| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGO DE PROFESSOR DE MATEMÁTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MU ICIPAL DE URUANA DE MINAS Ofício n" :129/2021 Do : Gabinete da Prefeita Assunto: Mensagem e Projeto de Lei (Remete) Uruana de Minas - MG, 10 de maio de 2021 Sra. Presidente: Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que dispõe o Art. 15, incisos l e II,da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 02 vagas no cargo de Professor de Educação Básica lII, especialidade de Matemática, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município. Cabe esclarecero Projeto Lei em tela, vem atender necessidade atual do Município, de 06 (seis) professores, em razão da demanda que temos no Ensino Municipal, não sendo possível atender toda a demanda, com apenas os atuais professores, em número de 04 (quatro). Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa Edilidade, para a aprovação unânime do proj eto em pauta, que solicitamos tenha tramitação, nesta Câmara, em regime de urgência. ,- Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres vereadores. Atenciosamente, ----- Publicado no Quadro de avisos. do Saguão da Câmara. EM I} 1 05 120,f)/ 1A1~JC})lúo -:€on~Q SERVIDOR RESPONSAVEL À Exma. Sra. Vereadora SYMARA MORElRADE SOUZA CASTRO DD. Presidente da Câmara Municipal Uruana de Minas - MG CclmI;II MUD1c. •• lJl1IIDlG de MJaa P'.tlC ••••••••• Uvr, ".".. te ,.ah•• 0Ja2 ••••• /14 i, lI."' /Cf •• ,. •. U'•••• oM •••• ~JI 1LIe:"n1:rm ~ PREFEITURA MU ICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida. Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.63~OO - Uruana de Minas - MG . . ruanadenúnas.mg.gov.br - HornePage:www.uruanademin..br C4m.m "Un1c. de Uruana de Minas ~ Ci,c &li ~~O).., lJ ~/~ 'co . .Ü Nlin3~ . f3\S PROJETO DE LEI N° CO.9 /2021 Protecelacle no Livro ,r6prle •• f.lh •• JJ1 •••• o RI t15Q •• Ij:/q tlora •. u••••• ~.MI••• H~~ 11Lf4H~ .dtw DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGO DE PROFESSOR DE MATEMÁTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art 1° - Ficam criadas, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo de Uruana de Minas-MG, especificamente na discriminação constante na Lei 284/2009, e no Anexo II da Lei 476/2015, as seguintes vagas de cargos já existentes: 02 (duas) vagas de Professor de Educação Básica III - Especialidade Matemática. Art. r -A remuneração inicial, jornada de trabalho semanal, escolaridade/habilitação mínima exigida e as atribuições são as constantes do Professor de Educação Básica III - H.A., descritas nos Anexos II e IV, da Lei 476/2015. Art. 3° - A despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, nos termos da Lei Federal n? 4.320/64. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2021. Publicado no Quadro de avisos. do Saguão da Câmara. EM 11 / O t:) /20.D J ·1.JJ&;ztm ~ SERVIDOR RESPONSAVEL Uruana de Minas - MG, 1~0...w..-..u..J,<2021 ;&.U..l.-~e .' , tavOI'<lveis e Sola 'elas comissões, CÂMARA MUN. DE URUANA DE MiNAS MO DE§P...ACHO Ap~ em ;,ç: ,ÁJ.1NY112 dIscussãopor __ ~IiíóoloO:...--wtosoontrárlOS. O? votos favCn~!é18a _ OQ abstenções Sala das Comíss , ./!LJ. 20.J.L