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materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-09-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNiCíPIO PARA O EXERCíCIO DE 2019.
native_id273

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GOVERNO MUNICIPAL
URUANA
DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
CNPJ: 01609942/0001-34
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 Construindo um novo caminho!
ADMINISTRA(ÃO 1017-1010
~---:-::-:-~_...:.P..:.R:.:O~JETO DE LEI_O~-~J~fL_./2018
Câmara Munlc. de Urnana de Minas
Protocolado no livro próprIo à. felhaa
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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNiCíPIO PARA O EXERCíCIO DE 2019.
o Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que Ihes
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei: -
Art. 1° - O Orçamento do Município de Uruana de Minas (MG), para o
exercício de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.229.600,00 (vinte e um
milhões, duzent os e vinte e nove mil e seiscentos reais).
Art 2° - O Orçamento do Município para o exercício de 2019 estima a
Receita em R$ 21.229.600,00 (vinte e um milhões, duzent os e vinte e nove mil e
seiscentos reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 950.000,00
(novecentos e cinquenta mil reais), em R$ 20.279.600,00 (vinte milhões! duzentos e
setenta e nove mil e seiscentos reais) a Despesa da Prefeitura Municipal.
§ 1° - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação
de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em
vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Imp. Taxas e Contrib. Melhoria
1.2 - Contribuições
1.3 - Receita Patrimonial
1.4 - Receita de Serviços
1.5 - Transferências Correntes
1.6 - Outras Receitas Correntes
9.0 - Dedução da Receita Corrente
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.2 - Alienação de Bens
2.3 - Transferências de Capital
TOTAL
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br
21.334.600,00
1.138.500,00
211.000,00
160.100,00
732.000,00
19.075.200,00
17.800,00
-2.780.000,00
2.675.000,00
125.000,00
2.550.000,00
21.229.600,00
www.uruanademinaS:::S.br
Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele agirá. Sl 375
GOVERNO MUNICIPAL
URUANA
DE MINAS
Construindo um novo caminho!
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
CNPJ: 01609942/0001-34
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
§ 20 _ A Despesa do Município será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação
insti cional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 - PODER LEGISLATIVO
02 - PODER EXECUTIVO
09 - RESERVA E CONTINGÊNCIA
TOTAL
950.000,00
20.129.600,00
150.000,00
21.229.600,00
11 - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
TOTAL
950.000,00
3.475.530,00
83.900,00
1.256.260,00
4.127.870,00
5.633.620,00
472.530,00
1.594.600,00.
8.000,00
667.640,00
546.600,00
546.210,00
16.900,00
956.640,00
351.700,00
391.600,00
150.000,00
21.229.600,00
01 - Legislativa
04 - Administração
06 - Segurança Pública
08 - Assistência Social
10 - Saúde
12 - Educação
13 - Cultura
15 - Urbanismo
16 - Habitação
17 - Saneamento
18 - Gestão Ambiental
20 - Agricultura
23 - Comércio e Serviços
26 - Transporte
27 - Desporto e Lazer
28 - Encargos Especiais
99 - Reserva de Contingência
111 - CLASSIFICAÇÃO A SEGUNDO A NATUREZA
prefe' _
DESPESAS CORRENTES 17.627.792,00
3.1.00.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 9.623.600,00
3.2.00.00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida 48.100,00
3.3.00.00.00.00 - Outras Despesas Correntes 7.956.092,00
DESPESAS DE CAPITAL 3.451.808,00 ~
anadem inas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.~r
, Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele agirá. SI 375 I
I
GOVERNO MUNICIPAL
URUANA
DE MINAS
Construindo um novo caminho!
ADMINISTRAÇÃO 1017-1020
3.300.808,00
151.000,00
150.000,00
21.229.600,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
CNPJ: 01609942/0001-34
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IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO FONTES DE RECURSOS
Art. 3° - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao
~::'- +e o de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
4.4.00.00.00.00 - Investimentos
4.6.00.00.00.00 - Amortização da Dívida
9.9.99.99 ..00.00 - Reserva de Contingência
TOTAL
1.00.00 - Rec. Ordinários
1.01.00 - Educação 25%
1.02.00 - Saúde 15%
1.12.00 - Serviços de Saúde
1.16.00-CIDE
1.17.00 - Contrib. lIum. Pública
1.18.00 - FUNDEB 60%
1.19.00 - FUNDEB 40%
1.22.00 - Convênio Vinco Educação
1.23.00 - Convênio Vinco Saúde
1.24.00 - Convênio N/R/Educ.Saúde
1.29.00 - Transferência FNAS
1.42.00 - Convênio V. Assist Social
1.43.00 - PODE
1.44.00 - PNAE
1.45.00 - PNATE
1.47.00 - Salário Educação
1.48.00 - Transf. SUS At. Básica
1.50.00 - Transf. SUS Vig. Saúde
1.51.00 - Transf.SUS Farmacêutica
1.55.00 - Fundo Estadual de Saúde
1.56.00 - Fundo Est. Assist. Social
1.57.00 - Multas de Trânsito
1.92.00 - Alienação de Bens
TOTAL
9.181.120,00
1.769.010,00
3.005.270,00
50.500,00
31.000,00
216.000,00
2.073.900,00
831.100,00
180.000,00
350.000,00
1.900.000,00
203.000,00
200.000,00
5.200,00
91.000,00 _
46.000,00
212.000,00
545.000,00
50.500,00
20.500,00
95.000,00
40.500,00
6.000,00
127.000,00
21.229.600,00
§ 10 _ A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita
efe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento
__•••••••••JoJ - cais especificados neste artigo.
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ÜRNÜANA
DE MINAS
Construindo um novo caminho!
ADMINISTRAÇÃO 1017-1010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
CNPJ: 01609942/0001-34
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
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§ 2° - Para efeito desta Lei entende-se como" Outros Riscos e Eventos
Fiscais Imprevistos ", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e
anutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades administrativas
ã orçadas ou orçadas a menor.
§ 3° - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados a passivos
contingentes previstos neste artigo até o dia 01/12/2019 os recursos a ele reservados
poderão ser utilizados pelo Poder Executivo Municipal para atender" Outros Riscos e
Eventos Fiscais Imprevistos ", mencionados no § 1° deste artigo.
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação
em vigor para financiamento de programas priorizados nesta lei;
11- Abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal nO4320/64,
éditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita
e imada.no orçamento, utilizando como fonte de recursos:
a- o excesso ou provável excesso de arrecadação,
b - a anulação de saldos das dotações orçamentárias desde que não
prometidas.
c - o superávit financeiro do exercício anterior.
d - os recursos provenientes da reserva de contingência, conforme
osto no § 3° do artigo 3°,
§ 1° - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares,
decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
§ 2°: Fica autorizado abertura de créditos suplementares entre os poderes
Executivo e Legislativo.
Art. 5° - Os recursos oriundos de convênio e de emendas parlamentar
não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como
fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais
de projetos, atividades ou operações especiais a eles vinculados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 6° - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio,
acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de
outro ente da Federação.
prefe itu ra@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg1
Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele agirá. 51375
J,
GOVERNO MUNICIPAL
URUANA
DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
CNPJ: 01609942/0001-34
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
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ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
prefe' anademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
Art. 7° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os
governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da
administração direta ou indireta.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2019.
Uruana de Minas (MG), 31 de agosto de 2018 .
~ :'<li'a deMo' I ~ ' ~\doF MuoiC\Çla\
. ?fe'e\to
RONALDO F AÕÊMORAES
Prefeito Municipal
Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele agirá. 51375
]l/::;g("t\")f1'tl Cf\MARA MUN. DE URUANA DE MiNAS MG
~~~i?' DE~PACHO
Aprovado em_~~ . _discussão par
--O..t::2.-_vot· s contrários, -L21:.. .., vote.:;
favoráveis e_ absten~'Ões
J~i:Ie&.-:j~ .-..l..i:2.-.---. 20J;JE
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