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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGO DE PROFESSOR DE MATEMÁTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MU ICIPAL DE URUANA DE MINAS
Ofício n" :129/2021
Do : Gabinete da Prefeita
Assunto: Mensagem e Projeto de Lei (Remete)
Uruana de Minas - MG, 10 de maio de 2021
Sra. Presidente:
Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o
que dispõe o Art. 15, incisos l e II,da Lei Orgânica do Município, cumpre-me
encaminhar a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 02 vagas no cargo de Professor
de Educação Básica lII, especialidade de Matemática, no Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo do Município.
Cabe esclarecero Projeto Lei em tela, vem atender necessidade
atual do Município, de 06 (seis) professores, em razão da demanda que temos
no Ensino Municipal, não sendo possível atender toda a demanda, com apenas
os atuais professores, em número de 04 (quatro).
Esperamos destarte que todos os nobres vereadores
engajem conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio
dessa Edilidade, para a aprovação unânime do proj eto em pauta, que
solicitamos tenha tramitação, nesta Câmara, em regime de urgência.
,-
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima
e distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres
vereadores.
Atenciosamente,
-----
Publicado no Quadro de
avisos. do Saguão da Câmara.
EM I} 1 05 120,f)/
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SERVIDOR RESPONSAVEL
À Exma. Sra. Vereadora
SYMARA MORElRADE SOUZA CASTRO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Uruana de Minas - MG
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PREFEITURA MU ICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida. Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.63~OO - Uruana de Minas - MG
. . ruanadenúnas.mg.gov.br - HornePage:www.uruanademin..br
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PROJETO DE LEI N° CO.9 /2021
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11Lf4H~ .dtw DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS EM
CARGO DE PROFESSOR DE MATEMÁTICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1° - Ficam criadas, no Quadro de Pessoal de Provimento
Efetivo de Uruana de Minas-MG, especificamente na discriminação constante na Lei
284/2009, e no Anexo II da Lei 476/2015, as seguintes vagas de cargos já existentes:
02 (duas) vagas de Professor de Educação Básica III - Especialidade Matemática.
Art. r -A remuneração inicial, jornada de trabalho semanal,
escolaridade/habilitação mínima exigida e as atribuições são as constantes do
Professor de Educação Básica III - H.A., descritas nos Anexos II e IV, da Lei
476/2015.
Art. 3° - A despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações próprias do Orçamento vigente, nos termos da Lei Federal n? 4.320/64.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2021.
Publicado no Quadro de
avisos. do Saguão da Câmara.
EM 11 / O t:) /20.D J
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SERVIDOR RESPONSAVEL
Uruana de Minas - MG, 1~0...w..-..u..J,<2021 ;&.U..l.-~e
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tavOI'<lveis e
Sola 'elas comissões,
CÂMARA MUN. DE URUANA DE MiNAS MO
DE§P...ACHO
Ap~ em ;,ç: ,ÁJ.1NY112 dIscussãopor
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Sala das Comíss , ./!LJ. 20.J.L

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