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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDispõe sobre a revisão geral de remuneração dos servidores da administração direta do poder executivo.
native_id408

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Mi
Administração 2021/2024 4
Avenida Brasília 450, Cruzeiro = Cep: 38.630-000 — Uruana de Min
Ofício nº: 077/04/2023
Do : Gabinete da Prefeita
Assunto : Mensagem e Projeto de Lei (Remete)
Uruana de Minas - MG, 17 de abril de 2023
Exmo. Sr. Presidente:
sobre a revisão geral de remuneração dos servidores da Administração Direta do
Poder Executivo do Município.
Cabe esclarecer que a revisão cumpre disposição
Constitucional, € é retroativa a 1º de abril de 2023, quando completa um ano exato,
da última revisão.
do Programa Uruana Educação Integral + Qualidade.
Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem
conosco nesse projeto, e contamos também com O costumeiro apoio dessa Edilidade,
para a aprovação unânime do Projeto em pauta, que solicitamos tenha tramitação,
nesta Câmara, em regime de urgência.
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e
distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres vereadores.
ÉS LEPESQUEUR
SQ
stecolado no Livro orópiio às filhas |
Ao Exmo. Sr. Vereador
GILSON FERNANDES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Uruana de Minas - MG
às ÍYo4S jHoras,
ECO 9 DR
. à MUNia
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MRAS
iara!
Acdiministração 2021/2024 q
“Câmara Murie- ue Ilruand de Miyus |
sam orem arena.
Protocolado no Livro atópilo às folhas PROJETO DE LEINº ot DE 17 DE ABRIL DE 2023
L3p om ont ÍPEÍ . é
do (4:25 Horas, DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO
Uruana ds Mi BUS 94, 20,72) DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MB ed se
PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, III,
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustada em 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis centésimos por
cento), de acordo com a variação do INPC de abril de 2022 a março de 2023; a
remuneração dos servidores da administração direta do Poder Executivo do Município
de Uruana de Minas, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões pagas
diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37
da Constituição Federal.
Parágrafo único: Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo,
a remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário mínimo nacional, será
elevada àquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do Art. 7º da Constituição
Federal.
Art. 2º - A revisão da remuneração, não alcança todos os profissionais do
magistério da educação básica, assim entendidos os identificados no Artigo 2º, 8 2º da
Lei Federal 11.738/2008 e que tem seus vencimentos reajustados de acordo com o custo
aluno, divulgado anualmente pelo Ministério da Educação, e nem alcança os Cargos em
Comissão de Coordenador Geral e Articuladores, constantes do Anexo IV da Lei
Municipal nº 597/2022, referentes ao Programa Uruana Educação Integral + Qualidade.
Art. 3º - A revisão da remuneração, alcança os agentes comunitários de saúde e
agentes de combates a endemias, e serão aplicados sobre os valores do piso salarial para
o ano de 2021, de R$1.550,00, fixados pelo inciso III do Artigo 1º da Lei Municipal nº
560/2020.
Art. 4º - A revisão da remuneração, alcança os Conselheiros Tutelares, e serão
aplicados sobre os valores de ,14, fixados pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº
596/2022.
rceesascencrnicrmememeemesmo meme
Publicado no Quadro de |
avisos , do Saguão da Câmara. |
| em 4 104 922]
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MAS
Administração 2021/2024 (E gina Mis
* Avenida Brasilia 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas -ME »
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.img.gov.br - Home Page: wrerw uruanademinas ag is 54
Art. 5º - A revisão da remuneração, alcança todos os Cargos Públicos criados
pela Lei Municipal nº 499/2017, alterada pela Lei Municipal nº 598/2022, referentes ao
Programa de Atenção Integral à Família — PAIF.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com o
disposto no $ 6º do Artigo 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Uruana de Minas-M
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Mi
E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg .gov.br - Home Page: www.uruanademina
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
ARTIGO 16 ITEM | DA LEI 101 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E IMPACTO
CARGOIFUNÇÃO | BASE CÁLCULO | % REAJUSTE | VALOR 2023 2024 2025
Si DORES 329.827,27 4,36% | 14.380,46 | 148.550,15 | 191.691,53 191.691,53 |
PREVIDÊNCIA 14.380,46 21,1541% | 3.042,05 31.424,38 | 40.550,52 40.550,52 |
Total 17.422,51 | 179.974,53 | 232.242,05 | 232.242,05 |
FOI APURADO O VALOR DE R$17.422,51 DE IMPACTO MENSAI
PARA O EXERCÍCIO DE 2023, 2024 E 2025, FORAM CONSIDERADOS 09, 12E 12 MESES
RESPECTIVAMENTE, SOMANDO DECIMO TERCEIRO E 1/3 FÉRIAS PARA APURAÇÃO DO IMPACTO ANUAL
deMinas — MG, 26 de abril de 2023
CARLOS LACERD; V VIANA VALADARES
CRC MG 62.665

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