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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAltera a lei 469/2015
native_id414

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS,
Administração 2021/2024 a miss a A!
i áli iro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Mihas'ditsas |
da Brasília 450, Cruzeiro Cep: 3 | vigas VE.
Avenã prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www .uruanademinas; à g dopr
Ofício nº : 9 1//03/2023
Do : Gabinete da Prefeita
Assunto : Mensagem e Projetos de Lei (Remete)
Uruana de Minas - MG, 13 de março de 2023
Sr. Presidente:
Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que dispõe o
Art. 15, incisos 1 e II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar a esta Casa e
submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da
Lei 469/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
Cabe esclarecer que o projeto vem alterar apenas a parte do Conselho
Tutelar, fazendo ajustes legais e necessários ao mesmo, especialmente na recondução dos
conselheiros, que anteriormente, e de acordo com a Lei 469/2015, só poderiam ser
reconduzidos uma única vez, e com a nova legislação, é permitida a recondução ilimitada
dos Conselheiros, assim como os vereadores.
Com a aprovação deste projeto estaremos atendendo a legislação
federal, e a requisição do Ministério Público de Arinos, conforme Ofício 114/2023 —
PGJMG/ARIPJ-CPJ/ARIPJ-SEC, (cópia anexa).
Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem
conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa Edilidade, para a
aprovação unânime do projeto em pauta, que solicitamos tenha tramitação, nesta Câmara,
em regime de urgência urgentíssima, pois o prazo para o início da escolha unificada dos
Conselheiros tutelares deverá iniciar-se em 01 de abril de 2023, com realização das eleições
em 01 de outubro de 2023.
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e distinta
consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os-nobres vereadores.
=.
/ Atenciosamente,
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TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
PREFEITA MUNICIPAL
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Ao Exmo. Sr. Vereador Ss
GILSON FERNANDES DA SILVA e |
DD. Presidente da Câmara Municipal Câmara Murie- de Mruana de Miuvs +
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Uruana de Minas - MG Protecolado no Livro própio às folhas
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Dúúicado no Quadro de
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINA ss
Administração 2021/2024 s, 3 A
- Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas Góis |
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov. br - Home Page: www.uruanademinas. músgov.b 7
Ena de
PROJETO DE LEI Nº ODE 13 DE MARÇO DE 2023
ALTERA A LEI 469/2015, QUE DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, HI,
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
“o Art. 1º - O Art 16 e seus 8s 2º, 3º e 4º, da Lei 469, de 25 de agosto de 2015,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 16 — O Conselho Tutelar já criado e instalado, é órgão permanente €
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de desempenhar
funções administrativas direcionadas ao cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente.
$ 2º - Cada Conselho Tutelar, Orgão integrante da administração pública
local, será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local
para um mandado de 04 (quatro) anos, permitida a recondução ilimitada,
mediante novo processo de escolha.
$ 3º - A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer
aos mandatos subsequentes, em igualdade de condições com os demais
pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade,
inclusive a realização de prova de conhecimentos específicos, vedada qualquer
outra forma de recondução.
$ 4º - A possibilidade de recondução abrange todo o Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor. na data de sua publicação.
Câmara Munic. de Ireano de gs runa de Minas-MG, 13 de março de 2023. =
Pretecolado no Livro “Própilo às falha | Tn f
138 done AQ44 a //-,
às fo:4H Horas.
Uruana de Minas / Ó/ 03/2093
TÂNIA MEN] ZES SLEPESQUEUR
PREFEITA MUNICIPAL=. rn and
- - DITOS Fuvicado no Quadro de
avisos, de Saguão da Câmara.
15/03/2023 13:35 SEYMPMG - 4689056 - Ofício
Ca EN
AMI MG ARINOS - SECRETARIA DA PROMOTORIA TIÇA
Ministério Público “ARIPISEC
do Estado de Minas Gerais
Ofício nº 114/2023 - PGJMG/ARIPJ/ARIPJ-CPJ/ARIPJ-SEC
Arinos - MG, 03 de março de 2023
A
Excelentíssima Senhora Prefeita
Tânia Menezes Lepesquer
Uruana de Minas/MG - 38.630-000
Assunto: Processo SEI nº 19.16.1660.0027646/2023-84
Processo SRU: 0778.23.000042-5
Excelentíssima Senhora Prefeita,
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio
da Promotora de Justiça subscrita, com fulcro no art. 129, VI, da Constituição da República de 1988, art. 26,
L “b”, da Lei n.º 8.625/1993 e art. 67, 1, “b”, da Lei Complementar n.º 34/1994, REQUISITA a Vossa
Excelência, no prazo de 05 (cinco) dias, que informe se foram realizados os ajustes necessários na lei
municipal que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no
que diz respeito:
a) quanto ao mandato de 04 anos dos Conselheiros Tutelares e a possibilidade de
recondução ilimitada, mediante novos processos de escolha;
b) processo de escolha em data unificada,
= e) quanto aos direitos sociais e licenças remuneradas;
d) previsão de que na LOA deva constar os recursos necessários para o funcionamento do
Conselho Tutelar, remuneração e formação continuada dos conselheiros:
e) restrições impostas nas campanhas dos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.
Caso a lei municipal não tenha passado pelos ajustes mencionados, que informe em
qual prazo serão tomadas as medidas necessárias, considerando que o processo de escolha unificado
dos conselheiros tutelares deverá se iniciar até o dia 01 de abril de 2023, com realização da eleição no
dia 01 de outubro de 2023.
Atenciosamente,
NAYARA ALVES DE PAULA
PROMOTORA DE JUSTIÇA
file:///C;/Users/Cris/Downloads/Oficio 4689056 (1).htmt 1/2
15/03/2023 13:35 SEI/MPMG - 4889056 - Ofício
4
Ser 5
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por NAYARA ALVES DE PAULA, PROMOTOR
SUBSTITUTO, em 03/03/2023, às 18:10, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17
de 2018.
Tr A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.mpmg mp.br/sei/processos/verifica,
EP tm! informando o código verificador 4689056 e o código CRC 6AAT4IAS.
Processo SEI: 19.16.1660.0027646/2023-84 / Documento SEI: 4689056 Gerado por: PGJMG/ARIPJ/ARIPJ-CPJ/ARIPJ-SEC
RUA PROFESSOR BENEVIDES, 436 LOJA 1 - Bairro CENTRO - Arinos/ MG
CEP 38680000 - www.mpmg.mp.br
file:///C:;/Users/Cris/Downloads/Oficio 4689056 (%).htmi 212

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