| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2018 |
| Date | 2018-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Inclusão da disciplina de Empreendedorismo na grade curricular das Escolas Municipais do Município de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais. |
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GOVERNO MUNICIPAL URUANA DE MINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS CNPJ: 01609942/0001-34 Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 Construindo um novo caminho! ADMINISTRAÇÃO 1017-1010 Projeto de Lei nOOS?; /2018 Dispõe sobre a Inclusão da disciplina de Empreendedorismo na grade curricular das Escolas Municipais do Município de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais. o PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer a disciplina de Empreendedorismo na grade curricular do 30 ao 90 ano do Ensino Fundamental de todas as Escolas Municipais do Municipio de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais. § 10 - Caberá a todas as escolas, citadas no artigo 1 0 , incluir a disciplina na sua grade curricular com o nome de: Empreendedorismo. § 20 - A disciplina será ministrada preferencialmente por professor qualificado com formação de Ensino Superior Completo que demonstrar conhecimento técnico na área, após avaliação da Secretaria Municipal de Educação, através de processo seletivo e/ou concurso público. Art. 20 - Entende-se por Empreendedorismo o aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidades e a construção de um projeto de vida. !~utHc~rlo nc Q~:4G!'Cde ." j ;J\.LS,"J ,iaf.!:/li'ir, ~,A Câm:ua. 1 ~~~~~::,;~:~~J prefeitu ra@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br Construindo um novo caminho! ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS CNPJ: 01609942/0001-34 Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 Art. 3° - Compete a Secretaria Municipal de Educação pela sua coordenação pedagógica, oferecer as orientações necessárias aos professores para o desenvolvimento da disciplina. Art. 4° - Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, poderão ser celebrados convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entidades da sociedade civil organizada e iniciativa privada. Art. 5° - Na disciplina de Empreendedorismo, a escola deverá atender os seguintes preceitos: I- noções de empreendedorismo, plano de negócios e empreendedorismo rural (optativo de acordo com a demanda); I! - identificação de oportunidades, preparação para o mercado de trabalho e pr!meiro emprego; lI! - construção de competências profissionais, habilidades sociais e marketing pessoal; Iv- motivação para superação de obstáculos, estímulo à criatividade formando alunos autônomos, éticos e responsáveis; V- construção de conhecimentos em economia familiar; Vl- orientação vocacional e planejamento de carreira; VI!-orientação e educação financeira; VlII- ampliação da relação aluno/escola e comunidade; Art. 60 - Fica sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Uruana de Minas - MG, por meio do seu órgão e setor competente, regulamentar e implementar ações pedagógicas que efetivamente garantam a inserção da disciplina de Empreendedorismo nas atividades e/ou programas que compõem o currículo do Ensino Fundamental. prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas"1.br Entregue o seu caminho ao Senhor, confie neLe,e eLeagirá. SI 37-5 GOVERNO MUNICIPAL URUANA DE MINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS CNPJ: 01609942/0001-34 Avenida BrasíLia, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 Construindo um novo caminho! ADMINISTRAÇÃO 1017-1020 Art. 7° - As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário. Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas - MG, 18 de Setembro de 2018, 22° da Instalação do Município. Prefeito Municipal prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele agirá. 5",- õ CÂfviAHA MUN. DE URUANA DE Mi~lAS MG DE~LPACHO Aprovado em _/: .IJ.tlJCl&1.2 _discussão por 0.0 votos contrários, _Q '8 votos favoráveis €I abstenções Sala das C<lmis 20.Li....