| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2016 |
| Date | 2016-09-02 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS PARA O QUADRIÊNIO 2017-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 111 |
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.C·l1R3ra Municipalde:lIruana de Minas
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Avenida Brasília, 300, B."Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000
Telefone(s): (38) 3678-9001 /9949-9974/99023815
CNPJ: 02.303.129/0001-02 .
www.camarauruana.mg.gov.brcamaraUruana@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N° J 6 /2016.
Câmara Munic. de Uruana de Minas '1
."providências.
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A PREF~IT~,MtTNlpIPIAL.DE URUANA {)E~M~AS - ESTADO DE MINAS
GERAIS, nos termos do artigo
'76, irrciso IlI, da '"Lei Orgâ:ilic'a ido"tviunicípio de Uruana de
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Minas, faz saber que a'CâméraMupicipal aprovou-e.e41sancionae,proljllulga a seguinte Lei:
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i>Art. to - O Prefeito e o Vice-prefeito, perceberão, a título de remuneração pelo
efetivo exercíCio.•.do mandato para os quais foram eleitos para exercerem no período 4'. ;;:
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compreendido.entre 1
0
dé janeiro de 2017 a 31 de .dezembro de 2020, unnsubsidio mensal, em
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parcela única de:
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Fixa os subsídios do Prefeito, do Viceprefeito e dos Secretários Municipais do
Município de Uruana de Minas para o
quadriênio 2017-2020 e dá outras
Pretecelade no Livro próprio às felhas
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h 08 : oG Horas.
Uilllil'lól da Mjna~.J12JiliJ 2ofu..
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II - W'ice-prefeito R$ 4.301,69 (quatro mil, trezentos e um reais e sessenta e nove
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centavos). '~ ~
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j\.:rt. 2-l!,:No período compreendid~ entre 1
0
de )aneir;Je-20 17 a 31 de dezembro
de 2020, os Secretários MbllliQpais: pe~ebe~ão~s; remüneração pelo efetivo exercício
das funções inerentes aos cargos por eles ocupados, um subsidio mensal, em parcela única de r----__.
~ é .,J $2.867,78 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos).
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"O<e<:, ~ Art. 3° - Os subsídios fixados nos artigos 1
0
e 2
0
desta Lei, deverão ser revistos ~U ~ "'''
:e<:~ Z O~ ~ anualmente, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que forem revistos os vencimentos
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dos
Constituição
servidores
da República
públicos
Federativa
municipais,
do
observando
Brasil de 1988.
o disposto no §IOdo art. 29-A F
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"Ninguém com:et<;erro maior do que não fazer nada porque só pode faflêr um pouco."
Edmund Burke
revistos a partir do dia 1
0
de janeiro de 2018.
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,:eilnaraMunicip'al,deIUruana de Minas
_Avenida Brasília, 300, 8. Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Gep: 36630-000
, Telefone(s): (38) 3678-9001 /9949-9974/99023815
CNPJ: 02.303.129/0001-02
www.camarauruana.mg.gov.brcamarauruana@yahoo.com.br
Art. 4° - O Prefeito, o Vice-prefeito, bem como os Secretários Municipais, nos
termos do inciso VIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
farão jus, ao percebimento de 13° (décimo terceiro) subsídio, a ser pago no dia 20 de
dezembro de cada ano, no percentual de 100% (cem por cento) dos subsídios por eles
percebidos mensalmente.
§ 1° - O 13° (décimo terceiro) subsídio estabelecido no caput deste artigo,
corresponderá a 1/12 avos do subsidio devido em dezembro de cada ano.
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§ 2° - A fr9-ç~o igual 0lU superior a. 1) (quinze) .dias de efetivo exercício do
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mandato ou cargo, syrá h'~ga'cotn~ mês integral paraos efe}10Sdo parágrafo anterior.
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J§ 3°, - O 13° (dêeitno tereeirô Y subsldio-será devido ele forma proporcional:
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I =-no caso de ocorrer renúncia, ou no caso de não efetivo exercício do mandato
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ou cargo por quâlcl}lerque seja o motivo determinante.
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II.-nO: ."caso.de ocorrer renúncia ou no caso de não efetivo exercício do mandato
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ou cargo, pO', quCílquer que seja o motivo -determinante, -mesmo; a,..s·sim,farão jus ao
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percebimep.~',<do 13° '~~écimo terceiro) subsípio estabelecijo no caltut deste artigo, a ser
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calculado sobr~ os subsídios percebidos l~tp o mês onde/foram "efetívamente exerci das as
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funções do mand\ãío OÚc51rgo: 'I\:
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Art. 50 - Os \S\cretáríos MuniJipa~s poderão licenciar-se, por?'j)erf~,\çlonão superior
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a 30 (trintajdias, seríi prejuízo da percepção de-séus subsídios, que~erão acrescidos de Y:J (um '-'-- ~..•.
terço). . -----...~-----
Uruana de Minas - MG, 02 de setembro de 2016.
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j J L~, 'io~, ~
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LUCIDIO BENTO DA MATA S PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara M. de Uruana de da Câmara M de Uruana de
Minas - MO. Minas - MG.
Art. 6
0
- Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão
produzidos a partir de 1° de janeiro de 2017.
.Avenida Brasília, 300, B. Cruzeiro - Uruana de Mfnas-MG - Gep: 38 630-000
Telefone(s): (38) 3678-9001 /9949-9974/99023815
CNPJ: 02.303.129/0001-02
.oamarauruana.mg.gov.br -( .c~j:parau~@yahoo.com.b~
--+---RfH+-L~~--- Q/Ií&w ~&d: c& ,;&1::
DRA C. DA COSTA ft&SON RESENDE DA MOTA
MARTINS 2° Secretário da Câmara M~de Uruana de
Vice-Pres. da Câmara M de Uruana de Minas- MG.
Minas-MG.
"Ningttém comf±e erro maior do que nãoJazer nada porque só pode Jazer um pouco."
Édmuncl Burke