| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-01-15 |
| Ementa | Determina a devolução para a Prefeitura Municipal de Uruana de Minas de bens móveis da Câmara Municipal de Uruana de Minas. |
| native_id | 375 |
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PORTARIA Nº 009, DE 15 DE JANEIRO DE 2021. DETERMINA A DEVOLUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS. Publicado no Quadro de avisos s Saguão da er EM Piom 1 OL 120 Ed) SERVI SPONSAVEL A PRESIDENTE DA CAMAR J: UANA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no U almente as que lhe são conferidas nos artigos 67 e 275 do F RESOLVE: Art. 1º Fica det ecutivo Municipal, de bens móveis que não contenham a gr trem inservíveis ao Poder Legislativo Municip Art. 2º Todo material que se enqua a situação descrita no art. 1º deverá ser q né di minuciosamente enumerado no Anexo desta portaria. Art. 3º A entrega do material será formalizada WA de Termo de Devolução que a ao anexo que discrimina os bens, dev o documento ser funicipal ou pessoa por este desigr Art. 4º Esta portaria e Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas, Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, B. Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 Telefone(s): (38) 3678-9298 / 99949-9974 / 99902-3815 CNPJ: 02.303.129/0001-02 www.camarauruana.mg.gov.br - — camara(camarauruana.mg.gov.br ANEXO I SEQ. Nº DESCRIÇÃO DO BEM QTD PATRIMÔNIO 01 Sem patrimônio Portas de madeira 2,00 X 0,75 07 02 Sem patrimônio Jogo de guarnição com seis peças 01 03 Sem patrimônio Jogo de batente de porta madeira com três peças 01 OO REDMI NOTE 9 CO AI QUAD CAMERA “Ninguém comete erro maior do que não fazer nada porque só pode fazerum pouco.” Edmund Burke — AR Brasília, 300, B. Cruzeiro - Uruana de Minas Telefone(s); (38) 3678-9298 / 9949-9974 CNPJ: 02.303.129/0001-02 Www.camarauruana.mg.gov.br = camara(Dcamarauruana. mg.gov.br ANEXO II TERMO DE DEVOLUÇÃO E ENTREGA DE BENS MÓVEIS Celebram entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - MG, com sede administrativa localizada à Avenida Brasília, nº 300, Bairro Cruzeiro, Uruana de Minas — MG, CEP 38.630-000, inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o a representada neste ato pela IRA DE SOUZA CASTRO, brasileira, -11.180.332 SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 039.438.096: eside ada na Fazenda Nossa Senhora de Fátima, região Pasto dos Bois , Zona Rural, município de Uruana de Minas — MG, doravante denominada como RESTITUIDORA, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS — MG, pessoa jurí ito público, inscrito no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 09.942/0001-34, com sede administrativa localizada à Avenida Brasília, nº 450, Bairro Elizairo; Uruana de Minas — MG, CEP 38.630-000, legalmente representado pela Prefeita Municipal TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR, inscrita no CPF sob o nº 511.790.326-91; portadora do RG 661.201 SSP/DF doravante denominado RESTITUINTE, celebram o presente Termo de Devolução e entrega de bens móveis, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes: — CLÁUSULA EIRA — DO OBJETO — Co; itui objeto do presente Termo de Devolução a restituição ecificados no anexo a presente ] ANA DE mala ificad Id Portaria. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS: Entregar os bens móveis ao Poder Executivo de Uruana de Minas — MG, nas condições que se encontrarem; o s» DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: Receber os bens móveis constantes do ar da presente Portaria, comprometendo-se a dar pues o a destinação mais adequada satisfação do interesse público. / “Ninguém comitê erro maior do que não fazer nada porque só pode fazer) um pouco” Edmund Burke CLÁUSULA TERCEIRA - A partir da assinatura deste Termo de Restituição/Devolução pelas partes interessadas, os bens móveis constantes do anexo 1 da presente Portaria passarão a ser de responsabilidade do Poder Executivo, devendo o mesmo proceder com o lançamento no patrimônio da Prefeitura Municipal de Uruana de Minas — MG. CLÁUSULA QUARTA - Fica eleito o foro da Comarca de Arinos, para dirimir eventuais questões oriundas deste termo. Por estarem assim, j e instrumento, em duas vias de legal teor e forma, na p Prefeito Municipal, de Urúâna de Minas — MG. CPE511.790.326-91 na a a a 125" 466- CE ds Sh ua Luslina Doca vs da Luiziana CPF: 744 479634 54