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materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-09-20
EmentaDispõe sobre a Inclusão da disciplina de Empreendedorismo na grade curricular das Escolas Municipais do Município de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais.
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GOVERNO MUNICIPAL
URUANA
DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
CNPJ: 01609942/0001-34
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 Construindo um novo caminho!
ADMINISTRAÇÃO 1017-1010
Projeto de Lei nOOS?; /2018
Dispõe sobre a Inclusão da disciplina
de Empreendedorismo na grade
curricular das Escolas Municipais do
Município de Uruana de Minas, Estado
de Minas Gerais.
o PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer a disciplina
de Empreendedorismo na grade curricular do 30 ao 90 ano do Ensino
Fundamental de todas as Escolas Municipais do Municipio de Uruana de Minas,
Estado de Minas Gerais.
§ 10 - Caberá a todas as escolas, citadas no artigo 1
0
, incluir a disciplina na
sua grade curricular com o nome de: Empreendedorismo.
§ 20 - A disciplina será ministrada preferencialmente por professor
qualificado com formação de Ensino Superior Completo que demonstrar
conhecimento técnico na área, após avaliação da Secretaria Municipal de
Educação, através de processo seletivo e/ou concurso público.
Art. 20 - Entende-se por Empreendedorismo o aprendizado pessoal que,
impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a
descoberta vocacional, a percepção de oportunidades e a construção de um
projeto de vida.
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prefeitu ra@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
Construindo um novo caminho!
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
CNPJ: 01609942/0001-34
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
Art. 3° - Compete a Secretaria Municipal de Educação pela sua coordenação
pedagógica, oferecer as orientações necessárias aos professores para o
desenvolvimento da disciplina.
Art. 4° - Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, poderão ser
celebrados convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais,
entidades da sociedade civil organizada e iniciativa privada.
Art. 5° - Na disciplina de Empreendedorismo, a escola deverá atender os
seguintes preceitos:
I- noções de empreendedorismo, plano de negócios e empreendedorismo
rural (optativo de acordo com a demanda);
I! - identificação de oportunidades, preparação para o mercado de trabalho
e pr!meiro emprego;
lI! - construção de competências profissionais, habilidades sociais e
marketing pessoal;
Iv- motivação para superação de obstáculos, estímulo à criatividade
formando alunos autônomos, éticos e responsáveis;
V- construção de conhecimentos em economia familiar;
Vl- orientação vocacional e planejamento de carreira;
VI!-orientação e educação financeira;
VlII- ampliação da relação aluno/escola e comunidade;
Art. 60 - Fica sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Uruana de
Minas - MG, por meio do seu órgão e setor competente, regulamentar e
implementar ações pedagógicas que efetivamente garantam a inserção da
disciplina de Empreendedorismo nas atividades e/ou programas que
compõem o currículo do Ensino Fundamental.
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas"1.br
Entregue o seu caminho ao Senhor, confie neLe,e eLeagirá. SI 37-5
GOVERNO MUNICIPAL
URUANA
DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
CNPJ: 01609942/0001-34
Avenida BrasíLia, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 Construindo um novo caminho!
ADMINISTRAÇÃO 1017-1020
Art. 7° - As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação,
suplementadas se necessário.
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas - MG, 18 de Setembro de 2018, 22° da Instalação do
Município.
Prefeito Municipal
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele agirá. 5",- õ
CÂfviAHA MUN. DE URUANA DE Mi~lAS MG
DE~LPACHO
Aprovado em _/: .IJ.tlJCl&1.2 _discussão por
0.0 votos contrários, _Q '8 votos
favoráveis €I abstenções
Sala das C<lmis 20.Li....

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