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materia nº 1/2021

Tipo Deliberação
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS EM RAZÃO DA PANDEMIA DISSEMINADA PELO CORONAVÍRUS.
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Publicado no Quadro de
avisos. do Saguão da Câmara.
EM o9fi I Ori! /20&/
SER
Câmara Municipalde Uruana de Minas
Avenida Brasília, 300, B. Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000
Telefone(s): (38) 3678-9298 / 99949-9974 / 99902-3815
CNPJ: 02.303.129/0001-02
www.camarauruana.mg.gov.brcamara@camarauruana.mg.gov.br
DELIBERAÇÃO N° 001, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕlI SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CAMARA
MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS EM RAZÃO DA
PANDEMIA DISSEMINADA PELO CORONA VIRUS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE URUANA DE MINAS, ESTADO DE
:YHNAS GERAIS, no uso de suas afíibuiêões lê~~ais,especialmente as que lhe são contendas
l1US artigos 6S c 2i 5 do Regimento Interno, bem come o previsto na Lei Orgânica ,]0
i\1unicípio.
CONSIDERANDO a magnitude da Pandemia acometida pelo Ccronavirus (CO"JID
19), e o aumento significativo na curva de transmissibilidade conforme os últimos dados
d.vulgados pela Secretaria M micmal de Saúde;
(,ON~lDERJ NDO v empregc úe s s .edidas de prevenção, controle e contenção
• ,. 1 • ., • d ",
['1S(,03, uanos t agraves 2. sauce ÚÜS vereacores.jervicorcs e socieda e G1Vli.:
CO~ISlf)ERA~DO (. que dispõe ~~(~.)nstítuil{ão da República Federativa do Bra"'~ ,~:
]..J88, nos termos do art. 196 que visa a redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO que no âmbito do Estado de Minas G(;rai,; (3 Decreto n" 47,gl) 1, de
20 de marco de 2020, o Gov xnad0f .do -,stado decretou estado de calamidade públic?' em
rn;j(\ (..território do respectivo estado;
CONSIDERANDO a Recomendação 1, de 1::; de fevereiro .ie ,:::L.1. J[i
~:upenn1endêl1Ci<.Regi 1 onal de Saúde de Pato&de l,!inas, que dispõe sobre as reccmendaçoes
rara os Municípios da Macrorregião Noroeste de MinélS para o fortalecimento de Mecanismos
de prevenção e Combate a Panriemia do COfanavl,lls- ('üVID !9, na sua área de
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CONSIDERANDO que a Região Noroeste de Minas regrediu para onda vermelha
com aumento de contágio pelo vírus, bem como pela superlotação nas redes públicas de saúde
dos leitos destinados ao tratamento de pessoas contaminadas pelo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 091, de 18 de fevereiro de 2021, que
dispõe sobre medidas emergenciais restritivas em todo município de Uruana de Minas em
decorrência do agravamento da pandemia do COVID 19 de dá outras providências.
RESOLVE:
Ali. 1. ° O fi...mcionamento da Câmara Municipal de Uruana de Minas em caráter
temporário fica reduzido e funcionará das 7h30min até as 12h.
An. 2° Fica restrito o atendimento presencial a 02 (duas) pessoas por vez nos lirnit
do recinto da Câmara.
Art. 3° As reuniões ordinárias, extraordinárias e especiais somente serão permiti
entrada de apenas 30 (trinta) pessoas por ordem de chegada. ~
Art. 4° Fica autorizado a transmissão das sessões da Câmara Municipal em tempo real,
por via internet ou rádio.
PÁRÁGRAFO ÚNICO: As transmissões não podem afetar, de forma alguma, a
normalidade e rito das sessões.
Art. 5° Fica proibido reproduzir as sessões de forma editada que possa distorcer a
íntegra do que foi discutido em Plenário, respeitando-se a lei de imprensa.
Art. 6° Todas as despesas provenientes das transmissões, montagem técnica e infra￾estrutura, correrão por parte dos interessados, não podendo haver nenhum ônus para a Câmara
Municipal.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8° Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
"Ninguém comete erro maior do que nãofazer nada porque só pode fazer um pouco."
Edmund Burke
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REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais,
vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e um (26.02.2021).
"Ninguém comete erro maior do que não fazer nada porque só pode fazer um pouco."
Eamuna Burke

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