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← União de Minas (MG)

norma nº 1059/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1059 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispões sobre o Plano Plurianual do Município de União de Minas para o quadriênio de 2026 a 2029.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
UNIÃO DE MINAS - MG Fui
Adm 2025/2028 a
LEI Nº 1059, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de União de Minas
para o quadriênio de 2026 a 2029”,
A Câmara Municipal De União De Minas, no uso da competência e atribuições que
lhe conferem as Constituições da Republica e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei
Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO
a seguinte lei Municipal:
Art. 1º - Esta Lei instituiu o Plano Plurianual do Município de União De Minas para o
quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao art. 165, 81º DA Constituição Federal da
Republica estabelecendo, para o período, programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesa de capital e outros delas
decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos que integram esta Lei.
Parágrafo único. O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da
Administração Direta Municipal, consideradas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000.
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I- Objetivo - Declaração de resultado a ser alcançado que expressa, em seu conteúdo, o que
deve ser feito para a transformação de determinada realidade;
Il-Meta- Declaração de resultado a ser alcançado, de natureza quantitativa ou qualitativa,
que contribui para o alcance do objetivo;
Ill-Indicador- Instrumento gerencial que permite a mensuração de desempenho de
programa em relação a meta declarada;
IV-Política pública - Conjunto de iniciativas governamentais organizadas em função de
necessidades socioeconômicas, que contém instrumentos, finalidades e fontes de
financiamento;
V-Programa-Conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não
orçamentárias;
VI-Planejamento governamental - Sistemática de orientação de escolha de políticas
públicas e de definição de prioridades, a partir de estudos prospectivos e diagnósticos, com
o propósito de diminuir as desigualdades, melhorar a alocação de recursos e aprimorar o
ambiente econômico e social;
VIl-Diretriz- Declaração ou conjunto de declarações que orientamos programas
abrangidos no PPA;
VIII-Programa finalístico - Conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias,
suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e meta;
IX-Ação: Instrumento de programação que contribui para atender o objetivo de um
programa, podendo ser orçamentária ou não orçamentária, sendo a orçamentária
classificada, conforme a sua natureza em:
a) Projeto: Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação daadministração;
b) Atividade: Instrumento de programação para alcançar objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação da administração;
Av. Cinco, | 137 - Centro - União de Minas/MG | CEP: 38288-000 | CNPJ: 01.051.819/0001-40
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UNIÃO DE MINAS - MG «9)S União de Minas
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c) Programa de apoio às políticas públicas e áreas especiais: Aqueles voltados para
a oferta de serviços ao Poder Público, para a gestão de política separa o apoio
administrativo;
XI-Unidade responsável- Órgão ou entidade da administração pública federal direta ou
indireta, responsável pela gestão de programa finalístico;
XII-Valor global do programa - Estimativa dos recursos orçamentários e não
orçamentários, segregados nas esferas fiscal, da seguridade social e de investimento das
empresas estatais, com as respectivas categorias econômicas e indicação das fontes de
financiamento:
XIll-Plano Plurianual do Município (PPA) - Instrumento de planejamento
governamental de médio prazo, que define diretrizes, objetivos e metas, com propósito de
viabilizar a implementação dos programas.
Art. 3º - São Diretrizes do Plano Plurianual 2026-2029:
I-Políticas públicas voltada para o desenvolvimento econômico, ambiental e social
sustentáveis com a finalidade de mitigar as possíveis deficiências econômicas diante do
cenário macroeconômico e das consequências da reforma tributária.
II-Promoção de integridade dos atos públicos e gestão pública transparente voltada para os
munícipes de União de Minas.
Il-Reestruturação e investimentos no sistema de ensino da Educação Básica,
conjuntamente com ações a serem desenvolvidas nas áreas de cultura, tecnologia e esporte
destinado as crianças e adolescentes do Município de União De Minas. 2
IV-Melhoria e ampliação das infraestruturas urbanísticas de União De Minas-MG e de seus
distritos;
V-Investimentos em saúde, saneamento básico como tratamento de água e esgoto de forma
universal para a melhoria da saúde da população de União De Minas;
VI-Políticas públicas voltadas para incentivos de agroindústria, agropecuária, agricultura
de maneira sustentável e com a promoção de renda:
VII-Políticas públicas voltada para recuperação de nascentes e preservação áreas de
preservação permanente-APP.
Art. 4º O Plano Plurianual 2026-2029 reflete políticas públicas, orienta a atuação
governamental e define diretrizes, programas, metas e programas.
Parágrafo único. A cada programa finalístico será associado uma ou mais unidade
responsável, com objetivos e metas.
Art. 5º Integram o Plano Plurianual 2026-2029:
- Anexo I- Financiamento dos Programas Governamentais;
-Anexo II - Descrição dos Programas;
-Anexo III- Ações e unidades executoras;
-Anexo IV- Estrutura Administrativa.
Art. 6º Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são
referenciais e não constituem limites para a programação da despesa na lei orçamentária
anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados na Lei de Diretrizes orçamentárias e as »
receitas efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislação tributária em vigor. !
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
UNIÃO DE MINAS - MG ni ditams
Adm 2025/2028
Art. 7º A programação constante do Plano Plurianual será financiada pelos recursos
oriundos do tesouro municipal, das operações de credito internas e externa, das transferências
constitucionais, legais e voluntarias da União e do Estado e, subsidiariamente, das parceiras
implementas com outros Municípios e com a iniciativa privada.
Art. 8º As metas fiscais das ações estabelecidas para o período de 2026-2029 se
constituem em referências a serem observadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária e suas respectivas alterações.
Art. 9º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas do Plano Plurianual
poderá ocorrer por intermédio d lei de Diretrizes Orçamentarias, da Li Orçamentária Anual de
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Art.10 Os programas do Plano Plurianual 2026-2029 estrão expressos nas leis
Orçamentárias anais e nas leis de créditos adicionais.
Art.11 O acompanhamento da execução dos Programas do Plano Plurianual 2026-2029
será feito com base no desempenho dos indicadores, e/ou da realização de metas fiscais e
financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os
resultados alcançados.
Parágrafo único. O acompanhamento da execução dos Programas do Plano Plurianual 3
2026-2029 será feito sob a coordenação da Controladoria Geral do Município, nos termos do
inciso I do art. 74 da Constituição Federal.
Art. 12 Esta lei entra em vigor com a sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2026.
União de Minas — MG, 23 de dezembr;
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Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao
Desenvolvimento do Programa Governamental
MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS Período: 2026 à 2029
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
1201
1,00 1,00 1,00 1,00
45.000,00 46.800,00 48.569,00 50.512,00
20.000,00 20.800,00
Planejamento de Governo Emissão: Antonio Alessandro Faria de Oliveira 22-09-2025 14:59:36 Página: 1 de 51
2000 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Ee
2.560.000,00 2.662.400,00 2.763.039,00 E 2.873.561,00
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Planejamento de Governo Emissão; Antonio Alessandro Faria de Oliveira 22-09-2025 14:59:36 Página: 2 de 51
1,00 1,00 1,00 o 1,00
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1,00 1,00 1,00 1,00
1.321.583,00
Planejamento de Governo Emissão: Antonio Alessandro Faria de Oliveira 22-09-2025 14:59:36 Pagina: 3 de 51
2016
1.052.010,00
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408.806,00 425.158,00 441.229,00 458.878,00
Planejamento de Governo Emissão: Antonio Alessandro Faria de Oliveira 22-09-2025 14:59:36 Página: 4 de 51
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56.663,00 58.930,00 61.157,00 63.603,00
41.558,00 43.220,00 44.854,00 46.649,00
Planejamento de Governo Emissão: Antonio Alessandro Faria de Oliveira 22-09-2025 14:59:36 Página: 6 de 51
E
1,00 1,00 1,00 1,00
1,00 1,00 1,00 1,00
3.871.190,00 4.026.038,00 4.178.222,00 4.345.351,00
Planejamento de Governo Emissão; Antonio Alessandro Faria de Oliveira 22-09-2025 14:59:36 Página: 7 de 51
1,00 100 1,00
561.558,00 582.785,00
606.067,00
1,00
1,00
Planejamento de Governo Emissão: Antonio Alessandro Faria de Oliveira 22-09-2025 14:59:36
Página: 8 de 51
168.115,00.
75.581,00 É 78.438,00
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Planejamento de Governo
Emissão: Antonio Alessandro Faria de Oliveira 22-09-2025 14:59:36
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1,00 UN
Planejamento de Governo Emissão: Antonio Alessandro Faria de Oliveira 22-09-2025 14:59:36 Página: 10 de 51
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1003 CONTRUÇÕES, REFORMA E AMPLIAÇ,
BR
13.071,00
11.645,00 4241000 12.568,00
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2018 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
TAL
1,00 1,00 1,00 1,00
2019 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
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2019
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
1,00 1,00 1,00 1,00
19.442,00 20.220,00 20.984,00 21.824,00
+00 1,00 1,00 1,00
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EEE
2019 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
É 556.972,00. 601.146,00 625.192,00
Planejamento de Governo Emissão: Antonio Alessandro Faria de Oliveira 22-09-2025 14:59:36 Página: 14 de 51
865.408,00 900.024,00 934.045,00 971.386,00
2038 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE MUNICIPAL
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MANUTENÇAO E FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
“221.486,00 239.052,00
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TE
58.430,00 60.768,00 63.065,00 6558700 |
2021 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
100. o 400 1,00 1,00
2.569.968,00
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716.074,00 742.104,00 767.686,00 795.780,00
617.721,00 639.816,00 661.531,00 685.379,00
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2028 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
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500.000,00 500.000,00
Hi LL il a
AQUISIÇÃO DE VEICULOS
100 1,00 100 oo
5.822,00
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2078 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA
1,00 1,00 100 1,00
sh il hn h ti
4.956.194,00
1,00 1,00 1,00 1,00
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1026 AQUISIÇÃO DE VEICULOS
1,00 UN
A
2.615.100,00 2.719.704,00 2.822.508,00
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CONTRIBUIÇÃO PARA CONSORCIOS INTERMUNICIPAIS
1,00 1,00 1,00
36.796,00 20.761,00 21.545,00
gu
11.645,00
2.004.391 ,00 2.163.363,00
13.071,00
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Página: 23 de 51
nO |] |
MANUTENÇÃO
1,00 1,00 1,00 1,00
112.466,00 116.965,00
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1026
1,00 400 É É 1,00 1,00
Í
11.645,00 12.110,00 12.568,00 13.071,00
T
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
sp
553.910,00
DS DD cmi mm
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2067 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
637.688,00 663.195,52 688.264,00 715.795,00
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CONTRUÇÃO E MELHORIAS HABITACIONAIS
100.000,00 400.000,00 . 400.000,00
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A AM
1218 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - CRAS
1.560,00 46200 — 1.683,00 1.751,00
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DO SISTEMA UNICO ASSISTENCIAL SOCIAI
149.540,00
A si
1,00 1,00 1,00 400
58.015,00
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2076 MANUTENCAO DE CASAS DE APOIO A PESSOAS CARENTES
37.816,00 39.329,00
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1,00 1,00 1,00 1,00
251.393,00
2066 TRANSFERÊNCIAS A MUNICIPIOS - FUNDO A FUNDO
15.595,00
vn
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38.493,00 É É á 41.546,00
37.013,00
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2051 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
1,00 UN
580.711,00 603.939,00 626.768,00 651.839,00
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1026 AQUISIÇÃO DE VEICULOS
50.000,00
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2008 SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES
AO
dn
94.597,00
91.152,00
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400.000,00
11.645,00 É É 12.568,00 É 43.071,00
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sit Up 7
eps
2050 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS
1,00 1,00 1,00 1,00
fieis E
2.268.809,00 2.359.561,00 2.448.753,00 2.546.703,00
2010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
1,00 1,00 1,00 1,00
335.830,00
299.1 85,00
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2011
1,00 o 1,00 É 1,00 RE 40
286.331,00 297.784,00 309.040,00 321.402,00
100 100 1,00 o 4,00
65.694,00 68.322,00 É 7090400 7374000
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800.000,00
1017
il
35.000,00
100.000,00 100.000,00
1,00 1,00
35.000,00
100.000,00
1,00
Planejamento de Governo
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1,00 UN
EE mn
1306 CONSTRUÇÃO E REFORMA DO CEMITÉRIO
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1008 CONSTRUÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL
4.000.000,00
1025
1,00 UN
100 1,00 1,00 1,00
48.569,00
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1,00 1,00 1,00 1,00
50.000,00 240.000,00 254.400,00 269.664,00
1,00 1,00 1,00 1,00
834.306,00 867.678,00 900.476,00 936.495,00
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12.568,00 13.071,00
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2074
1.996.137,00
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1,00 1,00 1,00 1,00
20.000,00 15.500,00 22.500,00 22.000,00
1,00
150.755,00 no — 456.785,00 162.712,00
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MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO
pais
Ne
435.214,00 469.732,00 488.521,00
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231.800,00
2070 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS E DE LAZER
1,00 1,00 1,00 1,00
383.853,00 399.207,00 414.297,00 430.869,00
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1.414.636,00
1,00 1,00 1,00 1,00
73.809,00 É 76.761,00 79.663,00 82.849,00
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2023 MANUTENÇÃO E APOIO A CULTURA
100. 100 É 1,00 no 1,00
369.214,00 = 414.437,00
Í
MANUTENÇÃO E APOIO A CULTURA
1,00 UN
1,00 1,00 100 1,00
65.292,00 87.904,00 6.733,00
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1,00
1,00
204.394,00
2090 MANUTENÇÃO E APOIO AO TURISM
2023 MANUTENÇÃO E APOIO A CULTURA
212.570,00
1,00 1,00
5.050,00 5.252,00
1,00 1,00
220.605,00 229.430,00
Planejamento de Governo
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1,00 1,00 1,00 1,00
46.850,00 48.724,00 50.566,00 52.589,00
| | o
MANUTENÇÃO E APOIO AO TURISMO
19.753,00 É 20.544,00 21.321,00 22.174,00
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Anexo IV - Estrutura de Orgaos,UO e UE
Perí PA:
MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS todo: PPAZ02Bia 2029
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
01-Secretaria Municipal de Governo
01-Assessor
02-Administração Geral
02-Secretaria Municipal de Fazenda é Planejamento.
01-Secretaria da Fazenda e Planejamento
02-Departamento de Fazenda
03-Secretaria Municipal de Administração
01-Convênios
02-Administração Geral
04-Secretaria Municipal de Educação | ni | es Hi a
01-Secretaria Municipal de Educação o o
02-Fundo Municipal de Educação
03-FUNDEB
05-Secretaria Municipal de Saúde
01-Secretaria Municipal de Saúde
02-Fundo Municipal de Saúde
06-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
01-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02-Fundo Municipal de Assistência Social
03-Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
04-Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
07-Secretaria Municipal de Desenvo
01-Departamento de Desenvolvimento Rural
08-Secretaria Municipal de Meio Ambiente
01-Departamento de Meio Ambiente
02-Fundo Municipal de Saneamento Básico
09-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Departamento de Obras
02-Departamento de Serviços Urbanos
10-Secretaria Municipal de Controle Interno
01-Secretaria Municipal de Controle Interno
11-Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02-Fundo Municipal do Esporte e Lazor
12-Procuradoria Geraldo Município
01-Procuradoria Geral do Municipio
13-Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
01-Fundo Municipal do Patrimônio Cultural
O
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02-Divisão de Cultura
03-Divisão de Projetos Culturais
04-Setor de Patrimônio Histórico
05-Fundo Municipal do Turismo
06-Divisão de Turismo
07-Setor de Turismo
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