| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Autoriza doação de carro de passageiro para associação arinense de apoio ao paciente com cancêr |
| native_id | 405 |
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A A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MIN Administração 2021/2024 IS, a Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Migas E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — O] Home Page: www .Uruanademinas Ofício nº :4 05/2023 Do : Gabinete da Prefeita Assunto : Mensagem e Projeto de Lei (Remete) - Uruana de Minas - MG, 11 de maio de 2023 Exmo. Sr. Presidente: Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que dispõe o Art. 15, incisos Ie II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto de Lei que autoriza do a doação de veículo de transporte de passageiros à ABAC. Cabe esclarecer que a Associação Arinense de Apoio ao Paciente com Câncer, é instituição sem fins lucrativos, e foi declarada de Utilidade Pública, pela Lei Estadual 22.041, de 21/03/2016, e se destina a todo o tipo de apoio e ajuda aos pacientes com câncer de nossa região, especialmente o transporte dos pacientes aos centros de tratamento com câncer, como Barretos-SP, Uberaba-MG, Brasília-DF, e futuramente Unaí-MG. : Necessário dizer que a entidade presta inteira ajuda e economia financeira aos Municípios, uma vez que o transporte realizado por ela, seria originariamente obrigação dos Municípios, o que nos leva a entender a necessidade de ajudá-la no possível. Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa Edilidade, para a aprovação unânime do projeto em pauta, que solicitamos tenha tramitação, nesta Câmara, em regime de urgência. Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima é distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres vereadores. Atenciosamente, Ao Exmo. Sr. Vereador GILSON FERNANDES DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal Uruana de Minas - MG rel DS Horas. Uruana do Minas 4 5y o) 5/2009 ST AZ j mem tam AA ca MU “a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Ras o, Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Mihas E-mail: prefeituraQDuruanademinas. mg.gov.br - Home Page: www .uruanademinas Câmara Mure de Truana ds Miuws | Protecolado no Livro própilo às felhaa PROJETO DE LEI Nº TE) DETLDE MAIO DES JãO sd o ISS IO as O. DÓ Horas. Uruana de Minas) 05 1/2023 AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEICULO DE PASSAGEIROS PARA ASSOCIAÇÃO ARINENSE DE APOIO AO PACIENTE COM CANCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de = suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS. autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO ARINENSE DE APOIO AO PACIENTE COM CÂNCER - ABAC, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual 22.041, de 21/03/2016, sediada à Rua João Fernandes Pitangui, nº 05, Bairro Primavera I, na cidade de Arinos-MG, inscrita no CNPJ sob nº 12.465.652/0001-80; um MICROÔNIBUS I/FORD TRANSIT RAYTEC PA, PLACA RVZ4J01, COR BRANCA, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2022, PASSAGEIRO, À DIESEL, CHASSI WFOGTBVEINU001340: 8 1º- O veículo descrito no caput do artigo se destina ao transporte de passageiros, especialmente aqueles com câncer, das cidades de Uruana de Minas, Arinos e outras da região, até centros de tratamento de pacientes com câncer. 8 2º - O veículo foi adquirido pelo Município da empresa Mabele Comércio de Veículos Eireli, CNPJ 35.457.127/0001-19, por R$ 285.500,00. valor este que se dá à doação; Art. 2º - As despesas desta Lei, correrão à conta exclusiva da donatária. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas-MG, 11 de maio-de 2023.