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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos membros do poder legislativo do município
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Publicado no Quadro de |
avisos, de Sa
Ofício GAB/CMUM nº 027/2023
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Agentes Políticos Membros do Poder Legislativo do
Município de Uruana de Minas e dá outras providências.
suão da Câmara.
as
JUSTIFICATIVA
A iniciativa do projeto de lei para a revisão geral anual para o reajuste dos subsídios dos
Agentes Políticos do Poder Legislativo é de competência do Poder Legislativo.
A revisão é tema tratado na Constituição da República e não se confunde com o da fixação de
subsídios para os agentes políticos.
Quanto ao Projeto de Lei em análise há que se tratar de forma distinta as categorias revisão
anual e aumento real. Tem-se que pela revisão geral o vencimento do subsídio dos agentes
políticos apenas sofre uma recomposição do poder de compra que possuía um ano atrás.
Portanto, não se está aqui tratando de fixação, mas de revisão. Porque a redação do inciso X,
do art. 37, contempla expressa previsão de observar-se a iniciativa privativa em cada caso: 1.
A revisão geral anual aos servidores públicos, direito subjetivo assegurado pelo art. 37, inciso
X, da Constituição Federal, tem por objetivo a manutenção do poder aquisitivo da
remuneração quando corroído pelos efeitos inflacionários, cujo percentual deve seguir um
índice oficial de medida da inflação e ser aplicado indistintamente para todos os servidores do
quadro de pessoal do mesmo poder, anualmente, na data-base estabelecida em lei. 2. O
reajuste ou aumento de vencimentos ocorre quando há elevação da remuneração acima da
inflação, ou seja, acima do percentual da revisão geral anual, ou quando se promove
modificação na remuneração para determinados cargos fora da data-base. 3. A iniciativa de
lei para revisão geral anual é da competência de cada poder, nos termos do inciso X do art. 37
da Constituição Federal.
Assim, a revisão geral anual dos subsídios, neste último caso, se atendidos aos preceitos
contidos nos arts. 29, Vl e VII, 29-A, caput e 8 1º, e 37, XI, da Constituição Federal, poderá ser
Protecolado no Livro própio às felhas
DZ sd une 370
realizada por meio de lei de iniciativa do Poder Legislativo, sendo aplicado o mesmo índice
para os agentes políticos dos poderes executivo e legislativo. 4. É possível conceder reajuste
ou aumento aos servidores e, por ocasião da data-base da revisão geral anual, deduzir o
percentual já concedido, desde que previsto na lei que conceder o reajuste. Nesse caso, o
reajuste caracterizará antecipação da revisão geral anual. 5. A lei que concede a revisão geral
anual também pode conceder reajuste ou aumento suplementar aos servidores, mas é
recomendável que os dois índices estejam explicitados de forma clara na lei para evitar futuras
discussões acerca da reposição das perdas da inflação. Deve-se evitar o desvirtuamento dos
institutos da "revisão geral anual” e do "reajuste ou aumento", o que pode ocorrer quando se
utiliza deste último para recomposição da Fomuneração do servidor em razão da
desvalorização da moeda.
Assim, com base no prejulgado acima, o Poder Legislativo apresenta o presente projeto de lei
para revisar os subsídios dos Vereadores nos termos da Constituição da República Federativa
do Brasil e da Lei Orgânica Munici dal.
Câmara Mure. de Hruana de Miuyys |
mo aces comico rr eme | PROJETO DE LEI Nº 011, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Protecolado no Livro vrópiio às falhas
4º 09:24 more , Dispõe sobre a revisão geral anual dos Subsídios dos
Uruana de Mi é | os 2022, Agentes Políticos Membros do Poder Legislativo do
Z Z/. : Município de Uruana de Minas e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE URUANA DE MINAS, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 31, III, da Lei
Orgânica Municipal e art. 65, VI, “c” do Regimento Interno, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo, autorizado a conceder revisão geral anual para os Agentes
Políticos, membros do Poder Legislativo, com fulcro no inciso X, do art. 37 da Constituição
Federal, na forma de revisão geral-e anual no percentual de 4,36% (quatro inteiros e trinta e
seis centésimos por cento) conforme índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
acumulado do período de abril/2022 a março/2023.
Art. 2º À Revisão Geral Anual aplicada nos termos desta Lei, conforma-se com as Leis do Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já
declarado.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas por dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril
de 2023, revogadas as disposições em contrário.
avisos, de S ácuão da Cã&
Publicado no Quadro de
Uruana de Minas/MG, 25 de abril de 2023. 72 Legislatura.
Ver. GilsoniFernandes da Silva “Ver. Adelmo de Souza Paula
Vice-Presidente
Presidente da Mesa Diretora
E
coaheuno dlumlídeo Z . .
Ver/Symara Moreira de So za Castro Ver. Neemias Pereira da Silva
“Primeira Secretária Segundo Secretário
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