| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | Altera o art 5ª da lei municipal 608 de 20 de dezembro de 2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Mind EM E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br “amaro ma Mursc- de Nruana de Mus | assar: Ena t « Protocolado no Livro própio ào telhas Assunto: Encaminha Projeto de Lei DX A ab o nº IG A re 1:20 m oras. A Sua Excelência o Senhor Uruana do Minado, 12 4024 20,23 Yh, Gilson Fernandes da Silva | Presidente — Câmara Municipal de Uruana de Minas-MG Avenida Brasília, nº 300, Cruzeiro, CEP 38.630-000, Uruana de Minas/MG. Exmo. Sr. Presidente e senhores Vereadores, Cumprimentando-os respeitosamente, temos a honra de trazer a essa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo. Com a sanção da Lei Municipal nº 608, de 20 de dezembro de 2022, houve uma procura significativa de pessoas que desejam aderir ao programa criado pela mencionada norma. Assim, dado o fato de que originariamente a mencionada lei possibilita a adesão de contribuintes apenas até o dia 28/02/2023, concluiu-se que o mencionado prazo é insuficiente para atender à demanda, o que limita indevidamente o alcance do programa. Observada essa realidade, a Administração Municipal apresenta este projeto de lei que busca alterar a Lei Municipal nº 608, de 20 de dezembro de 2022, ampliando o prazo de duração do Programa de Recuperação e Estímulo a Regularização de Débitos, oportunizando acs contribuintes que estejam em situação de irregularidade, sejam pessoas físicas ou jurídicas, o pagamento facilitado dos créditos municipais inadimplidos. A proposição legal apresentada nessa oportunidade será importante aperfeiçoamento da citada lei, fato que oportunizará ao Município de Uruana a consecução de importantes ativos de forma menos onerosa para o ente público e com o menor impacto possível par: intes em Situação ( de orar RN a Nun 38 Uia E nn O > 002 E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE M NAS orais? Administração 2021/2024 G po ó Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de MinaS&MGI? E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Assim, o Município de Uruana de Minas, como forma de solucionar da melhor forma possível a situação posta, encaminha este projeto de lei à deliberação da Câmara Municipal, solicitando-lhes que seja adequadamente discutido e aprovado. Sem mais para o momento, permanecemos a disposição para eventuais necessidades. Atenciosamente, Uruana de Minas/MG, 03 de fevereiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Ml h Administração 2021/2024 CA Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — H6-” E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br PROJETO DE LEINº (0% 12023 Altera o art. 5º, caput, da Lei Municipal nº 608, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Recuperação e Estímulo a Regularização de Débitos — REFIS Municipal e dá outras providências. - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS — MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 5º, caput, da Lei nº 608, de 20 de dezembro de 2022 passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º. À opção peio REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada até o dia 31 de agosto de 2023, mediante assinatura do “Terme de Adesão ao REFIS MUNICIPAL”, conforme modelo a ser elaborado pelo Departamento de Tributação do Município.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Uruana de Minas/MG, 03 de fevereiro de 2023. T Câmara Murie- de Tirana de Mjuvs | Protocolado no Livro rindo às falhes Z a seb o nº. J949 ; “a ÂNIA MENEZES LEPESQUEUR j de Minas, 22