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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaAutoriza abertura de credito adicional especial no orçamento do municipio e da outras providencias.
native_id407

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Publicado no Quadro de
avisos, de Saguão da Câmara.
Ofício nº : 116/06/2023
Do : Gabinete da Prefeita
Assunto : Mensagem e Projetos de Lei (Remete)
Uruana de Minas - MG, 01 de junho de 2023
Sr. Presidente:
Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que
dispõe o Art. 15, inc T e II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar a
esta Casa e submeter à apreciação deste plenário, o Projetos de Lei que dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício financeiro de 2023.
Cabe esclarecer que a abertura do crédito adicional especial,
é referente ao acordo de rateio de todos os Municípios do Consórcio Público do
CONVALES, conforme Oficio Circular 06/2023 e Ata da Assembleia Geral
Ordinária do CONVALES (cópias anexas) onde cada um dos Municípios membros
do CONVALES custeará a contrapartida do Convênio MAPA 938.961/2022 —
PLATAFORMA + BRASIL 58.522/2022 , e na aquisição de mais máquinas, para
que sejam contemplados todos os Municípios, uma vez que o convênio original
somente contemplaria 15 dos 19 Municípios.
Certo é que o Município de Uruana de Minas receberá parte
igual aos outros Municípios das máquinas que já foram compradas pelo
CONVALES, em valor superior a R$ 14.993.500,00.
Esperamos destarte que todos os nobres vereadores
engajem conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa
Edilidade, para a aprovação unânime do projeto em pauta, ao qual solicitamos tenha
tramitação em regime de urgência.
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e
distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres vereadores.
Atenciosamente,
MENEZÊS LEPESQUEUR— .— ————
J20 22
Ao Exmo. Sr. Vereador
GILSON FERNANDE
DD. Presidente da Câmara Municipal
Uruana de Minas - MG
Uruana de der 067. Mes 2023
IPAL ; vâmara Muse. ug Ilruana de Miuus |
etecolado no Livro “própio às “ão folhas
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE gi
Administração 2021/2024 -
Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Mine,
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www uruanademinas. mia g
PROJETO DE LEI NºQ| ODE 01 DE JUNHO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, III,
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Uruana de Minas, autorizado
a abrir no orçamento do Município, crédito adicional especial, conforme segue:
Código Descrição
02.14.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
26.782.0025.1252 Contrapartida Aquisição de Máquinas pelo Convales
4.4.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio Público
Fonte: 1.500.000 R$ 126.000,00
Art. 2º - Para fazer face às despesas a que se refere o artigo 1º, utilizar-se-ão
q recursos a que se refere o 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ana de Minas-MG, 01 de junho de 2023
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