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materia nº 21/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2016
Date 2016-09-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
native_id116

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
PROJETO DE LEI N.o () -2/ /2016 - PODER EXECUTIVO
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCíCIO
FINANCEIRO DE 2016.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG),
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no orçamé(ifoJigé~;r1b~'vaLºr d~ ifRt85~§,'52(oitocêmtps
e cinqüenta e nove reais e cirqÜenta e dois centavos), na sequinte
dotação orçamentária: .
FUNCIONAL
TRANSFERÊNCIA A CONSÔR~IO PtJBl:lCO
02.06.01,.20.602.0003.2202
TOTAL 859,52
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para abertura do referido crédito
adicional especial recursos de anulação total/parcial de dotações do
orçamento vigente;
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores
Objetiva o presente passar às mãos de V. Exa. e seus digníssimos
pares o Projeto de Lei que trata da abertura de crédito especial, visando a
inclusão orçamentária dos necessários repasses ao Consórcio de Saúde e
Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas - CONVALES para a
implementação e manutenção do Serviço de Inspeção Municipal - SIM,
que será gerido de forma associada por aquele Consórcio.
Desde 2006, um novo sistema de inspeção para produtos de origem
animal vem sendo implantado no Brasil, que é o Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. A implantação do SUASA
tem por objetivo a re-organização do Sistema de forma descentralizada e
integrada, entre a União (o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA), instância central e que coordena todo o sistema,
os Estados e o Distrito Federal, como Instância Intermediária e os
municípios, como Instância l.oca!'.
"""C - i ~
A criação do Serviço de lnspeçãó Munic'ipãl é f~rÍd~mental- para' ó
controle da qualidade higiênica-sanitária, a inocuidade e a segurança dos
alimentos de origem animal, mas vai além disso, consubstanciando-se em
uma importante ferramenta de fomento e formalização da agroindústria,
especialmente com relação aos produtores de pequeno porte,
especialmente após a adesão dos SIM ao SUASA.
Ocorre que os produtos de agroindústrias inspecionados por um
serviço de inspeção integrante do SUASA podem ser comercializados
local, regional e nacionalmente e, especialmente, acessarem o mercado
institucional, como o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar),
o PAA (Prog de Aquisição de Alimentos) e outras compras
governamenta.s~~---
1 Texto desta Mensa~xtraído e adaptado do "Manual de Orientações Sobre Constituição de Serviço de Inspeção
Municipal (SIM)". Elaboração: Leomar Luiz Prezotto - Coordenação: Mário Augusto Ribas do Nascimento -
. B~ília marco de.20 13. d I b
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
Inobstante a possibilidade de cada município constitua isoladamente
seu serviço de inspeção, a gestão do mesmo de forma conjunta, por meio
de um Consórcio Público, traz em si inúmeras vantagens e maior
racionalidade nos gastos públicos. É que a estrutura do serviço, que inclui
a equipe técnica de inspeção, veículos, computadores, telefone e sala de
trabalho, poderá ser a mesma para todos os municípios que fazem parte
do consórcio.
Neste caso, os custos de pessoal e da estrutura física do serviço
poderão ser divididos entre os vários municípios consorciados. Ou seja,
obtém ganho de escala, com vantagens na qualidade técnica, gerencial e
financeira do serviço executado.
Daí a decisão dos Prefeitos Municipais integrantes do CONVALES a
procederem à gestão associada do serviço de insp~ção sanitária; decisão
esta que também demanda a alocação dos necessários recursos
financeiros para execução dos serviços, o que se pretende efetivar
mediante este Projeto de Lei, que visa a abertura dos necessários créditos
no orçamento desta municipalidade para tal finalidade.
Para tanto, contamos com o íridispensável apoio e parceria de V.
Exa. e dos seus dignos Pares, certos de que as agroindústrias,
especialmente da agricultura familiar, e os' consumidores em geral serão
os diretos beneficiários desta importanteiniciativa regional. '- -'" ~
Despedimo-nos colocando-nos à disposição para outros
esclarecimentos que se fizerem necessários .
.'
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