| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | cria coordenadoria municipal de proteção e defesa civil |
| native_id | 397 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
Ofício nº : 44/01/2023 Do : Gabinete da Prefeita Assunto : Mensagem e Projetos de Lei (Remete) Uruana de Minas - MG, 26 de janeiro de 2023 Sr. Presidente: Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que dispõe o Art. 15, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Uruana de Minas. Cabe esclarecer que o projeto vem criar a Compdec com a finalidade de Coordenar, em nível municipal, todas as Ações de Proteção e Defesa Civil, sejam elas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos. Com a aprovação deste projeto estaremos cadastrando Uruana de Minas nos Orgãos de Defesa Civil Nacional e Estadual, e assim, nos habilitando a receber doações e ajudas de toda ordem, dos entes descritos, como um “Kit para estruturação da Coordenadoria Municipal”, conforme faz certo cópia do Chamamento Público 001/2023, do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, assim como cópia da Minuta do Termo de Doação, onde poderemos receber um 01 Notebook, 01 Camioneta, 05 Coletes e 01 Trena eletrônica. Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa Edilidade, para a aprovação unânime do projeto em pauta, que solicitamos tenha tramitação, nesta Câmara, em regime de urgência urgentíssima, pois o prazo para nos habilitar no Chamamento Público em Belo Horizonte, encerra-se em 28 de fevereiro de 2023, quando devemos ter toda a documentação pronta. Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e distinta consideração, colocando-me ao inteiro di Ede-todos.os nobres vereadores. Ns, Atenciosamente, *nia Menezes Lepesqueu”) prefeita Municipa! Ao Exmo. Sr. Vereador RREO Muric- del treana ne Muus | | GILSON FERNANDES DA SILVA has DD. Presidente da Câmara Municipal Uruana de Minas - MG Protocolado no Livro oróprio às falhas | 1 0. | EM avisos, do Saguão da Câmara. E, o ErE EDS rrenan ublicade no Qu 7/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de PROJETO DE LEINº 0% DE 26 DEJANEIRO DE 2023 ro de | n | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE 20 | PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO é I MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS nm PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município Uruana de Minas, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I- Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; HI - Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. IV - Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Art, 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de: I- Coordenador Il - Conselho Municipal HI - Secretaria IV - Setor Técnico S mf óbra inás 2 ng; ea o e) PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademin V- Setor Operativo Art 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. Art 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Art 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG's, entidades privadas e etc). Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Unico - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10º - Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito. Art 11 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC do Município de Uruana de Minas a Unidade Gestora de Orçamento. Art 12 - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Art. 13 - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Uruana de Minas-MG. Art. 14 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: I- Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; II - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; III - Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC; IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; > My). Administração 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE mi Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de V - Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. Art. 15 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. Art. 16 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Uruana de Minas-MG. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. URUANA DE-MINAS, 26 de janeiro de 2023 aa Do