| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral de remuneração dos servidores da administração direta do poder executivo. |
| native_id | 408 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Mi Administração 2021/2024 4 Avenida Brasília 450, Cruzeiro = Cep: 38.630-000 — Uruana de Min Ofício nº: 077/04/2023 Do : Gabinete da Prefeita Assunto : Mensagem e Projeto de Lei (Remete) Uruana de Minas - MG, 17 de abril de 2023 Exmo. Sr. Presidente: sobre a revisão geral de remuneração dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município. Cabe esclarecer que a revisão cumpre disposição Constitucional, € é retroativa a 1º de abril de 2023, quando completa um ano exato, da última revisão. do Programa Uruana Educação Integral + Qualidade. Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem conosco nesse projeto, e contamos também com O costumeiro apoio dessa Edilidade, para a aprovação unânime do Projeto em pauta, que solicitamos tenha tramitação, nesta Câmara, em regime de urgência. Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres vereadores. ÉS LEPESQUEUR SQ stecolado no Livro orópiio às filhas | Ao Exmo. Sr. Vereador GILSON FERNANDES DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal Uruana de Minas - MG às ÍYo4S jHoras, ECO 9 DR . à MUNia PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MRAS iara! Acdiministração 2021/2024 q “Câmara Murie- ue Ilruand de Miyus | sam orem arena. Protocolado no Livro atópilo às folhas PROJETO DE LEINº ot DE 17 DE ABRIL DE 2023 L3p om ont ÍPEÍ . é do (4:25 Horas, DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO Uruana ds Mi BUS 94, 20,72) DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MB ed se PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustada em 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis centésimos por cento), de acordo com a variação do INPC de abril de 2022 a março de 2023; a remuneração dos servidores da administração direta do Poder Executivo do Município de Uruana de Minas, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único: Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, a remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário mínimo nacional, será elevada àquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal. Art. 2º - A revisão da remuneração, não alcança todos os profissionais do magistério da educação básica, assim entendidos os identificados no Artigo 2º, 8 2º da Lei Federal 11.738/2008 e que tem seus vencimentos reajustados de acordo com o custo aluno, divulgado anualmente pelo Ministério da Educação, e nem alcança os Cargos em Comissão de Coordenador Geral e Articuladores, constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 597/2022, referentes ao Programa Uruana Educação Integral + Qualidade. Art. 3º - A revisão da remuneração, alcança os agentes comunitários de saúde e agentes de combates a endemias, e serão aplicados sobre os valores do piso salarial para o ano de 2021, de R$1.550,00, fixados pelo inciso III do Artigo 1º da Lei Municipal nº 560/2020. Art. 4º - A revisão da remuneração, alcança os Conselheiros Tutelares, e serão aplicados sobre os valores de ,14, fixados pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 596/2022. rceesascencrnicrmememeemesmo meme Publicado no Quadro de | avisos , do Saguão da Câmara. | | em 4 104 922] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MAS Administração 2021/2024 (E gina Mis * Avenida Brasilia 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas -ME » E-mail: prefeituraQDuruanademinas.img.gov.br - Home Page: wrerw uruanademinas ag is 54 Art. 5º - A revisão da remuneração, alcança todos os Cargos Públicos criados pela Lei Municipal nº 499/2017, alterada pela Lei Municipal nº 598/2022, referentes ao Programa de Atenção Integral à Família — PAIF. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com o disposto no $ 6º do Artigo 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023. Uruana de Minas-M Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Mi E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg .gov.br - Home Page: www.uruanademina ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ARTIGO 16 ITEM | DA LEI 101 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E IMPACTO CARGOIFUNÇÃO | BASE CÁLCULO | % REAJUSTE | VALOR 2023 2024 2025 Si DORES 329.827,27 4,36% | 14.380,46 | 148.550,15 | 191.691,53 191.691,53 | PREVIDÊNCIA 14.380,46 21,1541% | 3.042,05 31.424,38 | 40.550,52 40.550,52 | Total 17.422,51 | 179.974,53 | 232.242,05 | 232.242,05 | FOI APURADO O VALOR DE R$17.422,51 DE IMPACTO MENSAI PARA O EXERCÍCIO DE 2023, 2024 E 2025, FORAM CONSIDERADOS 09, 12E 12 MESES RESPECTIVAMENTE, SOMANDO DECIMO TERCEIRO E 1/3 FÉRIAS PARA APURAÇÃO DO IMPACTO ANUAL deMinas — MG, 26 de abril de 2023 CARLOS LACERD; V VIANA VALADARES CRC MG 62.665