| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 306 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS
MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara M. Uruana de Minas
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado.de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidaspelo artigo 76, Ill,da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta ·e ele, eD;lseu nome, sanciona e
,..--.,. promulga a seguinte Lei: ' :
1-•••.•
Art. 1° - Fica concedida gratificação financeira aos servidores públicos municipais, que
forem nomeados como titulares da Comissão Permanente deLicitação (CPL) e Pregoeiro da
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas, nos seguintes valores mensais:
l-Presidente da CPLlPregoeiro = R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II - Secretário da CPLlEquipe Apoio = R$ 300,00 (trezentos reais);
III - Membro da CPL = R$ 200,00 (duzentos reais);
Art. 2° - A gratificação será paga mensalmente, juntamente com os vencimentos dos
respectivos servidores, não incorporando os vencimentos para nenhum título trabalhista,
estatutário ou previdenciário, e não incidindo sobre férias, 13° salário, horas extras e adicionais:
Art. 3° - Na ocorrência de substituição de qualquer componente da CPLlPregão, por
suplente, a gratificação do respectivo mês será rateada entre o substituído e o substituto, na
proporção dos processos licitatórios iniciados por cada um, durante o respectivo mês:
Art. 4° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a corrigir ou atualizar os valores previstos
no art. 1
0
desta lei, por decreto do Poder Executivo, após o período de um ano da sanção desta
lei ou do último reajuste, e sempre em índices máximos correspondentes ao reajuste do salário
mínimo nacional.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .
....-::~~-~-~----H~na de Mina _11. ,fl:::!.--1-n-::r:::-:iC:::::::~...,.
Publicado no Quadro e
avisos. do Saguão da Câmara.
EM I 120[))
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