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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MI
Ofício n° : 123/05/2021
Do : Gabinete da Prefeita
Assunto: Mensagem e Projeto de Lei (Remete)
Uruana de Minas - MG, 03 de maio de 2021
Sra. Presidente:
Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que
dispõe o Art. 15, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar
a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto de Lei que dispõe
sobre a revisão geral de remuneração dos servidores da Administração Direta do
Poder Executivo do Município.
Cabe esclarecer que a revisao cumpre disposição
Constitucional, e é retroativa alo de abril de 2021, quando completa um ano exato,
da última revisão.
Excluem-se da revisão os servidores do magistério, que
tem sua remuneração reajustada de acordo com o custo aluno, que este ano foi
negativo, e ainda é sujeito a Lei própria; e os agentes comunitários de saúde e agentes
de combates a endemias, que tiveram seus vencimentos de 2021, fixados na Lei
Municipal 560/2020, em cumprimento a Lei Federal.
Esperamos destarte que todos os nobres vereadores
engajem conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa
Edilidade, para a aprovação unânime do projeto em pauta, que solicitamos tenha
tramitação, nesta Câmara, em regime de urgência.
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e
distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres vereadores.
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Atenciosamente,
À Exma. Sra. Vereadora
SYMARA MOREIRA DE SOUZA CASTRO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Uruana de Minas - MG
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, lII, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reajustada em 6,93% (seis inteiros e noventa e três centésimos por cento),
de acordo com a variação do INPC de abril de 2020 a março de 2021; a remuneração dos
servidores da administração direta do Poder Executivo do Município de Uruana de Minas,
extensivos aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em
conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único: Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, a
remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário mínimo nacional, será elevada
àquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do Art. 7° da Constituição Federal.
Art. r -A revisão da remuneração, não alcança os profissionais do magistério da
educação básica, assim entendidos aqueles identificados no § 2° do Artigo 2° da Lei Federal
11.738, de 16 de julho de 2008, e que tem seus vencimentos reajustados de acordo com o custo
aluno, divulgado anualmente pelo Ministério da Educação.
Art. 3° - A revisão da remuneração, não alcança os agentes comunitários de saúde e
agentes de combates a endemias, que tiveram os valores do piso salarial para o ano de 2021,
fixados pelo inciso lII do Art. 1° da Lei Municipal n° 560, de 27 de fevereiro de 2020 .
.-
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com o disposto no
§ 6° do Art. 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1° de abril de 2021.
UruanadeMi ~ 021.
,
~~~~ CÂMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG
~ DESPACHO r
Aprovado em :L5! \;;Q,.tJJQ(). discuss§o por
_ a? votos contrários Oi:. votos
favoráveis e abstenções
SJ!c das Com!ssõ ,.ifLJ ~~ : ~
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