br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

materia nº 9/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-01-15
EmentaDetermina a devolução para a Prefeitura Municipal de Uruana de Minas de bens móveis da Câmara Municipal de Uruana de Minas.
native_id375

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

PORTARIA Nº 009, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
DETERMINA A DEVOLUÇÃO PARA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA
DE MINAS DE BENS MÓVEIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE
MINAS.
Publicado no Quadro de
avisos s Saguão da er
EM Piom 1 OL 120 Ed)
SERVI SPONSAVEL
A PRESIDENTE DA CAMAR J: UANA DE MINAS, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no U almente as que lhe são conferidas
nos artigos 67 e 275 do F
RESOLVE:
Art. 1º Fica det ecutivo Municipal, de bens móveis
que não contenham a gr trem inservíveis ao
Poder Legislativo Municip
Art. 2º Todo material que se enqua a situação descrita no art. 1º deverá ser
q né di
minuciosamente enumerado no Anexo desta portaria.
Art. 3º A entrega do material será formalizada WA de Termo de Devolução que
a ao anexo que discrimina os bens, dev o documento ser
funicipal ou pessoa por este desigr
Art. 4º Esta portaria e
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas,
Câmara Municipal de Uruana de Minas
Avenida Brasília, 300, B. Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000
Telefone(s): (38) 3678-9298 / 99949-9974 / 99902-3815
CNPJ: 02.303.129/0001-02
www.camarauruana.mg.gov.br - — camara(camarauruana.mg.gov.br
ANEXO I
SEQ. Nº DESCRIÇÃO DO BEM QTD
PATRIMÔNIO
01 Sem patrimônio Portas de madeira 2,00 X 0,75 07
02 Sem patrimônio Jogo de guarnição com seis peças 01
03 Sem patrimônio Jogo de batente de porta madeira com três peças 01
OO REDMI NOTE 9
CO AI QUAD CAMERA
“Ninguém comete erro maior do que não fazer nada porque só pode fazerum pouco.”
Edmund Burke
— AR Brasília, 300, B. Cruzeiro - Uruana de Minas
Telefone(s); (38) 3678-9298 / 9949-9974
CNPJ: 02.303.129/0001-02
Www.camarauruana.mg.gov.br = camara(Dcamarauruana. mg.gov.br
ANEXO II
TERMO DE DEVOLUÇÃO E ENTREGA DE BENS MÓVEIS
Celebram entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE
MINAS - MG, com sede administrativa localizada à Avenida Brasília, nº 300, Bairro
Cruzeiro, Uruana de Minas — MG, CEP 38.630-000, inscrita no cadastro de pessoas jurídicas
do Ministério da Fazenda sob o a representada neste ato pela
IRA DE SOUZA CASTRO, brasileira,
-11.180.332 SSP/MG, inscrita no
CPF sob o nº 039.438.096: eside ada na Fazenda Nossa Senhora de Fátima,
região Pasto dos Bois , Zona Rural, município de Uruana de Minas — MG, doravante
denominada como RESTITUIDORA, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE URUANA DE
MINAS — MG, pessoa jurí ito público, inscrito no cadastro de pessoas jurídicas do
Ministério da Fazenda sob o número 09.942/0001-34, com sede administrativa localizada
à Avenida Brasília, nº 450, Bairro Elizairo; Uruana de Minas — MG, CEP 38.630-000,
legalmente representado pela Prefeita Municipal TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR,
inscrita no CPF sob o nº 511.790.326-91; portadora do RG 661.201 SSP/DF doravante
denominado RESTITUINTE, celebram o presente Termo de Devolução e entrega de bens
móveis, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
— CLÁUSULA EIRA — DO OBJETO — Co; itui objeto do presente Termo de
Devolução a restituição ecificados no anexo a presente
] ANA DE mala ificad Id
Portaria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS: Entregar os bens móveis ao
Poder Executivo de Uruana de Minas — MG, nas condições que se encontrarem; o
s»
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: Receber os bens móveis constantes do ar
da presente Portaria, comprometendo-se a dar pues o a destinação mais adequada
satisfação do interesse público. /
“Ninguém comitê erro maior do que não fazer nada porque só pode fazer) um pouco”
Edmund Burke
CLÁUSULA TERCEIRA - A partir da assinatura deste Termo de
Restituição/Devolução pelas partes interessadas, os bens móveis constantes do anexo 1 da
presente Portaria passarão a ser de responsabilidade do Poder Executivo, devendo o mesmo
proceder com o lançamento no patrimônio da Prefeitura Municipal de Uruana de Minas —
MG.
CLÁUSULA QUARTA - Fica eleito o foro da Comarca de Arinos, para dirimir
eventuais questões oriundas deste termo.
Por estarem assim, j e instrumento, em duas vias de
legal teor e forma, na p
Prefeito Municipal, de Urúâna de Minas — MG.
CPE511.790.326-91
na a
a a 125" 466- CE
ds Sh ua Luslina Doca vs da Luiziana
CPF: 744 479634 54

open original →