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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaAltera o art 5ª da lei municipal 608 de 20 de dezembro de 2022
native_id399

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Mind EM
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
“amaro ma Mursc- de Nruana de Mus |
assar: Ena t « Protocolado no Livro própio ào telhas
Assunto: Encaminha Projeto de Lei DX A ab o nº IG A
re 1:20 m oras.
A Sua Excelência o Senhor Uruana do Minado, 12 4024 20,23
Yh,
Gilson Fernandes da Silva |
Presidente — Câmara Municipal de Uruana de Minas-MG
Avenida Brasília, nº 300, Cruzeiro, CEP 38.630-000, Uruana de Minas/MG.
Exmo. Sr. Presidente e senhores Vereadores,
Cumprimentando-os respeitosamente, temos a honra de trazer a
essa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo.
Com a sanção da Lei Municipal nº 608, de 20 de dezembro de 2022,
houve uma procura significativa de pessoas que desejam aderir ao programa criado
pela mencionada norma. Assim, dado o fato de que originariamente a mencionada
lei possibilita a adesão de contribuintes apenas até o dia 28/02/2023, concluiu-se que
o mencionado prazo é insuficiente para atender à demanda, o que limita
indevidamente o alcance do programa.
Observada essa realidade, a Administração Municipal apresenta
este projeto de lei que busca alterar a Lei Municipal nº 608, de 20 de dezembro de
2022, ampliando o prazo de duração do Programa de Recuperação e Estímulo a
Regularização de Débitos, oportunizando acs contribuintes que estejam em situação
de irregularidade, sejam pessoas físicas ou jurídicas, o pagamento facilitado dos
créditos municipais inadimplidos.
A proposição legal apresentada nessa oportunidade será importante
aperfeiçoamento da citada lei, fato que oportunizará ao Município de Uruana a
consecução de importantes ativos de forma menos onerosa para o ente público e
com o menor impacto possível par: intes em Situação ( de orar RN
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE M NAS orais?
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E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
Assim, o Município de Uruana de Minas, como forma de solucionar
da melhor forma possível a situação posta, encaminha este projeto de lei à
deliberação da Câmara Municipal, solicitando-lhes que seja adequadamente
discutido e aprovado.
Sem mais para o momento, permanecemos a disposição para
eventuais necessidades.
Atenciosamente,
Uruana de Minas/MG, 03 de fevereiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Ml h
Administração 2021/2024 CA
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — H6-”
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº (0% 12023
Altera o art. 5º, caput, da Lei Municipal nº 608, de 20 de
dezembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de
Recuperação e Estímulo a Regularização de Débitos —
REFIS Municipal e dá outras providências.
- A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS — MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 5º, caput, da Lei nº 608, de 20 de dezembro de 2022 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 5º. À opção peio REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada até o
dia 31 de agosto de 2023, mediante assinatura do “Terme de Adesão ao
REFIS MUNICIPAL”, conforme modelo a ser elaborado pelo
Departamento de Tributação do Município.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Uruana de Minas/MG, 03 de fevereiro de 2023.
T Câmara Murie- de Tirana de Mjuvs |
Protocolado no Livro rindo às falhes
Z a seb o nº. J949 ;
“a
ÂNIA MENEZES LEPESQUEUR j
de Minas, 22

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