| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2016 |
| Date | 2016-09-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 |
| native_id | 113 |
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~~ GOVERNO MUNICIPAl 1. " ~~~2f!t ~ "ADMINISTRAÇAO 2013·2016 AF~ do- P01IO' l!M(, AçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS PROJETO DE LEI N.o--=J""""",8,,"-------:/2016 - PODER EXECUTIVO ,~---.-...•...•"" p;;bii~ado no Quadro de Avisos, do Saguão da Câmara. EM J ~ /20JÇ) SEa:J~PONãIvEL ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNiCíPIO PARA O EXERCíCIO DE 2017 A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que Ihes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O Orçamento do Município de Uruana de Minas (MG), para o exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.338.238,00 (dezessete milhões, trezentos e trinta e oito mil e duzentos e trinta e oiro reais). Art 2° - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 17.338.238,00 (dezessete milhões, trezentos e trinta e oito mil e duzentos e trinta e oiro reais), e-fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 862.000,00 (oitocentos e sessenta e dois mil reais), em R$ 16.476.238,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e duzentos e trinta e oito reais) a Despesa da Prefeitura Municipal. § 1° - A Receita da Prefeitura será realizada rnediantê a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. § 2° - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e eza, distribuídas da seguinte maneira. 1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária 1.2 - Receitas de Contribuições 1.3 - Receita Patrimonial 1.6 - Receita de Serviços 1.7 - Transferências Correntes 1.9 - Outras Receitas Correntes 9.0 - Dedução da Receita Corrente 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Alienação de Bens 2.2 - Transferências de Capital TOTAL prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br IN S" 17.862.238,00 714.760,00 200.000,00 181.300,00 347.000,0,0 16.182.800,00 236.378,00 -2.364.000,00 1.840.000,0,0 100.000,00 1.740.000,00 17.338.238,00 2 6 UCIONAL www.uruanademinas.mg.gov.br Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS 01 - PODER LEGISLATIVO 02 - PODER EXECUTIVO 09 - RESERVA E CONTING~NCIA TOTAL 11- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 862.000,00 16.426.238,00 50.000,00 17.338.238,00 01 - Legislativa 862.000,00 04 - Administração 2.411.610,00 06 - Segurança Pública 77.400,00 08 - Assistência Social 834.850,00 10 - Saúde 3.750.608,00 12 - Educação 5.498.010,00 13 - Cultura 214.460,00 15 - Urbanismo 1.292.000,00 16-Habitação VER O 7.000,00 PAL .17 - Saneamento 462.500,00 18 - Gestão Ambiental 247.000,00 20 - Agricultura 535.110,00 23 - Comércio e Serviços 6.550,00 25 - Energia 110.000,00 26 - Transporte 499.140,00 27 - Desporto e Lazer 266.300,00 28 - Encargos Especiais 213.700,00 99 - Reserva de Contingência 50.000,00 JMINIS--" >! ,~3-2016 TOTAL 17.338.238,00 11I- CLASSIFICAÇÃO A SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.2.00.00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida 3.3.00.00.00.00 - Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 - Investimentos 4.6.00.00.00.00 - Amortização da Dívida 9.9.99.99 ..00.00 - Reserva de Contingência TOTAL 14.837.365,00 8.511.990,00 200,00 6.325.175,00 2.450.873,00 2.384.873,00 66.000,00 50.000,00 17.338.238,00 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO FONTES DE RECURSOS '-+IrH--.. f lt d . 1.00.00b - Rec. Ordinários pre el,"~u~~:;_ruanaemmas.mg.gov. r 6.Ww~3t-~~Pnq.deminas.mg.gov.br Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090 . ~'v.GOVERNO MUNICIPAL 1~ "J"ADM~~!f!t INISTRAÇÃO 2013-2016 AF~ do- PoVO' ~ AgãoPREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS 1_01.00 - Educação 25% 1.02.00 - Saúde 15% 1.12.00 - Serviços de Saúde 1.16.00 - CIDE 1.17.00 - Contrib. lIum. Pública 1.18.00 - FUNDEB 60% 1.19.00 - FUNDEB 40% 1.22.00 - Convênio Vinco Educação 1.23.00 - Convênio Vinco Saúde 1.24.00 - Convênio N/R/Educ.Saúde 1.29.00 - Transferência FNAS 1.42.00 - Convênio V. Assist Social 1.43.00 - PODE 1.44.00 - PNAE 1.45.00 - PNATE 1.47.00 - Salário Educação 1.48.00 - Transf. 'SUS.A:t. rBasi~ ~ 10 1.50.00 - Transf. SUS \lig. Sãú'dé 1.51.00 - Transf.SUS Farmacêutica 1.55.00 - Fundo Estadual de Saúde 1.56.00 - Fundo Est. Assist. Social 1.57.00 - Multas de Trânsito 1.92.00 - Alienação-deB~e~s TOTAL PAL =< ,t ~~ rr--- -! '" . '>J -iI,."IF I. 'V .J Art. 3° - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 1° - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. § 2° - Para efeito desta Lei entende-se como" Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades administrativas não orçadas ou orçadas a menor. § 3° - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes previstos neste artigo até o dia 01/12/2017 os recursos a ele reservados poderão ser utilizados pelo Poder Executivo Municipal para atender" Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ", mencionados no § 1° deste artigo. Art. 4° - O Poder Executivo Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orç autorizado, nos termos da prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 , Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090 ~...... GOVERNO MUNICIPAL 1. r'J~~!f!t ~ '- ADMINISTRAÇAO 2013·2016 AFtJItf& riu POfIO' ~ Açõu PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS I - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor para financiamento de programas priorizados nesta lei; II - Abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal nO 4320/64, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada no orçamento, utilizando como fonte de recursos: a- o excesso ou provável excesso de arrecadação, b - a anulação de saldos das dotações orçamentárias desde que não comprometidas. c - o superávit financeiro do exercício anterior. d - os recursos provenientes da reserva de contingência, conforme disposto no § 3° do artigo 3°. § 1° - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício . ./'''''\.'' ~\. -- l' \.·,~. . § 2°: Fica autorizado abertura de ~~,d'itossuPlem·en~s entYe os pAo~res Eiecutivoe Legislativo. ' Art. 5° - Os recursos oramdos de convênip não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fon!~s de recursos para a abertura 'de créditos adicionais sLlplemen'tares ou :especiais de projetos] atividades ou operações especiais a eles vínculaõos po~º~do-Chefe dó Poder Executivo Municip'al. '\ Art. 7° - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outro ente da Federação. Art. 8° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art.9° - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2017. Uruana de Minas (MG), 30 de agosto de 2016. TÂNIA ME S LEPES'"Cu~R Pr feita Municipal prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090