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A
á ID Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
EV Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090
ppm 7 e-mail: prefeiturafuruanademinas, ng .gov.br e www. uruanademinas.mg.gov.br
ss mSANA DE Miigs PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
| Câmara Munic. de | fRosETO DE LEIN.º CO 2 12012
4 Protocolado no Livr ua
100 - ou42
sr: Autoriza a abertura de crédito adicional especial
Í ício fi iro de 2012.
| urvana do Mig (7 042818 ento do exercício financeiro de 2012
| A
A MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de
R$847.000,00 (oitocentos e quarenta e sete mil reais), nas
seguintes dotações orçamentárias:
* Implantação de Portal na Entrada da Cidade
FUNCIONAL — JELEMENTO [FONTE [VALOR [|
02.08.01.15.451.0024.1056 | 4.4.90.51.01 |1.00.00 | 80.000,00
TOTAL o "| 80.000,00 |
e Construção Unidade Pasteurização
FUNCIONAL ELEMENTO [VALOR |
02.06.01.20.602.0005.1057 | 4.4.90.51.02 O | 70.000,00
o. 4.4.90.52.02 |1.00.00 5.000,00
TOTAL o . . né 75.000,00 |
* Implantação Padaria Comunitária no Distrito do Cercado
[FUNCIONAL “| ELEMENTO [ionos “| VALOR
02.09.02.08.244.0026.1058 |4.4.90.51.02 |1.00.00 50.000,00 |
[44.90.5202 124.00 | 35.000,00 |
4490.5202 [10000 7.000,00 |
TOTAL E "92.000,00 |
DE siú
GRUANA DE Mikigs PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090
ONO e-mail: prefeiturafuruanadeninas,pg.gov.br e www. uruanademinas.mg.gov.br
e Pavimentação Asfáltica
FUNCIONAL ELEMENTO | FONTE || VALOR
02.08.01.15.451.0025.1031 | 4.4.90.51.01 |1.24.00 | 600.000,00
TOTAL o 600.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para abertura do referido crédito
adicional especial recursos de convênios firmados com o Ministério
das Cidades no valor de R$600.000,00 e Secretaria de Governo do
Estado no valor de R$35.000,00 e R$212.000,00 por anulação
E parcial/total de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
4 a
á plo lévesdveur
IA MEN S LEPESQU )
Prefeita Municipal
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