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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDispõe sobre abertura de credito adicional especial no valor de R$ 33.300,00.
native_id406

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Administração 2021/2024 ço
al Avenida Brasília 450, Cruzeiro —- Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — Sm
Ofício Nº 108 /2023
Do Gabinete da Prefeita
Encaminha Projeto de Lei
Uruana de Minas - MG, 29 de maio de 2023.
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.
Senhor Presidente,
Tenho a honra em encaminhar ao Poder Legislativo Municipal para apreciação e
deliberação o projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente no valor de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais).
Trata-se de abertura de subfunção na Lei Orçamentária vigente nº 129 — Administração
de Receitas, para atendimento ao Tribunal de Contas do Estado.
Na oportunidade, renovo meus protestos de estima e considerações aos membros do
Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
TANIA MENEZES
LEPESQUEUR:51179032691
Assinado de forma digital por TANIA MENEZES
- LEPESQUEUR:S1179032691
Dados: 2023.05.29 10:06:17 -03'00'
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal
À Exmo Senhor
Vereador GILSON FERNANDES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Uruana de Minas — MG.
Publicado no Quadiro de |
avisos, ; VA ão da 9 DD” .
Cimara Mure Je Iruana de Muys i
A e cao meme
| Protecelado no Livre prépilo às Talhas
| QUE amb u nº 22 na
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Mi
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 0/5” 12023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$33.300,00 (trinta e
três mile trezentos reais).
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município,
crédito adicional especial no valor de R$33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais), nas
seguintes dotações no orçamento vigente:
FUNCIONAL PROGRAMATICA | 02.03.01.04.129.0003.2260 — ADMINISTRAÇÃO |
TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
ELEMENTO DESPESA | FONTE VALOR oa
3.1.90.04.00 1.500.000 5.000,00 vê .
3.1.90.11.00 1.500.000 20.000,00 EE é |
3.1.90.13.00 1.500.000 2.000,00 EO e
3.1.90.16.00 1.500.000 500,00 SEN
3.1.90.94.00 1.500.000 500,00 = ENE |
3.3.90.14.00 1.500.000 1.000,00 E à]
3.3.90.30.00 1.500.000 1.000,00 Ê,
3.3.90.33.00 1.500.000 100,00 ã
3.3.90.36.00 1.500.000 500,00 E
3.3.90.39.00 1.500.000) 500,00 =.
3.3.90.40.00 1.500.000 1.000,00 o
3.3.90.47.00 1.500.000 100,00
3.3.90.92.00 1.500.000 100,00
4.4.90.52.00) 1.500.000 1.000,00
TOTAL 33.300,00
Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes
de:
|- Anulação total/parcial de dotações existentes no Orçamento Programa do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas — MG, 29 de maio de 2028.
ai
amar Mr. de Mure Je Iruana de Miuus |
TANIA MENEZES LEPESQUEUR:51 179032691 Ceia
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Pr Protecolado no Livio de / “orópil 7
Prefeita Municipal a ia no Livro or pilo do folhas
4IF
“Horas.

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