br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL ,QUE CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id314

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasilla 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG
E-mail: prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br- Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
Oficio n? : 055/02/2021
Do : Gabinete da Prefeita
Assunto: Mensagem e Projeto de Lei (Remete)
Uruana de Minas - MG, 19 de fevereiro de 2021
Sra. Presidente:
Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o
que dispõe o Art. 15, incisos I e 11,da Lei Orgânica do Município, cumpre-me
encaminhar a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto
de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal 503/2017.
Cabe esclarecer a Lei em tela, concede auxílio
financeiro aos professores da rede estadual de ensino, para cobrir despesas de
transporte, despesas estas que são de exclusiva responsabilidade do Estado de
Minas Gerais, e que o Município encontra-se em indiscutível dificuldade
financeira para arcar com seus próprios servidores, e não pode se dar ao luxo
de gastar com despesas que não são suas, e não encontra respaldo jurídico.
Esperamos destarte que todos os nobres vereadores
engajem conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio
dessa Edilidade, para a aprovação unânime do projeto em pauta, que
solicitamos tenha tramitação, nesta Câmara, em regime de urgência.
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima
e distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres
vereadores.
AtenciosaIl1f~~----
UR
Publicade no Quadro de
avisos do Saguão da Câmara.
EM / /20.91
TÂNIAMENE
PREFEITA
À Exma. Sra. Vereadora .
SYMARA MOREIRA DE SOUZA CASTRO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Uruana de Minas - MG
Cdmua MUlllc. 118UlUono ai NiIlas
'rlttetl.dt no UvroplÓftrlo ti ••••
) 84Mbo nt(:;.Q-:t
h Di? 01 tto' li.
Ur"'11 d, Min•• j.D.j~ a1il
-~s~---
c:a.r. M1uúc- de Unano lia Miau
". ••••,. •• Uwo~ ••••••• 'J LI •• o ftl..J....t Q':J
Ii !O~:QI H.,... PROJETO DE LEI N° 03 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Ur.na .1I1•••.1.Q..;..fXiJ 2tU.. -
~ DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
ouren o Braga 503/2017, QUE CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E
Secretária Execu IV~ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
Câmara M. Uruana de Mmas
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas
pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que' a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica inteiramente revogada a Lei Municipal n" 503, de 28 de junho
de 2017, que concede auxílio financeiro aos professores da rede estadual de
ensino, para cobrir despesas de transporte.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos alo de fevereiro de 2021.
- Uruana de Minas-MG, 19 de fevereiro de 2021.
Publicado no Quadro de
avisos, do Saguão da Câmara.
EM~ /20.2!
SERVID RESPONSÂ VEL
ÃNIAMENEZ
PREFEITA
LEPESQUE
UNICIPAL
- »: .{
.-.
~1 ., "
,. .
;:. ,- .
<~!~CÂMARA MUNó DE URUANA DE MINAS a MG
~';:~Jf ~ ~A C H O
R~í&itadoem~ ~40 _dlsCUSSAo por
•.·•·~....Ç~votosCOntrários, . tz =9 _ votos
favOrayéis e.tl abltenç6es.
$~'.das Com ~Al I 2fJI2'-.
.,' .
Parecer n"
Avenida Brasília, 300, B. Cruzeiro - tJruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000
Telefone(s): (38) 3678-9298 / 99949-9974 / 99902-3815
CNPJ: 02.303.129/0001-02 . /\,3 MUnte'
www.camarauruana.mg.gov.br·-camara@camarauruana.mg.go .~'Õ. 0,
. > ':11 IJ(} /. ~,
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E mSTrçA E DE REDAÇÃO>- - .,u Mrfa~Ç3erais ro- J
, 'S~$
O}} /CLJR/2021 I)ade~\
SOBRE O PROJETO DE LEI N° 03/2021 QUE DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 503/2017, QUE
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação da Câmara Municipal de
Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, reuniram-se em sessão ordinária, para analisar e
emitir parecer sobre o Projeto de Lei n° 03/2021.
o presente Projeto de Lei foi protocolado n Secretaria da Câmara de forma legal e a
propositura foi encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores
Vereadores. Projeto esse que traz a proposta de revogação de Lei Municipal que concede
gratificação aos professores da rede estadual de ensino para custeio de transporte ao segun
endereço da Escola Estadual Darei Ribeiro no Distrito do Cercado.
Ao analisar a matéria em tela, a Comissão verificou que quanto à iniciativa tal propositura
preenche os requisitos legais, visto que está.ancorado ao Regimento Interno da Casa e na Lei
Orgânica Municipal.
A Comissão emitiu o parecer favorável ao Projeto de Lei n° 03/2021, eis que inexiste
impedimen1:o de ordem constitucional, legal ou jurídica que lhe inquin a tramitação.
Cblara Munir,. de Uruana de MbIIS
Sala de Seções, Uruana de Minas, 12 de abril
Pr.tecelldo no livro pr6,Fie i.'elh••
,&6 Mb o ,,11 ./730
•• 07-: 33 Jioru.
Urna. d. Mla•• .iJL; J2jLj Hi?L
Este é o parecer.
Salvo melhor juizo do Soberano Plenário.
DE DE AURÉLIO
Membro Efetivo
"Ninguém comete erro maior do que não fazer nada porque só pode fazer um pouco,"
Edmund Burke
-.
;.-~. ·à\lr CÂMARAMU. URUANA DE MINAS M MG
~ SECRETARIA DAS COMISSÕES
.. DESPACHO
fbjeltado rm-'440~ ".,tumo de
itação por_ai votos contrário$, A212
otos favoráveis e ,o abstenções
laia das Comissões 12~
'!ow'b
Câmara Municipal de Uruana de Minas
____ PARECER CES N°~, DE 12 DE ABRIL DE 202l.
I Cftmara Munic. de UruanG de Minas
Avenida Brasília, 300, B. Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000
Telefone(s): (38) 3678-9298 / 99949-9974 / 99902-3815
CNPJ: 02.303.129/0001-02 ~. __
www.camarauruana.mg.gov.brcamara@camarauruana.mg.go . ~0Mu"."
~0 '%
COMISSÃO DE EDUCAÇÃ E SAÚDE ú
fTJMinqs~!iS~~i
c.~ .
"-~0
<y :-..0
I"J? de ~'i\\
"rotecel.do no livro prÓflrio ã. felha. . SOBRE O PROJETO DE LEI N° 03/2021 QUE DISPÕE SOBRE
/&6 sob o ni-LJ<3/ REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 503/2017, QUE
à", 01: 3$ Horu. CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS
/~ nu .s;» I PROVIDÊNCIAS. Ur•• na de Minaak-I..u...:..:.u 20~
l~ De autoria da Prefeita Municipal a presente proposiçao foi
~rQtQ6QIElElEl eAl regime de urgência, não recebendo emendas ou substitutivos.
A seguir, a matéria foi encaminhada à Comissão de Legislação e Justiça
e de Redação, que se manifestou-pela aprovação o-projeto.
---" <,
Na presente oportunidade, o projeto vem a esta Comissão de Educação
e Saúde cabendo-nos, na qualidade de Relator, apreciá-Ia quanto aos aspectos defrnidos no
Regimento Interno.
A _Lei Municipal n° 503/2017 concede auxílio financeiro aos
professores da rede estadual de ensino para cobrir despesas com transporte para os que atuam "-
na extensão da Escola Estadual Darei Ribeiro no Distrito do Cercado.
Insta salientar que a fundamentação para! edição da referida norma, ora
baseada da'Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira - LDB, Lei n° 9.394/96, merece
interpretação mais aprofundada.
Cita a referida norma objeto de revogação que a concessão do auxílio se
lastreia no art. 8° da LDB. O dispositivo aduz que os entes federativos (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios) atuarão em regime de colaboração nos respectivos sistemas de
ensino. Os sistemas de ensino se constituem em um conjunto de insumos educacionais,
administrativos, jurídicos, financeiros e etc.
No que tange ao artigo 10, o dispositivo e seus incisos não mencionam
qualquer forma de colaboração entre o ente federado Estado e Município.
"Ninguém comete erro maior do que não fazer nada porque só pode fazer um pouco."
Edmund Burke
Câmara Municipal de Uruana de
Avenida Brasilia, 300, B. Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 3863
Telefone(s): (38) 3678-9298/99949-9974/99902-3815
www.camarauruana.mg.gov.br
auxílio financeiro para custeio de transporte dos professores da rede pública de ensino do
Estado de Minas Gerais de forma direta e personalíssima.
Entendemos que o regime de colaboração entre tais entes poderão se
dar no oferecimento do transporte realizado diretamente pelo município.
!Ante o exposto, naquilo que nos compete analisar, somos favoráveis ao
Projeto de Lei n° 02/2021.
Sala das Comissões, Uruana de Minas, 12 de abril de 2021.
~AURÉLIO
Relatar da CES Membro Efetivo
"Ninguém comete erro maior do que não jazer nada porque só pode jazer um pouco."
Edmund Burke
~\ CÂMARA MUN. DE URUANA DE MINAS_" MG
••• SECRETARIA DAS COMISSOES
DESPACHO
Aprovado em ,,~n turno de
votação por aj votos contrários. 0$
votos favoráveis e O abstenções
Sala das Comissões, I . 120~
o~

open original →