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materia nº 18/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2016
Date 2016-09-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2017
native_id113

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

~~ GOVERNO MUNICIPAl
1.
"
~~~2f!t ~ "ADMINISTRAÇAO 2013·2016
AF~ do- P01IO' l!M(, Ação￾PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
PROJETO DE LEI N.o--=J""""",8,,"-------:/2016 - PODER EXECUTIVO
,~---.-...•...•""
p;;bii~ado no Quadro de
Avisos, do Saguão da Câmara.
EM J ~ /20JÇ)
SEa:J~PONãIvEL
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNiCíPIO PARA O EXERCíCIO DE 2017
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que Ihes
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento do Município de Uruana de Minas (MG), para o
exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.338.238,00 (dezessete
milhões, trezentos e trinta e oito mil e duzentos e trinta e oiro reais).
Art 2° - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2017 estima a
Receita em R$ 17.338.238,00 (dezessete milhões, trezentos e trinta e oito mil e
duzentos e trinta e oiro reais), e-fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$
862.000,00 (oitocentos e sessenta e dois mil reais), em R$ 16.476.238,00 (dezesseis
milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e duzentos e trinta e oito reais) a Despesa
da Prefeitura Municipal.
§ 1° - A Receita da Prefeitura será realizada rnediantê a arrecadação
de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em
vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
§ 2° - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação
institucional, funcional-programática e eza, distribuídas da seguinte maneira.
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária
1.2 - Receitas de Contribuições
1.3 - Receita Patrimonial
1.6 - Receita de Serviços
1.7 - Transferências Correntes
1.9 - Outras Receitas Correntes
9.0 - Dedução da Receita Corrente
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Alienação de Bens
2.2 - Transferências de Capital
TOTAL
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br
IN S"
17.862.238,00
714.760,00
200.000,00
181.300,00
347.000,0,0
16.182.800,00
236.378,00
-2.364.000,00
1.840.000,0,0
100.000,00
1.740.000,00
17.338.238,00
2 6
UCIONAL
www.uruanademinas.mg.gov.br
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
01 - PODER LEGISLATIVO
02 - PODER EXECUTIVO
09 - RESERVA E CONTING~NCIA
TOTAL
11- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
862.000,00
16.426.238,00
50.000,00
17.338.238,00
01 - Legislativa 862.000,00
04 - Administração 2.411.610,00
06 - Segurança Pública 77.400,00
08 - Assistência Social 834.850,00
10 - Saúde 3.750.608,00
12 - Educação 5.498.010,00
13 - Cultura 214.460,00
15 - Urbanismo 1.292.000,00
16-Habitação VER O 7.000,00 PAL
.17 - Saneamento 462.500,00
18 - Gestão Ambiental 247.000,00
20 - Agricultura 535.110,00
23 - Comércio e Serviços 6.550,00
25 - Energia 110.000,00
26 - Transporte 499.140,00
27 - Desporto e Lazer 266.300,00
28 - Encargos Especiais 213.700,00
99 - Reserva de Contingência 50.000,00
JMINIS--" >! ,~3-2016
TOTAL 17.338.238,00
11I- CLASSIFICAÇÃO A SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.2.00.00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida
3.3.00.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 - Investimentos
4.6.00.00.00.00 - Amortização da Dívida
9.9.99.99 ..00.00 - Reserva de Contingência
TOTAL
14.837.365,00
8.511.990,00
200,00
6.325.175,00
2.450.873,00
2.384.873,00
66.000,00
50.000,00
17.338.238,00
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO FONTES DE RECURSOS '-+IrH--..
f
lt d . 1.00.00b
- Rec. Ordinários pre el,"~u~~:;_ruanaemmas.mg.gov. r 6.Ww~3t-~~Pnq.deminas.mg.gov.br
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090
.
~'v.GOVERNO MUNICIPAL
1~ "J"ADM~~!f!t INISTRAÇÃO 2013-2016
AF~ do- PoVO' ~ Agão￾PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
1_01.00 - Educação 25%
1.02.00 - Saúde 15%
1.12.00 - Serviços de Saúde
1.16.00 - CIDE
1.17.00 - Contrib. lIum. Pública
1.18.00 - FUNDEB 60%
1.19.00 - FUNDEB 40%
1.22.00 - Convênio Vinco Educação
1.23.00 - Convênio Vinco Saúde
1.24.00 - Convênio N/R/Educ.Saúde
1.29.00 - Transferência FNAS
1.42.00 - Convênio V. Assist Social
1.43.00 - PODE
1.44.00 - PNAE
1.45.00 - PNATE
1.47.00 - Salário Educação
1.48.00 - Transf. 'SUS.A:t. rBasi~ ~ 10
1.50.00 - Transf. SUS \lig. Sãú'dé
1.51.00 - Transf.SUS Farmacêutica
1.55.00 - Fundo Estadual de Saúde
1.56.00 - Fundo Est. Assist. Social
1.57.00 - Multas de Trânsito
1.92.00 - Alienação-deB~e~s
TOTAL
PAL
=< ,t ~~ rr--- -! '"
. '>J -iI,."IF I. 'V .J
Art. 3° - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1° - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento
de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2° - Para efeito desta Lei entende-se como" Outros Riscos e Eventos
Fiscais Imprevistos ", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e
manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades administrativas
não orçadas ou orçadas a menor.
§ 3° - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados a passivos
contingentes previstos neste artigo até o dia 01/12/2017 os recursos a ele reservados
poderão ser utilizados pelo Poder Executivo Municipal para atender" Outros Riscos e
Eventos Fiscais Imprevistos ", mencionados no § 1° deste artigo.
Art. 4° - O Poder Executivo
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orç
autorizado, nos termos da
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
, Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090
~...... GOVERNO MUNICIPAL
1. r'J~~!f!t
~ '- ADMINISTRAÇAO 2013·2016
AFtJItf& riu POfIO' ~ Açõu
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
I - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela
legislação em vigor para financiamento de programas priorizados nesta lei;
II - Abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal nO
4320/64, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da
receita estimada no orçamento, utilizando como fonte de recursos:
a- o excesso ou provável excesso de arrecadação,
b - a anulação de saldos das dotações orçamentárias desde que não
comprometidas.
c - o superávit financeiro do exercício anterior.
d - os recursos provenientes da reserva de contingência, conforme
disposto no § 3° do artigo 3°.
§ 1° - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de
leis municipais específicas aprovadas no exercício .
./'''''\.'' ~\. -- l' \.·,~. .
§ 2°: Fica autorizado abertura de ~~,d'itossuPlem·en~s entYe os pAo~res Eiecutivoe
Legislativo. '
Art. 5° - Os recursos oramdos de convênip não previstos no orçamento
da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fon!~s de recursos para a
abertura 'de créditos adicionais sLlplemen'tares ou :especiais de projetos] atividades ou
operações especiais a eles vínculaõos po~º~do-Chefe dó Poder Executivo Municip'al.
'\ Art. 7° - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio,
acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de
outro ente da Federação.
Art. 8° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os
governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da
administração direta ou indireta.
Art.9° - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2017.
Uruana de Minas (MG), 30 de agosto de 2016.
TÂNIA ME S LEPES'"Cu~R
Pr feita Municipal
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090

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