| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-08-26 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL À PREFEITA MUNICIPAL, AO VICE-PREFEITO E AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 108 |
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Câmara Municipal de Uruana de Minas
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DECRETO LEGISLATIVO N° ~12016.
CâmlIra Munic. de Uruana de Minas
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL À PREFEITA
MUNICIPAL,AO VICE-PREFEITOE Aos SECRETÁRIOS
MUNICIPAISDE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Protoc.lado no Livro próprio às folhaa
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A Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG, por seus representantes,
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aprovaram e Eu, Presidente da Mesa Diretora, no uso de-minhas atribuições, em especial a
conferida pela alínea "b", do-irÍciso XXVIII, do artigo 68, do' Regimento Interno desta Casa
Legislativa, promulgo o seguinte-Decreto Legislativo: f
Art. 1
0
- Fica, concedida rêvisão geral anual à-P..refeitaMunicipal, ao Vice-Prefeito
e aos Secretários Municipais,~ percentual de 3,00% (três por cento), tudo em conformidade
com o inciso X do artigo 37 da.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e com
o inciso II do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Uruana de Minas - MG.
Art. 2
0
- As despesas necessárias para a execução deste decreto legislativo
correrão por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3
0
- Este decreto legislativo entra em Vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1
0
de abril de 2016.
Uruana de Minas -e- MG, 24 de agosto de 2016.
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LUCÍDIO BENTO DA MATi\:
Presidente da Câmara M de Uruana de
Minas-MG.
RA C. DA COSTA
MARTINS
Vice-Pres. da Câmara M de Uruana de
Minas-MG.
g~ch ~dt Á J{p~
ROBSON RESENDE DA MOTA
r Secretário da Câmara M de Uruana de
Minas-MG.
JEREMIAS ERElRA DA SILVA
1
0
Secretário d Câmara M de Uruana de
Minas-MG.
"Ninguém comete erro maior do que não fazer nada porque só pode fazer um pouco."
Edmund Burke