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← Uruana de Minas (MG)

materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAutoriza a destinação de recursos públicos a favor da associação dos estudantes universitários de uruana de minas.
native_id325

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
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Administração 2021/2024
Corais [0
Publicado no
avisos, do
lise - PROJETO DE LEI Nº (Ú) DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
SE ,
E AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS A
FAVOR | DA — ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES
UNIVERSITÁRIOS DE URUANA DE MINAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos, por meio de
contribuição, à Associação dos Estudantes Universitários de Uruana de Minas, pessoa jurídica
de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 19.178.53 1/0001-05, com
sede na Rua Vicente Alves, nº 420, Centro, na cidade de Uruana de Minas; observado o disposto
no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, e as normas relativas à necessidade prévia de
celebração de plano de trabalho, instrumento de convênio, condições de repasse, cronogramas
de execução, de desembolso e prestação de contas; nos seguintes valores:
I—no exercício de 2022, o valor total de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos
reais), em 11 parcelas mensais de R$ 7.500,00, de fevereiro a dezembro de 2022;
Il — no exercício de 2023, o valor total de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), em 11
parcelas mensais de R$ 8.000,00, de fevereiro a dezembro de 2023:
HI — no exercício de 2024, o valor total de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos
reais), em 11 parcelas mensais de R$ 8.500,00, de fevereiro a dezembro de 2024;
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo
Orçamento Geral do Município, relativos aos respectivos exercícios sendo a dotação
orçamentária relativa ao exercício de 2022, 02.04.01.12.364.00.36.2042.3.3.50.43.00.1.00.00 —
ficha 245, e suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de fevereiro de 2022
Uruana-de
Câmagee Mura. do Tlruana de Miws
Protocelado no Livre própio ào folhas
ape MUN, DE URUANADE MINAS MG
DESPACHO
Aprovado om AE dna discussão pOr
vatos contrários, — OE votos
favoráveis €
Gata das Comis
PRESIDENTE DA CÂBARA
f 2», CAMARA MUN, DE URUANA DE MINAS MG
* DESPACHO
Aprovado em E discussão por
votos contrários, ii votos
favoráveis a abstenções
2d
PRESIDENTE/DA CADARA

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