| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Uruana de Minas em razão da pandemia provocada pela disseminação de coronavírus. |
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Ri 250 E 3 se 0a [2] DS 1 é 9 em E - ; E; É Cp> me E a 2 8º 5 28 É CNPJ: 02.303.129/0001-0 WWwWw.camarauruana.mg.gov.br | - — camara(Ocamarauruana.mg.gov.br PORTARIA Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS EM RAZÃO DA PANDEMIA PROVOCADA PELA DISSEMINAÇÃO DE CORONAVÍRUS. (o) PRESIDENTE DA A CÂMARA, ado DE URUANA DE MINAS/MG, no uso de suas atribuiçõ o) E a specialmente as que lhe são Do fes IS peca conferidas nos termos d esol 37, de 18 de maio de 2005: LS ] CONSIDERANDO que; —a-- doença . chamada de CORONAVYÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causa infecções respiratórias, sendo grave eem casos, letal; i T's o Ministério da/ Saúde prescreveu medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos em locais fechados ou com todo o Brasil e no exterior, sejam nas | | | ova E MIN AS AS - 2 ia Art. 1º. Fica suspenso o funcionamento da Câmara Municipal públicos; de Uruana de Minas-MG nos dias 19/03/2020 (dezenove de março de dois mil e vinte) e 20/03/2020 (vinte de março de dois mil e vinte). 8 1º. Diante da grave crise de saúde pública experimentada pelo país e pelo mundo, a suspensão determinada no caput deste artigo poderá Eça come erro maiolido do qu cer madagagrque só pode fazer pouco.” camarauruana.mg.gov.br Ser prorrogada, conforme os critérios de conveniência e oportunidade a serem verificados pelo Presidente da Câmara. 8 2º. Durante o período de suspensão determinado no caput, a Câmara Municipal de Uruana de Minas apenas retornará aos trabalhos para atender convocação extraordinária, que tenha Por escopo a deliberação acerca de projetos que versem exclusivamente sobre saúde pública. vinte.