| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2014 |
| Date | 2014-11-06 |
| Ementa | Estima a receita, fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências |
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LEI Nº 772, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. Estima a receita, fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de União de Minas, para o exercício financeiro de 2015, que estima a Receita em R$ 21.998.900,00 (Vinte e um milhões, novecentos e noventa e oito mil e novecentos reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receitas tributárias R$ 3.064.511,54 Receitas de Contribuições R$ 148.500,00 Receitas Patrimoniais R$ 28.500,00 Receitas de Serviços R$ 22.000,00 Transferências Correntes R$ 16.260.088,46 Outras Receitas Correntes R$ 0,0 (-) Dedução FUNDEB R$ (-) 2.651.200,00 TOTAL DA RECEITAS CORRENTES R$ 19.523.600,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Créditos R$ 200.000,00 Alienação de Bens R$ 150.000,00 Transferências de Capital R$ 4.776.500,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 6.142.700,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 21.998.900,00 Art. 3º A despesa do Município de União de Minas para o exercício financeiro de 2015, será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, assim distribuída por Órgão e, ainda, por Funções de Governo: 1 POR ÓRGÃOS: Câmara Municipal R$ 1.065.000,00 Poder Executivo R$ 20.933.900,00 TOTAL R$ 21.998.900,00 POR UNIDADE: Câmara Municipal R$ 1.065.000,00 Secretaria Municipal de Governo R$ 1.071.833,27 Secr. Municipal de Planejamento R$ 260.032,16 Secretaria Municipal de Administração R$ 1.242.865,31 Fundo Municipal de Educação R$ 4.766.505,12 Fundo Municipal de Saúde R$ 3.126,238,10 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.357.226,01 Secretaria Municipal de Obras R$ 3.485.120,71 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural R$ 798.269,93 Secretaria Municipal de Cultura R$ 987.645,20 Secretaria Municipal de Serviços Públicos R$ 1.789.955,46 Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 99.730,34 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 1.036.424,66 Secretaria Municipal de Esporte R$ 819.553,73 Reserva de Contingência R$ 92.500,00 TOTAL R$ 21.998.900,00 POR FUNÇÕES DE GOVERNO: Legislativa R$ 1.065.000,00 Administração R$ 4.263.425,33 Segurança Pública R$ 49.500,00 Assistência Social R$ 1.357.226,01 Saúde R$ 3.126.238,10 Educação R$ 4.766.505,12 Cultura R$ 987.645,20 Urbanismo R$ 3.676.455,46 Habitação R$ 501.000,00 Saneamento R$ 10.000,00 Gestão Ambiental R$ 99.730,34 Agricultura R$ 405.000,00 Transporte R$ 779.120,71 Desporto e Lazer R$ 819.553,73 Reserva de Contingência R$ 92.500,00 TOTAL R$ 21.998.900,00 2 Art. 4º Fica o Poder Executivo do Município de União de Minas, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor correspondente a 10% (dez por cento) do orçamento, com a finalidade de incorporar valores que exceder as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II - realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do município, observando os preceitos legais aplicáveis à matéria; III – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; III – excesso de arrecadação em bases constantes. Art. 5º Os Recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 1º de Dezembro de 2015, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 6º As subvenções sociais e contribuições correntes serão concedidas mediante convênio celebrado entre o Município e a entidade beneficiária. Art. 7º Integram a presente Lei os anexos instituídos pela Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e pela legislação específica em vigor. Art. 8º Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015. União de Minas/MG, 06 de novembro de 2014. Antonio Guilherme Nunes - Prefeito - 3