| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | CONCEDE PONTO FACULTATIVO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. |
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Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(dyahoo.com.br PORTARIA Nº. 004, DE 17DE FEVEREIRO DE 2012. Concede ponto facultativo aos Servidores da Câmara Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS — MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas nos termos do art. 275 da Resolução n º 037, de 18 de maio de 2005: Considerando, o feriado de Carnaval na terça-feira (21.02.2012), quando é tradição no Brasil a comemoração de tais festividades estendendo- se e/ou antecedendo-se por vários dias subsequentes, sendo uma das principais do País; RESOLVE: Art. 1º Conceder ponto facultativo nos dias 20 e 22 de fevereiro de 2012 (segunda-feira e quarta-feira) para os servidores que laboram na Câmara Municipal de Uruana de Minas/MG, no lapso compreendido entre as 07h30min às 17h00min. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas - MG, 17 de fevereiro de 2012. VEREA VS qu * ú Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas. Publicado ne Quadro de Avisos, no Saguão da Câmara. EM MI! RI Da o. as) So. SERVIDO RE SPON SÃO VE do “Ludo posso naquele | asatida fortalece, Filipenses 421 13