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← Uruana de Minas (MG)

materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaDeclara como de urbanização especifica, com o objetivo de parcelamento para fins urbanos, o imóvel situado na área rural que menciona e da outras providencias.
native_id415

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Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro = Cep: 38.630-000 = Uruana de Mi
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www uruanademinas.
cem
Câmara Muruc- Je Uruana de Miuys | PROJETO DE LEI Nº (Já DE 12 DE JULHO DE 2023.
ameaça no,
Protecolado no Livro srópilo às
felhao
sob
dido» e 0/A | pECLARA COMO DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA,
COM O OBJETIVO DE PARCELAMENTO PARA FINS
3 URBANOS, O IMÓVEL SITUADO NA ÁREA RURAL
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Uruana de Minas
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 76, inciso II, da Lei Orgânica do
: Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
i e promulga a seguinte Lei:
!
Publicado no Quadro de (
avisos
Art. 1º- Ficam declarados como área de urbanização específica, com o
objetivo de parcelamento para fins urbanos, nos termos do artigo 3º da Lei Federal
nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o seguinte imóvel:
eguão da Câmara.
Um imóvel rural, com área de 3,86.65ha (três hectares, oitenta e seis ares e
sessenta e cinco centiares), sem benfeitorias, situado na Gleba da Fazenda Pastos
dos Bois, no Município de Uruana de Minas, registrado no Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca de Arinos (MG), no Livro 2-RG, Matrícula nº 15.060, definida
pelo seguinte perímetro:
“Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice DPJI-M-0598, Longitude: -
46º15',943”, Latitude: -16º03'29,968” e Altitude: 530,477m, deste segue
confrontando com Rua Jacinto Aguiar no azimute 155º39º e distância de 112,93m
“o até o vértice IEPX-M-5547, Longitude: -46º15"43,377”, Latitude: -16º03'33,315 e
Altitude 550,882m, deste segue confrontando com Chácara Urbana — Selma Nunes
Fonseca no azimute 252º27º e distância de 125,9Im até o vértice IEPX-M-5560,
Longitude: -46º15"47,4167, Latitude: -16º03"34,549” e Altitude: 549,604m, deste
segue no azimute 253º35º e distância de 70,84m até o vérticeDPJI-M-0599,
Longitude: -46º15"49,702”, Latitude: -16º15"49,702”, Latitude -16º03,35,200” e
Altitude 532,160m, deste segue confrontando com Fazenda Pasto dos Bois —
Terezinha Evangelista Fonseca no azimute 253º03” e distância de 46,52m até o
vértice DPJI-M-0600, Longitude: -46º15"51,199”, Latitude -16º03'35,641” e
Altitude: 530,195m, deste segue no azimute 252º51º é distância de 153,95m até o
vértice DPJI-M-0601, Longitude: -46º15º56,148”, Latitude -16º03"37,117” e
Altitude: 536,670m, deste segue confrontando com Fazenda Pasto dos Bois — Alair
Carlos Ferreira no azimute 252º59” e distância de 33,0Im até o vértice DPJL-M-
0602, Longitude: -46º15'57,2107, Latitude -16º03'37,431” e Altitude: 536,777m,
deste segue no azimnte 220º04” e distância de 4,77m até o vértice DPJI-M-0603,
Longitude: -46º15'57,313”, Latitude -16º03"37,312” e-Aftituda; 535,788m, deste
segue no azimute 31º29' e distância de 35,/3m -0604,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, 4
Administração 2021/2024 | Minas bd !
Avenida Brasília 450, Cruzeiro = Cep: 38.630-000 = Uruana de Mi ,
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br « Home Page: www. uruanademinas. mês
Longitude: -46º15"56,685”, Latitude -16º03'36,321” e Altitude: 534,808m, deste
segue no azimute 359º41” e distância de 22,0Im até o vértice DPJI-M-0605,
Longitude: -46º15"56,6897, Latitude -16º03'35,605” e Altitude: 534,191m, deste
segue confrontando com CNS: 03.903-2 | Mat. 1.988 | Fazenda Pasto dos Bois —
Grotão no azimute 6527 e distância de 35,16m até o vértice DPJI-P-1114,
Longitude: -46º15'55,6132, Latitude -16º03'35,130” e Altitude: 534,657m, deste
segue no azimute 6646" e distância de 44,44m até o vértice DPJI-P-1113,
Longitude: -46º15"54,2392, Latitude -16º03"34,560” e Altitude: 532,580m, deste
segue no azimute 69º19” e distância de 31,07m até o vértice DPJI-P-1112,
Longitude: -46º15"53,261”, Latitude -1603'34,203” e Altitude: 530,625m, deste
segue no azimute 71º44º e distância de 24,92m até o vértice DPJI-P-1111,
* Longitude: -46º15"52,465”, Latitude -16º03'33,949” e Altitude: 530,640m, deste
segue no azimute 41º12” e distância de 26,89m até o vértice DPJI-P-1110,
Longitude: -46º15'51,869”, Latitude -16º03'33,291” e Altitude: 529,820m, deste
segue no azimute 2º05” e distância de 30,02m até o vértice DPJI-P-1109, Longitude:
-46º15"51,832”, Latitude -16º03"32,315” e Altitude: 529,317m, deste segue no
azimute 18,19” e distância de 15,6Im até o vértice DPJI-P-1108, Longitude: -
46º15'51,667”, Latitude -16º03"31,883” e Altitude: 528,620m, deste segue no
azimute 18º46º e distância de 19,68m até o vértice DPJI-P-1107, Longitude: -
46º15"51,454”, Latitude -16º03º31,227” e Altitude: 527,314m, deste segue no
azimute 331º40º e distância de 10,65m até o vértice DPJI-M-0613, Longitude: -
46º15º51,624”, Latitude -16º03'30,922” e Altitude: 527,012m, deste segue
confrontando com Fazenda Pasto dos Bois — Grotão, no azimute 81º12” e distância
de 25,72m até o vértice DPIH-P-1123, Longitude: -46º15"50,769”, Latitude -
16º03"30,794” e Altitude: 526,787m, deste segue no azimute 91º48” e distância de
27,36m até o vértice DPJI-P-1124, Longitude: -46º15"49,849”, Latitude -
Jo 16º03'30,822” e Altitude: 528,938m, deste segue no azimute 55º35” e distância de
10,66m até o vértice DPJI-P-1125, Longitude: -46º15"54,553”, Latitude -
16º03'30,626” e Altitude: 528,600m, deste segue no azimute 83º13º e distância de
76,8Im até o vértice DPJI-P-1126, Longitude: -46º15"46,987”, Latitude -
16º03"30,331” e Altitude: 527,131m, deste segue no azimute 83º15” e distância de
32,72m até o vértice DPJI-P-1127, Longitude: -46º15'45,894º, Latitude -
16º03º30,206” e Altitude: 526,965m, deste segue no azimute 97º36” e distância de
813m até o vértice DPJ-P-1128, Longitude: -46º15'45,623”, Latitude -
16º0330,241” e Altitude: 526,278m, deste segue no azimute 67º27' e distância de
21,89m até o vértice DPJI-M-0598, Longitude: -46º15'44,943º, Latitude -
16º03'29,968” e Altitude: 530,477m, ponto inicial desta descrição.
Art. 2º-Incumbe ao Município promover, junto ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos terno do art. 53 da Lei Federal nº
6.766, de 1979, a alteração do uso do solo rurál para finh
TEBUTON
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Administração 2021/2024 O uia dei
Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de ul o o
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www uruanademinas FEB
Art. 3º - A alteração da destinação e do uso dos imóveis descritos nesta lei
será averbada no Registro de Imóveis da Comarca de Arinos, nos termos do art. 246
da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Art. 4º - A redação do Art. 2º da Lei Municipal 590, de 08 de fevereiro de
2022, fica modificada, passando a ter a seguinte redação:
“Art 2º - A aquisição do referido terreno tem como objeto o
parcelamento para fins urbanos.”
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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