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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-31
Ementaaltera a lei 593/2022
native_id398

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Mi
Administração 2021/2024
Ofício nº : 018/02/2023
Do : Gabinete da Prefeita
Assunto : Mensagem e Projetos de Lei (Remete)
Uruana de Minas - MG, 01 de fevereiro de 2023
Sr. Presidente:
Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que
dispõe o Art. 15, incisos 1 e II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar
a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto de Lei que dispõe
alteração dos valores de recursos financeiros a favor da Associação dos Estudantes
Universitários de Uruana de Minas, aprovados na Lei 593/2022.
Cabe esclarecer que o projeto vem alterar o valor da
importantíssima ajuda financeira para os estudantes universitários de Uruana de
Minas, que demandam transporte diuturno a Unaí-MG, e diversas outras despesas,
em razão dos valores até então previstos na Lei, não serem suficientes para as
despesas dos estudantes.
Com a aprovação deste projeto daremos inteiro conforto aos
nossos estudantes universitários, melhorando assim a qualidade de vida dos mesmos.
Esperamos destarte que todos os nobres vereadores
engajem conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa
Edilidade, para a aprovação unânime do projeto em pauta, que solicitamos tenha
tramitação, nesta Câmara, em regime de urgência.
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e
distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres vereadores.
Atenciosamente,
LEPESQUEUR:511/ LEPESQUEUR:51179032691
79032691 d dam 2023.0202 14:17:50
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
PREFEITA MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr. Vereador
GILSON FERNANDES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Citmera Muric- de Truana de Mjuys |
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Protocolado no Livro srópiio às folhas
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Uruana de Minas - MG to 9): Horas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE
Administração 2021/2024
Câmara Mure. Je Ilrvana de Minos |
Pretecelado no Livro WE às folhas
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to 07: 33 Horas.
PROJETO DE LEINº (YZ DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA LEI 593/2022, QUE DESTINA RECURSOS
Uruena do Minas £, aa Md) Rd PÚBLICOS A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES
UNIVERSITÁRIOS DE URUANA DE MINAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, IL,
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos Il e TH do Art. 1º da Lei 593, de 15 de março de 2022, passam
[ater a seguinte redação:
Lois
“IH — no exercício de 2023, o valor total de R$ 121.000,00 (cento e vinte e
um mil reais), em 11 parcelas mensais de R$ 11.000,00, de fevereiro a dezembro
de 2023;
IH — no exercício de 2024, o valor total de R$ 121.000,00 (cento e vinte
e um mil reais), em 11 parcelas mensais de R$ 11.000,00, de fevereiro a
dezembro de 2024;”
Art. 2º - O Art. 2º da Lei 593, de 15 de março de 2022, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, fica aberto
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 121.000,00
(cento e vinte e um mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
02.04.01.12.364.0036.2042 - SISTEMA TRANSPORTE ESCOLAR - 3º GRAU
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
Fonte:1.500.000.0000
Valor: R$ 121.000,00”
Art. 3º - O Art(QR da Lei 593, de 15 de março de 2022, passa a ter a seguinte
redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE
Administração 2021/2024
“Art. 3º - Constitui fonte de recurso para abertura do referido crédito
adicional especial, recurso por anulação de dotações no valor de R$ 121.000,00
(cento e vinte e um mil reais), nas seguintes dotações:
02.04.01.12.364.0036.2042 - SISTEMA TRANSPORTE ESCOLAR - 3º GRAU
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte:1.500.000.0000
Valor: R$ 100.000,00
02.04.01.12.362.0016.2041 — ATIVIDADE DE ENSINO MÉDIO
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS
Fonte:1.500.000.0000
Valor: R$ 21.000,00”
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2023
Uruana de
E-maii: prefe ana mg.gov. br- Home Page: www.uruanademinas "as,
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
ARTIGO 16 ITEM | DA LEI 101 — LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
ALTERA LEI 593/2022, QUE DESTINA RECURSOS PÚBLICOS A
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE URUANA DE
MINAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
o | IMPACTO
| DESCRIÇÃO | 2023 2024 2025
CONTRIBUIÇÕES 121.000,00 121.000,00 0,00
Uruana de Minas — MG, piDo de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Més
Administração 2021/2024
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS PARA FINS DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 16 ITEM Il DA LEI 101 —
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DE QUE O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
FINANCEIRO PROPOSTO PELO PROJETO QUE ALTERA LEI 593/2022, QUE
DESTINA RECURSOS PÚBLICOS A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES
UNIVERSITÁRIOS DE URUANA DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, TEM
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO.
Uruana de Minas — MG, 06 de fevereiro de 2023.

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