| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2016 |
| Date | 2016-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS PROJETO DE LEI N.o () -2/ /2016 - PODER EXECUTIVO AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2016. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG), Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamé(ifoJigé~;r1b~'vaLºr d~ ifRt85~§,'52(oitocêmtps e cinqüenta e nove reais e cirqÜenta e dois centavos), na sequinte dotação orçamentária: . FUNCIONAL TRANSFERÊNCIA A CONSÔR~IO PtJBl:lCO 02.06.01,.20.602.0003.2202 TOTAL 859,52 Art. 2° - Constitui fonte de recurso para abertura do referido crédito adicional especial recursos de anulação total/parcial de dotações do orçamento vigente; Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 20 _ffo~f6?/ c ·U JO i.lei .!At? -,~ :hZ;-----õU o qes- l (j tJJ ESQ\.J.E.fH1iilJ~4!()J9~ opdqHJ cs«: 1 ou (ij."H!~gOOiCJd ~~~~~~~~~;J-------r~~~~me~~ SDÜJW'ãp'DUDillne~'8!UnwnlD~ prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademlnas.mg.gov.br Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090 - PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Senhores (as) Vereadores Objetiva o presente passar às mãos de V. Exa. e seus digníssimos pares o Projeto de Lei que trata da abertura de crédito especial, visando a inclusão orçamentária dos necessários repasses ao Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas - CONVALES para a implementação e manutenção do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, que será gerido de forma associada por aquele Consórcio. Desde 2006, um novo sistema de inspeção para produtos de origem animal vem sendo implantado no Brasil, que é o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. A implantação do SUASA tem por objetivo a re-organização do Sistema de forma descentralizada e integrada, entre a União (o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA), instância central e que coordena todo o sistema, os Estados e o Distrito Federal, como Instância Intermediária e os municípios, como Instância l.oca!'. """C - i ~ A criação do Serviço de lnspeçãó Munic'ipãl é f~rÍd~mental- para' ó controle da qualidade higiênica-sanitária, a inocuidade e a segurança dos alimentos de origem animal, mas vai além disso, consubstanciando-se em uma importante ferramenta de fomento e formalização da agroindústria, especialmente com relação aos produtores de pequeno porte, especialmente após a adesão dos SIM ao SUASA. Ocorre que os produtos de agroindústrias inspecionados por um serviço de inspeção integrante do SUASA podem ser comercializados local, regional e nacionalmente e, especialmente, acessarem o mercado institucional, como o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), o PAA (Prog de Aquisição de Alimentos) e outras compras governamenta.s~~--- 1 Texto desta Mensa~xtraído e adaptado do "Manual de Orientações Sobre Constituição de Serviço de Inspeção Municipal (SIM)". Elaboração: Leomar Luiz Prezotto - Coordenação: Mário Augusto Ribas do Nascimento - . B~ília marco de.20 13. d I b prefeltura~urüanaaemma$.mg.gov.br www.uruanaemnas.mg.gov. r Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090 -------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Inobstante a possibilidade de cada município constitua isoladamente seu serviço de inspeção, a gestão do mesmo de forma conjunta, por meio de um Consórcio Público, traz em si inúmeras vantagens e maior racionalidade nos gastos públicos. É que a estrutura do serviço, que inclui a equipe técnica de inspeção, veículos, computadores, telefone e sala de trabalho, poderá ser a mesma para todos os municípios que fazem parte do consórcio. Neste caso, os custos de pessoal e da estrutura física do serviço poderão ser divididos entre os vários municípios consorciados. Ou seja, obtém ganho de escala, com vantagens na qualidade técnica, gerencial e financeira do serviço executado. Daí a decisão dos Prefeitos Municipais integrantes do CONVALES a procederem à gestão associada do serviço de insp~ção sanitária; decisão esta que também demanda a alocação dos necessários recursos financeiros para execução dos serviços, o que se pretende efetivar mediante este Projeto de Lei, que visa a abertura dos necessários créditos no orçamento desta municipalidade para tal finalidade. Para tanto, contamos com o íridispensável apoio e parceria de V. Exa. e dos seus dignos Pares, certos de que as agroindústrias, especialmente da agricultura familiar, e os' consumidores em geral serão os diretos beneficiários desta importanteiniciativa regional. '- -'" ~ Despedimo-nos colocando-nos à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários . .' prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090