| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | MODIFICA E REVOGA DISPOSIÇÕES DA LEI 276 DE 2009, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE ESTÁGIOE dÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 321 |
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PROJETO DE LEI N° 014 DE 23 DE AGOSTO DE 2021
MODIFICA E REVOGA DISPOSIÇÕES DA LEI 276
DE 2009, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE
ESTÁGIOE nÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas
pelo artigo 76, Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. r- Ficamodificada a redação do inciso Ill, do Art. 1° da Lei
Municipal 276, de 01 de junho de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
Art 1° .
Hl - estar devidamente matriculado na Educação Básica, ou
concluído o Ensino Médio.
Art. 2° - Fica revogado o inciso IV do Art. 1° da Lei Municipal 276, de 01
de junho de 2009.
Art. 3° - Fica modificada a redação do Art. 3° da Lei Municipal 276, de
O1 de junho de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
Art, 3°. A duração do estágio será de até 01 (um) ano,
improrrogável.
Art, 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
~e Minas-MG,23 de agosto 2021.
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Administração 2021/2024
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Prolocolado no Livro próprio àI talh ••
OJS- sob o ni 161
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Ofício n? :226/08/2021
Do : Gabinete da Prefeita
Assunto : Mensagem e Projeto de Lei (Remete)
Uruana de Minas - MG, 23 de~~e-e~M"'t-----~
Sra. Presidente:
Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que
dispõe o Art. 15, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me
encaminhar a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto de
Lei que dispõe sobre as modificações e revogação de disposições da Lei 276/2009,
que autoriza concessão de estágio, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Cabe esclarecerque a Lei em tela, vem alterar exigências da Lei anterior,
atenuando as exigências, pois a maioria dos alunos que hoje estudam no 3° ano do
Ensino Médio, estudam em tempo integral, e o que propomos com as alterações
visam ampliar a oferta do estágio para quem estuda desde o primeiro ano, e a outra
alteração visa ampliar o estágio de 03 (três) meses para até um ano, o que
aumentará o nível de eficiência do estágio.
Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem
conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa
Edilidade, para a aprovação unânime do projeto em pauta, que solicitamos tenha
tramitação, nesta Câmara, em regime de urgência.
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e
distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres
vereadores.
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Atenciosamente,
TÂNIAMEN ZE
PREFEITA MUNICIPAL
À Exma. Sra. Vereadora
SYMARA MOREIRADE SOUZA CASTRO
DD. Presidente da Câmara Municipal-
---
URUANADE MINAS - MG