br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaAutoriza doação de carro de passageiro para associação arinense de apoio ao paciente com cancêr
native_id405

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

A A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MIN
Administração 2021/2024 IS,
a Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Migas
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — O]
Home Page: www .Uruanademinas
Ofício nº :4 05/2023
Do : Gabinete da Prefeita
Assunto : Mensagem e Projeto de Lei (Remete)
- Uruana de Minas - MG, 11 de maio de 2023
Exmo. Sr. Presidente:
Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que
dispõe o Art. 15, incisos Ie II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar
a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto de Lei que autoriza
do a doação de veículo de transporte de passageiros à ABAC.
Cabe esclarecer que a Associação Arinense de Apoio ao
Paciente com Câncer, é instituição sem fins lucrativos, e foi declarada de Utilidade
Pública, pela Lei Estadual 22.041, de 21/03/2016, e se destina a todo o tipo de apoio
e ajuda aos pacientes com câncer de nossa região, especialmente o transporte dos
pacientes aos centros de tratamento com câncer, como Barretos-SP, Uberaba-MG,
Brasília-DF, e futuramente Unaí-MG.
: Necessário dizer que a entidade presta inteira ajuda e
economia financeira aos Municípios, uma vez que o transporte realizado por ela, seria
originariamente obrigação dos Municípios, o que nos leva a entender a necessidade
de ajudá-la no possível.
Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem
conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa Edilidade,
para a aprovação unânime do projeto em pauta, que solicitamos tenha tramitação,
nesta Câmara, em regime de urgência.
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima é
distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres vereadores.
Atenciosamente,
Ao Exmo. Sr. Vereador
GILSON FERNANDES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Uruana de Minas - MG
rel DS Horas.
Uruana do Minas 4 5y o) 5/2009
ST
AZ j mem tam
AA ca MU
“a
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Ras o,
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Mihas
E-mail: prefeituraQDuruanademinas. mg.gov.br - Home Page: www .uruanademinas
Câmara Mure de Truana ds Miuws |
Protecolado no Livro própilo às felhaa PROJETO DE LEI Nº TE) DETLDE MAIO DES
JãO sd o ISS IO
as O. DÓ Horas.
Uruana de Minas) 05 1/2023
AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEICULO DE
PASSAGEIROS PARA ASSOCIAÇÃO ARINENSE DE
APOIO AO PACIENTE COM CANCER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de
= suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS. autorizado a doar à
ASSOCIAÇÃO ARINENSE DE APOIO AO PACIENTE COM CÂNCER - ABAC, entidade
sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual 22.041, de 21/03/2016,
sediada à Rua João Fernandes Pitangui, nº 05, Bairro Primavera I, na cidade de Arinos-MG,
inscrita no CNPJ sob nº 12.465.652/0001-80; um MICROÔNIBUS I/FORD TRANSIT
RAYTEC PA, PLACA RVZ4J01, COR BRANCA, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2022,
PASSAGEIRO, À DIESEL, CHASSI WFOGTBVEINU001340:
8 1º- O veículo descrito no caput do artigo se destina ao transporte de passageiros,
especialmente aqueles com câncer, das cidades de Uruana de Minas, Arinos e outras da região,
até centros de tratamento de pacientes com câncer.
8 2º - O veículo foi adquirido pelo Município da empresa Mabele Comércio de
Veículos Eireli, CNPJ 35.457.127/0001-19, por R$ 285.500,00. valor este que se dá à doação;
Art. 2º - As despesas desta Lei, correrão à conta exclusiva da donatária.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas-MG, 11 de maio-de 2023.

open original →