| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Altera a lei 469/2015 |
| native_id | 414 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Administração 2021/2024 a miss a A! i áli iro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Mihas'ditsas | da Brasília 450, Cruzeiro Cep: 3 | vigas VE. Avenã prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www .uruanademinas; à g dopr Ofício nº : 9 1//03/2023 Do : Gabinete da Prefeita Assunto : Mensagem e Projetos de Lei (Remete) Uruana de Minas - MG, 13 de março de 2023 Sr. Presidente: Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que dispõe o Art. 15, incisos 1 e II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei 469/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe esclarecer que o projeto vem alterar apenas a parte do Conselho Tutelar, fazendo ajustes legais e necessários ao mesmo, especialmente na recondução dos conselheiros, que anteriormente, e de acordo com a Lei 469/2015, só poderiam ser reconduzidos uma única vez, e com a nova legislação, é permitida a recondução ilimitada dos Conselheiros, assim como os vereadores. Com a aprovação deste projeto estaremos atendendo a legislação federal, e a requisição do Ministério Público de Arinos, conforme Ofício 114/2023 — PGJMG/ARIPJ-CPJ/ARIPJ-SEC, (cópia anexa). Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa Edilidade, para a aprovação unânime do projeto em pauta, que solicitamos tenha tramitação, nesta Câmara, em regime de urgência urgentíssima, pois o prazo para o início da escolha unificada dos Conselheiros tutelares deverá iniciar-se em 01 de abril de 2023, com realização das eleições em 01 de outubro de 2023. Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os-nobres vereadores. =. / Atenciosamente, A t N em in e TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR PREFEITA MUNICIPAL j DS Ao Exmo. Sr. Vereador Ss GILSON FERNANDES DA SILVA e | DD. Presidente da Câmara Municipal Câmara Murie- de Mruana de Miuvs + Vs summer Uruana de Minas - MG Protecolado no Livro própio às folhas DÃO sa o ÃO . q “ Horas. 4 às. Emmett EM do Sarnã da Câmara. Na NR À [7 VAN Uruena da tinas 16 /0.9/ 20,79. LÃ V/A | É / 4 Zh, | Dúúicado no Quadro de PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINA ss Administração 2021/2024 s, 3 A - Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas Góis | E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov. br - Home Page: www.uruanademinas. músgov.b 7 Ena de PROJETO DE LEI Nº ODE 13 DE MARÇO DE 2023 ALTERA A LEI 469/2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, HI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: “o Art. 1º - O Art 16 e seus 8s 2º, 3º e 4º, da Lei 469, de 25 de agosto de 2015, passam a ter a seguinte redação: Art. 16 — O Conselho Tutelar já criado e instalado, é órgão permanente € autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de desempenhar funções administrativas direcionadas ao cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. $ 2º - Cada Conselho Tutelar, Orgão integrante da administração pública local, será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para um mandado de 04 (quatro) anos, permitida a recondução ilimitada, mediante novo processo de escolha. $ 3º - A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer aos mandatos subsequentes, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, inclusive a realização de prova de conhecimentos específicos, vedada qualquer outra forma de recondução. $ 4º - A possibilidade de recondução abrange todo o Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor. na data de sua publicação. Câmara Munic. de Ireano de gs runa de Minas-MG, 13 de março de 2023. = Pretecolado no Livro “Própilo às falha | Tn f 138 done AQ44 a //-, às fo:4H Horas. Uruana de Minas / Ó/ 03/2093 TÂNIA MEN] ZES SLEPESQUEUR PREFEITA MUNICIPAL=. rn and - - DITOS Fuvicado no Quadro de avisos, de Saguão da Câmara. 15/03/2023 13:35 SEYMPMG - 4689056 - Ofício Ca EN AMI MG ARINOS - SECRETARIA DA PROMOTORIA TIÇA Ministério Público “ARIPISEC do Estado de Minas Gerais Ofício nº 114/2023 - PGJMG/ARIPJ/ARIPJ-CPJ/ARIPJ-SEC Arinos - MG, 03 de março de 2023 A Excelentíssima Senhora Prefeita Tânia Menezes Lepesquer Uruana de Minas/MG - 38.630-000 Assunto: Processo SEI nº 19.16.1660.0027646/2023-84 Processo SRU: 0778.23.000042-5 Excelentíssima Senhora Prefeita, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da Promotora de Justiça subscrita, com fulcro no art. 129, VI, da Constituição da República de 1988, art. 26, L “b”, da Lei n.º 8.625/1993 e art. 67, 1, “b”, da Lei Complementar n.º 34/1994, REQUISITA a Vossa Excelência, no prazo de 05 (cinco) dias, que informe se foram realizados os ajustes necessários na lei municipal que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no que diz respeito: a) quanto ao mandato de 04 anos dos Conselheiros Tutelares e a possibilidade de recondução ilimitada, mediante novos processos de escolha; b) processo de escolha em data unificada, = e) quanto aos direitos sociais e licenças remuneradas; d) previsão de que na LOA deva constar os recursos necessários para o funcionamento do Conselho Tutelar, remuneração e formação continuada dos conselheiros: e) restrições impostas nas campanhas dos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar. Caso a lei municipal não tenha passado pelos ajustes mencionados, que informe em qual prazo serão tomadas as medidas necessárias, considerando que o processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares deverá se iniciar até o dia 01 de abril de 2023, com realização da eleição no dia 01 de outubro de 2023. Atenciosamente, NAYARA ALVES DE PAULA PROMOTORA DE JUSTIÇA file:///C;/Users/Cris/Downloads/Oficio 4689056 (1).htmt 1/2 15/03/2023 13:35 SEI/MPMG - 4889056 - Ofício 4 Ser 5 eletrônica Documento assinado eletronicamente por NAYARA ALVES DE PAULA, PROMOTOR SUBSTITUTO, em 03/03/2023, às 18:10, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de 2018. Tr A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.mpmg mp.br/sei/processos/verifica, EP tm! informando o código verificador 4689056 e o código CRC 6AAT4IAS. Processo SEI: 19.16.1660.0027646/2023-84 / Documento SEI: 4689056 Gerado por: PGJMG/ARIPJ/ARIPJ-CPJ/ARIPJ-SEC RUA PROFESSOR BENEVIDES, 436 LOJA 1 - Bairro CENTRO - Arinos/ MG CEP 38680000 - www.mpmg.mp.br file:///C:;/Users/Cris/Downloads/Oficio 4689056 (%).htmi 212