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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-26
Ementacria coordenadoria municipal de proteção e defesa civil
native_id397

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Ofício nº : 44/01/2023
Do : Gabinete da Prefeita
Assunto : Mensagem e Projetos de Lei (Remete)
Uruana de Minas - MG, 26 de janeiro de 2023
Sr. Presidente:
Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que dispõe o
Art. 15, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar a esta Casa e
submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Uruana de Minas.
Cabe esclarecer que o projeto vem criar a Compdec com a finalidade de
Coordenar, em nível municipal, todas as Ações de Proteção e Defesa Civil, sejam elas
preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e
minimizar seus impactos.
Com a aprovação deste projeto estaremos cadastrando Uruana de
Minas nos Orgãos de Defesa Civil Nacional e Estadual, e assim, nos habilitando a receber
doações e ajudas de toda ordem, dos entes descritos, como um “Kit para estruturação da
Coordenadoria Municipal”, conforme faz certo cópia do Chamamento Público 001/2023, do
Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, assim como
cópia da Minuta do Termo de Doação, onde poderemos receber um 01 Notebook, 01
Camioneta, 05 Coletes e 01 Trena eletrônica.
Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem
conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa Edilidade, para a
aprovação unânime do projeto em pauta, que solicitamos tenha tramitação, nesta Câmara,
em regime de urgência urgentíssima, pois o prazo para nos habilitar no Chamamento
Público em Belo Horizonte, encerra-se em 28 de fevereiro de 2023, quando devemos ter toda
a documentação pronta.
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e distinta
consideração, colocando-me ao inteiro di Ede-todos.os nobres vereadores.
Ns,
Atenciosamente, *nia Menezes Lepesqueu”)
prefeita Municipa!
Ao Exmo. Sr. Vereador RREO Muric- del treana ne Muus |
|
GILSON FERNANDES DA SILVA has
DD. Presidente da Câmara Municipal
Uruana de Minas - MG
Protocolado no Livro oróprio às falhas |
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avisos, do Saguão da Câmara.
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7/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de
PROJETO DE LEINº 0% DE 26 DEJANEIRO DE 2023
ro de |
n | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE
20 | PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO
é I MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS
nm PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 76, III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município Uruana de Minas, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de
Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I- Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas
destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a
normalidade social.
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais;
HI - Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando
danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do
poder público do ente atingido.
IV - Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de
resposta do poder público do ente atingido.
Art, 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
I- Coordenador
Il - Conselho Municipal
HI - Secretaria
IV - Setor Técnico
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademin
V- Setor Operativo
Art 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no
município.
Art 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de
ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das
secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em
colaborar (ONG's, entidades privadas e etc).
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer
espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Unico - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10º - Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de Proteção
e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa
a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art 11 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil —
COMPDEC do Município de Uruana de Minas a Unidade Gestora de Orçamento.
Art 12 - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de
Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral
da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos
gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e
restabelecimento de serviços essenciais.
Art. 13 - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do
Município de Uruana de Minas-MG.
Art. 14 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como
atribuições:
I- Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um
Contrato para operação do cartão;
II - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
III - Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter
CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite
burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa
física, servidor ou ocupante de cargo público; >
My). Administração 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE
mi Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de
V - Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores,
juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de
fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 15 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção
e Defesa Civil.
Art. 16 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar,
mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às
alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura
do Município de Uruana de Minas-MG.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
URUANA DE-MINAS, 26 de janeiro de 2023
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