| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Autoriza abertura de credito adicional especial no orçamento do municipio e da outras providencias. |
| native_id | 407 |
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Publicado no Quadro de avisos, de Saguão da Câmara. Ofício nº : 116/06/2023 Do : Gabinete da Prefeita Assunto : Mensagem e Projetos de Lei (Remete) Uruana de Minas - MG, 01 de junho de 2023 Sr. Presidente: Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que dispõe o Art. 15, inc T e II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar a esta Casa e submeter à apreciação deste plenário, o Projetos de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício financeiro de 2023. Cabe esclarecer que a abertura do crédito adicional especial, é referente ao acordo de rateio de todos os Municípios do Consórcio Público do CONVALES, conforme Oficio Circular 06/2023 e Ata da Assembleia Geral Ordinária do CONVALES (cópias anexas) onde cada um dos Municípios membros do CONVALES custeará a contrapartida do Convênio MAPA 938.961/2022 — PLATAFORMA + BRASIL 58.522/2022 , e na aquisição de mais máquinas, para que sejam contemplados todos os Municípios, uma vez que o convênio original somente contemplaria 15 dos 19 Municípios. Certo é que o Município de Uruana de Minas receberá parte igual aos outros Municípios das máquinas que já foram compradas pelo CONVALES, em valor superior a R$ 14.993.500,00. Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa Edilidade, para a aprovação unânime do projeto em pauta, ao qual solicitamos tenha tramitação em regime de urgência. Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres vereadores. Atenciosamente, MENEZÊS LEPESQUEUR— .— ———— J20 22 Ao Exmo. Sr. Vereador GILSON FERNANDE DD. Presidente da Câmara Municipal Uruana de Minas - MG Uruana de der 067. Mes 2023 IPAL ; vâmara Muse. ug Ilruana de Miuus | etecolado no Livro “própio às “ão folhas PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE gi Administração 2021/2024 - Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Mine, E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www uruanademinas. mia g PROJETO DE LEI NºQ| ODE 01 DE JUNHO DE 2023 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Uruana de Minas, autorizado a abrir no orçamento do Município, crédito adicional especial, conforme segue: Código Descrição 02.14.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 26.782.0025.1252 Contrapartida Aquisição de Máquinas pelo Convales 4.4.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio Público Fonte: 1.500.000 R$ 126.000,00 Art. 2º - Para fazer face às despesas a que se refere o artigo 1º, utilizar-se-ão q recursos a que se refere o 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ana de Minas-MG, 01 de junho de 2023 4d so o 1000 emo PRRcrE Ge Horas. aeee amarem | licado no Quadro de | A donos do aaa E Câmara. ! | Urmana do Minas em de /0 e / 2893 EM Ob a bp so) | '