| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Autoriza o município de uruana de minas a adquirir bem imóvel para implantação de unidade de triagem e compostagem |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HRUANA DF MA Administração 2021/2024", E Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38:630-000 — Fred del Minage E-mail: prefeituraQBuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.urlianademinas. PROJETO DE LEI 004 DE2 24 DE JANEIRO DE 202 Pas AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS- MG A ADQUIRIR BEM, IMÓVEL: | PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE: DE: TRIAGEM E- COMPOSTAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SERVIDOR RESPONSÁVEL A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, Estado de brfinas Gerais, no uso- de suas atribuições e com fundamento nos Arts 23, inc. XI e Art 109, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Uruana de Minas-MG autorizado a adquirir do Sr - Nadir Lourenço de Carvalho, RG M-3.737.540 SSPMG, CPF 511.760.686-87, uma gleba de terras, situada na Fazenda Pasto dos Bois, em confrontação com a área urbana do Município, com a área de 3.86.65ha (três hectares, oitenta e seis ares e sessenta e cinco centiares), com divisas, limites e confrontações constantes da matrícula 15060 de 29/12/2021, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Arinos — MG, e da Escritura Pública Declaratória de Individualização de Imóvel Rural de fls. 041/048, do livro 052, de 09/03/2021, no Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Arinos/MG, instruída com planta e memorial descritivo; Art. 2º - A aquisição do referido terreno tem como objetivo a Construção da Unidade de Triagem e Compostagem no município de Uruana de Minas-MG, e o atendimento da Obrigação Especial, Item V, do Contrato de Financiamento BDMG/BF Nº 330.144/21, e atende a avaliação técnica para a Implantação da Unidade de Triagem e Compostagem, conforme relatório técnico da Dra. Adriana de Oliveira Rocha — CREA D- 103184 MG — Engenheira Agrônoma com especialização em Gestão Ambiental, Engenharia Ambiental e Sanitária; Art. 3º - O valor da aquisição do terreno é de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), conforme avaliação anexa, realizada pela Comissão de Avaliação, nomeada para este fim através da Portaria 002, de 04 de janeiro de 2022; Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Uruana de Mimas, 24 de janeiro de 2022 tâmara Murde. de flriuna de Mluus | NET no Livre própio de folhas PREFEITA MUNICIPAL E ria DE URUANA DE MINAS MG ar DE jp SPA cHo em, discussão por —OO "votos contrários, DZ voms favoráveis e O MUN. DE URUANA DE MINAS MG DESPACHO Aprovado em em 7 ÁUMNVO discussão por votos contrários, votos favoráveis e (6) abstenções Sala das Comi O fuinino 2038