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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial aos profissionais do magistério do município.
native_id409

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINA
Administração 2021/2024 À
Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Mi
E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademina
Ofício nº : 076/04/2023
Do : Gabinete da Prefeita
Assunto : Mensagem e Projeto de Lei (Remete)
Uruana de Minas - MG, 17 de abril de 2023
Exmo. Sr. Presidente:
Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que
dispõe o Art. 15, incisos Te II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar
a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto de Lei que dispõe
sobre o reajuste da remuneração dos profissionais do magistério do Município.
Cabe esclarecer que o reajuste foi de acordo com a variação
de custo aluno, divulgado pelo Ministério da Educação, que estava no valor de R$
4.873,78 em 2022 e está em R$ 5.208,46, em 2023, e é retroativa a 1º de abril de
2023, cujo percentual foi acrescido em 6,86%.
Foram formalmente incluídos no reajuste os cargos
comissionados de Coordenador Geral e Articuladores, do Programa Uruana
Educação Integral + Qualidade.
Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem
conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa Edilidade,
para a aprovação unânime do projeto em pauta, que solicitamos tenha tramitação,
nesta Câmara, em regime de urgência.
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e
distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres vereadores.
Ao Exmo. Sr. Vereador camara Murut de | Uruana te Mile !
GILSON FERNANDES DA SILVA | Protocolado no Livro orópiio às feinao
DD. Presidente da Câmara Municipal | eb o no GU
Uruana de Minas - MG
Publicado no Quadro de
avisos , de Saguão da Câmara.
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Home Page:
PROJETO DE LEI Nº AD DE 17 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, III,
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustada em 6,86% (seis inteiros e oitenta e seis centésimos por
cento), de acordo com a variação do custo aluno, divulgado pelo Ministério da
Educação, a remuneração dos profissionais do magistério da educação básica do
Município de Uruana de Minas, assim entendidos os identificados no Artigo 2º, 8 2º da
Lei Federal 11.738/2008.
Art. 2º - A revisão da remuneração alcança ainda os Cargos em Comissão de
Coordenador Geral e Articuladores, constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº
597/2022, referentes ao Programa Uruana Educação Integral + Qualidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com o
disposto no 8 6º do Artigo 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
o Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
ARTIGO 16 ITEM | DA LEI 101 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS PR
e E OFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
, IMPACTO |
-C"RGOIFUNÇÃO | BASE CÁLCULO | % REAJUSTE | VALOR 2023 2024 2025 |
SS. IDORES 229.259,03 6,86% | 15.727,16 | 162.461,56 | 209.643,04 209.643,04 |
PREVIDÊNCIA 15.727,16 21,1541% | 3.326,93 34.367,18 | 44.347,97 44.347,97 |
Total 19.054,09 | 196.828,74 | 253.991,01 | 253.991,01 |
FOI APURADO O VALOR DE R$19.054,09 DE IMPACTO MENSAL.
PARA O EXERCÍCIO DE 2023, 2024 E 2025, FORAM CONSIDERADOS 09, 12E12 MESES
RESPECTIVAMENTE, SOMANDO DÉCIMO TERCEIRO E 1/3 FÉRIAS PARA APURAÇÃO DO IMPACTO ANUAL.
re — MG, 26 de abrilde 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA D
Administração 2021/2024
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS PARA FINS DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 16 ITEM Il DA LEI 101 — LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL, DE QUE O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PROPOSTO
PELO PROJETO QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E COMPATIBILIDADE COM O PLANO
PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO.
Uruana de Minas — MG, 26 de abril de 2023.
CARLOS LACERDA
CRC M

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