB 609.500,00
02.04.02.12.365.0005.2059 - EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - FUNDEB 501.380,00
02.04.03 - Fundo Municipal do Patrimônio Cultural.
0006 - PROELC - PROGRAMA DE ESPORTE, LAZER E CULTURA 363.967,55
02.04.03.13.391.0006.1023 - PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO HISTÓRICO E CULTURAL 9.010,00
02.04.03.13.391.0006.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.180,00
02.04.03.13.392.0006.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.060,00
02.04.03.13.392.0006.2023 - MANUTENÇÃO E APOIO A CULTURA 350.717,55
02.04.04 - Fundo Municipal do Esporte e Lazer
0006 - PROELC - PROGRAMA DE ESPORTE, LAZER E CULTURA 380.010,00
02.04.04.27.812.0006.1005 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRAS MUNICIPAIS 31.800,00
02.04.04.27.812.0006.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.060,00
02.04.04.27.812.0006.2070 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS E DE LAZER 347.150,00
02.05.00 - SECRETARIA | LD
0007 - PROSAÚDE - PROGRAMA SAÚDE À POPULAÇÃO ipi É 858.600,00
02.05.00.10.122.0007.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.060,00
02.05.00.10.122.0007.2028 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDI À
857.540,01
2
ao NaN
FERA
Re e
DE FREITAS
N
(PEN. AS! 2560 f
null Emissão ARRiARcidi A DOS SANTOS 13-04-2023 16:45:56
META RARA
02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde
0007 - PROSAÚDE - PROGRAMA SAÚDE À DOPULAÇÃO 8.411.014,13
02.05.01.10.122.0007.2033 - MAN. ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE 3.498,00
02.05.01.10.301.0007.1006 - CONTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DE PRÉDIOS DA SAÚDE 21.200,00
02.05.01.10.301.0007.1026 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS 5.300,00
02.05.01.10.301.0007.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 159.000,00
02.05.01.10.301.0007.2078 - MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA, ” 3.971.820,00
02.05.01.10.301.0007.2086 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO DO SUS 2.120,00
02.05.01.10.302.0007.1026 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS 53.000,00
02.05.01.10.302.0007.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ' 21.200,00
02.05.01.10.302.0007.2008 - SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES 1.399.200,00
02.05.01.10.302.0007.2065 - CONTRIBUIÇÃO PARA CONSORCIOS INTERMUNICIPAIS 18.020,00
02.05.01.10.302.0007.2066 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICIPIOS - FUNDO A FUNDO 10.600,00
02.05.01.10.302.0007.2071 - MANUTENÇÃO DA MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAUDE : 1.426.038,13
02.05.01.10.302.0007.2077 - MANUTENCAO NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 (CORONAVIRUS) 23.320,00
02.05.01.10.303.0007.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 84.800,00
02.05.01.10.303.0007.2061 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 750.268,00
02.05.01.10.304.0007.2030 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANITARIA 136.740,00
02.05.01.10.305.0007.1026 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS 10.600,00
02.05.01.10.305.0007.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.360,00
02.05.01.10.305.0007.2031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 270.830,00
02.05.01.10.305.0007.2077 - MANUTENCAO NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 (CORONAVIRUS) 37.100,00
624.552,00
0008 - PROSOCIAL - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
02.06.00.08.122.0008.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.060,00
02.06.00.08.122.0008.2067 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 623.492,00
0008 - PROSOCIAL - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
862.627, 84
02.06.01.08.122.0008.2052 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.180,00
02.06.01.08.244.0008.1014 - CONTRUÇÃO E MELHORIAS HABITACIONAIS 10.600,00
DE NON DBZAA 00082. - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - EXEC. E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROG. BOLSA 1.060,00
02.06.01.08.244.0008.1218 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - CRAS 1.060,00
02.06.01.08.244.0008.1219 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - SUAS 3.180,00
02.06.01.08.244.0008.2001 - EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA-IGDM 1.378,00
02.06.01.08.244.0008.2035 - MANUTENÇÃO DO CRAS - CENTRO DE REFERENCIA ASSISTENCIAL SOCIAL 800.171,84
02.06.01.08.244.0008.2040 - GESTÃO DO SISTEMA UNICO ASSISTENCIAL SOCIAL - SUAS 120.310,00
02.06.01.08.244.0008.2041 - PAIF-MAN EOPERAC SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA 26.288,00
02.06.01.08.244.0008.2076 - MANUTENCAO DE CASAS DE APOIO A PESSOAS CARENTES 31.800,00
02.06.01.08.244.0008.2077 - MANUTENCAO NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 (CORONAVIRUS) 0,00
02.06.01.08.244.0008.2084 - MAN. PROGRAR - VALE ALIMENTAÇÃO 63.600,00
02.06.03 - FUNDO MUN DIREIT: , TE É
0008 - PROSOCIAL - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 273.268,00
02.06.03.08.243.0008.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.060,00
02.06.03.08.243.0008.2037 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA A INFÂNCIA E AO. ADOLECENTE 128.790,00
02.06.03.08.243.0008.2039 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 67.098,00
02.06.03.08.243.0008.2066 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICIPIOS - FUNI UNDO
Pranto antos
CPE 7N1.451.256-20
null Emissha/MARIKERANGISCA DOS SANTOS 13-04-2023 16:45:56
META FINANCEIRA
pecepat
02.06.04 - FUNDO MUN DIREITOS DA PESSOA IDOSA
0008 - PROSOCIAL - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 67.193,40
E 02.06.04.08.241.0008.1007 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO 31.800,00
02.06.04.08.241.0008.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.123,60
02.06.04,08.241.0008.2036 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA AO IDOSO 34.269,80
02.07.01 - Departamento de Desenvolvimento Rural
0010 - PRODEMA - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2.784.779,00
02.07.01.04.122.0010.1222 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - SECRETARIA DE DESENV. SOCIAL 10.600,00
02.07.01.04.122.0010.2051 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 421.880,00
02.07.01.04.606.0010.1024 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS 10.600,00
02.07.01.04.606.0010.1025 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES 10.600,00
02.07.01.04.606.0010.1026 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS 10.600,00
02.07.01.20.606.0010.2008 - SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES 79.500,00
02.07.01.20.608.0010.1021 - CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES DA FEIRA LIVRE 31.800,00
02.07.01.26.782.0010.1016 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E MATA-BURROS 31.800,00
02.07.01.26.782.0010.1224 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MANUT. DAS ESTRADAS MUNICIPAIS 1.060,00
02.07.01.26.782.0010.2005 - PATRULHA MECANIZADA 10.600,00
02.07.01.26.782.0010.2050 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS 2.165.739,00
02.08.01 - Departamento de Meio Ambiente.
0012 - PROMA - PROGRAMA MEIO AMBIENTE 431.420,00
02.08.01.04.122.0012.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.060,00
02.08.01.04.122.0012.2010 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 269.770,00
02.08.01.18.541.0012.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.060,00
02.08.01.18.541.0012.2011 - CAPTAÇÃO E PROCESSAMENTO DE LIXO 159.530,00
02.08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
0012 - PROMA - PROGRAMA MEIO AMBIENTE
02.08.02.17.512.0012.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.800,00
02.08.02.17.512.0012.1302 - OBRAS E INSTALAÇÕES 23.320,00
02.08.02.17.512.0012.2080 - MAN.ATVS. TRATAMENTO DE ESGOTO 31.800,00
02.09.01
0009 - PRO-DESENVOLVIMENTO - PROGRAMA DE OBRAS E SANEAMENTO ni TI 593.600,00
02.09.01.15.451.0009.1010 - CONSTRUÇÃO DE ALFALTO, RECAPEAMENTO, MEIO FIO E SARGETAS 212.000,00
02.09.01.15.451.0009.1012 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E JARDINS 21.200,00
02.09.01.15.451.0009.1015 - OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO 31.800,00
02.09.01.15.451.0009.1017 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E PASSEIOS 21.200,00
02.09.01.15.451.0009.1022 - CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS 21.200,00
02.09.01.15.451.0009.1027 - Construção do Portal da Cidade 10.600,00
02.09,01,15.452.0009.1008 - CONSTRUÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL 0,00
02.09.01.15.452.0009.1009 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DO VELÓRIO MUNICIPAL 21.200,00
02.09.01.25.451.0009.1002 - EXPANSÃO DE REDE ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PUBLICA 254.400,00
0011 - PROSP - PROGRAMA SERVIÇOS PÚBLICOS 45.050,00
* 0209.01.15.452.0011.1024 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS 34.450,00
02.09.01.15.452.0011.1025 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES 10.600,00
han tos Re
' Pe 1 1 2 6-2)
tada bx à Ti A 1 SS od “o
null Emissão: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 13-04-2023 16:45:56 Ea A Pe 5
META FINANCEIRA
0009 - PRO-DESENVOLVIMENTO - PROGRAMA DE OBRAS E SANEAMENTO 10.600,00
02.09.02.15.451.0009.1026 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 10.600,00
0011 - PROSP - PROGRAMA SERVIÇOS PÚBLICOS 3.025.028,00
02.09.02.04.122.0011.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.060,00
02.09.02.04.122.0011.2046 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 753.448,00
02.09.02.15.451.0011.1026 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS 10.600,00
02.09.02.15.452.0011.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.060,00
02,09.02.15.452,0011.2074 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS 2.126.360,00
02.09.02.25.752.0011.1304 - OBRAS E INSTALAÇÕES - REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 26.500,00
02.09.02.25.752.0011.2079 - MANUTENCAO DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA 106.000,00
4.850,00
0002 - PROGROM - PROGRAMA DE GOVERNO MUNICIPAL 394.850,00
02.10.01.04.124.0002.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.060,00
02.10.01.04.124.0002.2007 - MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO 393.790,00
TOTAL GERAL: 36.116.203,41
CPR: TINÁSÃOS6-20
null Emissão: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 13-04-2023 16:45:56 Página: 5 de 5
Programas e Ações Prioritárias
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasi
MUNICÍPO DE UNIÃO DE MINAS
02.02.01.28.843.0000.2016 - GESTÃO DA DIVIDA MUNICIPAL 901.000,00
PROGRAMA: | 0002- PROGROM - PROGRAMA DE GOVERNO MUNICIPAL
AÇÃO a
02.01.01.02.062,0002.2015 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DEPARTAMENTO JURÍDICO 1.113.530,00
02.01.02.04. 122.0002.2002 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS INSTITUCIONAIS 174.900,00
I 02.01.0404. 122.0002.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.240,00
02010404. 122.0002.2006 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO 837.930,00
02.10.01.04.124.0002.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.060,00
o 393.790,00
02.10.01.04.124.0002.2007 - MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO
02.02.00.04.121.0003.2009 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 1.323.940,00
02.02.02.04.121.0003.2009 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0,00
Ação
02.02.00.04.121.0004.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.300,00
E E 02.01.28.843.0004.2022 - Encargos - PASEP 371.000,00
| 02.03.01.06. 184.0004.2003 - CONVÊNIO - POLICIA MILITAR Ê o E 51.410,00
| 0203.01.06. 181.0004.2004 - CONVÊNIO - POLICIA CIVIL o 66.780,00
02.03.02.04.122.0004.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.300,00
02.03.02.04.122.0004.2014 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.083.540,00
ds PRE À FINANCEIRA
02.04.00.12.122.0005.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.300,00
02.04.00.12.122.0005.2017 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 391.483,55
02.04.01.12.122.0005.2017 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER e 0,00
02.04,01.12.306.0005.2081 - MAN,ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRE-ESCOLAR 65.720,00
02.04.01.12.306.0005.2082 - MAN.ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHE o E 148.400,00
02.04.01.12.306.0005.2083 - MAN.ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTA: o 254.400,00
02.04.01.12.361.0005.1003 - CONTRUÇÕES, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES 67.989,94
E 02.04.01.12. 361 «0005.1026 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS 10.600,00
k 02.04.01.12.361.0005.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE o 5.300,00
null j missão: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 14-04-2023 16:44:41 seno Tomaz de red de 4
PF:711,451 25620 '
ad 10 DE FREITAS
tintodea OLE 067978-0 E IO MUNICIPAL DE e 068245 1608 MO es
FAZENDA E PLANEJAMENTO M-7 493.360
02.04.01.12.361.0005.2018 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
1.447.960,00
E 02º 04,01.12.361.0005.2019 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 666.740,00
E oa 04.01.12.362.0005.2019 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 74.200,00
02.04.01.12.364.0005.2019 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 313.760,00
É 02.04.01.12.365.0005.1026 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS 10.600,00
02.04.01.12.365.0005.1207 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - PRÉ ESCOLA 10.600,00
02.04.01.12.365.0005.1208 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - CRECHE MUNICIPAL 5.300,00
02.04.01.12.365.0005.2019 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 525.760,00
02.04.01.12.365.0005.2024 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA 1.008.060,00
02.04.01.12.365,0005.2038 - EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE MUNICIPAL 199.280,00
02.04.02.12.361.0005.1026 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS 53.000,00
02.04.02.12.361.0005.2021 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 2.228.120,00
02.04.02.12.365.0005.2058 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLAR - FUNDEB 609.500,00
501.380,00
02.04.02.12.365.0005.2059 - EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - FUNDEB
PROGRAMA: | 0006 - PROELC - PROGRAMA DE ESPORTE, LAZER E CULTURA
AÇÃO o
02.04.03.13.391.0006.1023 - PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO! HISTÓRICO E CULTURAL 9.010,00
0208 03.13.391,0006.1202 - EQUIPAMENTOS. E MATERIAL PERMANENTE 3.180,00
02.04.03.13.392.0006.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.060,00
02.04.03.13.392.0006.2023 - MANUTENÇÃO E APOIO A CULTURA 350.717,55
E 02,04,04.27.812.0008.1005 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRAS MUNICIPAIS 31.800,00
1.060,00
02.04.04.27.812.0006.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02.04.04.27.812.0006.2070 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS E DE LAZER
02.05.00.10.122.0007.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.060,00
02.05.00.10.122.0007.2028 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAUDE 857.540,00
02.05.01.10.122.0007.2033 - MAN. ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.498,00
02.05.01.10.301.0007.1006 - CONTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DE PRÉDIOS DA SAÚDE 21.200,00
02.05.01.10.301.0007.1026 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS E 5.300,00
“0205,01,10.301.0007.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 159.000,00
02.05.01.10.301.0007.2078 - MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA 3.971.820,00
02.05.01.10.301.0007.2086 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO DO sus 2.120,00
| 02.05.01.10.302,0007.1026 - = AQUISIÇÃO DE VEICULOS o no 53.000,00
02.05.01.10.302.0007.1202- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 21.200,00
| 02.05.01.10:302.0007.2008 - SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES 1.399.200,00
| 02.05.01.10.302.0007.2065 - CONTRIBUIÇÃO PARA CONSORCIOS INTERMUNICIPAIS 18.020,00
02.05.01.10.302.0007.2066 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICIPIOS - FUNDO A FUNDO 10.600,00
02.05.01.10.302.0007.2071 - MANUTENÇÃO DA MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAUDE 1.426.038,13
02.05.01.10.302.0007.2077 - MANUTENCAO NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 (CORONAVIRUS) 23.320,00
02.05.01.10.303.0007.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL. PERMANENTE 84.800,00
| 020501.10.303.0007.2061 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMAGEUTICA 750.268,00
02.05.01.10.304.0007.2030 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANITARIA 136.740,00
02.05.01.10.305.0007.1026 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS 10.600,00
02.05.01.10.305.0007.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.360,00
92.05.01.10.305.0007.2031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 270.830,00
92.05.01.10.305.0007.2077 - MANUTENCAO NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 (CORONAVIRUS)
null Emissão: MARIA FRANCISCA DOS
EDMAR
'3-04-2023 16:44:41
DE FREITAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
Prefeito União de Minas/MG
CPF sea, 245 116-00
RG 493 360
PROGRAMA: [0008 - PROSOCIAL » PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AÇÃO ti :
| | 02.06.00.08.122.0008.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.060,00
02.06,00.08.122.0008.2067 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 623.492,00
02.06.01.08.122.0008.2052 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.180,00
E 02.06.01.08.244,0008.1014 - CONTRUÇÃO E MELHORIAS HABITACIONAIS 10.600,00
02.06.01.08.244,0008.1217 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - EXEC. E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROG. BOLSA FAMILIA 1.060,00
02.06.01.08.244.0008.1218 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - CRAS 1.060,00
02.06.01.08.244,0008.1219 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - SUAS 3.180,00
02.06.01.08.244.0008.2001 - EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA-IGDM 1.378,00
02.06.01.08.244.0008.2035 - MANUTENÇÃO DO CRAS - CENTRO DE REFERENCIA ASSISTENCIAL SOCIAL 600.171,84
02.06.01.08.244.0008.2040 - GESTÃO DO SISTEMA UNICO ASSISTENCIAL SOCIAL - SUAS 120.310,00
02.06.01.08.244.0008.2041 - PAIF-MAN EOPERAC SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA 26.288,00
02.06.01.08.244.0008.2075 - MANUTENCAO DE CASAS DE APOIO A PESSOAS CARENTES 31.800,00
02.06.01.08.244.0008.2077 - MANUTENCAO NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 (CORONAVIRUS) 0,00
02.06.01.08.244.0008.2084 - MAN. PROGRAR - VALE ALIMENTAÇÃO 63.600,00
02.06.03.08.243.0008.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.060,00
02.06.03.08.243.0008.2037 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA A INFÂNCIA E AO ADOLECENTE 128.790,00
02.06.03.08.243.0008.2039 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR nc 67.098,00
02.06.03.08.243.0008.2066 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICIPIOS - FUNDO A FUNDO 76.320,00
02. 06,04,08.241.0008.1007 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO 31.800,00
= 02.06,04.08.241.0008.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.123,60
02.06.04.08.241.0008.2036 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA AO IDOSO 34.269,80
02.09.01.15.451.0009.1010 - CONSTRUÇÃO DE ALFALTO, RECAPEAMENTO, MEIO FIO E SARGETAS 212.000,00
02.09.01.15.451.0009.1012 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E JARDINS 21.200,00
02.09.01.15.451.0009.1015 - OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO 31.800,00
02.09.01.15.451.0009.1017 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E PASSEIOS 21.200,00
02.09.01.15.451.0009.1022 - CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS 21.200,00
02.09.01.15.451.0009.1027 - Construção do Portal da Cidade E 10.600,00
02.09.01.15.452.0008.1008 - CONSTRUÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL 0,00
02.09.01.15.452.0009.1009 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DO VELÓRIO MUNICIPAL 21.200,00
E 02.09.01.25.451.0009.1002 - EXPANSÃO DE REDE ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PUBLICA 254.400,00
| | 0209.02.15.451.0009.1026 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS 10.600,00
ss ai
02.07.01.04.122.0010.1222 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - SECRETARIA DE DESENV. SOCIAL
10.600,00
02.07.01.04.122.0010.2051 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 421.880,00
02.07.01.04.606.0010.1024 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS 10.800,00
02,07.01.04.608.0010.1025 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES 10.600,00
02.07.01.04.608.0010.1026 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS . 10.600,00
02.07.01.20.608.0010.2008 - SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES 79.500,00
02.07.01.20.608.0010,1021 - CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES DA FEIRA LIVRE 31.800,00
02.07.01.26.782.0010.1016 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E MATA-BURROS 31.800,00
02.07.01.26.782.0010.1224 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MANUT, DAS ESTRADAS MUNICIPAIS 1.060,00
02.07.01.26.782.0010.2005 - PATRULHA ME E 10.600,00
null es tant po So MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 13-04-2 DE FREITAS Geova Tofnaz de Párreidae 4
Prefeito União de Minas/MG
51,256-20 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
16 087978-0 FAZENDA E PLANEJAMENTO
CPF 988.245 11
RG M-7 493 3600
02.07.01.26.782.0010.2050 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS
02.09.01.15.452.0011.1024 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS
34.450,00
| 0209.01.15452.0011.1025 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES 10.600,00
02.09.02.04.122.0011.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.060,00
02.09.02.04.122.0011.2046 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 753.448,00
02.09.02.15.451.0011.1026 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS 10.600,00
02.09.02.15.452.0011.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.060,00
02.09.02.15.452.0011.2074 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS 2.128.360,00
02.09.02.25.752.0011.1304 - OBRAS E INSTALAÇÕES - REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 26.500,00
02.09.02.25.752.0011.2079 - MANUTENCAO DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA
02.08.01.04.122.0012.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02.08.01,04,122.0012.2010 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 269.770,00
02.08.01.18.541,0012.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.060,00
02.08.01.18.541.0012.2011 - CAPTAÇÃO E PROCESSAMENTO DE LIXO 159.530,00
02.08.02.17.512.0012.1202 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.600,00
02.08.02.17.512.0012.1302 - OBRAS E INSTALAÇÕES 23.320,00 |
02,08.0217.512.0012.2080 - MAN.ATVS. TRATAMENTO DE EsGoTO 31.800,00
MG 0879790 FAZENDA E PLANEJAMENTO
Contadora - CRC)
null Emissão: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 13-04-2023 16:
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